MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a atualização dos critérios para entrada de alunos(as) estrangeiros(as), em vagas adicionais, no Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A coordenadora do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria UNILA nº 35/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições regimentais, em atenção a legislação vigente, em especial o artigo 138 do Regimento Geral da UNILA e na decisão do Colegiado do programa através de sua 42ª reunião ordinária de 31 de outubro de 2022, DECIDE atualizar os critérios para entrada de alunos(as) estrangeiros(as), em vagas adicionais, no Mestrado Acadêmico em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD) vinculado ao Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a se regulamentar pela presente Resolução interna.
Art. 1º. As solicitações de ingresso poderão ser feitas, em fluxo contínuo, no ano anterior ao do ingresso, sendo que o resultado da avaliação das solicitações deverão ser publicizadas em até 30 dias após seu recebimento.
Parágrafo primeiro. As solicitações de ingresso na modalidade de aluno(a) estrangeiro(a) serão avaliados por uma banca composta por 2 (dois) docentes do programa, que emitirão um parecer com sugestão de orientador(a) devendo ser, a decisão, homologada pelo Colegiado.
Parágrafo segundo. O ingresso de postulante(s) aprovado(a) deverá ser sempre no início do ano letivo subsequente ao da seleção.
Art. 2º. São pré-requisitos obrigatórios para a postulação:
I - Não ser cidadão(ã) brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a);
II - Não ter concluído a graduação em Instituição Pública ou Privada de Ensino no Brasil; e
III - Não possuir visto permanente, ou similar, no Brasil.
Parágrafo único. Postulantes estrangeiros(as), com graduação em instituições educacionais do Brasil, poderão postular-se através de Edital de seleção anual do programa ou por meio de Edital do Programa de Alianças para a Educação e Capacitação (PAEC) da Organização dos Estados Americanos (OEA) do Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras (GCUB - Becas OEA-GCUB).
Art. 3º. As inscrições de postulantes, nesta modalidade, deverá ser realizada através de formulário de solicitação próprio do programa, Anexo I, acompanhado de toda a documentação solicitada por esta R-Resolução, em formato PDF, e enviada para o e-mail da coordenação do programa: mestrado.ppgppd@unila.edu.br.
Art. 4º. Para a realização da inscrição são obrigatórios os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
II - Documento Nacional de Identidade atualizado, preferencialmente o passaporte;
III - Diploma de graduação em nível de curso acadêmico superior ou equivalente;
IV - Histórico das notas da graduação (histórico acadêmico);
V - Currículo em língua portuguesa, constando todas as comprovações destacadas no mesmo;
VI - Projeto de pesquisa, em língua portuguesa, obrigatoriamente com a seguinte estrutura:
i) TÍTULO;
ii) INTRODUÇÃO, contendo:
a) justificativa;
b) vinculação do projeto com a área de Planejamento Urbano e Regional;
c) vinculação do projeto com a área de concentração do mestrado acadêmico "Políticas Públicas e Desenvolvimento";
d) vinculação do projeto com a linha de pesquisa solicitada;
e) Problema da pesquisa;
f) Hipótese ou hipóteses de pesquisa;
g) Objetivo ou objetivos da pesquisa; e
h) Metodologia a ser aplicada a pesquisa.
iii) FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA E REVISÃO DA LITERATURA.
iiii) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS OU OUTRAS FONTES.
Parágrafo único. A falta de qualquer documentos acima descrito implicará no cancelamento automático da inscrição do(a) postulante.
Art. 5º. A avaliação do(a) postulante ocorrerá em 3 (três) fases:
I. Análise do projeto de pesquisa;
II. Análise do currículo; e
III. Entrevista.
Parágrafo único. Será considerado(a) aprovado(a), o(a) postulante que obtiver média igual ou superior à 7.0 pontos na avaliação.
Art. 6º. Poderão ser aceitos(as) até 6 (seis) alunos(as) regulares por ano de ingresso, como aluno(a) estrangeiro(a), nos termos desta Resolução.
Art. 7º. O ingresso de alunos(as) estrangeiros(as), nos termos desta Resolução, não diminuirá o número total de vagas de alunos(as) regulares estabelecido no Edital anual de Seleção, pois instituir-se na qualidade de vagas adicionais com o intuito ampliar a internacionalização do programa.
Art. 8º. A aprovação e posterior ingresso no mestrado acadêmico não condiciona o direito ao recebimento de bolsa de pesquisa em nível de mestrado acadêmico.
Parágrafo único. O programa não garante bolsas de pesquisa para postulantes aprovados(as) nos auspícios desta Resolução. A oferta de bolsas de pesquisa dependerá da disponibilidade das agências financiadoras e sua concessão obedecerá às regras estabelecidas em editais específicos.
Art. 9º. As vagas destinadas à alunos(as) estrangeiros(as), por ingresso através do Programa de Alianças para a Educação e Capacitação (PAEC) da Organização dos Estados Americanos e Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras (OEA-GCUB), do qual a UNILA é participante, através de edital específico publicado pela OEA, será/serão subtraída(s) do total de vagas definidas por esta Resolução.
Art. 10. Os casos omissos por esta Resolução serão decididos pelo Colegiado do programa.
Art. 11. Revoga-se a Resolução PPGPPD Nº 03, de 30 de outubro de 2017.
MARIA ALEJANDRA NICOLAS
Resolução nº 3/2022/PPGPPD, com publicação no Boletim de Serviço nº 9, de 15 de Janeiro de 2026.