MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 01 DE ABRIL DE 2022
Aprova o Regimento Interno do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura
O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO, CONSUNITIT, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso das atribuições legais, considerando o Art. 3° da Resolução nº 16/2020/CONSUNI - Regimento Interno do CONSUNITIT e o constante no processo eletrônico administrativo nº 23422.015929/2018-54, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, conforme disposto no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GEOGRAFIA - LICENCIATURA
TÍTULO I
DO COLEGIADO E SEUS FINS
Art. 1º O Colegiado do Curso de Geografia - Licenciatura, da UNILA, é regido por este Regimento, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.
Art. 2º O Colegiado mencionado no artigo anterior é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos na Resolução COSUEN N º 007/2014, de 30 de junho de 2014, e disciplinado neste Regimento Interno.
TÍTULO II
DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO
Art. 3º O Colegiado do Curso de graduação em Geografia - Licenciatura tem por finalidade acompanhar a implementação e administrar a execução do projeto pedagógico do curso, avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias superiores.
Art. 4º O Colegiado de Curso de Geografia - Licenciatura, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394/1996, é constituído por:
-
Coordenador (Presidente) do Curso;
-
Vice-coordenador do Curso;
-
Cinco docentes professores admitidos na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA e vinculados à área de Geografia, escolhidos entre os e membros do quadro ativo permanente desta área, mediante Assembleia Docente de Área, conforme previsto § 2º do artigo 4º da RESOLUÇÃO COSUEN 007/2014;
-
Dois discentes, escolhidos por seus pares segundo processo eleitoral.
-
Um técnico-administrativo, concursado, escolhido entre seus pares, que poderá ter a vaga ocupada por técnico-administrativos que atue no curso ou tenha formação na área específica de acordo com que se refere o § 4º do artigo 4º da RESOLUÇÃO COSUEN N º 007/2014.
§ 1º Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com a Resolução COSUEN nº 008/2014 de 03 de julho de 2014.
§ 2º A representação indicada no inciso IV deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro ou o último semestre letivo.
§ 3º A Assembleia Docente da Área será composta pelo conjunto dos professores admitidos na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA e vinculados à área de Geografia.
§ 4º Cada representante discente ou técnico-administrativo deve possuir um suplente.
§ 5º O conjunto dos representantes docentes deverá ter dois suplentes.
§ 6º A indicação de suplentes para os representantes relacionados nos incisos III a V é facultativa.
TÍTULO III
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS
Art. 5º Expirado o mandato do (Presidente) coordenador e/ou vice-coordenador, se este for sucedido por um dos docentes com assento no Colegiado de curso, o antigo coordenador e /ou vice-coordenador assume esse assento, até o fim do mandato dos representantes docentes. Se for ainda sucedido por docente sem assento no Colegiado de curso, apenas será feita a substituição de coordenador (Presidente) e/ou vice-coordenador.
Parágrafo Único. Em caso de renúncia ou afastamento de um dos representantes docentes do Colegiado, nova Assembleia Docente deverá ser convocada para eleger um novo representante docente. Nesse caso, seu mandato se estenderá até o fim do mandato dos demais representantes docentes já eleitos.
Art. 6º Os representantes discentes serão indicados em processo de escolha organizado pela representação discente, conforme normas estabelecidas pelo Diretório Acadêmico do curso ou equivalente. Sendo possível ainda processo eleitoral por voto secreto, com comissão eleitoral indicada para este fim e candidaturas registradas com antecedência mínima de sete dias ou mesmo indicadas, a partir de assembleia estudantil do curso, convocada para este fim, com no mínimo sete dias de antecedência, ampla divulgação, ata e assinatura dos presentes.
Art. 7º Os representantes dos técnicos administrativos serão indicados por seus pares lotados no instituto ao qual o curso se vincula e encaminhada a indicação para homologação do Colegiado do Curso de Geografia, grau licenciatura.
Art. 8º A eleição de representantes docentes ocorrerá em Assembleia Docente composta conforme § 3º do art. 4º deste regimento. O voto será secreto.
Art. 9º A presidência do colegiado de curso será exercida pelo coordenador do curso, que terá direito a voto qualificado;
Parágrafo Único: O Presidente será substituído, em suas faltas ou impedimentos pelo vice-coordenador, e, na falta ou impedimento deste, pelo membro do colegiado mais antigo no magistério superior. Nesse último caso, o membro mais antigo do colegiado terá direito a voto e voto qualificado.
Art. 10. Os representantes docentes, discentes e técnico-administrativos terão mandato de 2 (dois) anos. Em caso de vacância serão eleitos novos membros para a conclusão do mandato.
Parágrafo Único. Os membros de todas as representações componentes do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia, grau licenciatura, poderão ser reconduzidos indeterminadamente, através de reeleição, respeitando-se o processo de eleição disposto neste Regimento Interno.
Art. 11. As indicações dos membros do colegiado deverão ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias antes do final do mandato vigente.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 12. Compete ao Colegiado de Curso:
-
Elaborar o Regimento do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais;
-
Auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);
-
Analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso encaminhadas pelo NDE;
-
Colaborar, quando solicitado, com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;
-
Propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;
-
Deliberar no âmbito do curso, os processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;
-
Colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;
-
Acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;
-
Designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;
-
Dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;
-
Acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;
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Emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e professores sempre que requerido;
-
Acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;
-
Divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;
-
Fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;
-
Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
-
Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;
-
Realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência;
-
Colaborar com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;
-
Aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias, consultando o NDE;
-
Fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes disciplinas do curso;
-
Estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do estudante;
-
Incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas.
TÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Capítulo I
Das Reuniões
Art. 13. O Colegiado do Curso se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, exclusivamente durante o período letivo, de acordo com as datas estabelecidas em calendário anualmente aprovado, e extraordinariamente, se convocado pelo Presidente, com indicação de motivo, ou a requerimento de quatro membros do Colegiado, com indicação de motivo.
§ 1º O Presidente divulgará por escrito, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a pauta com os assuntos a serem tratados nas reuniões ordinárias.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mencionando-se a pauta.
§ 3º O Colegiado somente reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros, conforme § 2º do art. 11 da RESOLUÇÃO COSUEN Nº 007/2014.
§ 4º Não haverá reunião ordinária nos meses em que não existir pauta a ser deliberada e, nesse caso, o Presidente comunicará aos demais membros do Colegiado a suspensão da reunião. Havendo discordância de parcela do Colegiado em relação à comunicação do Presidente, a reunião poderá ser convocada por requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 14. O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto aos referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.
§ 1º Será considerada justificativa de falta:
I Motivo de saúde;
II Direito assegurado por legislação específica;
III Motivo relevante, a critério do Colegiado.
§ 2º Durante a discussão de assuntos que o Colegiado considere de caráter sigiloso, só poderão estar presentes os membros do Colegiado.
§ 3º As reuniões serão sessões públicas, permitindo a participação de convidados para prestação de esclarecimentos sobre assuntos específicos, sem direito a voto, e de outros não membros interessados, sem direito a voto e voz, exceto, no último caso, quando esta for concedida por um dos membros do Colegiado, de acordo com o § 1º do Art. 13 da RESOLUÇÃO COSUEN Nº 007/2014.
§ 4º O membro que faltar, sem justificativa, ou sem justificativa aceita, a três reuniões seguidas ou a quatro alternadas no período de 12 (doze) meses, será destituído de sua função.
Art. 15. As reuniões terão a duração máxima de 2 (duas) horas.
Parágrafo único. Excepcionalmente, este horário poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) minutos, se assim aprovado pelos membros do Colegiado presentes.
Art. 16. Havendo quórum, o Presidente (ou seu substituto) declarará aberta a reunião. Procederá, então, à leitura da ata da reunião anterior, que será considerada aprovada independentemente de votação, se não houver pedido de retificação. Em seguida, terá início a fase do expediente de 30 (trinta) minutos, passando-se depois à ordem do dia, quando serão discutidos e votados os assuntos constantes da pauta.
Art. 17. Apresentado um assunto pelo Relator designado, proceder-se-á à discussão, facultando-se a palavra a cada um dos presentes, pelo prazo de 3 (três) minutos, sem prorrogação.
Art. 18. Para apartear um colega, o participante deverá solicitar-lhe permissão, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) minuto.
§ 1º Não serão permitidos apartes paralelos ao discurso.
§ 2º Os apartes serão breves e corteses.
Art. 19. As votações serão efetuadas com a presença dos membros do Colegiado, considerando-se aprovada a matéria que obtiver aprovação favorável da maioria dos membros do Colegiado presente, salvo exigência de quórum especial prevista em texto legal estatutário regimental.
Parágrafo único. No caso de empate, caberá ao Presidente ou a seu substituto eventual o voto de desempate.
Art. 20. Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata.
§ 1º Caberá a um secretário designado pelo Presidente a lavratura das atas das reuniões. De cada sessão do colegiado de curso lavra-se a ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, pelo secretário e pelos demais presentes.
§ 2º Para a lavratura da ata, será solicitada leitura e manifestação por todos os membros (presencialmente ou indicação de leitura por e-mail) num prazo de até 7 dias, sendo a não manifestação indicativo de aceitação tácita do conteúdo.
§ 3º As atas do Colegiado de Curso de Geografia, grau Licenciatura, após sua aprovação, serão publicadas nos canais de comunicação do curso com ampla divulgação.
Art. 21. Das decisões do Colegiado de curso caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, após a sua publicação.
Capítulo II
Dos Membros do Colegiado
Art. 22. Compete aos Membros do Colegiado:
-
Colaborar com o Presidente no desempenho de suas atribuições;
-
Colaborar com o Presidente na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;
-
Comparecer às reuniões;
-
Apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;
-
Debater e votar a matéria em discussão;
-
Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente;
-
Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.
Capítulo III
Da presidência
Art. 23. São atribuições do Presidente:
I. Convocar e presidir as reuniões;
II. Representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA;
III. Encaminhar as decisões do Colegiado;
IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;
V. Submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior;
VI. Dar posse aos membros do colegiado;
VII. Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;
VIII. Cumprir e fazer cumprir a Resolução COSUEN Nº 007/2014, as normas superiores e o Regimento Interno do Colegiado de Curso;
IX. Realizar atividades correlatas às suas funções.
Capítulo IV
Das Comissões Especiais Temporárias
Art. 24. O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.
§1º As comissões serão integradas por membros do Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração;
§2º Em caso de urgência, o Presidente do Colegiado poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum;
§3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. O período de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá ao Calendário Acadêmico da UNILA, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN).
Art. 26. As modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo presidente ou por seis membros titulares do Colegiado, e aprovadas por, no mínimo, sete dos membros do Colegiado.
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado respeitadas as normativas vigentes na UNILA.
Art. 28. Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da sua publicação.
LEONARDO DA SILVA ARRIECHE
Resolução nº 3/2022/Consunitit, com publicação no Boletim de Serviço nº 61, de 04 de Abril de 2022.