MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 38, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021



Dispõe sobre a Política de Inovação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Unila, considerando a Lei nº 10.973/2004; a Lei nº 13.243/2016; o Decreto nº 9.283/2018; e o contido no processo nº. 23422.002856/2021-33, resolve normatizar a Política de Inovação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° A Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), perante seus compromissos com as Sociedades Latino-Americanas e Caribenhas, institui a sua Política de Inovação orientada pelas seguintes premissas:
I - incentivo à formação de lideranças para geração e troca de conhecimentos;
II - promoção do desenvolvimento científico para melhoria das condições de vida da sociedade;
III - criação de estratégias que viabilizem maior cooperação entre diferentes grupos e instituições sociais;
IV - prática da interdisciplinaridade;
V - valorização do protagonismo para desenvolvimento de práticas inovadoras;
VI - a inovação como estratégia para promoção da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
VII - o estímulo e a promoção da criatividade e da inteligência científicas, em busca de soluções inéditas para resolução de problemas que demandam conhecimento acadêmico, científico e desenvolvimento tecnológico;
VIII - a prática da autonomia universitária.

Art. 2º A Política de Inovação da UNILA constitui-se por um conjunto de diretrizes e ações voltadas a orientar estratégias e medidas de incentivo à inovação, à pesquisa científica e tecnológica, ao empreendedorismo, à incubação, à propriedade intelectual e sua proteção, no âmbito da Instituição em consonância com a missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UNILA.

Art. 3º Inovação compreende a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços, processos, modelos organizacionais ou agregação de novas funcionalidades ou características a produtos, serviços ou processos já existentes, resultando em desenvolvimento tecnológico e social.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 4º A Política de Inovação da UNILA tem por finalidade estabelecer regras a todos os agentes institucionais e outros, públicos ou privados, pessoas físicas ou jurídicas, que com a Universidade se relacionem, estimulados pela Política de inovação da Instituição, e com o propósito de contribuir para realização de seus objetivos.

CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES

Art. 5º São diretrizes e objetivos da Política de Inovação da UNILA:
I - contribuir para a criação de um ambiente favorável à geração de novos conhecimentos e a sua transferência para a sociedade, por meio de parcerias tecnológicas; licenciamentos; transferência e cessão de tecnologia; compartilhamento de instalações, capital intelectual e recursos humanos; serviço técnico especializado, dentre outros, em consonância com a missão institucional de criar e disseminar saberes e experiências;
II - estimular a cooperação entre o setor empresarial e a Universidade;
III - induzir e valorizar a atividade criativa na produção científica, tecnológica e artística de seu corpo docente, discente e técnico-administrativo, bem como estimular a transformação do conhecimento científico e tecnológico da Universidade em inovações capazes de promover o desenvolvimento social;
IV - promover a pesquisa científica básica e tecnológica;
V - promover ações visando à conscientização da comunidade universitária e da sociedade em geral e à difusão da cultura relacionada à propriedade intelectual, transferência de tecnologia e inovação, estimulando sua participação na implementação e execução da Política de Inovação;
VI - contribuir para o desenvolvimento sustentável e a inclusão produtiva e social;
VII - difundir a cultura empreendedora e promover a criação e o desenvolvimento de empreendimentos inovadores;
VIII - promover ações visando à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento regional;
IX - promover a proteção da propriedade intelectual de modo que gere benefícios à sociedade e a justa recompensa à Universidade e aos inventores;
X - verificar a conveniência da adoção de medidas de proteção legal dos processos e produtos desenvolvidos na Universidade e assegurar o sigilo necessário, observando as normas estabelecidas pelo Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UNILA;
XI - reconhecer a Universidade como titular da propriedade intelectual gerada por membros discentes, docentes e técnico-administrativos atuantes na Universidade, quando tiverem produção de bens e serviços, passíveis de registro de propriedade intelectual, desenvolvidos a partir de fomento institucional resultante desta Política;
XII - estimular a simplificação de procedimentos para gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação e adotar controle por resultados em sua avaliação;
XIII - estimular ações institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual em cursos de graduação e pós-graduação, de formação transversal complementar, incentivando parceria com outras instituições;
XIV - estimular atividades de ensino, pesquisa e extensão em nível internacional, conforme as Diretrizes para a Internacionalização da Universidade;
XV - possibilitar a participação minoritária da UNILA no capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores que estejam de acordo com as diretrizes desta Política e afins à missão da universidade;
XVI - apoiar a integração dos inventores independentes às atividades institucionais, ao sistema produtivo e ao desenvolvimento industrial, conforme análise técnica e parecer circunstanciado exarado pelo NIT-UNILA;
XVII - compartilhamento e permissão de uso por terceiros de laboratórios, equipamentos, recursos humanos e capital intelectual, de acordo com normativa própria da UNILA.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º A gestão da Política de Inovação será conduzida por um Comitê, definido em norma específica, após a aprovação desta Política, com cooperação técnica, acadêmica e científica de todos os órgãos da estrutura administrativa da UNILA.

Art. 7º Os procedimentos referentes ao registro, ao controle da comercialização, à concessão de licenças, à formalização de contratos e convênios de toda e qualquer criação e a resolução de casos omissos referentes ao cumprimento da Política de Inovação da Universidade, serão conduzidos por um Comitê, definido em norma específica, após a aprovação desta Política.

Art. 8º A Universidade e a comunidade universitária podem responder administrativa, civil e penalmente – com a devida individualização da conduta – pelo proveito auferido em decorrência de prejuízo público ou pessoal, no que diz respeito à inobservância desta Política, bem como das demais prescrições legais referentes à propriedade intelectual.
Parágrafo único. A PRPPG, por meio da Secretaria de Comunicação da UNILA – SECOM, dará amplo conhecimento do teor desta norma a toda comunidade acadêmica.

Art. 9º Para permitir a efetiva execução desta Política de Inovação a UNILA deverá instituir normas complementares para os seguintes temas:
I - Regulamento Interno do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT-UNILA);
II - Propriedade Intelectual;
III - Prestação de Serviços Remunerados pela Universidade;
IV - compartilhamento e permissão de uso da infraestrutura e de capital intelectual da UNILA;
V - as normativas sobre as Empresas Juniores vinculadas à UNILA, e a Pré-Incubação e Incubação de Empresas de base tecnológica e social na UNILA, serão estabelecidas em documentação específica e posterior.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Resolução nº 38/2021/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 144, de 08 de Dezembro de 2021.


Observações:

Vinculada ao Processo nº 23422.002856/2021-33