MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 32, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014



Autoriza o afastamento do país, com ônus, ao Reitor, pro tempore da UNILA, Josué Modesto dos Passos Subrinho, Moscou – Rússia.


O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o inciso I do art. 1º do Decreto nº 91.800/1985; Decreto da Presidência da República nº 1.387/95, alterado pelos Decretos nº 2.349/99 e nº 3.025/99, §2º do art. 1º do Decreto nº 5.992/2006; art. 6º e inciso IV do art. 7º do Decreto nº 7.689/2012; art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Autorização do Ministério da Educação nº 20140407.1909; o que consta no processo nº 23422.010820/2014-58 e considerando:

A Portaria MEC nº 652, de 24 de julho de 2013, que nomeou o Reitor pro tempore da UNILA;

O Edital nº 07, da Comissão Eleitoral Central da UNILA, que ratifica o resultado da eleição dos membros do Conselho Universitário, publicado pelo Edital nº 06, da Comissão Eleitoral Central, de 05 de julho de 2013;

A Portaria MEC nº404, de 23 de abril de 2009, publicada no DOU nº 85, Seção 2, página 9, que subdelega competência aos conselhos superiores das Universidades Federais para autorizar o afastamento do Reitor para o exterior;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, ao Reitor, professor Josué Modesto dos Passos Subrinho, para participação em missão junto à Comitiva da Andifes – Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior - na Rússia, cidade Moscou no período de 28 de novembro a 08 de dezembro de 2014.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nielsen de Paula Pires