MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 38, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017



Aprova a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU).


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, e considerando:

a Resolução ad referendum CONSUN Nº 19/2015, de 18 de dezembro de 2015, que aprovou a criação do curso de Especialização em Residência Multiprofissional em Saúde da Família;

a Resolução COSUEN nº 19/2017, de 16 de março de 2017, a qual aprovou o Projeto Pedagógico do Curso;

a Resolução CONSUN nº 16/2017, de 1º de junho de 2017, a qual aprovou o Regimento Interno do Curso;

e com base no processo nº 23422.012084/2017-15 deliberado e aprovado na 27ª reunião extraordinária da COSUEN, realizada em 12.12.2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) conforme abaixo instituída:

I – Ludmila Mourão Xavier Gomes, professora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, coordenadora da comissão;

II – Walfrido Kuhl Svodoba, professor da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, vice-coordenador da comissão;

III – Regina Maria Gonçalves Dias, professora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, representante docente;

IV – Robson Zazula, professor da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, representante tutor;

V – Lucas Danelli, representante técnico-administrativo;

VI – Ligia da Fre Winkert, suplente do técnico-administrativo;

VII – Maísa Melara, representante discente;

VIII – Celso Toshikazu Toma, representante dos gestores locais de saúde;

IX – Alexandre Kramer, representante preceptor;

X – Danielle Machado Rosante, representante preceptor;

XI – Gilberto Garcia da Rocha, representante preceptor;

XII – Lisete Teixeira Palma de Lima, representante preceptor;

XIII – Aline Renata Hirano, suplente dos representantes preceptores;

Parágrafo Único: Conforme estabelecido no Regimento Interno do curso de Especialização em Residência Multiprofissional em Saúde da Família, no Art. 18 e 19 o mandato dos representantes dos preceptores e dos residentes será de um ano podendo ser reconduzido por igual período, desde que seja recebida solicitação formal dos serviços e dos residentes respectivamente, e que estes representantes permaneçam vinculados ao PRMSF. O mandato dos demais membros será de dois anos, sendo permitida uma recondução, ou mais reconduções, quando alternadas pelo interstício do tempo de um mandato.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


LUCIO FLAVIO GROSS FREITAS

Presidente



Observações:

Publicada no boletim de serviço 15/12/17.