MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o Regimento interno do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Música, Grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 33 do Estatuto da Unila, CONSIDERANDO o art. 11 da Resolução nº 13/2021/CONSUN, de 07 de abril de 2021, e o que consta no Processo nº 23422.002356/2019-31;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Regimento interno do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Música, Grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme disposto no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 2 de setembro de 2024, nos termos do art. 4º do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO DE MÚSICA, GRAU BACHARELADO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regimento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (doravante NDE) do Curso de Música, Grau Bacharelado (doravante Curso), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Art. 2º O NDE é o órgão consultivo e propositivo corresponsável pela concepção, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso mencionado no artigo anterior.
Art. 3º O presente regimento complementa e se conforma ao disposto na Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 4º São atribuições do NDE do Curso de Música, além daquelas previstas na Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022:
I - atualizar, revisar e reelaborar o Projeto Pedagógico do Curso, definindo sua concepção e fundamentos sempre que necessário;
II -conduzir os trabalhos de alteração ou reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, que submeterá à análise da PROGRAD para posterior deliberação da Comissão Superior de Ensino;
III - analisar e avaliar os planos de ensino dos componentes curriculares;
IV - contribuir para a consolidação do perfil formativo e profissional do egresso do curso;
V - acompanhar as atividades do corpo docente;
VI - recomendar a aquisição de lista de títulos bibliográficos e outros materiais necessários ao Curso;
VII - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais e demais marcos regulatórios, emanados dos órgãos competentes para o curso;
VIII - supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidos pela UNILA;
VIX - sugerir providências de ordem didática, científica e administrativa que se entendam necessárias ao desenvolvimento das atividades do curso;
X - zelar pela regularidade e qualidade e pleno desenvolvimento da estrutura curricular do curso;
XI - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no curso;
XII - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação e da formação profissional, afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
XIII - propor procedimentos para a autoavaliação do curso, respeitando os critérios de avaliação emanados da Comissão Própria de Avaliação - CPA;
XIV - supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
XV - propor os ajustes no curso a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação externa;
XVI - convidar consultores ad hoc para auxiliar nas discussões do projeto pedagógico do curso.
Parágrafo único. As proposições do NDE serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado de Curso.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 5º O NDE será constituído de 5 (cinco) a 7 (sete) docentes efetivos pertencentes ao corpo docente atuante no Curso, que ministram componentes curriculares do Curso, e que satisfaçam os seguintes critérios:
I – É requisito para atuação no NDE ter titulação mínima de mestrado;
II – Regime de trabalho em tempo, preferencialmente, integral, sendo que o percentual de membros do NDE em regime de Dedicação Exclusiva será de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento);
III – O Núcleo Docente Estruturante deverá ser constituído por membros do corpo docente, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso;
IV – Sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.
Parágrafo único. Desde que atenda aos critérios acima, o coordenador do curso será membro nato do NDE.
Art. 6º A indicação dos membros do NDE será feita por meio de procedimentos estabelecidos pelo Colegiado do Curso de Música, grau bacharelado, descritas no regimento interno deste, tomando como base todos os critérios definidos no artigo 5.
§ 1º A indicação dos novos membros do NDE deverá ser solicitada pelo Presidente do NDE ao Colegiado do Curso com antecedência que permita que a indicação dos novos membros seja votada 30 dias antes do final do mandato vigente.
§ 2º O Colegiado do Curso deverá estimular que o NDE seja constituído por representantes das diferentes ênfases oferecidas pelo Curso.
§ 3º O prazo do mandato de qualquer membro poderá ser abreviado a qualquer tempo, caso haja manifestação de desejo pessoal de interrupção, desligamento da UNILA ou outra razão prevista neste Regimento Interno.
§ 4º Membros substitutos poderão assumir as cadeiras em situação de vacância permanente.
§ 5º Os membros substitutos deverão ser eleitos na mesma ocasião dos membros titulares.
Art. 7º Em caso de vacância, em não havendo substituto já designado, deverá ser realizada nova escolha de membro, respeitando-se os artigos supramencionados neste regimento interno.
Parágrafo único. O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido. A substituição será obrigatória caso o NDE venha a possuir número de membros inferior ao mínimo estabelecido no Art. 5º deste Regimento Interno.
Art. 8º Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da direção do Instituto Latino-Americano Arte, Cultura e História (ILAACH).
Parágrafo único. A nominata dos membros a serem designados deve estar de acordo com este Regimento Interno do NDE, com a Resolução nº 02/2022/COSUEN, e com o Regimento Interno do Colegiado do curso de Música, grau, bacharelado.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO
Art. 9º Os membros do NDE deverão eleger dentre seus membros um presidente, um vice-presidente e um secretário.
§ 1º Os cargos de presidente, vice-presidente e secretário não poderão ser exercidos cumulativamente.
§ 2º Os cargos de presidente e de vice-presidente do NDE serão exercidos, preferencialmente, por docentes que ministraram componentes curriculares do Curso nos 2 (dois) anos anteriores.
§ 3º O mandato dos cargos de presidente, de vice-presidente e de secretário terão duração de 3 (três) anos, sendo permitidas até 2 (duas) reconduções.
Art. 10. Compete ao presidente do NDE:
I - convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive voto de qualidade;
II - representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III - encaminhar as deliberações do NDE aos órgãos competentes;
IV - designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;
V - coordenar a integração do NDE com os demais órgãos Colegiados e setores da instituição;
VI - reparar a pauta das reuniões.
Art. 11. Compete ao vice-presidente do NDE substituir o presidente em suas ausências e realizar tarefas delegadas pelo último.
Art. 12. Compete ao secretário do NDE lavrar as atas de reuniões, bem como providenciar as assinaturas e o respectivo arquivamento destes documentos.
Art. 13. Compete a todos os membros do NDE contribuir efetivamente para o sucesso de todas as incumbências do NDE conforme discriminadas no Art. 4º deste Regimento Interno.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 14. O NDE reunir-se-á ordinariamente, por convocação do seu presidente, no mínimo 2 (duas) vezes por semestre, preferencialmente no início e no término do semestre letivo, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por solicitação da maioria de seus membros, pela Pró-Reitoria de Graduação, pela Coordenação do Curso, ou pela Direção do Instituto, quando julgarem necessário.
§ 1º A convocação dos membros deverá ocorrer com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da hora marcada para o início da sessão e, sempre que possível, acompanhada da pauta da reunião.
§ 2º Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzido o prazo de que trata o parágrafo anterior, desde que todos os membros do NDE do Curso tenham conhecimento da convocação e ciência das causas determinantes de urgência dos assuntos a serem tratados.
Art. 15. O quórum mínimo para dar início à reunião é de 50% mais 1 (cinquenta por cento mais um) dos membros do NDE.
Parágrafo único – Se o quórum mínimo não for atingido em até 30 (trinta) minutos após o horário agendado para o início da reunião, a sessão será suspensa e o presidente convocará nova reunião, devendo haver entre elas um intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 16. Perderá o mandato de membro do NDE o membro que não comparecer às reuniões ordinárias ou extraordinárias por mais de 3 (três) vezes sem justificativa, consecutiva ou intercaladamente.
Parágrafo único – Serão aceitas como justificativa para o não comparecimento: motivo de saúde, direito assegurado por legislação específica ou motivo relevante, a critério do NDE.
Art. 17. As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes.
Parágrafo único – Observar-se-ão nas votações os seguintes procedimentos:
I - em todos os casos a votação é “em aberto”;
II - qualquer membro do NDE pode fazer constar em ata expressamente o seu voto;
III - não são admitidos votos por procuração.
Art. 18. As decisões do NDE serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado do Curso.
Art. 19. De cada sessão do NDE, lavra-se a ata, que depois de lida, deverá ser aprovada e assinada pelos membros presentes, até o máximo de dez dias após a sessão.
Art. 20. As atas do NDE após sua aprovação serão publicadas na página oficial do curso.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Compete ao NDE do Curso de Música, grau bacharelado, elaborar o seu Regimento Interno, observadas as normas institucionais, devendo este ser submetido à análise da Pró-reitoria de Graduação e posterior aprovação do Colegiado do Curso de Música, grau bacharelado.
§ 1º A elaboração do Regimento Interno, ou suas alterações deverão ser aprovadas por maioria absoluta do NDE.
§ 2º O Regimento interno, após sua aprovação, deverá ser publicado na página do curso.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE, pelo Colegiado do Curso ou por outro órgão superior, de acordo com a competência dos mesmos.
Art. 23. Este Regimento Interno entrará em vigor a partir de 2 de setembro de 2024, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
ANGELA MARIA DE SOUZA
Resolução nº 3/2024/Consuniach, com publicação no Boletim de Serviço nº 142, de 13 de Agosto de 2024.