MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 38, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018



Cria ad referendum na estrutura acadêmico-administrativa da Unila a Corregedoria Seccional da Unila – COSEG/Unila.


O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeado pela Portaria MEC nº 722/17, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Estatuto da UNILA, aprovado pela Portaria MEC/SeSu nº 32, de 11 de abril de 2012, o Regimento Geral da Universidade, aprovado pela Resolução do Conselho Superior Deliberativo Pro tempore nº 06, de 07 de junho de 2013, e o Art. 6º, VI, do Regimento Interno do Consun, aprovado pela Resolução CONSUN nº 18/2016, e de acordo com o que consta no processo nº 23422.008521/2017-04;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar, ad referendum, na estrutura organizacional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Corregedoria Seccional da UNILA – COSEC, órgão administrativo complementar diretamente vinculado à Reitoria, como unidade integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, de acordo com o Decreto n. 5.480, de 30 de junho de 2005.

§1º A Corregedoria ficará sujeita às orientações normativas do Órgão Central do Sistema – Controladoria-Geral da União, e à supervisão técnica da respectiva unidade setorial.

§2º A estrutura e atribuições da Corregedoria Seccional da UNILA serão definidas no Regimento Interno da Reitoria.

 

 Art. 2º Sem prejuízo do disposto no §2º do Art. 1º desta Resolução e considerando o Decreto n. 5.480, de 30 de junho de 2005, compete à Corregedoria Seccional da UNILA
I - assessorar, na medida de seu escopo definido no artigo 2º, a política geral de regime disciplinar na UNILA, observando os princípios da Administração Pública e do Direito Administrativo;
II - atuar na prevenção de infrações disciplinares, promovendo ações profiláticas de orientação aos servidores da UNILA;
III - incentivar a justiça reparativa, sempre que possível;
IV - apurar as denúncias e representações contra os servidores pelo cometimento de infrações disciplinares;
V - assessorar a Autoridade Instauradora e Julgadora na condução de procedimentos correicionais;
VI - buscar a verdade dos fatos e garantir a observância dos direitos e garantias constitucionais;
VII - promover a função disciplinar e zelar pela probidade administrativa, ética e moralidade no exercício da função pública;
VIII - planejar, dirigir, orientar, supervisionar e controlar a atividade de correição no âmbito da UNILA;
IX - realizar a Investigação Preliminar, executando as diligências que se fizerem necessárias para elaboração do Juízo de Admissibilidade, independentemente da publicação de portaria de instauração;
X - executar Inspeções Correcionais nas áreas da Universidade, com foco na prevenção de infrações disciplinares;
XI - requisitar documentos, informações e dados em geral, bem como convocar docentes, técnicos, discentes ou terceiros para depor, de modo que possam colaborar na apuração dos fatos sob análise;
XII - zelar pelo sigilo das investigações em curso;
XIII - elaborar o Juízo de Admissibilidade e encaminhá-lo ao Reitor, para decisão quanto à instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar;
XIV - auxiliar e apoiar as Comissões Disciplinares, sem adentrar no mérito do julgamento;
XV - verificar a regularidade dos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões Disciplinares, por meio de visitas, inspeções ou requisições, podendo estar presente nas reuniões, prezando pela legalidade e uniformização de procedimentos;
XVI - Sem prejuízo da competência concorrente de outros órgãos da UNILA, propor à Controladoria-Geral da União:
a) medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
b) sugestões de aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;
c) medidas visando à criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição.
XVII - encaminhar à Controladoria-Geral da União dados consolidados e sistematizados, relativos ao resultado das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas;
XVIII - prestar apoio à Controladoria-Geral da União na instituição e manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição;
XIX - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
XX - manter registro atualizado da tramitação, controle dos prazos e resultado dos procedimentos correicionais;
XXI - acompanhar e fazer cumprir os registros nos sistemas CGU-PAD e CGU-PJ na hipótese específica de instauração de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica PAR, tratado pela Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013;
XXII - propor medidas corretivas, com o escopo de sanar eventuais irregularidades técnicas ou administrativas detectadas ou apuradas no desenvolvimento da atividade correicional;
XXIII - arquivar, em local seguro e restrito, todos os Processos Administrativos e Processos Administrativos Disciplinares, após o seu encerramento. 

Parágrafo único. Demais competências e atribuições, necessárias ao exercício da atividade correicional, poderão ser estabelecidas em regimento.

 

Art. 3º A Corregedoria é dirigida pelo(a) Corregedor(a), escolhido(a) e nomeado(a) pelo(a) Reitor(a) dentre os(as) servidores(as) do quadro de pessoal da UNILA, atendendo às seguintes condições previstas no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, da Controladoria-Geral da União (CGU):

I - ser servidor(a) público(a) efetivo(a);

 II - possuir nível de escolaridade superior, preferencialmente graduado(a) em Direito ou integrar carreira de Finanças e Controle.
§ 1º A indicação do(a) Corregedor(a) será submetida previamente à apreciação do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – Controladoria-Geral da União; após a manifestação da CGU, o Reitor(a) nomeará o(a) Corregedor(a) por Portaria.
§ 2º O(A) Corregedor(a) exercerá mandato de dois anos, permitindo-se reconduções.
§ 3º A exoneração do(a) Corregedor(a), antes de findado o seu mandato, dependerá de aprovação do ato pela Controladoria-Geral da União.
§ 4º O(A) Reitor(a) designará um Vice-Corregedor(a), para substituir o Corregedor(a) em suas eventuais faltas e/ou impedimentos. 

 

Art. 4º A Corregedoria Seccional da UNILA fica alocada na Estrutura Acadêmico-Administrativa da UNILA junto à Reitoria, passando a constar no Art. 1º da Resolução nº 009/2013 do Conselho Superior Deliberativo pro tempore, homologada pela Resolução nº 15-2013 do mesmo Conselho, o item “1.5.28 Corregedoria Seccional da UNILA (COSEC) – CD-4”.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria UNILA n. 1.252, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Boletim de Serviços n. 134 de 9 de janeiro de 2015.

 

Art. 6º A presente resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA
Presidente