MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Aprova, ad referendum,o edital 02/2024/ CONSUNI ILACVN - PSAP/ILACVN
O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;
Considerando o processo 23422.006743/2024-11
Considerando a aprovação ad referendum do Consuni ILACVN;
Resolve:
Art 1º Aprovar ad referendum do CONSUNI-ILACVN o Edital 02/2024/ CONSUNI ILACVN - PSAP/ILACVN 2024.
Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL 02/2024 – CONSUNI ILACVN
PROCESSO SELETIVO DE APOIO À PESQUISA
O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao Processo Seletivo de Apoio à Pesquisa no âmbito do ILACVN (PSAP/ILACVN).
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O PSAP/ILACVN tem por finalidade fomentar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, nas diversas áreas do conhecimento do Instituto, por meio de concessões de diárias aos projetos de pesquisa científica e tecnológica desenvolvidos por docentes do ILACVN.
1.2 O processo de seleção de que trata o presente Edital será conduzido pela Direção Colegiada doILACVN.
2 DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
2.1 Propiciar ao Instituto um instrumento de formulação de políticas de incentivo e fomento à pesquisa e à inovação.
2.2 Estimular docentes do ILACVN a desenvolverem pesquisa científica e tecnológica.
2.3 Fortalecer os Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPq (DPG/CNPq), os Programas de Pós-Graduação, os Projetos de Pesquisae as Linhas de Pesquisa do ILACVN.
2.4 Estimular pesquisadores a envolverem estudantes da UNILA nas atividades de pesquisa científica ou tecnológica e em inovação.
2.5 Estimular o aproveitamento de oportunidades de colaboração entre Grupos de Pesquisa e a participação em eventos acadêmico-científicos.
2.6 Contribuir para a formação e o engajamento de capital humanoem atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
3 DOS BENEFICIÁRIOS E DO APOIO FINANCEIRO
3.1 O apoio previsto neste Edital se dará por meio do custeio de despesas de diárias nacionais e internacionais, além de diárias para colaboradores eventuais.
3.2 O/A beneficiário(a) do apoio será docente lotado(a) no ILACVN.
3.2.1 As diárias nacionais serão concedidas ao(à)beneficiário(a) do apoio, ou a colaborador(a) eventual por ele(a) indicado(a).
3.2.2 As diárias internacionais, citadas no item 3.1, serão disponibilizadas para servidor docente efetivo permanente vinculado(a) ao ILACVN.
3.3 O apoio será destinado para:
3.3.1 Apresentação de trabalho e/ou seminário em evento acadêmico-científico;
3.3.2 Realização de reunião de trabalho com vistas à elaboração e/ou desenvolvimento de projeto de pesquisa em cooperação; e
3.3.3 Acompanhamento de estudantes de pós-graduação desde que comprovado como orientadores(as) ou coorientadores(as) na instituição do estudante.
3.3.4 É vedadaa concessão de diárias e passagens para discentes de graduação e pós graduação.
3.4 Os itens de apoio, mencionados no item 3.1, deverão ocorrer necessariamente em 2024, conforme cronograma - Anexo I.
3.5 Fica estabelecido o limite máximo de 5(cinco) diárias nacionais por beneficiário(a) ou colaborador eventual designado(a) por ele(a) para participação parcial ou integral, conforme período de realização da ação/evento, incluindo a data de saída e a data do retorno.
3.6 Fica estabelecido o limite máximo de 3 (três) diárias internacionais por beneficiário(a) para participação parcial ou integral, conforme período de realização da ação/evento, incluindo a data de saída e a data do retorno.
3.7 As diárias serão concedidas conforme cronograma, local, horários e datas da missão/evento, de acordo com as regras da SCDP;
3.8 A Direção do ILACVN publicaráa cada divulgação da relação final das propostas homologadas, conforme cronograma, a previsão de recursos para atendimento ao presente edital, bem como a quantidade de diárias disponibilizadas.
3.9 A execução do apoio nas datas programadas ficará condicionada à disponibilidade de recursos pelo ILACVN.
3.10 Não será concedido apoio financeiro às propostas já financiadas para o mesmo fim, tampouco em forma de reembolso para afastamentos já registrados no SCDP.
3.11 Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de responsabilidade do proponente, inclusive seguro viagem, despacho de bagagem e outros correlatos.
3.12 Não seráaceito colaborador(a) de fora do país nos termos deste edital.
3.13 Será financiada apenas 01 (uma) proposta por proponente.
3.14 Caso haja disponibilidade orçamentária após o prazo para recebimento das propostas, conforme cronograma, os recursos remanescentes poderão ser:
3.14.1 Alocados em outra rubrica no âmbito do ILACVN; ou
3.14.2 Investidos em nova chamada de propostas PSAP/ILACVN, podendo, neste caso, serem aceitos(as) beneficiários(as) já contemplados(as) anterioremente.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição deverá ser realizada conforme cronograma, por via eletrônica, ao e-mail: direcao.ilacvn@unila.edu.br, especificando no campo “Assunto” do e-mail "PSAP/ILACVN 2024" e o título do evento.
4.2 No ato da inscrição, o(a) proponente deverá enviar a Planilha de Produtividade Intelectual (Anexo II), o requerimento de afastamento do servidor (Anexo III) ou requerimento para convidado (Anexo IV) conforme cada caso, devidamente preenchidos, bem como o comprovante de inscrição ou de participação na atividade a qual solicita o apoio (folder, convite, edital, inscrição etc).
4.2.1 Os anexos descritos no item 4.2 estão disponíveis no driveANEXOS EDITAL PSAP ILACVN 2024 e no site em https://portal.unila.edu.br/institutos/ilacvn/consuni/editais
4.3 A Direção do ILACVN enviará um e-mail de confirmação de recebimento da inscrição.
4.4 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos Correios, malote institucional ou entregues pessoalmente pelo proponente.
4.5 A Direção do ILACVN não se responsabiliza por fatores de ordem técnica (tecnologia de informação e comunicação) que impeçam o recebimento dos documentos necessários para a submissão de propostas, conforme o período estipulado.
5 DO(A) PROPONENTE
5.1 São requisitos do(a) proponente:
5.1.1 Diárias nacionais: ser docente lotado(a) no ILACVN e não estar licenciado(a)/afastado(a)/férias ou encontrar-se em processo de afastamento/licenciamento/férias, por qualquer motivo em qualquer período do cronograma;
5.1.2 Diárias internacionais: ser docente efetivo permanente lotado(a) no ILACVN e não estar licenciado(a)/afastado(a)/férias ou encontrar-se em processo de afastamento/licenciamento/férias, por qualquer motivo em qualquer período do cronograma;
5.1.3 ter os Planos Individuais de Trabalho Docente (PIDTs) desde 2016.2 enviados para homologação ;
5.1.4 ser, obrigatoriamente, coordenador(a) de Projeto de Pesquisa cadastrado junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG);
5.1.5 caso o projeto de pesquisa ainda não esteja cadastrado, será necessário fazê-lo, em conformidade com as normas vigentes;
5.1.6 possuir Currículo Lattes do CNPq atualizado e com DOIs (Digital Object Identifier) válidos dos artigos completos publicados em periódicos;
5.1.7 Em casode evento, ter trabalho aprovado ou submetido (carta de aceite, ou equivalente).
5.2 São Compromissos do(a) proponente:
5.2.1 apresentar, obrigatoriamente, ao Departamento Administrativo do ILACVN toda documentação necessária para a concessão dasdiárias conforme previsto no item 4.2, assimcomo demais comprovações que venham a ser necessárias, de acordo com a solicitação do servidor(a) do DAILACVN;
5.2.2 apresentar a prestação de contas, incluindo os comprovantes de participação na ação/evento, imediatamente após o retorno à origem,em conformidade com as normas vigentes da UNILA;
5.2.3 Para as propostas contempladas, toda documentação comporá processo eletrônico, o qual demandará assinaturas via SIPAC.
6 DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
6.1 O processo para seleção de propostas será coordenado pela Direção Colegiada do ILACVNa que se refere o item 1.2 deste Edital.
6.2 A Direção Colegiada fará a classificação baseada na Pontuação conforme Planilha de Produtividade Intelectual vigente relacionada ao Programa de Apoio à Participação de Docentes da UNILA em Eventos Científicos da PRPPG, conforme Resolução COSUP Nº 01, de 17 de junho de 2019 , assim como por suas alterações, e constante no Anexo II do presente edital.
6.3 Serão pontuados na análise apenas os itens devidamente registrados na versão online do Currículo Lattes.
6.4 A classificação final será obtida a partir do ordenamento decrescente dos pontos obtidos pelos proponentes,considerando três casas decimais com arredondamento.
6.5 Em caso de empate terão prioridade, nesta ordem, o(a) proponente:
6.5.1 vinculado aprograma de pós-graduação stricto sensuda UNILA;
6.5.2 maior índice-h.
6.6 A disponibilização de recursos para financiamento das propostas será feita obedecendo a classificação final, até alcançarem os limites disponíveis ou o cronogramapara recebimento de propostas, observado o limite máximo de recursos por proposta.
7 DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO
7.1 O resultado deste processo seletivo será publicado via e-mail institucional e divulgado na área deste Edital, no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/), sendo apresentado mensalmente, à medida que as propostas forem inscritas e avaliadas, e de acordo com a disponibilidade de recursos.
7.2 O recebimento de propostas se dará em fluxo contínuo.
7.3 As propostas deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 30 dias da data da ação nacional e 60 dias da internacional.
7.4 O julgamento da Direção Colegiada do ILACVNé irrecorrível, salvo caso de inobservância das normas contidas neste Edital.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A documentação e as informações prestadas pelo(a) proponente serão de sua inteira responsabilidade.
8.2 A inscrição pelo(a) proponente implicará no seu conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita a alegaçãode desconhecimento.
8.3 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CONSUNI/ILACVN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.4 O prazo para interposição de recursos contra os termos deste edital será de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua publicação.
8.5 O cronograma das etapas do processo seletivo está localizado no Anexo I desteEdital.
8.6 Os casos omissos deste Edital serão avaliados pela Direção Colegiada do ILACVNa que se refere o item 1.2 deste Edital.
ANEXO I
CRONOGRAMA - PSAP ILACVN 2024
Publicação do edital |
19/04/2024 |
Período para interposição de recursos ao edital |
19/04/2024 a 22/04/2024 |
Período de submissão das propostas |
23/04/2024 a 31/10/2024 |
Divulgação da relação preliminar das propostas homologadas |
Conforme descrito nos itens 7.1, 7.2 e 7.3 do Edital |
Período para interposição de recursos à relação preliminar das propostas homologadas |
até 1 (um) dia após homologação da relação preliminar das propostas |
Período para análise pela Direção Colegiada do ILACVN |
22/04/2024 a 08/11/2024 |
Divulgação da relação final das propostas homologadas |
Primeira segunda-feira do mês |
Limite para utilização dos recursos |
20/12/2024 |
Limite para prestação de contas |
Até 05 dias após o retorno do afastamento |
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
Resolução nº 3/2024/ConsuniCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 73, de 22 de Abril de 2024.