MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
Estabelece os critérios de avaliação para fins de promoção e progressão na Carreira do Magistério Superior na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO - AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, de acordo com o que consta no processo nº 23422.002403/2017-84 e o deliberado na 38ª sessão ordinária de 28 de setembro de 2018, e considerando:
a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, alterada pelas Leis nº 12.863, de 24 de setembro de 2013, e 13.325, de 29 de julho de 2016;
a Portaria MEC nº 554, de 20 de junho de 2013;
a Portaria MEC nº 982, de 03 de outubro de 2013;
o Art. 154 do Regimento Geral da UNILA.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os critérios de avaliação para fins de promoção e progressão na Carreira do Magistério Superior na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
Art. 2º A avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção dos docentes na Carreira do Magistério Superior será acompanhada, supervisionada e aprovada pela Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, nos termos da presente Resolução.
Parágrafo único. Para efeitos de promoção e progressão funcional de que trata esta Resolução serão considerados:
I – apenas os títulos obtidos em cursos credenciados no país na forma da lei vigente e os obtidos no exterior devidamente revalidados nos termos do Art. 48 da Lei No 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
II – atividades não remuneradas, excetuando-se:
a) bolsas de ensino, pesquisa, extensão ou de estímulo à inovação, pagas por agências oficiais de fomento ou organismos internacionais, amparadas por ato, tratado ou convenção internacional;
b) bolsa pelo desempenho de atividades de formação de professores de educação, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil ou de outros programas oficiais; e
c) outras bolsas de ensino, pesquisa e extensão remuneradas pela UNILA, conforme regulamentação interna.
Art. 3º A instrução do processo eletrônico de avaliação para progressão ou promoção docente será efetuada mediante inserção de dados e comprovantes em sistema digital de gerenciamento de dados.
§1º A cada processo de promoção ou progressão, os documentos a serem apresentados são apenas aqueles em acréscimo aos já apresentados em processos anteriores.
§2º A qualquer momento a Administração Superior pode solicitar o documento original que comprove a veracidade da informação.
§3º Em caso de comprovada fraude pelo beneficiário, o benefício poderá ser cancelado bem como ser obrigado a restituir o recebido.
§4º Detalhes do procedimento de solicitação serão normatizados pela CPPD, em conjunto com outras unidades administrativas da UNILA relacionadas ao processo, através de Instrução Normativa.
CAPÍTULO I
Das Classes do Magistério Superior
Art. 4º A carreira de Magistério Superior é composta das seguintes classes e níveis:
I – Classe A – com níveis 1 e 2, com as denominações de:
a) Professor Adjunto A – se portador de título de doutor;
b) Professor Assistente A – se portador de título de mestre; e
c) Professor Auxiliar – se graduado ou portador de título de especialista.
II – Professor Classe B com a denominação de Professor Assistente – com níveis 1 e 2.
III – Professor Classe C com a denominação de Professor Adjunto – com níveis 1, 2, 3 e 4.
IV – Professor Classe D com a denominação de Professor Associado – com níveis 1, 2, 3 e 4.
V – Professor Classe E, com a denominação de Professor Titular – com nível único.
Parágrafo único. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.
CAPÍTULO II
Do Desenvolvimento da Carreira
Art. 5° O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior ocorrerá mediante progressão e promoção.
§1º Para os fins do disposto no caput, progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.
§2º A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá com base nos critérios gerais:
I – cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível anterior ao pretendido;
II – aprovação em avaliação de desempenho.
§3º A promoção ocorrerá após o efetivo exercício por 24 (vinte e quatro) meses no último nível da Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção, aprovação em avaliação de desempenho e, ainda, as seguintes condições:
I – para a Classe D, com denominação de Professor Associado, deve possuir título de doutor válido no Brasil.
II – para a Classe E, com denominação de Professor Titular:
a) possuir o título de doutor, válido no Brasil;
b) lograr aprovação de memorial ou tese inédita por Comissão Especial, conforme detalhado no Art 8º.
§4º O postulante à promoção que requer titulação específica e inédita, deverá depositar cópia autenticada do título, ou comprovante de obtenção do título sem restrições, em seu arquivo digital, acompanhado de um comprovante de depósito de sua dissertação ou tese na biblioteca da UNILA.
§5º Para fins de progressão ou promoção, o docente deverá ter seus Planos Individuais de Trabalho Docente (no interstício) homologados, conforme norma interna vigente.
Art. 6º Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção para:
I – o Nível 1 da Classe B, com a denominação de Professor Assistente, pela apresentação do título de mestre e,
II – o Nível 1 da Classe C, com denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de título de doutor.
CAPÍTULO III
Da Avaliação de Desempenho, Progressão e Promoção
Art. 7º A progressão ou a promoção requerida nos termos da lei, após o cumprimento do interstício mínimo de 2 (dois) anos para cada nível pleiteado, obedecerá a seguinte pontuação:
I – de Professor Classe A, nível 1 para nível 2: 90 pontos;
II – de Professor Classe A, nível 2, para Professor Classe B, nível 1: 100 pontos;
III – de Classe B, professor Assistente, nível 1, para nível 2: 100 pontos;
IV – de Classe B, professor Assistente, nível 2, para Classe C, Professor Adjunto, nível 1: 120 pontos;
V – de Classe C, Professor Adjunto, nível 1, para qualquer nível até 4: 120 pontos;
VI – de Classe C, Professor Adjunto, nível 4, para Classe D, Professor Associado, nível 1: 150 pontos;
VII – de Classe D, Professor Associado, nível 1, para qualquer nível até 4: 150 pontos;
VIII – de Classe D, Professor Associado, nível 4, para Classe E, Professor Titular: 180 pontos.
§1º Aos docentes em regime de trabalho de 20 ou 40 horas semanais aplica-se a pontuação mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) ou 80% (oitenta por cento), respectivamente, da pontuação necessária para o docente em regime de 40 horas com dedicação exclusiva (DE).
§2º A avaliação para progressão e promoção, exceto para a Classe E, levará em consideração, dentre outras atividades definidas por norma interna vigente da UNILA, os seguintes elementos:
a) carga horária em cursos regulares de graduação, pós-graduação stricto sensu e pós-graduação lato sensu, esta quando não remunerada.
b) o desempenho didático do docente, avaliado com a participação do corpo discente, conforme procedimento institucional da UNILA;
c) orientação de alunos de mestrado e doutorado, de monitores, estagiários ou bolsistas institucionais, bem como de alunos em trabalhos de conclusão de curso;
d) participação em banca examinadora de trabalho de conclusão de curso, monografia, dissertações, teses e concursos públicos;
e) participação, como aluno, em cursos de aperfeiçoamento, especialização e atualização, bem como obtenção de créditos e títulos de pós-graduação stricto sensu, exceto quando contabilizados para fins de promoção acelerada;
f) produção científica, de inovação, técnica ou artística;
g) atividades de extensão à comunidade;
h) exercício de funções de direção, coordenação e assessoria na UNILA;
i) participação em colegiados de curso, do Ciclo Comum de Estudos, Núcleos Docentes Estruturantes e outras comissões acadêmicas; e
j) representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados na UNILA ou em órgãos dos Ministérios de Educação, da Cultura e de Ciência, Tecnologia e Inovação na condição de indicados ou eleitos.
Art. 8º Na avaliação de desempenho para promoção para a Classe E, o postulante deverá:
I – obter um mínimo de 180 (cento e oitenta) pontos referentes ao interstício em análise, sendo que um mínimo de 30 pontos devem ser oriundos do exercício de cargos na Administração Central (CDs ou FG1), ou no Instituto (Direção ou Vice), ou no Centro Interdisciplinar (Coordenador ou Vice), ou coordenação de cursos de graduação (Coordenador ou Vice), ou coordenação de Pós-Graduação (Coordenador ou Vice), ou chefia do Ciclo Comum de Estudos (Chefe ou Vice), ou representação em órgãos colegiados superiores (CONSUN, ou COSUEN, ou COSUP ou COSUEX), ou representação dos Eixos do Ciclo Comum de Estudos, ou Professores-Encarregados de Áreas, ou representação em órgãos colegiados do Instituto (CONSUNI, ou Comissão Acadêmica de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão), ou equivalentes, ao longo de sua carreira;
II – apresentar atividades relacionadas ao ensino de graduação e pós-graduação, quando existente em sua área de atuação, à pesquisa e/ou extensão no período referente a classe de Professor Associado;
III – ser aprovado em defesa de memorial descritivo que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante ou defesa de tese acadêmica inédita, a ser definido pelo candidato ao solicitar sua promoção.
§1º O candidato, ao solicitar sua promoção, deverá apresentar processo de avaliação de desempenho e seu memorial descritivo ou tese inédita.
§2º Uma vez aprovado na avaliação de desempenho, o candidato deverá apresentar sugestão de nomes da Comissão Especial, aprovada pelo CONSUNI de sua unidade de lotação, sendo três membros titulares e um suplente externos à UNILA, mais um professor da UNILA, como membro titular e outro como suplente deste.
§3º Professor Titular aposentado poderá fazer parte da Comissão Especial como membro da UNILA; Professor ou Pesquisador, na ativa ou aposentado, com vínculo com outra instituição de ensino e com atuação em Pós-Graduação será considerado externo à UNILA.
§4º Os membros da Comissão Especial devem ser professor doutor titular, ou equivalente de uma instituição de ensino, ou pesquisador com posição na carreira equivalente à de titular e com atuação em pós-graduação, da mesma área de conhecimento do candidato e excepcionalmente, na falta deste, de área afim.
§5º O procedimento de avaliação ocorrerá, preferencialmente, sob a presidência do membro da UNILA ou do membro mais antigo da carreira do magistério superior.
§6º Sendo constituída a Comissão Especial, para a defesa do memorial descritivo ou de tese inédita, a CPPD deverá:
a) agendar apresentação pública da defesa do memorial ou da tese inédita, presencial ou à distância, com apresentação de 30 minutos pelo candidato e de arguição de até 20 minutos para cada membro da comissão especial com igual tempo de resposta do candidato, com a homologação do resultado ao final da sessão, considerando o candidato notificado;
b) publicizar o memorial descritivo, quando for o caso, no sítio oficial da CPPD;
c) encaminhar cópia do memorial ou da tese inédita aos membros da Comissão Especial;
d) determinar aos membros da Comissão Especial um prazo máximo de 30 dias para a análise do memorial ou da tese inédita.
§7º Os procedimentos de realização do processo ficam a cargo do Instituto no qual o candidato é lotado.
§8º A apresentação do memorial deve descrever as seguintes atividades:
a) produção intelectual, demonstradas pela publicação de artigos em periódicos e/ou publicação de livros/capítulos de livros e/ou publicação de trabalhos em anais de eventos e/ou de registros de patentes/softwares e assemelhados; e/ou produção artística, demonstrada também publicamente por meios típicos e característicos das áreas de literatura, cinema, música, dança, artes visuais e afins;
b) extensão, demonstradas pela participação e organização de eventos e cursos, pelo envolvimento em formulação de políticas públicas, por iniciativas promotoras de inclusão social ou pela divulgação do conhecimento, dentre outras atividades;
c) ensino e orientação, nos níveis de graduação e/ou mestrado e/ou doutorado e, se houver, orientação de pós-doutorado, respeitando o disposto no Art. 57 da Lei nº 9.394, de 1996;
d) coordenação de projetos de pesquisa, ensino ou extensão e liderança de grupos de pesquisa;
e) coordenação de cursos ou programas de graduação ou pós-graduação;
f) participação em bancas de concursos, de mestrado ou de doutorado;
g) organização e/ou participação em eventos de pesquisa, ensino ou extensão;
h) apresentação, a convite, de palestras ou cursos em eventos acadêmicos;
i) recebimento de comendas e premiações advindas do exercício de atividades acadêmicas;
j) participação em atividades editoriais e/ou de arbitragem de produção intelectual e/ou artística;
k) assessoria, consultoria ou participação em órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino ou à extensão;
l) exercício de cargos na Administração Superior, do Instituto, do Centro, Coordenação de Cursos de Graduação, Ciclo Comum de Estudos e Pós-Graduação, representação em Órgãos Colegiados Superiores.
§9º O Candidato será considerado aprovado se:
I – apresentar atividades relevantes obrigatoriamente no Campo I do Apêndice, bem como nos outros campos, especialmente no IV, e/ou V e VII;
II – obter parecer favorável da Comissão Especial de Avaliação.
Art. 9º Na avaliação de desempenho para qualquer nível e classe será exigido, no interstício em análise, a pontuação mínima equivalente a 8 (oito) horas semanais em aula, de acordo com Lei 9.394/96, com pelo menos 4 (quatro) horas semanais dedicadas a disciplinas de graduação.
§1º As disposições do caput deste artigo não se aplicam aos docentes que exercerem cargos administrativos nas categorias CD-1, CD-2, considerando a natureza das funções inerentes aos referidos cargos e eventuais restrições com o desenvolvimento das atividades de ensino.
§2º Docentes que exercerem cargos administrativos nas categorias CD-3 e CD-4, deverão atingir a pontuação mínima definida por normas internas da UNILA.
§3º Os docentes afastados para qualificação ou capacitação, durante parte do interstício, deverão ter a carga horária obrigatória no Campo I do Apêndice proporcional ao tempo de atividade na UNILA anterior ou posterior ao afastamento, estando dispensados da pontuação obrigatória se afastados durante todo este tempo.
§4º Para as licenças ou benefícios cujo período de usufruto é considerado como de efetivo exercício, como a licença maternidade ou para tratamento de saúde, a carga horária obrigatória será considerada proporcionalmente ao período de interstício descontado do período da licença ou benefício.
Art. 10. Para o interstício, a contagem de pontos será realizada a partir da data constante na última portaria de progressão ou promoção, ou no termo de início do exercício para a primeira progressão.
§1º Mesmo que ultrapasse o mínimo exigido para a progressão ou promoção ao nível pleiteado, não será permitida a transferência dos pontos excedentes para a progressão seguinte.
§2º A CPPD ou a Comissão Avaliadora de Desempenho, quando for o caso, fará a verificação de comprovantes e contabilização de pontos apenas até o mínimo que permita a promoção ou progressão do docente, relevando a pontuação adicional.
§3º Para as licenças ou benefícios cujo período de usufruto é considerado como de efetivo exercício, como a licença maternidade ou para tratamento de saúde, a pontuação mínima exigida para progressão ou promoção será considerada proporcionalmente ao período de interstício descontado do período da licença ou benefício.
Art. 11. A avaliação do desempenho docente utilizará a pontuação mínima exigida relacionada no Art. 8º, obedecidos aos seguintes critérios gerais:
I – é obrigatória a obtenção de pontuação no Campo IV – Atividades de Extensão, ou Campo V – Atividades de Pesquisa, para os docentes em Regime de Dedicação Exclusiva ou em 40 horas semanais, cabendo excepcionalidade nos casos de ocupantes de cargos de CD-1, CD-2, CD-3 e CD-4;
II – todas as atividades ou produtos devem ser comprovados quanto à autoria e duração através dos órgãos de registro da UNILA ou outros órgãos competentes.
Parágrafo único. Em casos não previstos, a CPPD atribuirá pontos por similaridade a outras atividades previstas, podendo solicitar o parecer de especialistas para esta tarefa.
Art. 12. A CPPD procederá à análise da documentação comprobatória das atividades e produtos constantes do Art. 14 desta Resolução e inseridos no processo eletrônico do docente, avaliará a pontuação e emitirá parecer favorável se os requisitos mínimos exigidos forem atingidos, ou, desfavorável em caso contrário.
Parágrafo único. A CPPD poderá solicitar a apresentação dos documentos originais inseridos na forma digital na pasta individual do docente, a qualquer momento e a seu critério.
Art. 13. Mediante o parecer favorável, a CPPD aprovará a progressão ou promoção e o encaminhará à PROGEPE que emitirá a respectiva Portaria de concessão da progressão ou promoção requerida ou, no caso de parecer desfavorável, a própria Comissão informará o teor do mesmo ao requerente.
§1º Mediante parecer desfavorável à solicitação de progressão ou promoção, caberá ao interessado impetrar recurso à CPPD, no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência ao interessado.
§2º Mantida a decisão desfavorável, caberá ao interessado impetrar recurso ao CONSUN no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência ao interessado.
CAPÍTULO IV
Da Pontuação
Art. 14. A avaliação do desempenho docente obedecerá aos critérios específicos de pontuação conforme Apêndice, sendo vedada a bi-pontuação da mesma atividade, com exceção aos casos previstos no mesmo Apêndice.
§1º Quando a atividade for pontuada por ano, mas o seu efetivo exercício pelo docente tiver intervalo temporal fracionado, sua pontuação deverá ser calculada pro rata, usando o mês como menor unidade de tempo.
§2º O docente avaliado deverá informar, em campo próprio, a área de avaliação CAPES pela qual a CPPD deverá considerar sua pontuação, respeitando sua participação efetiva em cursos de graduação e pós-graduação na universidade.
Art. 15. Além do disposto no Art. 14, a CPPD levará em conta os prêmios, títulos, honrarias e outras atividades vinculadas ao exercício do magistério, para acrescentar pontos na avaliação de desempenho do docente, no limite máximo de 10 (dez) pontos.
CAPÍTULO V
Das Disposições Transitórias
Art. 16. Enquanto não for implantado o processo eletrônico, ou no impedimento deste, a promoção ou progressão docente procederá mediante protocolo de processo físico aberto no Departamento Administrativo do Instituto no qual o docente está lotado e deverá ser instruído com os modelos disponibilizados no sítio eletrônico oficial da CPPD, com os comprovantes autenticados.
Art. 17. Enquanto não for implantada a avaliação de desempenho didático pelo discente na UNILA, todas as pontuações mínimas constantes dos incisos ao Art. 7° serão reduzidas em 10 (dez) pontos, e proporcionalmente para os interstícios nos quais esta avaliação estava apenas parcialmente disponível.
Parágrafo único. Quando o processo não estiver devidamente instruído, a CPPD devolverá o processo ao postulante para que este junte os documentos faltantes.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela CPPD.
Art. 19. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Parágrafo único. Para os processos de progressão ou promoção referentes a interstícios em curso no momento da publicação desta resolução, deverá prevalecer a maior pontuação para as atividades executadas dentre aquela computada segundo a Portaria UNILA n° 834 de 22 de novembro de 2013 e aquela computada segundo esta Resolução.
APÊNDICE
Tabela de pontuação do Art. 14.
CAMPO I – ATIVIDADES DE ENSINO |
PONTOS |
|
I.1 |
Docência em componente curricular de graduação no interstício, podendo ser teórica, prática ou orientada – somatória da carga horária no interstício I.1.1 até o limite mínimo de 8 (oito) horas semanais* I.1.2 além do limite mínimo de horas* I.1.3 Docência em componente curricular do Ciclo Comum de Estudos – somatória da carga horária no interstício (em horas aula do SIGAA) |
01 hora = FT/6 de ponto 01 hora = FT/4 de ponto 01 hora = FT/5 de ponto |
I.2 |
Docência em curso de pós-graduação lato sensu não remunerado e stricto sensu da UNILA ou em convênios institucionais (no interstício) – somatória da carga horária no interstício (em horas aula do SIGAA ou equivalente). I.3.1 Limites para Especialização ou Residência Médica:
|
01 hora = 1/6 de ponto |
I.3 |
Docência em disciplina de estágio curricular – Regulada pela Lei 11.778 de 25/09/2008 (média semanal de horas no interstício) I.4.1 Orientação direta I.4.2 Orientação semidireta I.4.3 Orientação indireta |
01 hora = 1/6 de ponto 05 horas = 1/6 de ponto 10 horas = 1/6 de ponto |
I.4 |
Avaliação de desempenho didático pelo discente (pontuação proporcional ao resultado médio das avaliações) |
Até 10 pontos |
*Previstas nas normas vigentes da UNILA (em horas aula do SIGAA). Nota 1: Para turmas diurnas (noturnas e sábados) de até 20 alunos, FT=1,0 (FT=1,2); para turmas diurnas (noturnas e sábados) de 21 a 40 alunos, FT=1,2 (FT=1,5); para turmas diurnas (noturnas e sábados) de 41 a 60 alunos, FT=1,5 (FT=2,0). As turmas são comprovadas por declarações de horário de aulas e de listas de matriculados, ambas emitidas via SIGAA. Nota 2: na somatória dos itens I.1, I.2 e I.3 é obrigatório o cumprimento 8 horas-aula/semana na média dos semestres do interstício, incluindo disciplinas obrigatórias e/ou optativas. Nota 3: no item I.04, a classificação do tipo de orientação deverá ser informada em declaração própria da Coordenação do curso ou por referência ao PPC do curso. |
CAMPO II – ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO DE ALUNOS |
PONTOS |
|
II.1 |
Supervisão de pós-doutorado concluída (por bolsista) |
25 |
II.2 |
Orientação de tese de doutorado concluída (por orientando) |
60 |
II.3 |
Orientação de tese de doutorado em andamento (por orientando) |
5 |
II.4 |
Coorientação de tese de doutorado concluída (por coorientando) |
30 |
II.5 |
Coorientação de tese de doutorado em andamento (por corientando) |
3 |
II.6 |
Orientação de dissertação de mestrado concluída (por orientando) |
40 |
II.7 |
Orientação de dissertação de mestrado em andamento (por orientando) |
3 |
II.8 |
Coorientação de dissertação de mestrado concluída (por corientando) |
15 |
II.9 |
Coorientação de dissertação de mestrado em andamento (por coorientação) |
2 |
II.10 |
Orientação de monografia de curso de especialização concluída (por orientando) |
8 |
II.11 |
Orientação de monografia de curso de especialização em andamento (por orientando) |
1 |
II.12 |
Orientação de monografia de conclusão de curso, ou trabalho de conclusão de curso, ou trabalho de curso, ou projeto final de curso, de graduação (por orientando) |
5 |
II.13 |
Coorientação de monografia de conclusão de curso, ou trabalho de conclusão de curso, ou trabalho de curso, ou projeto final de curso, de graduação (por coorientação/ano) |
3 |
II.14 |
Orientação de aluno em programas institucionais de extensão, pesquisa e inovação, monitoria, ou outras bolsas (por orientando/ano) |
5 |
II.15 |
Tutoria do Grupo PET (por grupo/ano) |
10 |
II.16 |
Orientação de aluno do Grupo PET (excetuando o tutor) (por orientando/ano) |
2 |
II.17 |
Orientação de aluno em estágio não obrigatório na UNILA ou em outra instituição (por orientando/ano) |
1 |
II.18 |
Supervisão de estágio na UNILA (por aluno/ano) |
1 |
II.19 |
Orientação de bolsista do Programa Idiomas sem Fronteiras (por orientando/ano) |
5 |
II.20 |
Orientação de aluno em programa de voluntariado acadêmico (monitoria, iniciação científica e extensão) (por orientando/ano) |
2 |
CAMPO III – ATIVIDADES ACADÊMICAS ESPECIAIS |
PONTOS |
|
III.1 |
Membro da banca examinadora de livre-docência ou tese de doutorado (por trabalho avaliado) |
35 |
III.2 |
Membro da banca examinadora de dissertação de mestrado (por trabalho avaliado) |
15 |
III.3 |
Membro de banca de qualificação em cursos de pós-graduação stricto sensu (por trabalho avaliado) |
3 |
III.4 |
Membro da banca examinadora de monografia de curso de especialização (por trabalho avaliado) |
3 |
III.5 |
Membro da banca examinadora de trabalho de conclusão de curso, ou monografia de conclusão de curso, ou trabalho de curso, ou projeto de final de curso, de graduação (por trabalho avaliado) |
2 |
III.6 |
Membro de banca de concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior – professor efetivo (por concurso) |
45 |
III.7 |
Membro de banca seleção de professor visitante ou substituto (por participação) |
8 |
III.8 |
Membro de comissão de homologação de inscrição de concurso público (por participação) |
5 |
III.9 |
Membro de banca de seleção para pós-graduação stricto sensu (por participação) |
2 |
III.10 |
Membro de banca de seleção para bolsas institucionais (por participação) |
1 |
III.11 |
Membro de banca de seleção de alunos estrangeiros (por designação) |
2 |
III.12 |
Emissão de parecer de equivalência de componente curricular, através declaração da coordenação de curso que solicitar o parecer (por parecer) |
1 |
III.13 |
Participação de banca examinadora para dispensa de componentes curriculares (por banca) |
1 |
III.14 |
Participação em elaboração e/ou aplicação e/ou correção de prova de Dispensa por Extraordinário Saber (a cada 3 horas) |
1 |
III.15 |
Elaboração e correção de exame de proficiência em idiomas em programas de pós-graduação da UNILA, em conformidade com as normas vigentes (por edição) |
10 |
Nota: participação em banca, na qualidade de orientador, não pontua. |
CAMPO IV – ATIVIDADES DE EXTENSÃO |
PONTOS |
|
IV.1 |
Coordenação em programa/projeto internacional financiado por instituições estrangeiras ou projeto com a participação formal de pesquisadores ou instituições estrangeiras (por programa ou projeto/ano) |
60 |
IV.2 |
Participação em projeto internacional financiado por instituições estrangeiras ou projeto com a participação formal de pesquisadores ou instituições estrangeiras (por programa ou projeto/ano) |
30 |
IV.3 |
Coordenação em programa/projeto nacional financiado por agência oficial (por programa ou projeto/ano) |
40 |
IV.4 |
Participação em projeto nacional financiado por agência oficial (por programa ou projeto/ano) |
20 |
IV.5 |
Coordenação em programa/projeto de extensão registrado na UNILA*** (por programa ou projeto/por ano) |
15 |
IV.6 |
Participação em programa/projeto de extensão registrado na UNILA*** (por programa ou projeto/ano) |
7 |
IV.7 |
Coordenação em núcleo de ensino, pesquisa e extensão registrado na UNILA** (por ano de exercício) |
20 |
IV.8 |
Vice-Coordenação de núcleo de ensino, pesquisa e extensão registrado na UNILA** (por ano de exercício) |
10 |
IV.9 |
Bolsa de produtividade em extensão de agência oficial nacional ou internacional (por ano) |
40 |
IV.10 |
Bolsa de extensão de agência oficial regional ou local (por ano) |
20 |
IV.11 |
Coordenação em congresso internacional ou similar* (por evento) |
35 |
IV.12 |
Coordenação em congresso nacional ou similar* (por evento) |
25 |
IV.13 |
Coordenação em congresso regional/local ou similar* (por evento) |
15 |
IV.14 |
Secretário executivo de congresso ou similar* (por evento) |
10 |
IV.15 |
Coordenação em congresso regional/local ou similar* (por evento) |
15 |
IV.16 |
Membro de Comissão Organizadora de congresso ou similar* (por evento) |
5 |
IV.17 |
Coordenação de curso de extensão no âmbito da UNILA*** (a cada 15 horas) |
3 |
IV.18 |
Ministrante de curso de extensão no âmbito da UNILA*** (a cada 3 horas) |
3 |
IV.19 |
Ministrante de curso de aperfeiçoamento**** (por hora-aula média semanal no interstício, a cada 3 horas) |
5 |
IV.20 |
Coordenação de evento de extensão**** (a cada 15 horas) |
3 |
IV.21 |
Ministrante de evento de extensão**** (a cada 3 horas) |
2 |
IV.22 |
Captação externa de recursos para extensão mediante comprovação - maior que R$ 100.000,00 (por captação) |
40 |
IV.23 |
Captação externa de recursos para extensão mediante comprovação - entre R$ 30.000,00 que R$ 100.000,00 (por captação) |
30 |
IV.24 |
Captação externa de recursos para extensão mediante comprovação - menor que R$ 30.000,00 (por captação) |
20 |
*Seminário, simpósio, jornada ou encontro. **É vedada a bi-pontuação deste item nos Campos IV e V. ***Mediante comprovação através de certificado emitido pela PROEX constando ano/período. ****Mediante comprovação através da Unidade executora constando ano/período. Nota: é vedada a bi-pontuação nos itens que compõe este Campo. |
CAMPO V – ATIVIDADES DE PESQUISA |
PONTOS |
|
V.1 |
Coordenação em projeto internacional financiado por instituições estrangeiras ou projeto com a participação formal de pesquisadores ou instituições estrangeiras (por projeto/ano) |
60 |
V.2 |
Participação em projeto internacional financiado por instituições estrangeiras ou projeto com a participação formal de pesquisadores ou instituições estrangeiras (por projeto/ano) |
30 |
V.3 |
Coordenação em projeto nacional financiado por agência oficial (por projeto/ano) |
40 |
V.4 |
Participação em projeto nacional financiado por agência oficial (por projeto/ano) |
20 |
V.5 |
Coordenação em projeto de pesquisa registrado na UNILA*** (por projeto/ano) |
15 |
V.6 |
Participação em projeto de pesquisa registrado na UNILA*** (por projeto/ano) |
7 |
V.7 |
Coordenação em núcleo de ensino, pesquisa e extensão registrado na UNILA** (por ano de exercício) |
20 |
V.8 |
Vice-Coordenação de núcleo de ensino, pesquisa e extensão registrado na UNILA** (por ano de exercício) |
10 |
V.9 |
Coordenação de grupo de pesquisa registrado na UNILA e certificado no diretório de grupos de pesquisa do CNPq (por ano de exercício) |
15 |
V.10 |
Membro de grupo de pesquisa registrado na UNILA, ou no diretório de grupos de pesquisa do CNPq**** (por ano de exercício) |
2 |
V.11 |
Bolsa de produtividade em pesquisa ou desenvolvimento de agência oficial nacional ou internacional (por ano) |
40 |
V.12 |
Bolsa de produtividade em pesquisa ou desenvolvimento de agência oficial regional ou local (por ano) |
20 |
V.13 |
Coordenação em congresso internacional ou similar* (por evento) |
35 |
V.14 |
Coordenador em congresso nacional ou similar* (por evento) |
25 |
V.15 |
Coordenação em congresso regional/local ou similar* (por evento) |
15 |
V.16 |
Secretário executivo de congresso ou similar* (por evento) |
10 |
V.17 |
Membro de Comissão Organizadora de congresso ou similar* (por evento) |
5 |
V.18 |
Captação externa de recursos para pesquisa mediante comprovação - maior que R$ 100.000,00 (por captação) |
40 |
V.19 |
Captação externa de recursos para pesquisa mediante comprovação - entre R$ 30.000,00 que R$ 100.000,00 (por captação) |
30 |
V.20 |
Captação externa de recursos para extensão mediante comprovação - menor que R$ 30.000,00 (por captação) |
20 |
*Seminário, simpósio, jornada ou encontro. **É vedada a bi-pontuação deste item nos Campos IV e V. ***Mediante relatório atualizado. ****Mediante certificado emitido pela PRPPG, comprovando o período de tempo. Nota: é vedada a bi-pontuação nos itens que compõe este Campo. |
CAMPO VI – ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA |
PONTOS |
|
VI.1 |
Reitor e Vice-Reitor (por ano de exercício). |
60 |
VI.2 |
Pró-Reitor e outros cargos CD-2 (por ano de exercício). |
52 |
VI.3 |
Diretor de Instituto Latino Americano e outros cargos CD-3 (por ano de exercício). |
44 |
VI.4 |
Vice-Diretor de Instituto Latino Americano (por ano de exercício). |
34 |
VI.5 |
Dirigente de Órgão Suplementar, Coordenador de Centro Interdisciplinar e outros cargos CD-4 (por ano de exercício). |
38 |
VI.6 |
Vice-Coordenador de Centro Interdisciplinar (por ano de exercício) |
30 |
VI.7 |
Cargos de direção da Administração Superior e outros cargos FG-1 (por ano de exercício). |
32 |
VI.8 |
Coordenador de Curso (Graduação ou Pós-Graduação stricto sensu) (por ano de exercício). |
32 |
VI.9 |
Vice-Coordenador de Curso (Graduação ou Pós-Graduação stricto sensu) (por ano de exercício). |
16 |
VI.10 |
Chefia o Ciclo Comum de Estudos (por ano de exercício) |
36 |
VI.11 |
Vice-Chefia do Ciclo Comum de Estudos (por ano de exercício) |
30 |
VI.12 |
Representante de eixos do Ciclo Comum de Estudos |
24 |
VI.13 |
Professor-Encarregado de Área (por ano de exercício) |
24 |
VI.14 |
Coordenador de Curso de Especialização lato sensu não remunerado e residência (por ano de exercício) |
28 |
VI.15 |
Vice-Coordenador de Curso de Especialização lato sensu não remunerado e residência (por ano de exercício) |
8 |
VI.16 |
Presidente de comissão de assessoramento superior (CPPD, CPA, CEC, Comissões de Ética etc.) (por ano de exercício) |
26 |
VI.17 |
Membro de comissão de assessoramento superior (CPPD, CPA, CEC, Comissões de Ética etc.) (por ano de exercício) |
20 |
VI.18 |
Membro de comissão constituída por ato da administração superior ou do instituto, incluindo grupos de trabalho, comissão de sindicância e de processo administrativo disciplinar (por designação) |
10 |
VI.19 |
Mesário de eleição na UNILA (por eleição) |
2 |
VI.20 |
Membro titular eleito do Conselho Universitário ou de Órgão Colegiado Superior (COSUEN, COSUP, COSUEX) (por ano de exercício) |
22 |
VI.21 |
Membro suplente eleito do Conselho Universitário ou de Órgão Colegiado Superior (COSUEN, COSUP, COSUEX) (por ano de exercício) |
14 |
VI.22 |
Membro titular eleito do Conselho do Instituto Latino Americano ou da Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão (por ano de exercício) |
18 |
VI.23 |
Membro suplente eleito do Conselho do Instituto Latino Americano ou da Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão (por ano de exercício) |
9 |
VI.24 |
Membro de Colegiado de Curso de Graduação ou Pós-Graduação (por ano de exercício) |
12 |
VI.25 |
Membro do Núcleo Docente Estruturante (por ano de exercício) |
12 |
VI.26 |
Membro do Colegiado do Ciclo Comum (por ano de exercício) |
18 |
VI.27 |
Coordenador de Comitê Assessor de Pesquisa, Estágio, Extensão ou similares (por ano de exercício) |
10 |
VI.28 |
Membro de Comitê Assessor de Pesquisa, Estágio, Extensão ou similares (por ano de exercício) |
8 |
VI.29 |
Coordenador de Comitê de Ética em Pesquisa e Comissão de Ética da UNILA (por ano de exercício) |
10 |
VI.30 |
Membro de Comitê de Ética em Pesquisa e Comissão de Ética da UNILA (por ano de exercício) |
8 |
VI.31 |
Membro de Comitê Editorial de publicação indexada (por ano de exercício) |
3 |
VI.32 |
Representante designado por ato da Administração Superior em órgãos ou fundações ou instituições de ciência, tecnologia e cultura (por ano de exercício) |
6 |
VI.33 |
Coordenador de convênio institucional (por ano de exercício) |
6 |
VI.34 |
Coordenador de projetos intercâmbios/internacionais (por ano de exercício) |
10 |
VI.35 |
Coordenador Geral do Programa Idiomas sem Fronteiras (por ano de exercício) |
10 |
VI.36 |
Coordenador Pedagógico do Programa Idiomas sem Fronteiras (por ano de exercício) |
10 |
VI.37 |
Membro de projetos intercâmbios/internacionais (por ano de exercício) |
4 |
VI.38 |
Fiscal de projeto (por indicação) |
10 |
VI.39 |
Coordenador geral de outras atividades técnicas, científicas, culturais, artísticas e desportivas |
6 |
VI.40 |
Assessoria técnica e consultorias devidamente autorizadas pelo Centro ou Instituto (por ano de exercício) |
1 |
VI.41 |
Membro de diretoria de entidade sindical e/ou associação de professores em nível local (UNILA) ou de entidade sindical e/ou associação de professores em nível nacional (por mandato) |
10 |
VI.42 |
Representação em associação científica ou de classe (por mandato) |
10 |
VI.43 |
Coordenação de prêmios |
2 |
VI.44 |
Assessoria técnica de prêmios |
1 |
Nota: é vedada a bi-pontuação nos itens que compõe este campo, exceto as participações em colegiados e/ou NDEs distintos. |
CAMPO VII – ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO DOCENTE (no interstício) |
PONTOS |
|
VII.1 |
Doutorado ou livre-docência (desde que não utilizado para promoção) (por curso concluído) |
60 |
VII.2 |
Mestrado (desde que não utilizado para promoção) (por curso concluído) |
50 |
VII.3 |
Outro curso graduação |
45 |
VII.4 |
Pós-doutorado realizado (máximo de 30 pontos) (por semestres necessários para a conclusão do programa) |
18 |
VII.5 |
Conclusão da totalidade dos créditos requeridos pelo programa de doutorado |
25 |
VII.6 |
Conclusão da totalidade dos créditos requeridos pelo programa de mestrado |
15 |
VII.7 |
Curso de especialização concluído (360 horas) |
25 |
VII.8 |
Curso de aperfeiçoamento concluído (180 horas) |
5 |
VII.9 |
Curso de extensão com frequência e aproveitamento (por curso) |
2 |
VII.10 |
Curso de extensão com frequência e sem aproveitamento (por curso) |
1 |
VII.11 |
Presença em evento (conferência, simpósio, seminário, palestra, mesa redonda, em evento artístico, científico ou de educação básica, ou outros cursos de curta) (por evento) |
1 |
VII.12 |
Programa de formação continuada da UNILA (a cada 100 horas) |
40 |
VII.13 |
Curso de formação didático-pedagógica (a cada 8 horas) |
5 |
VII.14 |
Estágio de capacitação técnica (a cada 30 horas) |
5 |
VII.15 |
Curso de formação linguística em português, espanhol, guarani, francês, quechua e kréol como língua estrangeira (a cada 45 horas) |
10 |
VII.16 |
Certificação em proficiência linguística em língua adicional - nível Avançado |
35 |
VII.17 |
Certificação de proficiência linguística em língua adicional - nível intermediário |
22 |
*Espanhol: Certificado de Español Lengua y Uso (CELU), Nivel Intermedio (mención “muy bueno” e mención “excelente”) ou Nivel Avanzado; ou Diploma Español como Lengua Extranjera (DELE), níveis B2, C1 e C2. *Português: Exame de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros – CELPE-BRAS: níveis Avançado ou Avançado Superior. **Espanhol: Certificado de Español Lengua y Uso (CELU), Nivel Intermedio (mención bueno); ou Diploma Español como Lengua Extranjera (DELE), nível B1. **Português: Exame de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros – CELPE-BRAS: nível Intermediário Superior. |
CAMPO VIII – PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA, ARTÍSTICA E CULTURAL |
PONTOS (por unidade) |
|
VIII.1 |
Autor de livro publicado internacional (com ISBN), na área, em editoras com corpo editorial |
60 |
VIII.2 |
Autor de livro publicado internacional (com ISBN), na área, sem corpo editorial |
36 |
VIII.3 |
Autor de livro publicado nacional (com ISBN), na área, em editoras com corpo editorial |
50 |
VIII.4 |
Autor de livro publicado nacional (com ISBN), na área, sem corpo editorial |
28 |
VIII.5 |
Autor de capítulo de livro internacional publicado (com ISBN), em editoras com corpo editorial |
48 |
VIII.6 |
Autor de capítulo de livro internacional publicado (com ISBN), em editoras sem corpo editorial |
24 |
VIII.7 |
Autor de capítulo de livro nacional publicado (com ISBN), em editoras com corpo editorial |
38 |
VIII.8 |
Autor de capítulo de livro nacional publicado (com ISBN), em editoras sem corpo editorial |
15 |
VIII.9 |
Tradução de livro publicado em editora com corpo editorial (com ISBN) |
30 |
VIII.10 |
Tradução de capítulo de livro publicado (com ISBN) |
12 |
VIII.11 |
Editor ou organizador de livro internacional publicado (com ISBN) |
24 |
VIII.12 |
Editor ou organizador de livro nacional publicado (com ISBN) |
18 |
VIII.13 |
Organizador de número temático ou dossiê de periódico |
25 |
VIII.14.1 |
Artigo publicado em revista indexada (ISSN ou DOI), classificada no estrato A1 do índice QUALIS da CAPES, na área |
60 |
VIII.14.2 |
Artigo publicado em revista indexada (ISSN ou DOI), classificada no estrato A2 do índice QUALIS da CAPES, na área |
50 |
VIII.15.1 |
Artigo publicado em revista indexada (ISSN ou DOI), classificada no estrato B1 do índice QUALIS da CAPES, na área |
35 |
VIII.15.2 |
Artigo publicado em revista indexada (ISSN ou DOI), classificada no estrato B2 do índice QUALIS da CAPES, na área |
25 |
VIII.15.3 |
Artigo publicado em revista indexada (ISSN ou DOI), classificada no estrato B3 do índice QUALIS da CAPES, na área |
20 |
VIII.15.4 |
Artigo publicado em revista indexada (ISSN ou DOI), classificada no estrato B4 do índice QUALIS da CAPES, na área |
15 |
VIII.15.5 |
Artigo publicado em revista indexada (ISSN ou DOI), classificada no estrato B5 do índice QUALIS da CAPES, na área |
10 |
VIII.16 |
Artigo publicado em revista não indexada ou indexada (ISSN ou DOI) classificada no estrato C do índice QUALIS da CAPES, na área |
6 |
VIII.17 |
Publicação em sítio eletrônico especializado (internet) |
2 |
VIII.18 |
Artigo de revisão, resenha ou nota crítica publicado em revista indexada (ISSN ou DOI) |
6 |
VIII.19 |
Artigo de revisão, resenha ou nota crítica publicado em revista não indexada |
5 |
VIII.20 |
Tradução publicada em revista classificada no extrato A do índice Qualis |
10 |
VIII.21 |
Tradução publicada em revista classificada no extrato B do índice Qualis |
5 |
VIII.22 |
Tradução publicada em revista classificada no extrato C do índice Qualis |
3 |
VIII.23 |
Autor de artigo de imprensa interna ou externa à UNILA |
3 |
VIII.24 |
Relatório técnico demandado à ou pela UNILA na forma de consultoria |
5 |
VIII.25 |
Produção de manual técnico e/ou didático |
4 |
VIII.26 |
Revisão de material didático, artigos, capítulo de livro, livros, resumos, “abstracts”, normas da ABNT |
2 |
VIII.27 |
Parecer sobre artigos científicos ou artísticos em revistas ou anais de congresso |
1 |
VIII.28 |
Nota científica prévia |
2 |
VIII.29 |
Autor único de trabalho completo publicado em congresso, simpósio ou seminário |
10 |
VIII.30 |
Coautor de trabalho completo publicado em congresso, simpósio ou Seminário |
8 |
VIII.31 |
Comunicação de trabalho com resumo publicado |
2 |
VIII.32 |
Comunicação de trabalho sem resumo publicado |
1 |
VIII.33 |
Apresentação em seminários científicos internacionais. |
4 |
VIII.34 |
Apresentação em seminários científicos nacionais |
2 |
VIII.35 |
Conferências, palestras proferidas, mesas redondas internacionais |
4 |
VIII.36 |
Conferências, palestras proferidas, mesas redondas nacionais |
2 |
VIII.37 |
Citação ou referência de autor(es) (pontuação por artigo ou livro citado, limitada à 10 pontos) |
1 |
VIII.38 |
Ilustração de livros publicados (com conselho editorial) |
4 |
VIII.39 |
Criação de capa de livro publicado (com conselho editorial) |
4 |
VIII.40 |
Desenho gráfico de livros |
5 |
VIII.41 |
Texto escrito para catálogo de exposições publicado por instituição pública ou privada (museus e galerias) (com ISBN) |
15 |
VIII.42 |
Texto escrito para catálogo de exposições publicado por instituição pública ou privada (museus e galerias) (sem ISBN) |
8 |
VIII.43 |
Patente depositada requerida |
10 |
VIII.44 |
Patente depositada concedida |
45 |
VIII.45 |
Autor único de documentos cartográficos publicados |
10 |
VIII.46 |
Coautor de documentos cartográficos publicados |
5 |
VIII.47 |
Autoria de peça teatral ou musical publicada |
36 |
VIII.48 |
Direção de peças teatrais apresentadas, cinema ou vídeo |
15 |
VIII.49 |
Coreografia apresentada |
15 |
VIII.50 |
Roteiro de cinema, vídeo, rádio ou televisão |
36 |
VIII.51 |
Partitura editada |
20 |
VIII.52 |
Composição musical apresentada ou criada para cinema, vídeo, rádio ou televisão, teatro ou dança |
15 |
VIII.53 |
Apresentação musical em congresso, simpósio ou seminário |
10 |
VIII.54 |
Apresentação musical em outros contextos acadêmicos (a cada 4 apresentações) |
4 |
VIII.55 |
Arranjo de peças musicais instrumentais ou vocais |
8 |
VIII.56 |
Exposições individuais, referendadas pelo conselho de instituições reconhecidas |
22 |
VIII.57 |
Curadoria de exposições científicas ou artísticas |
15 |
VIII.58 |
Participação em salões de arte ou exposições coletivas de artes plásticas e fotografia, referendadas pelo conselho de instituições reconhecidas |
10 |
VIII.59 |
Produção de espetáculos, cinema, rádio, televisão, vídeo, audiovisual ou mídias eletrônicas |
15 |
VIII.60 |
Edição de rádio, cinema, vídeo ou televisão, vinculada à atividade docente da UNILA |
10 |
VIII.61 |
Fotografia publicada em publicações editoriais |
2 |
VIII.62 |
Revisão de língua portuguesa ou estrangeira em revistas indexadas (por artigo) |
3 |
VIII.63 |
Registro de marcas, softwares e cultivares |
15 |
VIII.64 |
Editor chefe de revista indexada no QUALIS da CAPES (por ocorrência, no interstício) |
26 |
VIII.65 |
Editor chefe de revista não indexada no índice QUALIS da CAPES (por ocorrência, no interstício) |
18 |
VIII.66 |
Editor associado de revista indexada no QUALIS da CAPES (por ocorrência, no interstício) |
14 |
VIII.67 |
Editor associado de revista não indexada no QUALIS da CAPES (por ocorrência, no interstício) |
8 |
VIII.68 |
Revisão de artigo científico de revista indexada |
4 |
Nota: por “publicado” entende-se por meio impresso ou eletrônico, na internet. |
GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA
Presidente
Observações:
Publicada no boletim de serviço 26/10/18.