MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 37, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014



Institui o Programa Especial de Acesso à Educação Superior da UNILA para estudantes haitianos – Pró-HAITI e dispõe sobre procedimentos para consecução das atividades do programa.


O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº 23422.012006/2014-78, com a relatoria do conselheiro-relator, Matias Leonardo López Pérez e o deliberado em reunião ordinária, de 28 de novembro de 2014.

Considerando a atual situação dos haitianos refugiados no Brasil;

Considerando a destruição do Ensino Superior do Haiti em decorrência do terremoto de 2010;

Considerando a decisão do Conselho Nacional de Imigração de conceder visto permanente por razões humanitárias a cidadãos haitianos;

Considerando que a Missão das Nações Unidas para a estabilização do Haiti - MINUSTAH é liderada pelo governo brasileiro e que constitui pauta de política externa;

Considerando a notória prevalência de mecanismos anti-haitianistas, reflexo do racismo xenofóbico sofrido pelos haitianos em toda América, amplamente denunciado na Organização das Nações Unidas e na Organização dos Estados Americanos;

Considerando os compromissos brasileiros com os preceitos dos direitos humanos presentes nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil;

Considerando o disposto no art. 2° na Lei 12.189/2010;

Considerando a vocação internacional da UNILA, bem como sua consolidação como referência continental para o aperfeiçoamento de estudantes e pesquisadores de toda a região;

Considerando o disposto no art. 2° e 4° do Estatuto da UNILA;

Considerando o disposto no item 4.15 do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI – 2013-2014.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Instituir o Programa Especial de Acesso à Educação Superior da UNILA – Pró-Haiti para estudantes haitianos admitidos no Brasil ou portadores de visto humanitário, com o objetivo de contribuir para a integração dos haitianos à sociedade brasileira, bem como fortalecer o intercâmbio acadêmico com o sistema de ensino superior haitiano.

Parágrafo único. O ingresso na universidade deverá ser facilitado, levando em conta a situação desfavorável vivenciada pelos migrantes haitianos.

 

Art. 2° O Pró-Haiti consistirá na reserva de vagas aos estudantes haitianos portadores de visto humanitário em todos os cursos de graduação da UNILA, dentro do percentual de vagas destinadas a estudantes estrangeiros.

§1° As vagas estarão vinculadas à oferta da assistência estudantil, de acordo com a disponibilidade orçamentária da UNILA, ou em razão de bolsas ofertadas por outras instituições nacionais ou estrangeiras.

§2° A seleção será regida por edital específico emitido pela Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais – PROINT.

 

Art. 3° O aluno haitiano selecionado pelo processo seletivo especial será matriculado como aluno regular no curso de graduação e estará submetido às regras da UNILA.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário.


Nielsen de Paula Pires

Presidente do Conselho Universitário em exercício



Observações:

Publicada no Boletim de Serviços de 05.12.2014.