MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Aprova o Projeto Pedagógico do curso de graduação em Engenharia de Energias Renováveis da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº 23422.003079/2013-98, e conforme deliberado em reunião ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2013, e considerando:
O disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Edução Nacional (LDB) - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações e regulamentações;
O Decreto nº 5773, de 09 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino;
A Resolução nº 11, de 11 de março de 2002, do Conselho Nacional de Educação, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Engenharia;
O Parecer nº 1.362/2001, de 12 de dezembro de 2001, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Engenharias e dá outras providências;
A Portaria UNILA nº 11/2010, de 1º de junho de 2010, que aprovou a criação do curso de Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade;
Portaria UNILA nº 420/2011, de 21 de novembro de 2011, que modifica as denominações e turnos de funcionamento dos cursos, entre outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do curso de graduação, bacharelado, na modalidade presencial, em Engenharia de Energias Renováveis, ligado ao Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATT), sob a coordenação pedagógica do professor Luis Evelio Garcia Acevedo.
Art. 2º . O curso referenciado no art. 1º oferta o número máximo de 50 vagas anuais, com carga horária total de 4.350 horas, com tempo mínimo de integralização de 10 semestres e máximo de 15 semestres.
Art. 3º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Josué Modesto dos Passos Subrinho