MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
Aprova o Regulamento do Trabalho de Conclusão do curso de graduação em Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, de acordo com o que consta no processo nº 23422,003427/2017-51, e conforme deliberado em reunião ordinária, em 25 de abril de 2017, e considerando:
A Resolução nº 02, de 05 de setembro de 2013 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Trabalho de Conclusão do curso de graduação em Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO DA RESOLUÇÃO COSUEN Nº 30/2017
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA
Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar o Trabalho de Conclusão do curso de graduação em Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade da UNILA.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso, integra, em caráter obrigatório, o currículo do curso de graduação em Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade da UNILA, respeitando a legislação vigente e o Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 3º O Trabalho de Conclusão de Curso é considerado requisito para a obtenção do grau e diploma, devendo estar centrado em uma das áreas teórico-práticas e/ou de formação profissional, como atividade de síntese e integração de conhecimento, bem como de consolidação das técnicas de pesquisa e elaboração/desenvolvimento projetual.
Art. 4º O Trabalho de Conclusão de Curso tem por finalidade estimular o espírito científico, a criatividade e o interesse pelas diferentes áreas de atuação do curso.
Art. 5º O Trabalho de Conclusão do Curso de Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade deve, necessariamente, ser relacionado a temas de pesquisa da área de Ciências Biológicas.
Art. 6º O Trabalho de Conclusão do Curso de Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade consiste em dois componentes curriculares, denominados Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II, cuja caracterização geral e estrutura estão estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso.
§ 1º O Trabalho de Conclusão de Curso I deve resultar em um projeto de pesquisa referente à investigação do tema escolhido, na forma escrita;
§ 2º O Trabalho de Conclusão de Curso II tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa aprovado no Trabalho de Conclusão de Curso I e a elaboração do produto final que deverá ser apresentado sob a forma oral (defesa pública) e escrita.
Art. 7º São condições para realização do Trabalho de Conclusão de Curso:
I - cumprir os pré-requisitos previstos no Projeto Pedagógico do Curso;
II - ter um docente da UNILA como orientador;
III - estar matriculado no componente curricular, respeitando-se os prazos e a entrega de documentação pertinente segundo normas vigentes.
CAPÍTULO II
DA ORIENTAÇÃO
Art. 8° O Trabalho de Conclusão de Curso será desenvolvido sob a orientação de um docente da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, com a possível colaboração de um coorientador que possua vínculo institucional com a UNILA.
Art. 9º O discente desenvolverá os componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II, preferencialmente, mas não obrigatoriamente, com a orientação do mesmo docente.
Art. 10. A desistência do discente em relação ao orientador, bem como do orientador em relação ao discente, deverá ser comunicada formalmente aos órgãos competentes, com devidas justificativas.
§ 1º A substituição do docente orientador deverá ser deliberada pelo Colegiado de Curso, com apresentação, por parte do discente, de novo termo de compromisso de orientação. A não apresentação de novo termo de compromisso pode acarretar a reprovação do discente, salvo deliberação distinta por parte do Colegiado de Curso.
§ 2º A substituição do docente orientador, salvo caso de força maior, deverá ser realizada até 90 (noventa) dias antes do prazo final fixado para entrega do requerimento que marca a data de apresentação e indica os integrantes da banca, quando for o caso.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 11. Compete à Coordenação do Curso:
I. supervisionar a execução dos Trabalhos de Conclusão de Curso, bem como de seus registros acadêmicos, fazendo-se cumprir o Projeto Pedagógico do Curso, o presente Regulamento e demais normas vigentes da UNILA.
Art. 12. Compete ao discente:
I - realizar a matrícula no componente curricular correspondente, apresentando a documentação solicitada conforme prazo estabelecido no Calendário Acadêmico;
II - reunir-se, periodicamente, com o orientador para análise, discussão e adequações necessárias no seu Trabalho de Conclusão de Curso;
III - cumprir as normas e os prazos estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso, no presente Regulamento e nas demais normas vigentes da UNILA;
IV - elaborar e disponibilizar a versão final do Trabalho de Conclusão de Curso para fins de avaliação, conforme as instruções do orientador e do Projeto Pedagógico do Curso;
V - confeccionar e enviar os exemplares impressos do Trabalho de Conclusão de Curso para os membros da banca avaliadora, no caso de Trabalho de Conclusão de Curso II;
VI - comparecer em dia, hora e local determinados para a defesa pública de seu Trabalho de Conclusão de Curso, realizando a apresentação oral à banca avaliadora, no caso de Trabalho de Conclusão de Curso II;
VII - encaminhar versão final do Trabalho de Conclusão de Curso para a Biblioteca Universitária, seguindo normas e procedimentos indicados pela mesma.
Art. 13. Compete ao docente orientador:
I - atender o discente sob sua orientação, acompanhar a evolução da elaboração do trabalho, contribuindo para a formação do discente, conforme perfil do egresso do curso;
II - preencher e assinar os documentos necessários para a matrícula de seu discente orientado, respeitando-se as normas da UNILA e os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico;
III - respeitar o Projeto Pedagógico do Curso, o presente Regulamento e demais normas vigentes da UNILA;
IV - atribuir nota para o componente curricular, no caso de Trabalho de Conclusão de Curso I, realizando o registro da mesma;
V - compor banca avaliadora para a defesa pública, no caso de Trabalho de Conclusão de Curso II, nos moldes previstos no Projeto Pedagógico do Curso;
VI - agendar a defesa pública do discente orientado e informar à Coordenação do Curso e aos membros da banca avaliadora, no caso de Trabalho de Conclusão de Curso II;
VII - presidir a banca avaliadora de defesa, no caso de Trabalho de Conclusão de Curso II;
VIII. atribuir nota, com os demais membros da banca avaliadora, no caso de Trabalho de Conclusão de Curso II;
IX - assinar, com os demais membros da banca avaliadora, a ata da sessão de defesa, encaminhando-a aos órgãos competentes, no caso de Trabalho de Conclusão de Curso II.
Art. 14. Compete ao docente coorientador:
I - atender o discente sob sua orientação, acompanhar a evolução da elaboração do trabalho, contribuindo para a formação do discente, conforme perfil do egresso do curso;
II - preencher e assinar os documentos necessários para a matrícula de seu discente orientado, respeitando-se as normas da UNILA e os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico;
III - respeitar o Projeto Pedagógico do Curso, o presente Regulamento e demais normas vigentes da UNILA.
Art. 15. Compete aos membros da banca avaliadora do Trabalho de Conclusão de Curso II:
I - avaliar o discente quanto à sua capacidade de sistematização de ideias, domínio do conhecimento acerca do tema de estudo, adequação do tema desenvolvido ao objetivo do trabalho e qualidade das apresentações do trabalho final;
II - comparecer em dia, hora e local determinados para a defesa pública de Trabalho de Conclusão de Curso do discente, ou em videoconferência, se for o caso;
III - informar ao docente orientador assim que possível sobre a impossibilidade de comparecimento à defesa, se for o caso;
IV - atribuir nota, com o docente orientador.
CAPÍTULO IV
DA DEFESA E DA AVALIAÇÃO
Art. 16. Conforme Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade, o projeto elaborado no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso I será avaliado pelo docente orientador.
Parágrafo único. A versão final do projeto de Trabalho de Conclusão de Curso I do discente deverá ser entregue à Coordenação de Curso dentro dos prazos estabelecidos por esta coordenação.
Art. 17. Conforme Projeto Pedagógico do Curso, o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II será avaliado por meio das apresentações escrita e oral, diante de uma banca composta por três membros, sendo um deles o próprio docente orientador.
§1º Conforme Projeto Pedagógico do Curso, os membros da banca deverão ser profissionais formados com competência na área, preferencialmente mestres ou doutores, podendo ser um membro externo à UNILA, havendo ainda um membro suplente, neste caso, obrigatoriamente docente da UNILA da área de Biologia.
§2º Caso o docente orientador não possua formação na área específica do curso, a banca deverá ter entre seus membros titulares pelo menos um docente da UNILA da área de Biologia.
§3º A banca examinadora terá juízo soberano sobre a aprovação ou não do discente.
§4º A avaliação da banca sobre o Trabalho de Conclusão de Curso II deverá ser apresentada sob a forma de ata.
§5º As defesas de Trabalho de Conclusão de Curso II serão realizadas em sessões públicas.
§6º No caso de ausência de um membro, titular ou suplente no início da sessão pública de defesa, a sessão ficará suspensa pelo período de 2 horas e o presidente da banca nomeará um docente do curso para compor a banca. Este ato deverá comunicado imediatamente à coordenação do curso.
Art. 18. Para ambos os componentes curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso, o discente será considerado aprovado se obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis).
§1º O discente reprovado deverá realizar nova matrícula no componente curricular e cursá-lo novamente.
§2º Não caberá exame final de recuperação para os componentes curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso.
§3º Não caberá dispensa por aproveitamento de estudos ou extraordinário saber para os componentes curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso.
CAPÍTULO V
DOS PRAZOS
Art. 19. A matrícula nos componentes curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso obedecerá os prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico da UNILA.
Art. 20. A defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso II, bem como a consolidação da nota final de ambos os componentes curriculares, acompanhada da entrega de toda documentação conforme normas vigentes, terão como prazo máximo a mesma data estabelecida em Calendário Acadêmico da UNILA para a consolidação, após exames finais, das turmas de graduação.
Art. 21. Não cabe trancamento de matrícula ou prorrogação dos prazos para defesa e consolidação final dos componentes curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso, salvo por motivos de força maior que inviabilizem o cumprimento do previsto no Projeto Pedagógico de Curso, sendo que, nestes casos, a prorrogação e os novos prazos deverão ser aprovados pelo Colegiado do Curso.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Caso seja verificada a existência de plágio na versão final do Trabalho de Conclusão de Curso, o discente será imediatamente reprovado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, respeitando o previsto na Resolução CONSUN nº 002/2013.
Art. 23. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 24. Este Regulamento incorporará o Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade a partir da publicação de sua Resolução, revogadas as disposições em contrário.
LUCIO FLÁVIO GROSS FREITAS
Presidente
Observações:
Publicada no boletim de serviços 29/09/17.