MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 31, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022



Aprova o Regulamento das Ligas Acadêmicas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais; considerando o deliberado e aprovado na 76ª Sessão Ordinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.013756/2021-31, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento das Ligas Acadêmicas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, conforme disposto no Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

 

ANEXO


REGULAMENTO DAS LIGAS ACADÊMICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA


CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS


Art. 1º Para os fins do disposto nesta Resolução, as Ligas Acadêmicas constituem-se como associações sem fins lucrativos, com propósitos educacionais que visam complementar a formação acadêmica em uma área específica, por meio de atividades criadas e organizadas por discentes, sob a coordenação pedagógica de docentes da Unila, que apresentam como interesse comum a formação e o desenvolvimento de atividades acadêmicas em um campo específico do conhecimento. 
Parágrafo único. As Ligas Acadêmicas constituem atividade curricular não obrigatória de caráter complementar à formação discente e serão orientadas pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. 


Art. 2º Correspondem aos objetivos gerais das Ligas Acadêmicas da Unila: 
I - organizar e promover atividades de caráter científico e social que visem ao desenvolvimento científico, técnico, cultural e profissional do(a) discente, de modo complementar à sua formação acadêmica;
II - desenvolver atividades que complementam o ensino, a iniciação à pesquisa e à inovação e a extensão universitária;
III - estabelecer grupos de estudo e discussões relacionados à área de interesse da Liga;
IV - intensificar o relacionamento da Universidade com a sociedade através das ações de ensino, pesquisa e extensão;
V - difundir a educação continuada nas áreas abrangidas pelos cursos de graduação da Unila e promover eventos - como feiras, palestras, campanhas de prevenção, simpósios, treinamentos, seminários, colóquios, simulados, entre outros – a serem oferecidos aos discentes da Unila e/ou à comunidade. 


CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO E INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS LIGAS ACADÊMICAS


Art. 3º A Liga Acadêmica deverá ser criada por iniciativa de um grupo de discentes da Unila, reunidos em assembleia geral ou reunião que caracterize sua fundação, sob coordenação de um docente.
§ 1º Poderão ser criadas Ligas Acadêmicas em qualquer área do conhecimento relacionada às unidades acadêmicas da Unila.
§ 2º Poderá ser coordenador o docente da Unila interessado em supervisionar as atividades da Liga. 
§ 3º A Liga poderá contar com docentes da Unila que atuarão como orientadores para as atividades.
§ 4º Somente para Ligas de matérias básicas da medicina, como histologia, embriologia, fisiologia, entre outras, a coordenação e orientação pode ser desempenhada por um professor da área da Saúde que não seja médico. Nos demais casos da medicina há obrigatoriedade de que a coordenação e orientação sejam exercidas por médico docente.


Art. 4º Para formalização da criação da Liga Acadêmica junto à Unila será necessário: 
I - Ata de fundação da Liga;
II - Projeto;
III - Estatuto; e
IV - Aprovação do projeto de criação da Liga pela unidade acadêmica a qual pertence o professor coordenador.
Parágrafo único. Deverá ser aberto um processo eletrônico via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac) para essa finalidade, o qual poderá ser registrado pelo Departamento Administrativo da unidade acadêmica correspondente.


Art. 5º O projeto de criação de uma Liga Acadêmica deverá contemplar: 
I - introdução;
II - fundamentação da sua relevância para a formação acadêmica e relação com o curso ou cursos de graduação envolvidos;
III - objetivos;
IV - estrutura de funcionamento;
V - especificação do professor coordenador, responsável pela coordenação pedagógica da Liga, e sua respectiva unidade acadêmica de lotação na Unila;
VI - especificação, se houver, de outros docentes ou profissionais colaboradores da Liga e suas respectivas unidades acadêmicas ou vinculações institucionais; e
VII - plano e cronograma de trabalho da Liga, com especificação das atividades a serem desenvolvidas. 


Art. 6º O estatuto da Liga Acadêmica deverá conter, no mínimo: 
I - denominação, regime jurídico, endereço da sede da Liga Acadêmica, foro e duração, princípios e objetivos; 
II - requisitos para a admissão e exclusão dos membros; 
III - direitos e deveres dos membros;
IV - modo de constituição e funcionamento da Liga;
V - atividades; 
VI - patrimônio;
VII - forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas; e 
VIII - disposições gerais. 


Art. 7º O projeto de criação da Liga Acadêmica deverá ser submetido à aprovação pelo colegiado do curso ao qual ela se relaciona, por meio do seu respectivo processo eletrônico. 


Art. 8º As Ligas Acadêmicas e suas respectivas atividades de ensino, pesquisa e extensão serão registradas na Unila de maneira unificada, de acordo com instrução normativa a ser elaborada.  


CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATIVIDADES


Art. 9º. As Ligas Acadêmicas são constituídas por discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e por professores da Unila, mas pode reunir, também, discentes de pós-graduação da Instituição, bem como residentes e médicos, além de estudantes e outros profissionais da área da Liga, com ou sem vínculo com uma Universidade, como colaboradores.
§ 1º Cada Liga Acadêmica será constituída, minimamente, por um docente e cinco membros discentes. 
§ 2º Exige-se que a diretoria seja formada apenas por discentes regularmente matriculados na Unila, com obrigatoriedade mínima 75% (setenta e cinco por cento) de acadêmicos do Curso da Unila ao qual a Liga está vinculada.
§ 3º A participação de membro convidado e/ou ouvinte, interno ou externo à Unila, é permitida a qualquer área de formação de graduação.


Art. 10. A Liga Acadêmica deverá ter as seguintes categorias de integrantes: 
I - membro fundador;
II - membro efetivo; e
III - colaborador. 
§ 1º Membro fundador é aquele que ingressou na Liga Acadêmica e participou da sua fundação no primeiro ano. 
§ 2º Membro efetivo é aquele que ingressou na Liga Acadêmica por meio de exame de seleção, realizado periodicamente, de acordo com as regras constantes no regimento próprio ou estatuto da Liga. 
§ 3º   Colaborador são os docentes, profissionais relacionados à área, estudantes de pós-graduação e discentes de outras instituições de ensino superior ou cursos de graduação que manifestem interesse na área de atuação da liga e que desejem participar das reuniões científicas sem os direitos dos membros, estando também impedidos de participar das atividades práticas relacionadas à atuação em cenários de práticas pactuados pelas unidades acadêmico-administrativas da Unila, sem a anuência formal do colegiado do curso onde se originou a liga.


Art 11. A Liga Acadêmica definirá os critérios de seleção e o período para o ingresso nas atividades regulares da mesma em seu estatuto e em edital específico.


Art. 12. Perde-se a condição de membro efetivo da Liga: 
I - pela renúncia;
II - pela conclusão, abandono, desligamento ou jubilamento do curso;
III - por decisão da maioria simples, dos membros da Coordenação da Liga, fundada na violação das disposições do presente regulamento ou do estatuto da Liga; e
IV - por não atender às regras estabelecidas pela Liga ou pela Unila.
Parágrafo único. O direito de ampla defesa deve ser garantido ao membro da Liga quando imputar o desligamento aos incisos III e IV. 


Art. 13. O membro que for excluído da Liga terá direito a certificado de participação de acordo com o estabelecido neste Regulamento. 


Art. 14. O limite máximo de faltas nas atividades programadas é de 25% (vinte e cinco por cento) para os membros efetivos da Liga Acadêmica. 


Art. 15.  O coordenador tem as funções de:
I - efetuar o registro e atualização das atividades da Liga Acadêmica sob sua responsabilidade junto à Unila;
II - supervisionar todas as atividades administrativas da Liga Acadêmica em que for responsável;
III - organizar a programação das atividades da Liga Acadêmica em questão juntamente à sua diretoria;
IV - colaborar com a orientação dos trabalhos científicos realizados pelos componentes da Liga Acadêmica;
V - supervisionar e acompanhar todas as atividades da Liga Acadêmica;
VI - incentivar a criação de ações de extensão no âmbito da Liga Acadêmica.
Parágrafo único. O docente que assumir a coordenação da Liga Acadêmica poderá ter a atividade registrada em seu Plano Individual de Trabalho Docente (PITD), nos termos da normativa de distribuição de carga horária docente.


Art. 16.  O orientador tem como função o acompanhamento pedagógico e/ou científico e/ou extensionista às atividades específicas da Liga Acadêmica. 
Parágrafo único. O professor que assumir a orientação de atividades da Liga Acadêmica poderá ter a atividade registrada em seu Plano Individual de Trabalho Docente (PITD), nos termos da normativa de distribuição de carga horária docente.


Art. 17. Compete à Liga Acadêmica:
I - funcionar em acordo com o conjunto de Diretrizes Nacionais em Ligas Acadêmicas normatizadas pelos órgãos específicos para cada curso;
II - estabelecer sua organização administrativa e definir suas atividades;
III - registrar e contabilizar a frequência de seus membros às atividades desenvolvidas;
IV - criar possibilidades de aferições quantitativas ou qualitativas quanto ao aproveitamento dos membros da Liga Acadêmica, em relação às atividades desenvolvidas;
V - decidir sobre o ingresso de alunos não matriculados no curso da Unila, em consonância com a entidade de supervisão e colaboradora na regulamentação das Ligas Acadêmicas na Instituição;
VI – manter atualizado seu cadastro junto à entidade de supervisão e orientação das ligas na instituição de ensino;
VII – quando for o caso, manter atualizado seu cadastro junto à Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina (ABLAM);
VIII – garantir que o horário de funcionamento não seja concomitante com as atividades relacionadas à graduação; e
IX – desenvolver suas atividades baseadas no tripé ensino, pesquisa e extensão.


Art. 18. Na condição de associações civis sem fins lucrativos as Ligas Acadêmicas possuem autonomia, cabendo à Unila a designação do Comitê Gestor das Ligas Acadêmicas, que deverá:
I - acompanhar e supervisionar pedagogicamente as atividades acadêmicas desenvolvidas por meio do orientador;
II - incentivar a criação de Ligas Acadêmicas, bem como auxiliar em sua manutenção.
III - regulamentar as atividades da Liga Acadêmica que ocorrerem em sua unidade ou em complexos hospitalares;
IV - possibilitar o eventual registro da atividade da Liga Acadêmica como atividade extracurricular, permitindo a possível obtenção de créditos extracurriculares.
§ 1º O Comitê Gestor das Ligas Acadêmicas, designado pelo(a) Reitor(a), será composto: 
a) pelo(a) Pró-Reitor(a) de Extensão ou seu(sua) substituto(a) designado(a);
b)  pelo(a) Pró-Reitor(a) de Graduação ou seu(sua) substituto(a) designado(a);
c) pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação ou seu(sua) substituto(a) designado(a);
d) por dois(duas) docentes indicados(as), representando o quadro de docentes coordenadores(as) das Ligas Acadêmicas; e
e) por três representantes discentes indicados(as) pelas Ligas Acadêmicas. 
§ 2º Os(As) representantes a que se referem as alíneas d) e e) terão um mandato de um ano, permitida uma recondução. 
§ 3º O Comitê Gestor das Ligas Acadêmicas será presidido pelo(a) Pró-Reitor(a) de Extensão. 
§ 4º A reunião do Comitê Gestor ocorrerá com a maioria simples dos seus membros na primeira chamada e com qualquer número de membros na segunda chamada, após trinta minutos do início da reunião. 


Art. 19. O período de vigência do projeto de funcionamento da Liga Acadêmica será de um ano, podendo o mesmo ser renovado indefinidamente mediante o cumprimento dos requisitos e normativas dispostas na presente Resolução.
§ 1º Os discentes selecionados participarão da composição de uma Liga Acadêmica por um período de 1 (um) ano, podendo este prazo ser prorrogado. 
§ 2º Cada docente poderá ser coordenador e/ou orientador de até duas Ligas Acadêmicas concomitantemente. 
 

Art. 20. São consideradas atividades da Liga Acadêmica:
I - atividades teóricas de ensino: aulas teóricas sobre temas que atendam ao escopo da área de concentração da Liga Acadêmica, discussão de casos clínicos, discussão de artigos científicos, cursos introdutórios, jornadas, simpósios e eventos interligas;
II - atividades práticas de ensino: acompanhamento de atividades ambulatoriais, acompanhamentos de procedimentos cirúrgicos, acompanhamentos de visitas a pacientes, atividades realizadas no pronto-socorro, enfermaria, laboratório, indústria, Serviço de Verificação de Óbito, prática cirúrgica em cobaias animais, ou outro local desde que em consonância com comitê gestor e colaboradora na regulamentação das ligas na instituição;
III - atividades de pesquisa: revisão de prontuários para apresentação de relato de caso, pesquisas clínicas do hospital de ensino, projeto de Iniciação Científica na área, trabalhos científicos com dados obtidos através de mutirão/feira da saúde, análise de prontuários para confecção de banners/artigos e discussão de artigos científicos; e 
IV - atividades de extensão: mutirão/feira de saúde voltada ao bem estar da população, campanhas ou consultorias à população, manuais/panfletos/sites informativos à população e palestras/simpósios que possam abranger diversas áreas da saúde, cujo público alvo se estenda além do âmbito da universidade.


Art. 21. Para as atividades de cunho prático da Liga Acadêmica será necessário o acompanhamento dos seguintes profissionais:
I - para alunos de Medicina será exigido o acompanhamento de um(a) médico(a), docente ou preceptor(a), com a titulação mínima de residente na área de atuação da Liga Acadêmica;
II - para atividades não-médicas será exigido o acompanhamento de um(a) profissional formado(a), atuante na área de concentração da Liga Acadêmica como colaborador(a); e
III - em atividades inerentes à Liga Acadêmica de Medicina, nas quais sejam demandadas práticas clínicas pelo graduando, é vetada ao(à) aluno(a) a participação sem a devida orientação de um(a) médico(a) orientador(a).


CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA


Art. 22. Para compor a diretoria são sugeridos minimamente quatro funções: Presidente, Vice-Presidente, Secretário(a) e Tesoureiro(a);
§ 1º A diretoria compor-se-á, de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das funções, por discentes do curso de graduação da Unila;
§ 2º As funções de Presidente e Secretário(a) serão ocupadas por discentes do curso de graduação da Unila.
§ 3º A Liga Acadêmica tem autonomia para definir a quantidade de membros a compor a Diretoria, podendo se somar ao Presidente e ao(à) Tesoureiro(a) mais três Diretores(as). 
§ 4º A Liga Acadêmica tem autonomia para definir em seu estatuto o tempo de mandato da Diretoria.
§ 5º A Diretoria pode consultar os(as) médicos(as) que auxiliam a Liga Acadêmica a qualquer instante. Recomenda-se que a Diretoria faça uso desse Conselho Consultivo.


Art. 23. A Diretoria da Liga Acadêmica será constituída pelos membros efetivos que serão, inicialmente, os membros fundadores, devendo ser realizada eleição em até 12 (doze) meses após a fundação.
Parágrafo único. A eleição da Diretoria da Liga Acadêmica será regulamentada por edital próprio.


Art. 24. A Diretoria da Liga Acadêmica será investida de poderes de administração e representação de forma a assegurar a execução dos seus objetivos, observando e fazendo cumprir o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral. 


Art. 25. Poderá constituir a Diretoria da Liga, o(a) acadêmico(a) devidamente matriculado(a) na Unila que se candidatar à função, considerando-se as funções exclusivas para discentes do curso de graduação da Unila, durante a Assembleia Geral, desde que seja aceito por 2/3 (dois terços) da assembleia.
Parágrafo único. Os ocupantes de funções de diretoria poderão se candidatar à reeleição uma única vez, seguindo o mesmo critério para aceitação. 


Art. 26. Os(As) discentes devem ser coordenados por professores(as) da Unidade referente à área da Liga em questão, ocupando a função de orientador(a) pedagógico(a), que irão orientar e supervisionar a realização das atividades, bem como da elaboração das linhas de pesquisas científicas e de extensão. 


Art. 27. Caberá ao(à) Presidente da Liga Acadêmica a responsabilidade de: 
I - dirigir a Liga, convocar e presidir as reuniões das assembleias, ordinária e extraordinária;
II - zelar pelo funcionamento das diretorias e supervisionar os projetos da Liga;
III - convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV - representar oficialmente a Liga; e 
V - prestar contas semestralmente das atividades da Liga. 


Art. 28. O(A) vice-presidente tem como responsabilidade auxiliar o(a) presidente em seus encargos e substituí-lo(a) oficialmente no impedimento ou na ausência desse. 


Art. 29. O(A) tesoureiro(a) tem como responsabilidade: 
I - levantamento e controle do patrimônio financeiro;
II - obtenção de recursos por meio de patrocínios para eventos, 
III - apresentar balanço de contas.


Art. 30. O(A) Secretário(a) tem como responsabilidade: 
I - redigir as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - preparar a redação de documentos oficiais e extraoficiais da Liga tais como cartas, artigos, panfletos e faixas;
III - atualizar o calendário e registros da Liga;
IV - controlar a frequência dos membros nos eventos e receber as justificativas de faltas; 
V - fornecer a agenda de palestras e cursos da Liga Acadêmica aos membros da mesma; 
VI - encaminhar advertências verbais ou escritas aos membros da Liga Acadêmica;
VII - divulgar os eventos e reuniões da Liga Acadêmica;
VIII - cuidar da reserva de locais para eventos e reuniões; e 
IV- elaborar e divulgar o edital para eleição da diretoria.


CAPÍTULO V
DA ASSEMBLEIA GERAL


Art. 31. A Assembleia Geral será constituída por todos os membros e associados da Liga em situação de regularidade com todas as obrigações propostas por seus estatutos ou Regulamento Interno. 


Art. 32. As assembleias podem ser ordinárias ou extraordinárias. 
§ 1º As assembleias ordinárias serão realizadas semestralmente e terão como objetivo o levantamento das atividades realizadas durante o semestre e a tomada de decisões gerais da Liga Acadêmica. 
§ 2º As assembleias extraordinárias poderão ocorrer em qualquer momento desde que se cumpram os seguintes requisitos: 
I - deverão ser convocadas pelo presidente com 2 (dois) dias de antecedência ou; 
II - poderão ser convocadas pela metade mais um dos membros fundadores e efetivos.


Art. 33. O quórum mínimo para a assembleia geral é de 2/3 (dois terços) do total de membros fundadores e efetivos da Liga Acadêmica na primeira chamada e, de 1/3 (um terço) em segunda chamada, nos próximos 30 (trinta) minutos. 
Parágrafo único. Na falta de quórum não será possível a realização da assembleia, portanto será marcada nova data para a mesma, respeitando o período de semestralidade para as assembleias ordinárias. 


Art. 34. As decisões tomadas serão aprovadas por maioria simples dos presentes na respectiva assembleia, seja ela ordinária ou extraordinária. 


CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO


Art. 35. O acompanhamento das Ligas Acadêmicas deverá ser realizado pelo colegiado do curso no qual se iniciou o processo de criação da Liga e pelo Comitê Gestor das Ligas Acadêmicas. 


Art. 36. Compete ao colegiado de curso: 
I - receber e examinar as propostas de criação da Liga Acadêmica, emitindo parecer pela sua aprovação ou rejeição; 
II - aprovar a participação de docente lotado na unidade como orientador da Liga Acadêmica; 
III - apreciar o relatório final de atividades da Liga Acadêmica;
IV - encaminhar ao Centro Interdisciplinar ao qual o curso está vinculado, para apreciação e homologação, as atividades propostas pelas Ligas; e
V - autorizar, quando pertinente, a atuação de associados da Liga em atividades práticas desenvolvidas em cenários de práticas pactuados pelas unidades acadêmico-administrativas da Unila.


Art. 37. Compete ao Comitê Gestor das Ligas Acadêmicas: 
I - avaliar as propostas de criação de Ligas Acadêmicas aprovadas nos Colegiados de Cursos e devidamente cadastradas,  emitindo parecer pela sua aprovação ou rejeição de acordo com as normativas vigentes; 
II - avaliar o relatório final de atividades das Ligas Acadêmicas; e
III - assessorar a PROEX, PRPPG e PROGRAD nos assuntos relacionados às Ligas Acadêmicas. 


Art. 38. Para fins de acompanhamento, as Ligas Acadêmicas deverão apresentar anualmente o Plano de Trabalho e Relatório Final de suas atividades para apreciação pelo Comitê Gestor das Ligas Acadêmicas. 
§ 1º O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: 
a) apresentação do orientador e demais integrantes; e
b) descrição das atividades propostas, contendo: objetivos, justificativa, cronograma, metodologia, orçamento e indicadores de avaliação.
§ 2º O relatório final deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: 
a) apresentação do orientador e demais integrantes;
b) síntese de ações realizadas, contendo: objetivos alcançados, número de pessoas atendidas, impactos e resultados; e
c) listagem contendo todos os membros que atuaram na Liga no período, discriminando: função exercida, período de atuação e carga horária total cumprida, para fins de certificação pelo Comitê Gestor de Ligas Acadêmicas. 


CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 39. A Unila, sem prejuízo de suas atividades, poderá permitir à Liga Acadêmica o uso de espaço para seu funcionamento, nos limites da disponibilidade existente. 
Parágrafo único. O uso de espaço físico pela Liga Acadêmica dar-se-á sob a forma de permissão de uso, sendo o orientador responsável pelo agendamento do uso dos espaços. 


Art. 40. A sustentabilidade financeira da Liga Acadêmica, independe da Unila.


Art. 41. As Ligas Acadêmicas, em funcionamento na Unila, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem às disposições desta Resolução, a contar da data da sua publicação. 


Art. 42. As Ligas acadêmicas não constituem unidade administrativa ou acadêmica registradas junto ao sistema SIG.


Art. 43. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor das Ligas Acadêmicas.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Resolução nº 31/2022/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 234, de 26 de Dezembro de 2022.