MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Aprova o Regulamento Interno de Residência Médica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o deliberado e aprovado na 56ª Reunião Ordinária da Cosuen; e o que consta no processo nº 23422.024793/2023-91, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno de Residência Médica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024.
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA GERAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º A Residência Médica da Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA) constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a profissionais graduados em Medicina, sendo caracterizada como treinamento em serviço supervisionado.
Art. 2º A Residência Médica da UNILA é representada pela Comissão de Residência Médica (COREME) da UNILA e pelos Programas de Residência Médica (PRM) nas especialidades e áreas de atuação credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), conforme (ANEXO I).
§ 1º A COREME da UNILA é uma instância auxiliar da CNRM e da Comissão Estadual de Residência Médica (CEREM) e tem como objetivo planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os PRM da instituição. Ela é gerida pelas normas da CNRM e pelo seu Regimento Interno.
§ 2º Cada grande área de atuação da Medicina presente no curso de Medicina da UNILA, nomeadamente: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Medicina Intensiva, Psiquiatria, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Radiologia e Diagnóstico por Imagem terá um Coordenador.
§ 3º O PRM é o programa credenciado pela CNRM para a capacitação dos médicos residentes em determinada especialidade ou área de atuação, sendo composto pelos seguintes membros: supervisor, preceptor, instrutor e médico residente. Estes PRM terão duração mínima de 1 (um) ano, com carga horária anual preconizada pela CNRM. Atividades ou cursos comuns a todos os PRM têm a sua carga horária embutida no total previsto.
Art. 3º Os PRM da UNILA têm como objetivo fundamental o progressivo aperfeiçoamento profissional e científico, desenvolvendo as competências e habilidades do médico nas diferentes áreas do conhecimento, em busca de capacitá-lo e qualificá-lo para o desempenho profissional, respeitando os princípios éticos e morais que regem a medicina.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO
Art. 4º A Coordenação da Residência Médica da UNILA será exercida pela COREME da UNILA, sendo que esta tem suas competências e estrutura definidas pelo seu Regimento Interno.
Art. 5º A Coordenação dos PRM existentes nas diferentes grandes áreas de atuação será executada pelo Coordenador médico de área.
Parágrafo único. São atribuições dos Coordenadores:
I - Manter os PRM devidamente atualizados e em condições de funcionalidade, obedecendo as regras vigentes neste regulamento e nas demais normativas institucionais e da CNRM;
II - indicar à COREME a composição das bancas examinadoras para o Processo Seletivo de novos médicos residentes dos PRM;
III - promover, acompanhar e avaliar o bom andamento dos diferentes PRM, em conjunto com os supervisores dos PRM;
IV - indicar, em conjunto com os preceptores do PRM, o supervisor médico do respectivo programa; e
V - estas atribuições são exercidas na sua Área, conforme apresentado no § 2º do art. 2º.
Art. 6º Cada PRM ficará sob a responsabilidade de um supervisor médico e terá na composição do seu corpo docente preceptores e instrutores.
Parágrafo único. As atribuições dos supervisores e preceptores são reguladas pelo Regimento Interno da COREME da UNILA.
Art. 7º Cada PRM terá um Representante dos Médicos Residentes e seu suplente, de anos diferentes, que serão indicados pelo grupo de médicos residentes do respectivo programa até o dia 1º de abril do ano corrente, exceto nas áreas de atuação onde o PRM tem duração de um ano, em que não haverá suplente.
§ 1º Esses nomes devem ser encaminhados ao supervisor do PRM e à COREME até o dia 31 de março do ano corrente. O não envio destas informações nesse prazo acarretará na indicação de seus nomes pelo supervisor do respectivo PRM.
§ 2º O Representante dos Médicos Residentes e seu suplente terão as seguintes atribuições:
I - representar o PRM junto a COREME, conforme Regimento Interno da mesma;
II - representar os Médicos Residentes do seu PRM junto ao supervisor, coordenador e chefia do serviço, conforme necessário.
CAPÍTULO III
DOS MÉDICOS RESIDENTES, DIREITOS E DEVERES
Art. 8º A admissão do médico residente ocorrerá após processo seletivo, conforme o Regimento Interno da COREME e a legislação vigente, por meio de assinatura de Termo próprio da Instituição (ANEXO II).
Art. 9º O médico residente terá pleno acesso ao presente regulamento e ao Regimento Interno da COREME da UNILA.
Art. 10. O médico residente fará jus a uma bolsa de estudo, com as características previstas na legislação vigente, de valor igual ao fixado pela CNRM por força dos credenciamentos dos PRM, estando vinculado ao INSS, filiado ao Regime Geral de Previdência Social como contribuinte individual.
Parágrafo único. Não haverá aluno matriculado em PRM sem concessão da bolsa de estudos, salvo aqueles para o quais não for autorizado cadastro no sistema institucional, e que deverão aguardar processos junto às instâncias exigidas.
Art. 11. O médico residente deverá cumprir até 60 (sessenta) horas semanais com carga horária de 2880 (duas mil e oitocentas e oitenta) horas anuais, incluindo até 24 (vinte e quatro) horas de plantão presencial, com pós-plantão nas 6 (seis) horas subsequentes a este, além de ter ao menos 1 (um) dia de folga semanal e período de férias anual de 30 (trinta) dias consecutivas.
Parágrafo único. A programação de férias será de responsabilidade do supervisor do PRM, não sendo permitidas férias no último mês do PRM e férias fracionadas.
Art. 12. Os médicos residentes poderão participar de congressos científicos ou de ordem organizacional, desde que previamente autorizados pelo supervisor do PRM correspondente, obtendo licença das atividades. Ao retorno do evento, o médico residente deverá entregar cópia de certificado de participação à COREME em 15 (quinze) dias. Estas participações não poderão exceder a 10 (dez) dias anuais, consecutivos ou alternados e não acarretarão reposição do estágio.
Art. 13. À médica residente será assegurada a Licença Gestação, conforme a Lei Federal 7601 de 15/05/1987, que assegura a continuidade do treinamento interrompido por até quatro meses. A Instituição poderá prorrogar, quando requerida pela médica-residente, o período da licença maternidade em até 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 11.770, de 09 de setembro de 2008. O pagamento desta licença ocorrerá conforme a legislação vigente.
Art. 14. Ao médico residente será assegurado a Licença Paternidade de 5 (cinco) dias, de acordo com o inciso XIX do art. 7º e § 1º, art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal de 1998 – CF/1988.
Art. 15. Aos médicos residentes será concedida Licença Médica, quando se fizer necessária, por um período de 15 (quinze) dias por ano, para tratamento de saúde. Neste período o médico residente receberá bolsa integral. O afastamento que exceder a este período, consecutivo ou alternado no período de um ano, obedecerá ao art. 18º deste regulamento.
Art. 16. Licença matrimônio 8 (oito) dias e Licença para luto 8 (oito) dias, não acarretarão reposição do estágio.
Art. 17. Outras interrupções da residência médica que não estão listadas nos arts. 12 a 16 deste regulamento, deverão ser solicitadas à COREME, pelo médico residente, com carta de autorização do supervisor do PRM.
Art. 18. Para todos os pedidos de licença até 15 (quinze) dias, descritos nos arts. 12 a 17 deste regulamento, o médico residente deverá encaminhar a COREME o Pedido de Licença com anuência do Supervisor (ANEXO III). Para afastamentos acima 15 (quinze) dias, os quais implicam na suspensão da bolsa até o retorno do médico residente as suas atividades, deverá ter o Pedido de Anuência do Supervisor do PRM e encaminhar a COREME, (ANEXO IV).
§ 1º A autorização do afastamento pela Supervisão do PRM será apreciada pela COREME, que deliberará e poderá referendar ou não a solicitação, sendo a instância maior para esta decisão.
§ 2º Para os períodos de afastamento acima de 8 (oito) dias, a reposição do período de afastamento é obrigatória e deverá ser realizada após o retorno do médico residente às suas atividades, devendo o mesmo completar a carga programática prevista, para somente após progredir para o próximo ano do PRM em que esteja inscrito ou finalizar seu PRM. O tempo de reposição deverá ser igual ao período total do afastamento do médico-residente. Somente ao término deste tempo, o médico residente terá o direito a certificado.
§ 3º O afastamento do médico residente das suas atividades por mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias não consecutivos, sem nenhuma das justificativas constantes deste regulamento, será considerado como abandono e implicará seu desligamento sumário do PRM, devendo ser comunicado pelo Supervisor do Programa à COREME e à UNILA.
Art. 19. O médico residente, individualmente ou em grupo, poderá encaminhar as suas eventuais solicitações e reivindicações ao preceptor do estágio, ao supervisor do respectivo PRM ou a COREME.
§ 1º Se enviado ao preceptor, após o recebimento e ciência, o mesmo deverá informar ao supervisor, que julgará da pertinência de acionar a COREME para resolução do evento, devendo, entretanto, SEMPRE encaminhar à COREME relatório final sobre o caso.
§ 2º Se enviado ao supervisor, o mesmo julgará da pertinência de acionar a COREME para resolução do evento, devendo, entretanto, SEMPRE encaminhar à COREME relatório final sobre o caso.
§ 3º Se enviado à COREME, a mesma reunirá o preceptor do estágio envolvido, o supervisor do PRM e o médico residente solicitante para análise. Havendo indícios de infração a qualquer uma das normas vigentes, será encaminhado o processo para a instância responsável, com acompanhamento da COREME até a finalização do processo.
Art. 20. Constituem direitos dos médicos residentes, cuja referência legislativa se encontra a seguir de cada item:
I - remuneração (Medida Provisória nº 521/2010 – caput);
II - férias (Lei nº. 6.932/81 – Art. 5º, § 1º);
III - folga semanal (Lei nº. 6.932/81 – Art. 5º, § 1º);
IV - licença Maternidade / Paternidade (Medida Provisória nº 521/2010 – Art. 4º, §s 2º e 3º);
V - prorrogação da Residência (Medida Provisória nº 521/2010 – Art. 4º, § 4º);
VI - trancamento da Residência (Resolução CNRM nº 01/2005, de 11 de janeiro de 2005 – Arts. 1º, 2º e 3º);
VII - descanso pós plantão noturno (Resolução CNRM nº 01/2013, de 03 de julho de 2013);
VIII - condições de alimentação, local de repouso e higiene pessoal (Medida Provisória nº 521/2010 – Art. 4º, § 5º);
IX - ciência de suas avaliações (Resolução CNRM nº 02/2006 – Art. 13, § 3º);
X - transferência (Resolução CNRM nº 06/2010.);
XI - cumprimento de outros PRM (Resolução CNRM nº 13/82);
XII - representação na COREME (Resolução CNRM nº 02/2013, de 03 de julho de 2013);
XIII - filiação ao Regime Geral de Previdência Social (Medida Provisória nº521/2010 – Art. 4º, § 1º);
XIV - título de especialista (Lei nº. 6.932/81 – Art. 6º);
XV - registro do Certificado no CFM (Resolução CNRM nº 02/2005 – Art. 26, letra e).
Art. 21. São atribuições dos médicos residentes:
I - atribuições com os hospitais conveniados: os médicos residentes ao ingressarem nas suas respectivas residências médicas estarão subordinados às normas de funcionamento dos hospitais conveniados, sendo considerados membros do Corpo Clínico dos mesmos, lotados no serviço médico da respectiva especialidade e consequentemente subordinados à Chefia do Serviço, do Supervisor do Programa de Residência Médica, além do Coordenador da residência médica da UNILA.
II - atribuições com a Residência Médica: estas atribuições constituem o conteúdo programático elaborado pelos PRM, o qual contempla toda a carga horária dos médicos residentes, escala de plantões, atividades práticas e acadêmicas, com a ciência do supervisor.
Parágrafo único. As atividades dos programas de residências médicas serão desenvolvidas em instituições conveniadas para tal fim, aprovadas pela COREME da UNILA e pela CNRM, conforme conteúdo programático credenciado junto a CNRM.
Art. 22. Os PRMs serão desenvolvidos obedecendo às seguintes proporções de cargas horárias:
I - um total de 80% a 90% (oitenta a noventa por cento) sob a forma de treinamento em serviço, e sob a supervisão de docentes ou profissionais qualificados; e
II - os restantes 10% a 20% (dez a vinte por cento) em atividades teóricas, através de sessões clínico-patológicas, clínico-radiológicas, seminários ou em outras atividades, sempre com a participação efetiva do residente.
Parágrafo único. Entre as atividades teórico-complementares constarão, temas relacionados à Bioética, Ética Médica, Metodologia Científica, Epidemiologia, Controle de Infecções Hospitalares e Bioestatística. Estas atividades serão coordenadas pela COREME e dar-se-ão por meio de cursos modulares com a presença obrigatória do médico residente. Sua ausência sem justificativa acarretará advertência verbal a ser aplicada pelo supervisor do PRM, conforme consta no Regimento da COREME.
Art. 23. São deveres e obrigações dos médicos residentes, sem prejuízo dos demais dispositivos legais aplicáveis ao exercício da profissão:
I - cumprir os regimentos da UNILA, dos Hospitais; da COREME, do Código de Ética Médica e do Conselho Regional de Medicina do Paraná;
II - cumprir a normas deste regulamento;
III - cumprir com a programação a ele destinada pelo PRM e pelo Serviço no qual ele está inserido;
IV - comparecer a todas as atividades para as quais for convocado, em especial quando chamado para reuniões pela COREME, pelo Supervisor, Coordenador ou Chefe de Serviço;
V - agir com civilidade, discrição, lealdade e ética;
VI - zelar pela conservação e economia de material que lhe for confiado para o desempenho de suas atividades;
VII - observar as normas e a hierarquia das instituições;
VIII - cumprir as determinações normativas das resoluções da CNRM, incluindo uma carga horária semanal de 60 (sessenta) horas;
IX - cumprir os plantões segundo a escala estabelecida. A falta ao plantão, sem justificativa, acarretará sanções previstas neste regulamento e no Regimento da COREME, sem prejuízo de demais sanções aplicáveis legais;
X - zelar pelo bom nome dos hospitais em que atuar;
XI - agir com cortesia, cooperativismo e respeito com os pacientes, funcionários, colegas, alunos e preceptores;
XII - zelar pela assiduidade e pontualidade;
XIII - respeitar os valores da UNILA;
XIV - preservar e elaborar corretamente prontuários e demais documentos cujo preenchimento seja de sua competência;
XV - é vedado ao médico residente reter documentos, prontuários, informações ou instrumentos de propriedade da UNILA, além de realizar cópias e divulgar informações sigilosas por qualquer meio sem autorização;
XVI - conhecer os Processos de Avaliação de Aprendizagem e submeter-se às avaliações periódicas procedidas, além de realizar a Avaliação do PRM;
XVII - usar uniforme convencional, completo, de acordo com as atividades a serem executadas;
XVIII - prestar colaboração aos colegas, em situações especiais ou de emergência, mesmo fora dos plantões, sempre que solicitado; e
XIX – desenvolver ou participar de trabalho de pesquisa, desde que devidamente orientado por membro do corpo docente do seu PRM.
Parágrafo único. A presença do médico residente nas atividades teóricas e práticas do PRM são obrigatórias, sendo considerada falta grave a ausência injustificada nas mesmas. Durante o decorrer das atividades, o médico residente não poderá se ausentar do local, a não ser com autorização do supervisor ou preceptor do PRM.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 24. Considerando que somente o profissional médico pode cursar PRM, é obrigatória a sua inscrição no Conselho Regional de Medicina do Paraná, ficando, por via de consequência, sujeito às sanções previstas pelo Código de Ética Médica.
Art. 25. Os médicos residentes ficarão sujeitos a sanções disciplinares conforme consta no Regimento Interno da COREME.
Parágrafo único. Toda sanção atribuída ao médico residente será registrada em seu histórico.
CAPÍTULO V
DO ESTÁGIO EXTERNO
Art. 26. Excepcionalmente, a COREME poderá autorizar, após análise do processo e anuência em reunião ordinária, estágio de médico residente da UNILA fora das instituições conveniadas, em instituição não conveniada ao programa e credenciada pela CNRM para o PRM realizado pelo solicitante.
§ 1º O tempo máximo de estágio será de 30 (trinta) dias, a partir do segundo ano do PRM.
§ 2º Para a solicitação de estágios externos, o médico residente deverá preencher o formulário específico para estágios externos da UNILA (ANEXO V) e encaminhá-lo à COREME, que após sua análise autorizará e preencherá os documentos solicitados pela instituição externa, na qual o residente realizará o estágio.
§ 3º Ao término do seu estágio externo, o médico residente deverá entregar à COREME, em até 5 (cinco) dias úteis, a avaliação do seu estágio pelo preceptor direto ou supervisor do PRM da instituição executora (ANEXO VI), certo de que serão anexados ao histórico. Poderá ser aceita, em substituição ao documento da UNILA, ficha de avaliação que contemple quesitos semelhantes originada da instituição executora. A não entrega desta documentação acarretará advertência verbal a ser aplicada pelo supervisor do PRM, conforme consta no Regimento da COREME, sem prejuízo de reposição da carga horária não conferida.
Art. 27. Os hospitais conveniados à UNILA são campo de estágio para médicos residentes de outras instituições, tanto como parte dos programas credenciados junto à CNRM, como por oferta de estágio por meio de convênio com outras instituições.
§ 1º O médico residente oriundo de outra instituição, durante o período de estágio na UNILA, deverá cumprir e subordinar-se a todas as normas vigentes na UNILA, incluindo o Regimento da COREME e este regulamento. O não cumprimento destas normas acarretará as punições apresentadas nos arts. 24 e 25 deste regulamento;
§ 2º A solicitação de estágio deverá obedecer às normas presentes neste regulamento, com o preenchimento completo do Formulário de Solicitação de Estágio Opcional (ANEXO VII) e suas orientações;
§ 3º Os PRM da UNILA poderão oferecer aos médicos residentes de outras instituições, sem prejuízo para o seu programa, estágio opcional destinado exclusivamente para residentes a partir do primeiro dia do segundo ano de residência, matriculados em programas reconhecidos pela CNRM;
§ 4º O estágio opcional terá 01 (uma) vaga mensal por PRM da UNILA e não poderá ser prorrogado além de 30 (trinta) dias;
§ 5º O estágio opcional não poderá ultrapassar a 02 (duas) especialidades, isto é, 60 (sessenta) dias sendo, 30 (trinta) dias em cada uma, para o mesmo residente, durante o decorrer de um ano; e
§ 6º Ao término do estágio, o Residente receberá do preceptor do estágio ou do supervisor do PRM onde foi realizado seu estágio a Avaliação de Estágio (ANEXO VIII) que será o documento comprobatório da realização do mesmo. Não serão entregues quaisquer outros documentos, incluindo declarações para o médico residente.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM
Art. 28. Para a avaliação periódica do médico residente serão utilizadas as modalidades de prova escrita, oral, prática ou de desempenho conforme Ficha de Avaliação Trimestral do Médico Residente (ANEXO IX), sendo esta última, requisito obrigatório de avaliação.
§ 1º A frequência mínima das avaliações será trimestral;
§ 2º A realização de monografia, apresentação ou publicação de artigo científico ao final do PRM fica a critério do PRM; e
§ 3º Os critérios e os resultados de cada uma das avaliações deverão ser assinados pelo supervisor do PRM e pelo médico residente avaliado.
Art. 29. Para aprovação para o ano seguinte, assim como para a obtenção do certificado de conclusão do PRM, o médico residente deverá ter cumprido integralmente o conteúdo programático e a carga horária do PRM e obter média final conforme a norma deste regulamento.
Art. 30. A média final obtida pelo médico-residente deverá ser igual ou maior que 7,0 (sete) para sua aprovação para o ano subsequente de treinamento do PRM.
Parágrafo único. Critérios de recuperação para os médicos residentes que não obtiverem a média final mínima deverão ser estabelecidos em conjunto pelo supervisor do PRM, Chefia do Serviço com anuência da COREME.
Art. 31. Os membros docentes dos diferentes PRM da UNILA serão submetidos à avaliação anual por meio da Ficha de Avaliação do Corpo Docente do PRM (ANEXO X).
§ 1º O preenchimento da ficha de Avaliação de cada um dos preceptores que atuaram no PRM deverá ser realizado por pelo menos 50% mais um médico residente do referido PRM. Nos PRM com apenas um médico residente, ele fará a avaliação isoladamente;
§ 2º Esta ficha deverá ser entregue ao supervisor do PRM, que assinará o documento e tomará as medidas necessárias para o bom andamento do PRM, em conjunto com os preceptores, coordenador e Chefe do Serviço onde este programa está inserido. Na avaliação do supervisor, a assinatura de ciência deverá ser do Coordenador ou do Chefe do Serviço; e
§ 3º Nenhum médico residente sofrerá qualquer tipo de represália ou assédio por parte do corpo docente ou qualquer outro profissional atuante nos serviços. No caso da ocorrência, o médico residente deverá informar diretamente a COREME que irá encaminhar para os trâmites legais.
CAPÍTULO VII
DO CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA MÉDICA E DECLARAÇÕES
Art. 32. A expedição do Certificado de Residência Médica é competência da COREME e será entregue somente para o residente que cumprir este Regulamento e o Regimento Interno da COREME.
§ 1º O Certificado de Residência Médica só terá validade após o seu registro no SisCNRM (Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica); e
§ 2º O Registro do Certificado de Residência Médica no Conselho Regional de Medicina será de responsabilidade do interessado, só podendo ser procedido após o seu devido registro na CNRM.
Art. 33. Durante a realização do PRM, o médico terá direito a Declaração de Exercício (ANEXO XI), que deverá ser solicitada junto à COREME pelo próprio médico residente ou seu representante legal e terá prazo de até 72 (setenta e duas) horas para constituição. Não serão elaborados quaisquer outros tipos de documentos fora os previstos em lei.
Art. 34. Após o término do PRM, o médico terá direito a Declaração de Conclusão (ANEXO XII), que deverá ser solicitada junto a COREME pelo próprio médico residente ou seu representante legal e terá prazo de até 72 (setenta e duas) horas para constituição. Não serão elaborados quaisquer outros tipos de documentos.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. A transferência de médicos residentes nos programas congêneres entre diferentes instituições obedecerá ao disposto na legislação emanada pela CNRM.
Art. 36. É vedado ao médico residente repetir PRM em especialidade que já tenha concluído anteriormente em instituição do mesmo ou de outro Estado da Federação e do Distrito Federal.
Parágrafo único. A menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela CNRM, é vedado ao médico residente cumprir PRM em mais de duas especialidades diferentes, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação e do Distrito Federal.
Art. 37. A COREME tem atribuição de afastar o médico residente de suas atividades, a qualquer tempo e por qualquer motivo que entenda oferecer risco ao médico residente ou a outrem, por prazo indeterminado. Este afastamento poderá ocorrer durante processo disciplinar conforme consta no Regimento Interno da COREME.
Art. 38. As questões omissas neste Regulamento serão resolvidas pela COREME, alicerçadas nas Resoluções da CNRM e na legislação superior pertinente vigente.
Art. 39. Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Plenária da Comissão Superior de Ensino (COSUEN) da UNILA.
ANEXO I
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA UNILA - CARGA HORÁRIA 2880 À 3200 HORAS ANUAIS - 60 HORAS SEMANAIS
PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA |
|||||||||
ESPECIALIDADE |
DURAÇÃO |
VAGAS |
R1 |
R2 |
R3 |
R4 |
R5 |
TOTAL |
Parecer CNRM aprovados |
Clínica Médica |
2 anos |
14 |
14 |
14 |
0 |
0 |
0 |
28 |
|
Cirurgia Geral |
2 anos |
8 |
8 |
8 |
0 |
0 |
0 |
16 |
|
Ginecologia e Obstetrícia |
3 anos |
8 |
8 |
8 |
0 |
0 |
0 |
24 |
|
Pediatria |
2 anos |
8 |
8 |
0 |
0 |
0 |
0 |
16 |
|
Neonatologia |
2 anos |
2 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
4 |
|
Ortopedia e Traumatologia |
3 anos |
6 |
6 |
6 |
0 |
0 |
0 |
18 |
|
Psiquiatria |
3 anos |
4 |
4 |
4 |
0 |
0 |
0 |
12 |
|
Medicina Intensiva |
3 anos |
6 |
6 |
6 |
0 |
0 |
0 |
18 |
|
Anestesiologia |
3 anos |
4 |
4 |
4 |
0 |
0 |
0 |
12 |
|
Cardiologia |
2 anos |
8 |
8 |
0 |
0 |
0 |
0 |
16 |
|
Radiologia e Diagnóstico por Imagem |
3 anos |
4 |
4 |
4 |
0 |
0 |
0 |
12 |
|
Cirurgia Oncológica |
3 anos |
2 |
2 |
2 |
0 |
0 |
0 |
6 |
|
Nefrologia |
2 anos |
2 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
4 |
|
Medicina de Família/Comunidade |
2 anos |
20 |
2 |
2 |
0 |
0 |
0 |
40 |
|
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ANEXO II
CONTRATO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA
INSTITUIÇÃO: Universidade Federal Integração Latino Americana. CNPJ: 11.806.275/0001-33
MÉDICO RESIDENTE: ...................................................Filiação: ......................... e.............. Estado Civil: ........................... Data de Nascimento: ............ Natural de: ......... Nacionalidade: ............. Endereço Residencial: RUA...............................................Bairro: ...................Cidade: ....................... Estado: RS CEP: ............................ Telefone Residencial: ..................... Telefone Celular: ................. Código do Banco............... Banco: .................... Agência n.o: ...............Conta Corrente n.o: .......................... RG n.o: ..............Órgão Expedidor: .......CPF n.o: ............................... INSS/PIS: .............................................
Eu, .................................., Médico(a), inscrito no Conselho Regional de Medicina do PR, sob o número CRM ....................., declaro estar ciente dos termos do contrato celebrado com a UNILA que me assegura o direito de realizar estágio de Residência Médica como Bolsista, dentro das normas e disposições legais da Comissão Nacional de Residência Médica, a cujo cumprimento se obriga:
1. O presente contrato padrão de matrícula terá duração de .... ano(s), iniciando em ___/__/___ no Programa de Residência Médica em .................................... com previsão de término em ___/___/___.
2. Além do contido neste contrato padrão, o(a) médico(a) residente está restrito às demais disposições normativas legais e regulamentares que disciplina a Residência Médica.
3. O presente termo não cria e não envolve nenhuma espécie de relação de empregos entre as partes.
4. O(a) médico(a) residente declara aceitar a Bolsa que lhe é conferida, comprometendo-se a cumprir o disposto neste instrumento, em todos os termos, cláusulas e condições, inclusive declarando conhecer e aceitar o Regimento Interno desta Instituição, o Regimento Interno da COREME, o Regulamento do Programa e as normas da Comissão Nacional de Residência Médica.
5. O(a) médico(a) residente reconhece e aceita que os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Residência Médica da UNILA. Se necessário, será acionada a Comissão Nacional de Residência Médica.
6. E por assim justos e contratados, estabelecem o foro da sede Instituição como competentes para dirimir dúvidas que possam advir da interpretação e aplicação do presente contrato, e assinam em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo.
_________________________________ ________________________________
Prof. .......................................... Médico Residente
_________________________________ ________________________________
Testemunha Testemunha
Foz do Iguaçu, _____ de ________________ de ______.
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA LICENÇAS ATÉ 15 DIAS
SOLICITAÇÃO DE LICENÇA |
||||
CURSANDO O PROGRAMA DE RESIDENCIA EM |
|
|||
( ) Participação Eventos/Congressos |
( )Licença Gestação |
( ) Licença Paternidade |
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( ) Licença Médica |
( ) Licença Matrimônio |
( ) Licença Nojo/Luto |
||
DADOS DA LICENÇA |
||||
DATA DO AFASTAMENTO: DE / / À / / ANEXADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO ( ) SIM ( )NÃO |
||||
DADOS PESSOAIS |
||||
NOME: |
||||
ENDEREÇO: |
||||
CPF: |
Matrícula: |
CRM: |
||
EMAIL DO SOLICITANTE |
||||
JUSTIFICATIVA DO SUPERVISOR |
||||
|
||||
Estou ciente das normas Institucionais Regulamentadas.
_______________________________ Assinatura do residente solicitante |
||||
DADOS PESSOAIS |
||||
Solicitação: ( ) DEFERIDA para o período de ______/_______/______ a _____/______/_______ ( ) INDEFERIDA
_______________________________________ Supervisor do Programa Nome do Supervisor |
||||
Foz do Iguaçu, ______/_______/_________ ______________________________________ Coordenador da COREME/UNILA Nome do Coordenador |
ANEXO IV
SOLICITAÇÃO DE SUSPENSÃO DE BOLSA PARA LICENÇAS ACIMA DE 15 DIAS
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA BOLSA |
|||||
CURSANDO O PROGRAMA DE RESIDENCIA EM |
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( ) Falta sem Justificativa |
( ) Licença Gestação |
( ) Suspensão |
|||
( ) Licença Médica |
( ) Desistência |
( ) Outros |
|||
DADOS DA LICENÇA |
|||||
DATA DO AFASTAMENTO: DE / / À / / ou ( ) indeterminado ANEXADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO ( )SIM ( )NÃO |
|||||
DADOS DO RESIDENTE |
|||||
NOME: |
|||||
CPF: |
Matrícula: |
CRM: |
|||
EMAIL DO SOLICITANTE/TELEFONE |
|||||
JUSTIFICATIVA DO SUPERVISOR |
|||||
|
|||||
|
|||||
|
DATA DA SOLICITAÇÃO: / / |
Ciência do residente
Assinatura do(a) médico(a) residente |
Esta solicitação foi: Deferida para o período / / a / / Indeferida
Assinatura do Supervisor do PRM |
NOME DO SUPERVISOR: |
Foz do Iguaçu _____/______/
Coordenador COREME da UNILA |
ANEXO V
SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIO OPCIONAL INTERNO (Residente da UNILA para outra Instituição) RESIDENCIA MÉDICA
SOLICITAÇÃO DO ESTÁGIO |
|
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INSTITUIÇÃO E PROGRAMA DE RESIDENCIA DE INTERESSE |
|
|
||||
1ª OPÇÃO PERIODO DE ESTÁGIO: |
DATA DE INICIO: |
DATA DE TERMINO: |
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|||
2ª OPÇÃO PERIODO DE ESTÁGIO: |
DATA DE INICIO: |
DATA DE TERMINO: |
|
|||
DADOS PESSOAIS |
|
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NOME: |
|
|||||
CURSANDO PROGRAMA DE REESIDÊNCIA EM: |
|
|||||
CPF |
MATRÍCULA |
|
||||
DADOS DO PROGRAMA – INSTITUIÇÃO DESTINO |
|
|||||
ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO: |
|
|||||
CIDADE / ESTADO |
|
|||||
TELEFONE: |
|
|||||
CONTATO COREME/COREMU: |
|
|||||
DATA DA SOLICITAÇÃO_____/______/ / |
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_______________________________________ Assinatura e carimbo do Supervisor do Programa |
Estou ciente das normas institucionais que regulamentam este estágio
__________________________________________ |
|||||
(Preenchido pela COREME) |
||||||
Esta solicitação foi: Deferida para o período / / a / /____ Retorne a COREME ____/_____/______ ___________________________________ Assinatura do Coordenador do PRM |
ANEXO VI
AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO EXTERNO
ANEXO VII
SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIO OPCIONAL DE OUTRAS INSTITUIÇÕES RESIDENCIA MÉDICA
DADOS DO ESTÁGIO PRETENDIDO |
||||||||||||||||||||||
NOME DO PROGRAMA |
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PERÍODO SOLICITADO |
1º OPÇÃO / / à / / 2º OPÇÃO / / à / / |
|||||||||||||||||||||
DADOS DO RESIDENTE |
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NOME |
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|||||||||||||||||||||
FILIAÇÃO: PAI |
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MÃE |
|
|||||||||||||||||||||
RG |
|
ÓRGÃO |
|
DATA DA EXPEDIÇÃO |
/ / |
CPF |
|
|||||||||||||||
DN |
/ / |
PROFISSÃO |
|
Nº DO CONSELHO |
|
|||||||||||||||||
ENDEREÇO |
|
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CEP |
|
CIDADE |
|
ESTADO |
|
|||||||||||||||||
FONE COM DDD |
( ) |
CELULAR COM DDD |
( ) |
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|
|
|||||||||||||||||||||
DADOS DA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM |
||||||||||||||||||||||
NOME DA INSTITUIÇÃO |
|
|||||||||||||||||||||
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA |
|
|||||||||||||||||||||
EMAIL DA COREME DE ORIGEM |
|
|||||||||||||||||||||
FONE DA COREME |
|
|||||||||||||||||||||
DATA DA SOLICITAÇÃO |
/ / |
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_________________________________ Assinatura e carimbo do Coordenador de Residência Médica (COREME) Instituição de Origem |
|
Estou ciente das normas institucionais que regulamentam este estágio
______________________________________ Assinatura do(a) médico(a) residente solicitante |
||||||||||||||||||||
AO SERVIÇO/DISCIPLINA RESPONSAVEL PELO PROGRAMA DE RESIDENCIA (Preenchido pela COREME/UNILA) |
||||||||||||||||||||||
NOME DO SUPERVISOR: |
||||||||||||||||||||||
DATA: |
|
|||||||||||||||||||||
Esta solicitação foi: Deferida para o período / / a / / Retorne a COREME/UNILA em. _____/_____/_____ ________________________________ Assinatura do Supervisor do PRM |
ANEXO VIII
AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO EXTERNO NA UNILA (RESIDENTES EXTERNOS)
ANEXO IX
AVALIAÇÃO DO RESIDENTE INDIVIDUAL TRIMESTRAL - PROGRAMA DE RESIDENCIA MÉDICA
ANEXO X
AVALIAÇÃO ANUAL DA PRECEPTORIA - PROFESSOR
ANEXO XI
Programa Credenciado pela CNRM/MEC Parecer no. _____________.
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que a Dr.(a) ________________________, CPF _____________, CRM-PR ______, está regularmente matriculado no Programa de Residência Médica em ____________________, com carga horária de 60 horas semanais, com início em ____/___/____ e término em ____/____/____, de acordo com a Lei 6.932, publicada no Diário Oficial em 07/07/81.
Foz do Iguaçu, ___/___/____.
Coordenador da Comissão de Residência Médica – COREME/UNILA.
ANEXO XII
PROGRAMA CREDENCIADO PELA CNRMS/MEC PARECER Nº ___________
Certificado Provisório de Residência Médica
Certificamos que a Dr.(a) _______________________________________, CPF no. ________________, CRM no. 30651-PR, concluiu o Programa de Residência Médica em ________________ no período de ____/____/____ a ____/____/___, com carga horária de 60 horas semanais, totalizando de 2.880h à 3.200h/ano, de acordo com a Lei no. 6.932, publicada no Diário Oficial da União em 07/07/1981.
Foz do Iguaçu, ___/___/___.
Coordenador da Comissão de Residência Médica – COREME/UNILA
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
Resolução nº 3/2024/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 50, de 14 de Março de 2024.