MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Aprova o Regimento Interno do Conselho do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política da Universidade Federal da Integração Latino- Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 56 do Regimento Geral da UNILA e o que consta no processo nº 23422.014117/2017-61, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política da Universidade Federal da Integração Latino- Americana, conforme disposto no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO CONSUNI-ILAESP
ÍNDICE
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
CAPÍTULO I - COMPETÊNCIAS DO CONSUNI
CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO DO CONSUNI
Seção I - Da vacância
CAPÍTULO III - COMPETÊNCIAS DO(A)S MEMBRO(A)S
CAPÍTULO IV - DAS SESSÕES DO CONSUNI
CAPÍTULO V - DAS MATÉRIAS, PROPOSIÇÕES E RELATORIAS
TÍTULO III - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Conselho do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política é o órgão de deliberação administrativa superior sobre ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Instituto.
Art. 2º Este regimento orienta a organização e o funcionamento do Conselho do Instituto.
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
CAPÍTULO I
COMPETÊNCIAS DO CONSUNI
Art. 3º Compete ao Conselho do Instituto, em consonância com o Art. 33 do Estatuto da Unila:
I - exercer no âmbito do Instituto as funções normativas e deliberativas, estabelecendo as diretrizes para as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II - realizar, no início de cada semestre letivo, reunião conjunta das Comissões Acadêmicas para avaliar e integrar o planejamento dos Centros Interdisciplinares, a ser encaminhado ao Conselho Universitário;
III - aprovar a proposta orçamentária dos Centros Interdisciplinares, o Plano de Desenvolvimento Institucional e o relatório de atividades anuais;
IV – realizar processos de avaliação das atividades exercidas no Instituto e Centros Interdisciplinares com base nas normas gerais estabelecidas pela Universidade;
V – criar comissões, assessorias ou mecanismos necessários ao cumprimento de suas atribuições;
VI – elaborar o Regimento Interno da Unidade, em reunião especialmente convocada para este fim, com aprovação de pelo menos dois terços dos presentes, para posterior aprovação pelo Conselho Universitário;
VII – propor ao Conselho Universitário a criação, extinção ou reestruturação de Centros Interdisciplinares ou órgãos complementares no âmbito da Unidade;
VIII – aprovar os encargos do(a)s docentes e do(a)s técnico(a)-administrativo(a)s em educação propostos pelos Centros Interdisciplinares bem como a movimentação do(a)s servidores docentes;
IX– manifestar-se sobre matéria de competência do(a) Diretor(a), quando por ele solicitado;
X – deliberar sobre casos omissos no âmbito da Unidade;
XI – atuar como instância recursal máxima da Unidade, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Unidade.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO DO CONSUNI
Art. 4º O Conselho do Instituto é composto por 15 membro(a)s:
I - diretor(a) e Vice-Diretor(a) (2);
II - coordenadores dos Centros Interdisciplinares (2);
III - representação docente das Comissões Acadêmicas de Ensino (2), Pesquisa (1) e Extensão (1);
IV - 03 (três) representantes docentes vinculado(a)s ao Instituto, eleito(a)s pelo(a)s seus/suas pares, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;
V - 02 (dois/duas) representantes do(a)s técnico(a)s administrativo(a)s em educação em exercício no Instituto, eleito(a)s pelo(a)s seus/suas pares, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;
VI - 02 (dois/duas) representantes discentes vinculado(a)s ao Instituto, sendo 01 (um/uma) de Graduação e 01 (um/uma) de Pós-Graduação, eleito(a)s pelo(a)s seus/suas pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 1º Em conformidade com o Estatuto da Universidade, Art. 39, § 2º, para a representação no Conselho do Instituto, caberá à Comissão Acadêmica de Ensino indicar representante da Graduação e representante da Pós-Graduação.
§ 2º Para cada membro(a) titular existirá um(a) membro(a) suplente, salvo a representação da Direção e da Vice-Direção, em que ambo(a)s são membro(a)s nato(a)s e têm direito a voto.
§ 3º Se o(a) membro(a) efetivo(a) não estiver presente quando aberta a sessão, ele poderá ser substituído(a) pelo(a) membro(a) suplente, caso esteja presente; contudo, o(a) membro(a) suplente deverá permanecer até a deliberação do assunto em pauta no momento da chegada do(a) titular, sendo substituído(a) na sequência.
Seção I
Da vacância
Art. 5º Haverá vacância de mandato nos seguintes casos:
I - renúncia formalizada e fundamentada do(a) conselheiro(a);
II - afastamento temporário de conselheiro(a) da Instituição, por qualquer motivo, por tempo igual ou superior a 06 (seis) meses (quando for o caso, comprovado por documento próprio);
III - desligamento do(a) conselheiro(a) da Instituição;
IV - quando o(a) conselheiro(a) mudar de categoria na Instituição.
§ 1º No caso de vacância do(a) titular, a cadeira é assumida pelo(a) suplente e este indicará ao CONSUNI um(a) novo(a) suplente.
§ 2º No caso de vacância do(a) suplente, caberá ao/à titular indicar ao CONSUNI um(a) novo(a) suplente, pertencente à mesma categoria representada.
§ 3º Em caso de vacância do(a) titular e do(a) suplente, a referida vaga será automaticamente ocupada pelo(a)s próximo(a)s classificado(a)s no processo eleitoral anteriormente ocorrido, resguardando as especificidades do edital da última eleição.
§ 4º Sob o contexto do § 3º, em caso de inexistência de mais classificado(a)s no processo eleitoral anteriormente ocorrido, deverá ser providenciada nova eleição imediata.
§ 5º Perderá o mandato de membro(a) do CONSUNI aquele que se desvincular da representação pela qual foi eleito(a):
I – se o(a) membro(a) titular é desvinculado(a) da representação, então o(a) seu/sua suplente assume a vaga e este indicará ao CONSUNI outro(a) membro(a) para ser seu/sua suplente;
II – se o(a) membro(a) suplente é desvinculado(a) da representação, então o(a) titular indica ao CONSUNI outro(a) membro(a) para ser o(a) suplente;
III – se o(a) titular e o(a) suplente se desvinculam da representação, então a referida vaga será automaticamente ocupada pelo(a)s próximo(a)s classificado(a)s no processo eleitoral anteriormente ocorrido, resguardando as especificidades do edital da última eleição;
IV – sob o contexto do inciso III, em caso de inexistência de mais classificado(a)s no processo eleitoral anteriormente ocorrido, deverá ser providenciada nova eleição imediata.
Art. 6º Os mandatos iniciados para preencher vagas em vacância o serão apenas para terminar o mandato que foi iniciado por outro(a).
Art. 7º O(A) Presidente do CONSUNI é o(a) responsável em comunicar à Comissão Eleitoral do ILAESP sobre qualquer necessidade de preenchimento de vagas ociosas bem como da imediata renovação da composição do(a)s membro(a)s após o término do mandato.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DO(A)S MEMBRO(A)S
Art. 8º Compete ao/à Diretor(a) do Instituto:
I - convocar e presidir as reuniões do CONSUNI com direito a voto de qualidade;
II - promover o funcionamento do CONSUNI na consecução de seus fins e atribuições;
III - elaborar a pauta das reuniões, com assuntos de interesse do Instituto;
IV - encaminhar as deliberações do CONSUNI aos órgãos competentes;
V - constituir comissões;
VI - dar posse aos/às membro(a)s do CONSUNI.
Art. 9º Compete ao/à Vice-Diretor(a) do Instituto:
I - substituir o(a) diretor(a), na ausência deste, em todas as suas prerrogativas como presidente do CONSUNI.
Art. 10. Compete aos/às Coordenadores dos Centros Interdisciplinares:
I – apresentar, para avaliação do CONSUNI, o planejamento e o relatório anual aprovado pelo Colegiado do Centro;
II – apresentar, para avaliação, as atividades exercidas nos Centros Interdisciplinares com base nas normas gerais estabelecidas pela Universidade;
III – apresentar, para avaliação, os encargos do(a)s docentes e técnico(a)-administrativo(a)s em educação propostos e aprovados nos Centros Interdisciplinares.
Art. 11. Compete a todo(a)s o(a)s membro(a)s do Conselho:
I – colaborar com o funcionamento do CONSUNI na consecução de todos os seus fins e atribuições definidos neste Regimento;
II – propor matérias normativas e deliberativas no âmbito do Instituto para apreciação de seus/suas pares;
III – avaliar as propostas orçamentárias dos Centros Interdisciplinares, o Plano de Desenvolvimento Institucional e o relatório de atividades anuais;
IV – realizar processos de avaliação das atividades exercidas no Instituto e Centros Interdisciplinares por meio de relatorias, com base nas normas gerais estabelecidas pela Universidade;
V – zelar e promover o respeito ao Regimento Interno da Unidade e ao Regimento do CONSUNI;
VI – promover a ampla divulgação das reuniões, discussões e deliberações do CONSUNI perante a comunidade acadêmica do Instituto.
Art. 12. O comparecimento de membro(a)s docentes, técnico(a)-administrativo(a)s em educação e discentes às reuniões do Conselho do Instituto é obrigatório e tem preferência em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão, no âmbito da unidade acadêmica.
§ 1º O(a) conselheiro(a) que não puder comparecer à sessão por motivos legais ou estiver a serviço da Universidade em atividade externa, deverá comunicar antecipadamente à secretaria e ao seu/sua suplente, para substituí-lo(a).
§ 2º Quando titular e suplente não puderem comparecer à reunião convocada, devem comunicar antecipadamente essa impossibilidade à secretaria do CONSUNI, indicando o motivo das suas ausências.
§ 3º Perderá o mandato o(a) conselheiro(a) que faltar, sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sendo automaticamente substituído(a) como membro(a) titular por seu/sua suplente.
§ 4º A decisão de perda de mandato do(a) conselheiro(a) por faltas não justificadas deverá ser referendada em reunião do CONSUNI, com direito à defesa do(a) conselheiro(a) imputado(a).
CAPÍTULO IV
DAS SESSÕES DO CONSUNI
Art. 13. O Conselho do Instituto se reunirá ordinariamente uma vez por mês, durante o período letivo, podendo ser convocado extraordinariamente por sua presidência, ou por requerimento da maioria simples de seus/suas membro(a)s à presidência, que nessa circunstância fará a convocação compulsoriamente.
§ 1º O calendário das reuniões ordinárias de cada semestre deverá ser definido pelo CONSUNI e divulgado até o último dia do semestre anterior à comunidade acadêmica do Instituto.
§ 2º A convocação para reuniões ordinárias será enviada por mensagem de correio eletrônico institucional, acompanhada da pauta da reunião, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
§ 3º A convocação para reuniões extraordinárias será enviada por mensagem de correio eletrônico institucional, acompanhada da pauta da reunião, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
§ 4º As reuniões deliberativas do CONSUNI se instalarão com a presença mínima de metade mais um/uma do(a)s seus/suas membro(a)s.
§ 5º Se em até 30 (trinta) minutos, a partir do horário marcado para o início da reunião, não houver quórum, a sessão será suspensa e nova sessão será convocada pela presidência, devendo haver, entre a primeira e a segunda, o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 6º Uma vez identificado o quórum mínimo e iniciada a reunião, a ausência de uma classe de representantes não impedirá o andamento da sessão deliberativa.
Art. 14. As reuniões do CONSUNI serão presididas pela Direção do Instituto ou, na sua ausência, pela Vice-Direção, ou ainda na ausência de ambo(a)s, pelo(a) Coordenador(a) de Centro Interdisciplinar mais antigo(a) no Magistério Superior da UNILA ou por escolha da maioria simples do(a)s membro(a)s.
Parágrafo único. As reuniões do CONSUNI serão secretariadas por um(a) técnico(a)-administrativo(a) do ILAESP, que redigirá e lavrará a ata.
Art. 15. Na ausência do(a) membro(a) titular, o(a) membro(a) suplente o(a) substituirá durante a sessão, com direito a voz e a voto.
§ 1º O(a) membro(a) suplente poderá participar como membro(a) ouvinte e terá direito a voto apenas na ausência do(a) membro(a) titular;
§ 2º Caso já iniciada a sessão, o(a) membro(a) suplente deverá permanecer até a deliberação do assunto em pauta no momento da chegada do(a) titular, sendo substituído(a) na sequência.
Art. 16. As sessões do CONSUNI são públicas e serão amplamente divulgadas para a comunidade acadêmica do Instituto, e constarão de duas partes:
I – expediente: durante o expediente deverá ser votada a aprovação da ata da reunião anterior e realizados informes breves;
II - ordem do dia: destinada à discussão e votação da matéria em pauta.
Art. 17. As matérias da ordem do dia serão discutidas de acordo com a ordem da pauta enviada na convocatória da reunião pela presidência do CONSUNI.
§ 1º A ordem da pauta da reunião poderá ser alterada durante a sessão por requisição de qualquer do(a)s membro(a)s do Conselho, desde que esta seja aprovada por maioria simples.
§ 2º A inclusão ou exclusão de item na pauta durante a sessão poderá ser requerida por qualquer um(a) do(a)s membro(a)s do Conselho, desde que esta seja aprovada por maioria simples.
Art. 18. Participam das reuniões do CONSUNI, com direito a voto, seus/suas membro(a)s nato(a)s e eleito(a)s e, na ausência destes, seus/suas suplentes.
Art. 19. As deliberações do CONSUNI serão tomadas pela maioria simples dos votos do(a)s presentes, exceto nos casos previstos em regulamentos superiores a este regimento.
Art. 20. A votação será preferencialmente simbólica, ou nominal quando requerido por qualquer membro(a).
Art. 21. O(a)s membro(a)s do CONSUNI terão direito a 1 (um) voto nas deliberações, sendo exercido sempre pessoalmente.
Parágrafo único. Fica vedado o voto de qualquer membro(a) em assuntos de seu interesse individual.
Art. 22. A presidência do Conselho terá somente voto de qualidade.
Art. 23. Membro(a)s do Conselho terão direito ao uso da palavra em qualquer momento, devendo solicitar inscrições à mesa diretora da sessão do Conselho e respeitar o tempo máximo de 5 minutos por solicitação, recomendada objetividade e clareza na comunicação.
Art. 24. Membro(a)s da comunidade acadêmica poderão fazer uso da palavra mediante concessão da presidência ou de qualquer membro(a) do Conselho, não devendo exceder o tempo de 4 minutos por solicitação.
CAPÍTULO V
DAS MATÉRIAS, PROPOSIÇÕES E RELATORIAS
Art. 25. O Conselho deverá apreciar matérias de sua competência previstas em normativas da universidade e proposições advindas de âmbito do Instituto, submetidas por meio de processos administrativos devidamente instruídos.
Art. 26. Proposição é toda matéria submetida ao Conselho por meio de processo.
§ 1º Pedidos de inclusão de pauta serão recebidos com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência da próxima reunião, exceto quando se tratar de urgência.
§ 2º A proposição de matéria ao Conselho é competência da Presidência e de seus/suas membro(a)s titulares.
Art. 27. Relatoria é a análise do processo, pelo(a) relator(a) ou comissão especial e tem caráter opinativo para subsidiar a decisão final tomada pelo Conselho.
Parágrafo único. A relatoria é prerrogativa do(a)s membro(a)s titulares do Conselho com direito a voto, podendo ser assumida ad hoc por seu/sua suplente.
Art. 28. A presidência designará um(a) membro(a) do Conselho, ou comissão quando for o caso, para a relatoria dos processos, não podendo designar a própria presidência para tal atribuição.
§ 1º A distribuição das matérias para relatoria será feita preferencialmente por rodízio entre o(a)s membro(a)s do Conselho;
§ 2º O processo será entregue ao/à relator(a) pela secretaria, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização da sessão na qual será pautado;
§ 3º O(a)s conselheiro(a)s não poderão fazer relatoria em matérias que digam respeito ao seu interesse pessoal, devendo ser declarado(a) impedido(a);
§ 4º Os(as) relatores(as) poderão fazer consultas aos diversos órgãos da Universidade para esclarecimentos sobre o processo, devendo comunicar à presidência do Conselho sobre os procedimentos adotados;
§ 5º A relatoria será compartilhada com o(a)s membro(a)s com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis da realização da sessão na qual será pautada;
§ 6º O(a) relator(a) poderá pedir, à presidência, uma vez, prorrogação do prazo para análise das matérias, que deverá ser comunicada pela Secretaria ao Conselho;
§ 7º A matéria que foi objeto de pedido de prorrogação entrará na pauta da reunião ordinária seguinte.
§ 8º As emendas à relatoria serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da reunião e publicizadas a todo(a)s o(a)s membro(a)s.
§ 9º As emendas aos processos poderão ser apresentadas por qualquer membro(a) da comunidade acadêmica do ILAESP, devendo ser encaminhadas à Secretaria do Conselho, que encaminhará para o/a relator/a.
Art. 29. Os processos que ingressarem no CONSUNI e os documentos a serem discutidos na reunião serão disponibilizados, pela Secretaria, aos/às membro(a)s do Conselho, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da realização da sessão na qual o processo será objeto de deliberação.
Parágrafo único. As matérias cuja urgência de solução sejam de interesse do Instituto, poderão, a critério da plenária do CONSUNI, por maioria absoluta, fazer parte da ordem do dia, sem a observância do prazo estabelecido no caput.
Art. 30. Caso o(a) relator(a) e o(a) seu/sua suplente não compareçam no dia da sessão que delibere sobre a matéria sob sua responsabilidade, a relatoria será automaticamente transferida para a ordem do dia da primeira sessão subsequente, salvo casos urgentes ou se for do entendimento da plenária debater o tema, se assim entendidos pelo plenário do CONSUNI, por maioria simples.
Parágrafo único. No caso de entendimento pelo debate, a relatoria deverá ser apresentada pela Presidência do Conselho.
Art. 31. Qualquer membro(a), no exercício da titularidade, poderá pedir vista a matérias em tramitação no CONSUNI no dia da sessão de deliberação das mesmas e antes de iniciar a votação, passando a ser o(a) novo(a) relator(a) do processo em vista.
§ 1º Todo o pedido de vista implicará a apresentação de justificativa por parte do(a) solicitante no ato do pedido.
§ 2º A matéria sob vista será apreciada como primeiro item de pauta na sessão ordinária subsequente, ou será apreciada em sessão extraordinária convocada para este fim, caso o Conselho delibere pela sua urgência.
§ 3º Caso o Conselho delibere pela urgência, a sessão extraordinária deverá ocorrer em até 15 dias e deverão ser garantidos os prazos para apresentação da relatoria e das emendas, conforme art. 28.
§ 4º No caso de não entrega da nova relatoria no prazo estabelecido no § 2º, será deliberada, na sessão agendada, a relatoria anterior.
§ 5º Um processo será entregue a um/uma membro(a), via solicitação de pedido de vistas, não mais que 01 (uma) vez.
§ 6º Somente poderão ser feitos até 02 (dois) pedidos de vistas de matérias em uma única sessão.
Art. 32. As sessões ordinárias terão a duração de 2 (duas) horas contadas de sua instalação.
Parágrafo único. As sessões poderão ser prorrogadas por até meia hora mediante proposta de qualquer conselheiro(a) e aprovação da plenária, podendo ser prorrogada por duas vezes.
Art. 33. O tempo máximo de discussão de uma matéria é:
I – de até 0,5 (meia) hora quando há mais de um ponto de pauta;
II – de até 02 (duas) horas quando o ponto de pauta é único.
Parágrafo único. Transcorrido o tempo máximo estabelecido, mesmo que haja membro(a)s inscritos para uso da palavra, o(a) presidente consultará o plenário sobre um dos seguintes encaminhamentos:
a) prorrogação do debate;
b) votação da matéria;
c) deliberação a partir dos encaminhamentos sugeridos;
d) encerramento do debate com retomada na sessão seguinte;
e) envio da matéria à assessoria jurídica ou técnica.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 34. Qualquer alteração deste regimento deverá ser aprovada por, pelo menos, dois terços de seus/suas membro(a)s, em sessão exclusiva para este fim.
Art. 35. Este regimento entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Resolução nº 36/2021/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 129, de 17 de Novembro de 2021.