MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



RESOLUÇÃO Nº 34, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021



Aprova a concessão de Afastamento para Pós-Graduação Strictu Sensu, doutorado, no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade (PPGIES)


O PRESIDENTE DOCONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO, CONSUNI-ILATIT, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR,no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019,o art. 33 do Estatuto da Universidade, o disposto na Lei Federal 8.112/1990, o disposto na Resolução 008/2014-CONSUN-UNILA, conforme o processo 23422.009551/2021-76 e o deliberado em reunião ordinária em 10 de setembro de 2021, RESOLVE:

 

Art 1º. Aprovar a concessão de Afastamento para Pós-Graduação Strictu Sensu, doutorado, no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade (PPGIES), nesta Universidade, ao servidor docente JOYLAN NUNES MACIEL, SIAPE N. 1850490, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 11/10/2021 a 11/10/2023.

 

Art 2º. O docente afastado poderá ser suprido por docente substituto(a).

Parágrafo único. No caso de impossibilidade de contratação de docente substituto, deverá o Centro Interdisciplinar correspondente prover a redistribuição da carga horária do docente afastado entre os demais docentes do curso ou área.

 

Art 3º. Esta Resolução passa a vigorar após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Resolução nº 34/2021/Consunitit, com publicação no Boletim de Serviço nº 98, de 21 de Setembro de 2021.