MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES INTERNOS



RESOLUÇÃO Nº 3, DE 03 DE JULHO DE 2026



Aprova a atualização da Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


A PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES INTERNOS (CGIRC), no uso das competências e atribuições conferidas pela Portaria nº 186/2026/Gabinete, pelo Regimento Interno do Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016; no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 (Política de Governança da Administração Pública Federal); no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Sitai); na Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025; na Instrução Normativa GSI/PR nº 9, de 8 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação no âmbito da Administração Pública Federal e o que consta no processo nº 23422.020849/2021-77, RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a atualização da Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

Art. 2º. A POSIN passa a constituir instrumento de governança institucional, estabelecendo princípios, diretrizes, responsabilidades e controles para a proteção dos ativos de informação, em consonância com a legislação vigente, as normas federais aplicáveis e as boas práticas de segurança da informação.

Art. 3º. A implementação da POSIN observará o princípio da gradualidade, devendo ser realizada de forma progressiva, respeitando a realidade institucional e os processos vigentes, sob coordenação das instâncias de gestão competentes.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 3/2022/CGIRC.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


DIANA ARAUJO PEREIRA


Resolução nº 3/2026/CGirc, com publicação no Boletim de Serviço nº 114, de 03 de Julho de 2026.