MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



RESOLUÇÃO Nº 3, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026



Altera o Artigo 17º do Regimento Interno do Instituto Latino-americano de Economia, Sociedade e Política - ILAESP.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta no Processo nº  23422.009971/2026-05 e conforme deliberado em reunião ordinária, realizada em 30 de junho de 2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Artigo 17º do Instituto Latino-americano de Economia, Sociedade e Política - ILAESP, passando o mesmo a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 17. Compete ao(à) Vice-Diretor(a) do instituto:

I - substituir o(a) Diretor(a) em suas faltas, afastamentos e impedimentos, nos termos da legislação vigente;

II - integrar a Direção Colegiada do Instituto;

III - supervisionar o acompanhamento das atividades de docentes e técnicos-administrativos (TAEs), zelando pelo alinhamento ao planejamento institucional;

IV - cocoordenar a elaboração e organização de planos de ação e projetos estratégicos vinculados ao Instituto;

V - auxiliar na consolidação e monitoramento do Plano de Gestão da Unidade;

VI - articular junto às Áreas de Conhecimento, Coordenações de Curso e Centros o levantamento de demandas para subsidiar o planejamento de pessoal;

VII - zelar pela estrita observância das normas institucionais (Estatuto, Regimento Geral e Interno) nos atos administrativos;

VIII - exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pela Direção ou pelo Conselho da Unidade"

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO BORGES


Resolução nº 3/2026/Consuniesp, com publicação no Boletim de Serviço nº 166, de 17 de Setembro de 2026.