MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 3, DE 08 DE ABRIL DE 2022



Define normas para atribuição e redesignação de espaços cedidos ao Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - ILACVN.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade, no Regimento Interno do ILACVN (Resolução CONSUN Nº 47, de 09 de dezembro de 2021), o Regimento Interno do CONSUNI-ILACVN (Resolução CONSUN Nº 21, de 11 de dezembro de 2020) e considerando: e considerando:

- o estabelecido nos Artigos 77, 79 e 80 do Estatuto da UNILA e nos Artigos 190, 191 e 192 do Regimento Geral da UNILA.

- Portarias Nº 001/2021/SACT, de 21 de maio de 2021, Nº 002/2021/SACT, de 23 de junho de 2021, e Nº 003/2021/SACT, de 9 de julho de 2021.

- O processo 23422.020803/2021-76 e

- A aprovação na 34ª reunião ordinária do CONSUNI-ILACVN, de 11 de março de 2022.

 

Resolve

 

Art. 1º Instituir normas para atribuição e redesignação de espaços cedidos ao Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN).

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º Todos os edifícios, espaços e terrenos da Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA), independentemente da origem ou localização dos fundos, pertencem à Universidade como um todo, não se configurando como propriedade de nenhuma Unidade, Departamento ou indivíduo.

 

Art. 3º Todo o espaço destinado às atividades do IILACVN, nas seguintes classificações: espaços de ensino, pesquisa, extensão, escritórios para o corpo docente, espaço administrativo, espaço para corpo técnico-administrativo em educação (TAE) e multiuso (salas de conferência, centros acadêmicos etc.), está sujeito a atribuição e redesignação pelo Conselho do Instituto (CONSUNI-ILACVN) e alocação e realocação por órgão competente da administração superior, visando atender às necessidades gerais e aos melhores interesses da Instituição.

 

Art. 4º O planejamento de longo prazo para o uso ideal dos ativos da Universidade é um processo contínuo, submetido à hierarquia de controle delegado e não limitado às disposições desta Resolução, com repercussão apenas no âmbito do ILACVN.

 

Art. 5º Todas as atribuições e utilização de espaço devem estar em conformidade com as normas de saúde e segurança aplicáveis e outros regulamentos de instalações.

 

Art. 6º A atribuição do espaço não é permanente nem vinculativa, assim como as necessidades e oportunidades de todo o Instituto podem substituir acordos previamente existentes.

CAPÍTULO II

DIRETRIZES DE IMPLEMENTAÇÃO

Sessão I

Considerações de atribuição ou redesignação

 

Art.7º Antes de definir as diretrizes e atribuição e redesignação de espaço, devem ser considerados:

I. Adotar as melhores práticas para a atribuição do espaço disponibilizado ao ILACVN, de modo que os recursos de infraestrutura sejam aproveitados para atingir o máximo de resultados.

II. Promover a transparência, consistência e justiça nas decisões de atribuição e redesignação dos espaços.

III. Estabelecer padrões que acomodem a diversidade de necessidades e funções, reconhecendo a condição do espaço.

IV. Garantir que a auditoria de espaço e o processo de realocação proporcionem uma avaliação periódica das necessidades e ajuste do espaço alocado.

V. Avaliar o potencial de uso de um modelo de atribuição de espaço e/ou incentivos para que as áreas o compartilhem quando apropriado.

VI. Cultivar um ambiente que incentive e recompense o compartilhamento de espaço entre diversos grupos.

VII. Garantir uma ligação clara entre a atribuição de espaço e missão, objetivos, expectativas e resultados do Instituto.

VIII. Evitar a redesignação frequente de espaços, levando em consideração o impacto na continuidade e estabilidade das atividades desenvolvidas, porém a aferindo, quando da necessidade de maximizar seu uso benéfico, levando em consideração necessidades mais abrangentes.

IX. Atribuir espaços adjacentes, sempre que possível, visando acomodar estudantes e docentes com atividades compatíveis, aumentando o contato entre colegas com interesses semelhantes e adequado à pessoa com deficiência.

X. Promover o diálogo entre as partes interessadas quando quaisquer divergências venham a surgir sobre a atribuição de espaço.

XI. Buscar meios para que cada demandante possa receber espaço de qualidade e tamanho suficiente, visando garantir que atividades de ensino, pesquisa e extensão possam ser realizadas.

XII. Diligenciar em atribuir espaço adequado para novos membros do corpo docente e, na medida do possível, o qual deve ser acordado antes e estar pronto para uso no início de seus compromissos.

XIII. Sugerir ao corpo docente sênior que este deve garantir que os novos membros do corpo docente recebam orientação e ajuda, usando espaço compartilhado e entendendo quaisquer regras e acordos relevantes.

XIV. Buscar meios para consolidação dos centros acadêmicos, atribuindo um espaço ou espaços comuns para serem compartilhados entre seus grupos.

XV. Atender ao maior número de demandas possível, evitando duplicidades de laboratório, e/ou infraestrutura e/ou de um mesmo grupo de pesquisa e/ou extensão.

 

Seção II

Impactos orçamentários

 

Art. 8º O impacto das decisões orçamentárias sobre os espaços atribuídos deve ser abordado para auxiliar na composição da Programação Orçamentária Anual (POA).

 

Art. 9º Anualmente, o Instituto deve coletar informações sobre as necessidades de quantidade e adequação de espaços, para repassar a demanda aos órgãos competentes da administração superior.

 

Art. 10 Como resultado das decisões orçamentárias viabilizadas às proposições, podem ser propostas a criação, redesignação e/ou reformulação de espaços existentes, mediante articulação com órgãos competentes da administração superior.

 

Seção III

Utilização finalística do espaço

Instalações existentes

 

Art. 11 Na ausência de uma decisão em contrário documentada, a ocupação de um local desocupado não garante o direito de uso, sendo necessária, mas não limitada, a apreciação do CONSUNI-ILACVN e autorização de órgão competente da administração superior.

 

Art. 12 Para subsidiar a gestão de espaços de pesquisa e/ou extensão do ILACVN, o CONSUNI-ILACVN poderá solicitar que as coordenações de laboratórios multidisciplinares de pesquisa disponibilizem:

I) Relatórios anuais, previstos segundo a PORTARIA Nº 001/2021/SACT, de 21 de maio de 2021, ou portarias posteriores;

II) Informações adicionais dos laboratórios, que contemplem número anual de:

a. docentes;

b. discentes;

c. projetos formalizados na UNILA (pesquisa e extensão);

d. discentes bolsistas (Iniciação científica, mestrado, doutorado);

e. docentes vinculados à programas de pós-graduação (stricto sensu e lato sensu);

f. pós-doutorandos(as)

g. visitantes da comunidade externa à UNILA;

h. projetos financiados (seja internamente ou externamente);

Novas instalações

 

Art. 13 Quando novas instalações são alocadas ao ILACVN, o processo deve ser encaminhado ao CONSUNI-ILACVN que fará a atribuição da Instalação.

 

Art. 14 Quando um projeto de capital é aprovado com financiamento externo à UNILA, todos os custos além dos custos de capital devem ser considerados e a responsabilidade pelo financiamento identificada e registrada. Esses custos incluem custos operacionais contínuos (financiamento governamental ou não), mudanças, equipamentos, móveis e outros custos únicos.

Ocupação e desocupação dos espaços

 

Art. 15 Como parte da aprovação do CONSUNI-ILACVN e da autorização de órgão competente da administração superior, o planejamento a seguir deve ser feito e as decisões tomadas e registradas:

I. Para espaços existentes, desocupando outro local:

a) Desenvolver e implementar um plano para a remoção de todos os itens móveis, incluindo seus números patrimoniais, e resíduos (incluindo resíduos perigosos) para garantir que o espaço desocupado seja seguro para futuros ocupantes e em condições de limpeza.

b) Identificar quem é responsável pela movimentação e limpeza (incluindo resíduos perigosos).

c) Identificar quem é o responsável caso sejam necessários reparos, além daqueles associados ao desgaste normal, decorrentes do uso apropriado e normal do dia a dia, além de forças naturais (por exemplo, luz solar, chuva etc.).

II. Para novos ocupantes de espaço existente:

a) Identificar os(as) responsáveis pela mudança e limpeza.

b) Identificar os(as) responsáveis pela adequação do local, se houver.

c) Identificar os(as) responsáveis e os(as) ocupantes do espaço.

d) Informar os móveis e equipamentos, assim como seus números patrimoniais.

Seção IV

Pedidos de alocação

 

Art. 16 Todas as demandas por espaços de membros da comunidade acadêmica do ILACVN, em razão de atividades concernentes à missão do Instituto, devem ser solicitadas à Direção Colegiada.

Parágrafo único: Entenda-se membros da comunidade acadêmica sendo: 1) servidores e

2) entidades formais de representação discente.

 

Art. 17 As demandas formalizadas serão organizadas e enviadas para apreciação e priorização ao CONSUNI-ILACVN.

 

Art.18 As demandas formalizadas devem conter:

a) Uma breve apresentação da finalidade pleiteada para o espaço;

b) Atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou administrativas subsidiadas;

c) Número de pessoas a serem beneficiadas;

d) Tamanho e infraestrutura desejáveis;

e) Declaração de incapacidade de alocação conjunta a outro espaço já existente;

f) Manifestar viabilidade da implantação do espaço pretendido e

g) Identificar caráter multiusuário e possíveis usuários.

Seção VI

Decisões de atribuição de espaço

 

Art. 19 As decisões de atribuição de espaço pelo CONSUNI-ILACVN deverão ser baseadas nos pedidos de espaços demandados, em relação às prioridades estratégicas do ILACVN, privilegiando, na ordem:

I. Ensino e outras atividades didáticas.

II. Pesquisa e extensão.

III. Pesquisa ou extensão.

IV. Escritórios para o corpo docente.

V. Espaço para o Corpo estudantil.

VI. Espaço para o corpo técnico-administrativo.

§ 1º Aulas de laboratório em espaço de pesquisa devem ter um local dedicado durante o tempo de uso programado, desde que não concorram com espaços já atribuídos de mesma natureza.

§ 2º Considera-se para fins de análise dos Incisos II e III deste artigo, concernentes a pesquisa e/ou extensão, observada a seguinte ordem de preferência:

a) Demonstrativo de número de docentes com linhas/ações de pesquisa/extensão aderentes à finalidade do espaço, considerando:

1) No caso de pesquisa, em comparação a outras propostas de mesma natureza, prioridade ao maior número de docentes vinculados(as) à programas de pós-graduação (stricto sensu e lato sensu);

b) Demonstrativo de número de discentes integrantes das linhas/ações de pesquisa/extensão aderentes à finalidade do espaço;

c) Número de projetos/ações com financiamento, formalizados na UNILA;

d) Número de projetos/ações sem financiamento, formalizados na UNILA;

e) Número de discentes bolsistas;

f) Número de visitantes e usuários da comunidade externa à UNILA;

g) No caso de pesquisa, em comparação a outras propostas de mesma natureza, prioridade é dada ao maior número de pós-doutorandos(as).

 

Art. 20 No que concerne os espaços laborais do corpo docente, devem ser considerados que:

I. A cada docente efetivo em regime de dedicação exclusiva, classificado pelo nível/classe que ocupa, seja designado um único escritório, quando disponível.

II. Aos(Às) docentes efetivos sem dedicação exclusiva, visitantes, cientistas visitantes e palestrantes sejam designados escritórios compartilhados. A atribuição de um único escritório também é uma opção, se disponível.

III. Aos(Às) docentes substitutos(as) e colaboradores(as), além de pós-doutorandos(as), sejam designados escritórios compartilhados. A atribuição de um único escritório também é uma opção, se disponível.

§ 1º Em escritório compartilhado por docentes, esforços serão feitos para fornecer o nível desejado de privacidade individual (por exemplo, pela colocação de partições ou divisórias), dentro das restrições impostas pelo custo e outros usos do espaço.

§ 2º Os escritórios de docentes em licença prolongada fora do ILACVN podem ser atribuídos a outro docente, se o docente em licença não precisar de acesso regular ao escritório.

 

Art. 21 No que concerne os espaços para estudantes de pós-graduação stricto sensu, em havendo disponibilidade, devem ser considerados que:

I. Estudantes de doutorado em tempo integral, assim como estudantes de mestrado financiados em tempo integral, devem receber espaço de mesa em:

a) Local próximo ao seu orientador;

b) Com outros estudantes trabalhando com seu orientador principal;

c) Com outros estudantes de pós-graduação conduzindo pesquisas relacionadas, ou

d) Em um espaço apropriado com base na segurança e outras considerações sobre as instalações.

 

Art. 22 No que concerne os espaços para centros acadêmicos ou entidades formais de representação discente, devem ser considerados que:

a) Entidades formais de representação de discentes dos Cursos do ILACVN podem ter um espaço compartilhado entre os cursos.

b) Deve ser buscado meios para fornecer local para reuniões de maneira que não interfira sobre outras atividades do Instituto.

Parágrafo único: Salas de conferência ou outras comuns às áreas de reunião podem ser usadas para os propósitos acima, se outros espaços aceitáveis não estiverem disponíveis.

 

Art. 23 No que concerne os espaços de articulação do corpo técnico-administrativo, devem ser considerados que:

a) Aos(Às) servidores(as) TAEs são atribuídos escritórios individuais ou compartilhados, dependendo das necessidades de seu trabalho e disponibilidade de espaço.

§ 1º Em um escritório compartilhado ou área comum, esforços serão feitos para fornecer o nível desejado de privacidade individual (por exemplo, pela colocação de partições) dentro das restrições impostas pelo custo e outros usos do espaço.

§ 2º Espaço comum adequado para horário de expediente, reuniões ou outras atividades intermitentes as atividades devem ser colocadas em um sistema de reserva acessível aos grupos apropriados.

§ 3º Seminários e eventos programados regularmente devem usar salas de aula de designação geral da Universidade, quando apropriado, para reduzir a demanda por salas de conferência.

Seção V

Encaminhamento das decisões de atribuição de espaço

 

Art. 24 Após a avaliação do CONSUNI-ILACVN do(s) pedido(s) formalizados de atribuição de espaço, a gestão do Instituto poderá:

I. Disponibilizar o espaço, se tiver um espaço vago e compatível com o pedido.

II. Incluir o pedido em uma lista de espera geral do Instituto, na ordem de prioridade demandada pelo CONSUNI-ILACVN, e encaminhar a lista aos órgãos competentes da administração superior, solicitando a atribuição de novos espaços.

 

Art. 25. No caso de resposta negativa dos órgãos competentes da administração superior e da impossibilidade de atribuição de espaço ao solicitante, a gestão do Instituto encaminhará novamente os pedidos de espaços, na lista de prioridades, para o CONSUNI-ILACVN, que poderá:

I. Apresentar a resposta negativa ao solicitante, com justificativa coerente com a impossibilidade da atribuição do espaço.

II. Reavaliar os espaços já atribuídos ao ILACVN, ou aos seus servidores, buscando possibilidades de redesignação de algum espaço subutilizado ou não utilizado adequadamente. Para isto, serão utilizados os mesmos critérios do Art. 19.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 26 Os casos omissos serão apreciados pelo CONSUNI-ILACVN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS


Resolução nº 3/2022/ConsuniCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 66, de 11 de Abril de 2022.