MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 37, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021



Institui a Política de Extensão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - CONSUN, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando:
A Lei Federal nº 12.189, de 12 de dezembro de 2010, de criação da UNILA;
A Política Nacional de Extensão Universitária, elaborada pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras (FORPROEX) em 2012;
A Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências;
A Resolução nº 3 de 02 de setembro de 2014, da Comissão Superior de Extensão (COSUEX) da UNILA;
O Plano Nacional de Extensão 2000/2001, elaborado pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras e pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação;
O Relatório de Pesquisa do FORPROEX que definiu os Indicadores Brasileiros de Extensão Universitária (IBEU) em 2017; e
O PLANO DE AÇÃO DO CONGRESSO REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (CRES) 2018-2028, resultante da III Conferência Regional de Educação Superior para América Latina e Caribe, realizado em Córdoba, Argentina, em junho de 2018, sob os auspícios da IESALC-UNESCO; RESOLVE:

TÍTULO I
DAS CONCEPÇÕES, DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS

CAPÍTULO I
DAS CONCEPÇÕES

Art. 1º A Extensão na UNILA é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político, educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa, e estratégico para a missão institucional de integração dos povos da América Latina.

Art. 2º A Extensão baseia-se na construção de saberes para a solução de problemas e no diálogo entre a Universidade e as Políticas Públicas, no cumprimento de sua função social, buscando a efetivação de direitos sociais e da plena cidadania, de forma articulada ao combate às discriminações, preconceitos e desigualdades, e em acordo com as políticas de ações afirmativas e de inclusão social.

Art. 3 º As atividades de extensão na UNILA devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular dos cursos de graduação, devendo fazer parte da matriz curricular dos cursos, conforme a Resolução nº 7/2018 do Conselho Nacional de Educação e a Resolução nº 1/2021/Cosuen.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º A Política de Extensão da UNILA fundamenta-se pelos seguintes princípios:
I - a ciência, a arte e a tecnologia devem alicerçar-se nas prioridades do local, do regional, do nacional e do internacional, principalmente voltado para as demandas latino-americanas e para integração de seus povos;
II - a Universidade deve ter como premissa os problemas e demandas sociais, expressos pelos grupos com os quais interage e estabelecer relações de produção do conhecimento de forma compartilhada e/ou conjunta;
III - a extensão universitária pressupõe uma abertura para a alteridade, dedicando atenção especial à igualdade, a partir do respeito às diferenças culturais, étnico-raciais, de gênero, de orientação sexual e de estilos de vida.
IV - a Universidade deve participar das transformações sociais e societárias, priorizando ações que visem à superação das desigualdades e da exclusão social;
V - as ações da Universidade devem primar pela difusão e democratização dos saberes nelas produzidos, de tal forma que as populações - cujos problemas se tornaram objeto da ação acadêmica - sejam também consideradas sujeito desse conhecimento;
VI - a prestação de serviços deve ser produto de interesse acadêmico, científico, filosófico, tecnológico e artístico do Ensino, da Pesquisa e da Extensão, devendo ser encarada como um trabalho social, caracterizada por sua finalidade pública, produzindo conhecimentos que visam à transformação social;
VII - a atuação junto ao sistema de ensino público deve se constituir em uma das diretrizes prioritárias para o fortalecimento da educação básica por meio de contribuições técnico-científicas e colaboração na construção e difusão dos valores da Democracia e dos Direitos Humanos.
VIII - compromisso com a implementação da Agenda 2030, por meio do alinhamento das atividades propostas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e suas respectivas metas.

CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES

Art. 5º A Política Nacional de Extensão define diretrizes para a Extensão Universitária que devem estar presentes em todas as ações de Extensão, sendo expressas da seguinte maneira:
I - Interação Dialógica: orienta o desenvolvimento das relações entre a Universidade e os setores sociais, marcadas pelo diálogo e pela troca de saberes, superando-se, assim, o discurso da hegemonia acadêmica e substituindo-o pela ideia de aliança com movimentos, setores e organizações sociais. Trata-se de produzir um conhecimento novo, em interação com a sociedade. Um conhecimento que contribua para a superação da desigualdade e da exclusão social e para a construção de uma sociedade mais justa, ética e democrática. Esse objetivo indica um movimento da Universidade para a Sociedade e da Sociedade para a Universidade, que valoriza a contribuição de atores não-universitários na produção e difusão do conhecimento.
II - Interdisciplinaridade e a Interprofissionalidade: pressupõem que a combinação de especialização e visão holística pode ser materializada pela interação de modelos, conceitos e metodologias oriundos de várias disciplinas e áreas do conhecimento, assim como pela construção de alianças intersetoriais, interorganizacionais e interprofissionais.
III - Indissociabilidade entre Extensão, Ensino e Pesquisa: reafirma a Extensão Universitária como processo acadêmico, que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, no qual as ações de extensão adquirem maior efetividade quando vinculadas ao processo de formação de pessoas (Ensino) e de geração de conhecimento (Pesquisa), ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico. Coloca o estudante como protagonista de sua formação técnica e de sua formação cidadã. Transforma-se a concepção de 'sala de aula', que não mais se limita ao espaço físico tradicional de ensino-aprendizagem.
IV - Impacto na Formação do Estudante: compreende as atividades de Extensão Universitária como contribuição relevante à formação do(a) estudante, seja pela ampliação do universo de referência com o qual interage, seja pelo contato direto com as grandes questões contemporâneas. Permite o enriquecimento da experiência discente em termos teóricos e metodológicos, ao mesmo tempo em que abre espaços para reafirmação e materialização dos compromissos éticos e solidários da Universidade Pública brasileira.
V - Impacto e Transformação Social: reafirma a Extensão Universitária como o mecanismo por meio do qual se estabelece a inter-relação da Universidade com os outros setores da sociedade, com vistas a uma atuação transformadora, voltada para os interesses e necessidades da maioria da população e propiciadora do desenvolvimento social e regional latino-americano, de modo a tornar os cidadãos emancipados, assim como para o aprimoramento das políticas públicas. Essa diretriz almeja gerar impacto e transformação não somente na sociedade, mas na própria Universidade Pública, como parte da sociedade.
VI - Desenvolvimento Sustentável: integração da extensão com os objetivos do Desenvolvimento Sustentável da agenda 2030;
VII - Integração Latino-Americana: entre povos, instituições e países da América Latina e Caribe.
VIII - Internacionalização: fomentar e fortalecer estrategicamente a dimensão internacional da extensão universitária e a cooperação para o desenvolvimento.

CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS

Art. 6º As atividades da extensão universitária tem como objetivo geral fomentar o diálogo de saberes, a democratização do conhecimento acadêmico e a participação efetiva da comunidade na construção da Universidade e na emancipação do cidadão, bem como a participação da Universidade no desenvolvimento sustentável e na integração regional latino-americana.

Art. 7º São objetivos específicos das ações da extensão:
I - contribuir para a criação de um ambiente multicultural, de respeito entre as nações do continente Latino-Americano, assim como na formação de cidadãos voltados para sua integração e desenvolvimento em suas diversas dimensões (econômico, social, cultural, político, humano, sustentável, regional e transfronteiriço);
II - reafirmar a Extensão Universitária como processo acadêmico definido e efetivado em função das exigências da realidade, além de indispensável à formação do estudante, na qualificação do professor e do técnico-administrativo em educação e no intercâmbio com a sociedade;
III - promover oportunidades de interação entre Universidade e Comunidade, possibilitando a troca de saberes e a mútua aprendizagem em parceria com as entidades públicas e os movimentos sociais e demais setores da sociedade, no atendimento às demandas sociais;
IV - desenvolver a Extensão Universitária como dimensão relevante da atuação institucional, integrada à concepção de Universidade Pública enquanto bem comum da sociedade e estratégico para seu desenvolvimento, e de seu projeto político-institucional de integração latino-americana;
V - contribuir para que a Extensão Universitária seja parte da solução dos problemas sociais da América Latina e do Caribe, propondo soluções contextualizadas, por meio do diálogo com os diversos setores populares, artístico-culturais e movimentos sociais;
VI - estimular atividades de Extensão, cujo desenvolvimento implique relações multi, inter e/ou transdisciplinares e interprofissionais de setores da Universidade e da sociedade;
VII - dedicar atenção à participação da Universidade na implementação e na elaboração das políticas públicas voltadas para a maioria da população, com ações comprometidas com a inclusão social, com a emancipação de sujeitos ou atores sociais e com o combate às discriminações e preconceitos;
VIII - tornar permanente a avaliação institucional das atividades de extensão universitária como um dos parâmetros de avaliação da própria Universidade;
IX - promover a comunicação e o intercâmbio de experiências de ensino e pesquisa entre a Universidade e a Comunidade Externa, bem como sua divulgação por meio da promoção e participação em eventos, publicações e demais ações;
X - estimular a participação da população na Universidade, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos organizados, respeitando a pluralidade de pensamento e a diversidade cultural, com a garantia de espaços de participação dos diferentes sujeitos sociais.

TÍTULO II
DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO, DAS ÁREAS E LINHAS TEMÁTICAS, DA CARACTERIZAÇÃO E AVALIAÇÃO

CAPÍTULO V
DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO

Art. 8º Todas as atividades de Extensão devem ser classificadas em Áreas do Conhecimento, assim definidas pelo CNPq:
I - Ciências Exatas e da Terra;
II - Ciências Biológicas;
III - Engenharia\Tecnologia;
IV - Ciências da Saúde;
V - Ciências Agrárias;
VI - Ciências Sociais Aplicadas;
VII - Ciências Humanas;
VIII - Linguística, Letras e Artes.

CAPÍTULO VI
DAS ÁREAS TEMÁTICAS

Art. 9º Todas as atividades de Extensão são classificadas em Áreas Temáticas. São elas:
I - Comunicação;
II - Cultura;
III - Direitos Humanos e Justiça;
IV - Educação;
V - Meio Ambiente;
VI - Saúde;
VII - Tecnologia e Produção;
VIII - Trabalho.

CAPÍTULO VII
DAS LINHAS TEMÁTICAS

Art. 10. As linhas de Extensão são classificadas, de acordo com o Plano Nacional de Extensão, sendo que para cada linha é apresentada uma descrição que auxiliará nas ações a serem executadas:
I - Alfabetização, leitura e escrita;
II - Artes cênicas;
III - Artes integradas;
IV - Artes plásticas.
V - Artes visuais;
VI - Comunicação estratégica;
VII - Desenvolvimento de produtos;
VIII - Desenvolvimento regional;
IX - Desenvolvimento rural e questão agrária;
X - Desenvolvimento tecnológico;
XI - Desenvolvimento urbano;
XII - Direitos individuais e coletivos;
XIII - Educação profissional;
XIV - Empreendedorismo;
XV - Emprego e renda;
XVI - Espaços de ciência;
XVII - Esporte e lazer;
XVIII - Estilismo;
XIX - Fármacos e medicamentos;
XX - Formação de professores;
XXI - Gestão do trabalho;
XXII - Gestão informacional;
XXIII - Gestão institucional;
XXIV - Gestão pública;
XXV - Grupos sociais vulneráveis;
XXVI - Infância e adolescência;
XXVII - Inovação tecnológica;
XXVIII - Jornalismo;
XXIX - Jovens e adultos;
XXX - Línguas estrangeiras;
XXXI - Metodologias e estratégias de ensino/aprendizagem;
XXXII - Mídias-artes;
XXXIII - Mídias;
XXXIV - Música;
XXXV - Organizações da sociedade civil e movimentos sociais e populares;
XXXVI - Patrimônio cultural, histórico, natural e imaterial;
XXXVII - Pessoas com deficiências, incapacidades, e necessidades especiais;
XXXVIII - Propriedade intelectual e patente;
XXXIX - Questões ambientais;
XL - Recursos hídricos;
XLI - Resíduos sólidos;
XLII - Saúde animal;
XLIII - Saúde da família;
XLIV - Saúde e proteção no trabalho;
XLV - Saúde humana;
XLVI - Segurança alimentar e nutricional;
XLVII - Segurança pública e defesa social;
XLVIII - Tecnologia da informação;
XLIX - Temas específicos de desenvolvimento humano;
L - Terceira idade;
LI - Turismo;
LII - Uso de drogas e dependência química.

CAPÍTULO VIII
DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 11. São consideradas atividades de extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UNILA e que estejam vinculadas à formação do estudante.

Art. 12. As atividades extensionistas se inserem nas seguintes modalidades:
I - programas: é entendido como um conjunto articulado de ações de extensão, de caráter multidisciplinar e integrado às atividades de pesquisa e de ensino. Tem caráter orgânico-institucional, integração no território e/ou grupos populacionais, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo por discentes da graduação e/ou da pós-graduação orientados por um ou mais professores da instituição. Os programas podem ter origem a partir das unidades acadêmicas e/ou administrativas em conformidade com o PDI e os PPCs, em uma relação horizontal entre as unidades proponentes e a Pró-Reitoria de Extensão. Entende-se por caráter orgânico-institucional, os programas advindos dos Institutos, dos Centros Interdisciplinares, dos cursos de graduação e pós-graduação e das unidades técnico-administrativas, ressaltando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
II - projetos: é entendido como o conjunto de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado de até um ano, podendo ser renovado. O projeto pode ser: vinculado a um programa (forma preferencial - o projeto faz parte de uma nucleação de ações); não-vinculado a um programa (projeto isolado). Os projetos devem estar vinculados à missão da UNILA e podem advir dos Institutos, Centros Interdisciplinares, cursos de graduação e pós-graduação, unidades técnico-administrativas e de iniciativas individuais de docentes e técnico-administrativos em educação, ressaltando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Entende-se que cursos podem ser caracterizados como ações educativas dentro de projetos de extensão que não se limitam aos cursos como única ação de extensão.
III - cursos e oficinas: é uma ação pedagógica ofertada à comunidade, com o objetivo de socialização do conhecimento acadêmico, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático, com critérios de avaliação definidos e certificação.
IV - eventos: são ações que implicam na apresentação e/ou exibição pública com caráter específico de divulgação do conhecimento ou produto científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade.
V - prestação de serviços: corresponde à atividade de prestação de serviço técnico especializado pela universidade à comunidade, necessariamente vinculado a projetos ou programas de extensão. Toda prestação de serviços deve estar em conformidade com a função social da universidade pública, com a missão da UNILA e em atendimento à lei.
Parágrafo único. A prestação de serviço, pela sua especificidade e finalidades, será regulamentada por resolução específica.
VI - publicação: caracteriza-se como a produção bibliográfica (manual, jornal, revista, livro, relatório técnico, anais, outros) e Produtos Acadêmicos (audiovisual: filmes, vídeos; cd's, programa de rádio, programa de TV, outros) resultados das ações de extensão, para difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica.

CAPÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO

Art. 13. A Avaliação da extensão na UNILA segue o estabelecido pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (FORPROEX), quanto às dimensões a serem observadas:
I - Dimensão Política de Gestão
II - Dimensão Infraestrutura
III - Dimensão Relação Universidade Sociedade
IV - Dimensão Plano Acadêmico
V - Dimensão Produção Acadêmica

Art. 14. Caberá à Proex, em colaboração com demais órgãos colegiados competentes, elaborar os indicadores e instrumentos de avaliação da extensão da UNILA.
Parágrafo único. As ações de extensão serão avaliadas anualmente.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. As ações de Extensão Universitária deverão ser propostas e coordenadas por servidores vinculados à UNILA, que estejam em efetivo exercício, não podendo estar afastados ou licenciados por período superior a 30 (trinta) dias.

Art. 16. Controvérsias interpretativas ou casos omissos poderão ser resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão da UNILA e/ou pela Comissão Superior de Extensão.
Parágrafo único. No caso de obsolescência e/ou atualização dos documentos de referência da presente política (leis, Plano Nacional de Educação, Política da FORPROEX, Resolução CNE, Agenda 2030 e Plano de Atuação CRES 2018-2028 e demais atos normativos e administrativos da instituição), sua aplicação deverá igualmente ser atualizada.

Art. 17. Fica revogada a Resolução nº 3, de 2 de setembro de 2014, da Comissão Superior de Extensão, publicada no Boletim de Serviço nº 118, de 5 de setembro de 2014.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Resolução nº 37/2021/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 144, de 08 de Dezembro de 2021.


Observações:

Revoga a Resolução nº 3/2014/Cosuex