MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



RESOLUÇÃO Nº 3, DE 22 DE JUNHO DE 2022



Altera o Regimento do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PGIELA).


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 33 do Estatuto da Unila, CONSIDERANDO o que consta no processo 23422.003653/2022-45;

 

RESOLVE:

 


Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PGIELA).



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

 



ANEXO

 

REGIMENTO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS

 

 

Título I

Da natureza e das finalidades

 

Art. 1º  O programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos - PPGIELA, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, é a instância institucional permanente que, para docentes e discentes, assegura a articulação regular e sistemática entre atividades de ensino de pós-graduação e atividades de pesquisa, no campo dos Estudos Latino-Americanos, em perspectiva interdisciplinar.

 

Art. 2º  O objetivo do programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos é formar pesquisadores(as) e profissionais com pensamento autônomo, interdisciplinar e crítico para criação, ampliação e difusão de conhecimentos e práticas sobre diferentes dimensões, inter relações e questões artísticas, culturais, econômicas, estéticas, comunicativas, históricas, sociais, políticas e educacionais do continente e das suas diversas regiões.

 

Art. 3º  O programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos - PPGIELA confere o título de Mestre ou Mestra em Estudos Latino-Americanos.

 

Título II

 

Organização e funcionamento do programa

 

Capítulo 1. Do bilinguismo

 

Art. 4º  As atividades acadêmicas do programas e desenvolvem em espanhol e/ou em português. A prática e a promoção do bilinguismo em diferentes âmbitos na docência, na pesquisa, bem como nas disciplinas e nos debates fazem parte dos princípios da UNILA.

 

Capítulo 2. Da organização administrativa

 

Art. 5º  A administração do programa é composta por um órgão executivo, denominado coordenação; por órgãos de deliberação coletiva,denominados colegiado pleno e colegiado executivo; e por um órgão administrativo, denominado secretaria.

 

Capítulo 3. Do corpo docente

 

Art. 6º  Tratando-se de um programa interdisciplinar, o corpo docente é composto por professores(as) doutores(as)de diversas áreas de conhecimento.

§ 1º  O corpo docente do programa é majoritariamente integrado por professores(as) da UNILA, em regime de dedicação exclusiva (DE) ou de 40 horas.

§ 2º  O corpo docente do programa pode ser integrado também por professores(as) que tenham vínculo permanente com outra Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa, nacional ou internacional.

§ 3º  Podem compor o corpo docente do programa professores(as) colaboradores(as), associados(as), aposentados(as), bolsistas, visitantes, entre outras categorias.

§ 4º  Todos(as) os(as) integrantes do corpo docente permanente do PPGIELA terão direito a voto.

 

Art. 7º -O corpo docente do programa de pós-graduação tem por competência:

I - Cumprir o regulamento de pós-graduação, o regimento interno e os códigos de ética aos quais está submetido;

II - Participar das reuniões do colegiado do programa de pós-graduação;

III - Conhecer os critérios e os parâmetros da área de avaliação da Capes à qual o programa de pós-graduação está submetido;

IV - Contribuir para o ensino, a pesquisa, a extensão e a orientação, assegurando a produção intelectual que qualifique permanentemente o programa de pós-graduação, observando as exigências da Capes e os critérios próprios criados pelo colegiado;

V - Contribuir para a consolidação das linhas de pesquisa do programa de pós-graduação e também dos seus grupos de pesquisa, seja na condição de líder ou de membro;

VI - Colaborar com a coordenação de curso nos processos de avaliação periódicos sobre o desempenho acadêmico e da estrutura curricular do programa de pós-graduação;

VII - Integrar orientandos(as) de trabalho de conclusão de curso (TCC), iniciação científica (IC), mestrado, doutorado e, também, pesquisadores(as) em estágio de pós-doutorado sob sua supervisão em grupo de pesquisa do qual participa na Unila;

VIII - Orientar ou co-orientar dissertações de mestrado e supervisionar estágios de pós-doutorado, assistindo ao(a) discente e ao(a) pesquisador(a) em todo o processo de pesquisa;

IX - Orientar discentes sob sua supervisão em estágio docência;

X - Manter o currículo lattes atualizado a todo tempo;

XI - Consolidar as notas das suas disciplinas no SIGAA dentro do calendário da pós-graduação; e

XII. Comunicar à comissão de bolsas e à coordenação de curso os casos de desempenho acadêmico de discente bolsista abaixo do esperado para a realização de trabalho final, da dissertação, de acordo com os critérios do curso.

 

Art. 8º   Os(as) docentes do programa são classificados em três categorias: permanentes, visitantes e colaboradores(as).

 

Art. 9º   Integram a categoria de permanentes do programa, os(as)membros do corpo docente que:

I - desenvolvem regularmente atividades de ensino no programa, ou sempre que solicitados, para o atendimento das exigências do programa, de forma equânime e justa entre os(as)pares, sendo obrigatório, a cada dois semestres letivos, o mínimo de uma participação como professor(a) responsável ou corresponsável de disciplina em oferta no programa;

II - participam de grupos de pesquisa que, preferencialmente, constituam redes de investigação nacionais e internacionais;

III - desenvolvem, no mínimo, um projeto de pesquisa que evidencie relação com a linha de pesquisa à qual se vincula no programa, com o registro de projeto no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas ou conforme normativa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG);

IV - dedicam, semestralmente, a carga horária mínima em atividades de pesquisa no programa, conforme normativas institucionais;

V - apresentam produção regular continuada e qualificada, de acordo com critérios definidos pela área interdisciplinar da Capes;

VI - orientam regularmente alunos(as) do programa, com o máximo de 8 (oito) orientandos(as) ao mesmo tempo, na somatória dos programas em que o(a) docente está vinculado, como permanente, visitante ou colaborador(a).

VII - desempenham regularmente funções administrativas em cargos e comissões do programa, ou sempre que solicitados para o atendimento das exigências do programa, de forma equânime e justa entre os(as)pares;

VIII - mantenham regime de dedicação exclusiva, caracterizada pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho na UNILA, ou, em caráter excepcional, se enquadrem em uma das seguintes condições:

a) quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as)de agências federais ou estaduais de fomento;

b) quando, na qualidade de professor(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do programa;

c) quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do programa;

d) a critério do colegiado executivo, quando o(a) docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não atender ao estabelecido pelos incisos I, IV, VI e VII deste artigo, desde que mantenham regime de dedicação exclusiva à UNILA, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho.

IX. colaborem com o desenvolvimento do planejamento acadêmico e estratégico proposto pela coordenação para o programa de pós-graduação durante os interstícios dos períodos de avaliação da Capes.

X. colaborem na elaboração do plano de aplicação de recursos do PROAP e de outros apoios financeiros concedidos pela Capes ou pela PRPPG que sejam propostos pela coordenação.
XI. proponham a criação ou a extinção de disciplinas na estrutura curricular do programa de Pós-graduação.

 

Art. 10º  Integram a categoria de visitantes, os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação exclusiva, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores(as) e em atividades de extensão, desde que aprovado pelo colegiado executivo.

Parágrafo único. A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no programa deverá ser viabilizada pela PROGEPE por contrato de trabalho por tempo determinado ou por bolsa concedida para esse fim, pela UNILA ou por agências de fomento.

 

Art. 11 Integram a categoria de colaboradores(as) os(as)demais membros do corpo docente do programa que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os(as) bolsistas de pós-doutorado. Integram a categoria de colaboradores do programa, os(as)membros do corpo docente que:

I- desenvolvem atividades de ensino no programa sempre que solicitados, sendo obrigatório, a cada três semestres letivos, o mínimo de uma participação como professor(a) responsável ou corresponsável de disciplina em oferta no programa;

II - participam de grupos de pesquisa que, preferencialmente, constituam redes de investigação nacionais e internacionais;

III - desenvolvem, no mínimo, um projeto de pesquisa que evidencie relação com a linha de pesquisa à qual se vincula no programa, com o registro de projeto no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas ou conforme normativa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG);

IV - dedicam, semestralmente, a carga horária mínima em atividades de pesquisa no programa, conforme normativas institucionais;

V - apresentam produção regular continuada e qualificada, de acordo com critérios definidos pela área interdisciplinar da Capes;

VI - co-orientam regularmente alunos(as) do programa, com o máximo de 8 (oito) orientandos(as) ao mesmo tempo, na somatória dos programas em que o(a) docente está vinculado, como permanente, visitante ou colaborador(a).

VII - mantêm regime de dedicação exclusiva, caracterizada pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho na UNILA, ou, em caráter excepcional, se enquadrem em uma das seguintes condições:

a) quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as)de agências federais ou estaduais de fomento;

b) quando, na qualidade de professor(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do programa;

c) quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do programa;

d) a critério do colegiado executivo, quando o(a) docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não atender ao estabelecido pelos incisos I, IV, VI e VII deste artigo, desde que mantenham regime de dedicação exclusiva à UNILA, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho.

VIII - colaboram com o desenvolvimento do planejamento acadêmico e estratégico proposto pela coordenação para o programa de pós-graduação durante os interstícios dos períodos de avaliação da Capes.

IX. colaboram na elaboração do plano de aplicação de recursos do PROAP e de outros apoios financeiros concedidos pela Capes ou pela PRPPG que sejam propostos pela coordenação.

 

Art. 12 O pedido de credenciamento para a categoria de docente permanente ou colaborador(a) será realizado por meio de edital específico e aprovado pelo colegiado pleno.

§ 1º   A coordenação do programa, ouvido o colegiado executivo, nomeará uma comissão de credenciamento, composta por três docentes permanentes do programa, à qual caberá cumprir o edital, no qual se solicitará, minimamente, uma carta de solicitação acompanhada de currículo lattes, um projeto de pesquisa, em execução, integrado em linha de pesquisa do programa e uma cópia dos trabalhos publicados nos últimos 4 (quatro) anos.

§ 2º   O credenciamento é válido até o fim do interstício da avaliação da Capes, quando deve ser submetida a solicitação de recredenciamento.

§ 3º Quando o credenciamento ocorrer nos intervalos de avaliação da Capes, o(a) docente poderá ter prazo menor de avaliação do credenciamento para adequação ao calendário da agência.

§ 4º   O credenciamento de docentes e pesquisadores(as) visitantes ocorre em fluxo contínuo, cabendo a aprovação por deliberação do colegiado executivo mediante a indicação de docente permanente ou colaborador(a) do programa ou por solicitação direta pelo(a)interessado(a) e conforme número estabelecido pela área.

§ 5º   Com base nos critérios de categorização e recredenciamento do corpo docente previstos neste capítulo, em qualquer tempo poderá haver alteração de categoria dos(as)docentes do programa a pedido da coordenação e por avaliação do colegiado executivo.

 

Art. 13  O recredenciamento é o processo de renovação da autorização de atuação do(a) docente junto ao programa de pós-graduação, preferencialmente realizado após as avaliações da Capes, considerando as categorias docentes e as atividades desempenhadas ao longo do interstício cada docente deve obrigatoriamente atender no mínimo 3 (três)dos incisos a seguir, no quadriênio da avaliação da Capes:

 I - pelo menos 2 (duas) dissertações de orientandos(as) defendidas e aprovadas no programa.

II - 1 (um) artigo autoral ou co-autoral, no extrato A, publicado na área básica de conhecimento, considerando-se que cada 1 (um) artigo extra deste extrato, publicado, pode ser computado para atender aos incisos III, IV ou V, cumulativamente.

III - 2 (dois) artigos autorais ou co-autorais no extrato B, publicados na área básica de conhecimento, considerando-se que cada 2 (dois) artigos extras desta classe, publicados, podem ser computados para atender aos incisos II, IV ou V, cumulativamente.

IV - 1 (um) livro autoral ou co-autoral relacionado à área de concentração do programa, publicado em editora com conselho editorial, considerando-se que cada 1 (um) livro extra desta classe, publicado, pode ser computado para atender aos incisos II, III ou V, cumulativamente.

V - 2 (dois) capítulos de livro autorais ou co-autorais relacionados à área de concentração do programa, publicados em editora com conselho editorial, considerando-se que cada 2 (dois) capítulos extras desta classe, publicados, podem ser computados para atender aos incisos II, III ou IV, cumulativamente.

VI - pelo menos 1 (um) artigo no extrato B em co-autoria com discente matriculado(a) no programa, publicados.

 

§ 1º   Em caso de não cumprir com o mínimo exigido acima, pode-se substituir apenas 1 (um) dos incisos acima atendendo a pelo menos 2 (dois) dos incisos abaixo, no quadriênio:

I   Ter pelo menos 2 (dois) artigos em periódico internacional sem indicador QUALIS e que apresente outro indexador relevante, como SCOPUS, LATINDEX e similares.

II   Ter pelo menos 2 (duas) outras produções: desenvolvimento de material didático, de catálogos, de obra artística ou produções equivalentes a serem analisadas pela comissão.

III   Ter pelo menos 12(doze) meses de exercício efetivo em funções administrativas com Cargo de Direção (CD) na UNILA ou como coordenador de curso de graduação ou pós-graduação na UNILA.

§ 2º   O não cumprimento das exigências acima e do artigo 7º no quadriênio de análise, acarreta o descredenciamento do(a) docente do programa, e/ou o remanejamento da categoria de docente permanente para a categoria de docente colaborador(a)do programa, caso este tenha orientações em andamento observando-se preferencialmente o máximo de30%de docentes colaboradores(as)e visitantes entre os(as)docentes do programa.

§ 3º  O(a) docente permanente, visitante ou colaborador(a) poderá ser descredenciado(a) do programas e obtiver avaliação negativa pela maioria dos(as) discentes em qualquer disciplina ministrada ou devido à ausência de orientação da dissertação, se registrada pelo orientando com a ciência da coordenação.

§ 4º   O(a) docente permanente, visitante ou colaborador(a) poderá ser descredenciado(a) do programa por solicitação do próprio docente.

 

Art. 14  O colegiado executivo pode ser acionado pela coordenação para mover processo de descredenciamento em relatoria fundamentada respeitando-se o contraditório e o direito de defesa, em deliberação pelo colegiado pleno do programa.

Parágrafo único. No ato de descredenciamento de docente permanente, este(a) passará para colaborador(a) caso tenha orientação em curso e o(a) docente colaborador(a) será desligado(a) do programa e sua orientação será remanejada a outro(a) docente.

 

Art. 15 É obrigação do(a)docente credenciado(a) no programa: a participação em reuniões do colegiado pleno e do colegiado executivo, se adscrito(a) a este, justificando eventuais ausências à secretaria do programa; a entrega de relatórios solicitados pelos colegiados, pela coordenação ou pela secretaria; o cumprimento dos prazos acadêmicos e do calendário de atividades.

Parágrafo único. Será descredenciado(a) do programa o(a) docente que faltar, sem a devida justificativa circunstanciada, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a mais de 5 (cinco) reuniões ordinárias ou extraordinárias ao longo do quadriênio de avaliação, em deliberação pelo colegiado pleno do programa.

 

Art. 16  O(a) docente que estiver licenciado(a)ou afastado(a)de suas atividades na UNILA deixará de integrar os colegiados enquanto durar sua licença ou afastamento, mantendo-se na categoria anteriormente adscrito(a), se cumpridas as exigências deste regimento e as normas da pós-graduação.

Parágrafo único. O(a)docente licenciado(a)ou afastado(a)poderá continuar com as orientações ou coorientações em andamento, desde que previamente acordado com os(as)orientandos(as) e informada à coordenação.

 

Capítulo 4. Da avaliação e autoavaliação

 

Art. 17  O instrumento básico do sistema de acompanhamento e avaliação de atividades de pesquisa e de desempenho acadêmico dos(as) discentes nos PPGs é o relatório de atividades.

§ 1º   As informações de ensino e de pesquisa prestadas pelos(as) discentes nos relatórios de atividades servirão para a constituição de uma memória permanente dos PPGs, para subsidiar os relatórios para a Capes ou demais órgãos internos ou externos à UNILA, desde que demandados e exista previsão administrativa e legal.

§ 2º   A comissão de bolsas do PPG utilizará os relatórios de atividades como base para as suas deliberações e decisões na gestão de bolsas de estudo ou de auxílios financeiros de qualquer natureza.

 

Art. 18 Os relatórios de atividades dos(as) discentes serão encaminhados semestralmente para as secretarias acadêmicas, no prazo estipulado pelo calendário acadêmico da instituição.

§ 1º   As secretarias acadêmicas devem informar à coordenação de curso e à comissão de bolsas os casos em que o/a discente não entregar o relatório de atividades ou relatórios indeferidos.

§ 2º   O(a) discente que não entregar o relatório de atividades no prazo estipulado não poderá renovar matrícula no semestre subsequente, salvo justificativa apresentada e avaliada pela coordenação de curso.

§ 3º   Caso o(a) discente inadimplente, seja bolsista poderá ter o pagamento suspenso por motivo de atraso na entrega do relatório de atividades.

§ 4º   A secretaria acadêmica deverá informar à DPGSS qualquer situação de discentes que demande a suspensão ou o cancelamento imediato de bolsas, para que sejam evitados pagamentos indevidos.

 

Art. 19  A qualquer momento, e sem prejuízo à obrigatoriedade do relatório de atividades, o(a) docente orientador/a deverá comunicar formalmente à coordenação de curso e/ou à comissão de bolsas, quando se tratar de bolsistas, os casos em que as atividades de pesquisa e o desempenho acadêmico do(a) discente sob sua orientação forem avaliados como insuficientes ou mesmo incompatíveis com as expectativas de desenvolvimento da dissertação, tese ou trabalho equivalente, produzindo riscos ao cumprimento das etapas e prazos previstos no seu plano de estudos.

 

Art. 20 A autoavaliação tem por objetivo a reflexão sobre contexto e políticas adotadas, além da sistematização dos dados que levam à tomada de decisões para melhoria dos indicadores do programa.O programa contará com avaliações internas semestrais.

 

§ 1º   Os(as) discentes avaliarão os(as) docentes após o término de cada semestre letivo.

§ 2º  O resultado do processo de autoavaliação deve ser o referencial para as tomadas de decisões que visem à melhoria da qualidade do programa de pós-graduação, ao término de cada quadrienal.

§ 3º   A análise terá por base a matriz FOFA/SWOT, a fim de identificar e visualizar as forças e oportunidades/potencialidades (fatores internos), bem como as fraquezas e ameaças (fatores externos).

§ 4º  A autoavaliação deverá estar articulada com os eixos estruturantes do PDI da UNILA, a saber: responsabilidade social, pesquisa, ensino, assistência estudantil e extensão.

 

Art. 21  A autoavaliação do programa será realizada mediante formulários e encontros digitais ou presenciais, a serem organizados anualmente.

 

Capítulo 5.Do colegiado pleno

 

Art. 22 O colegiado pleno é composto por:

I -  todos(as)os(as)docentes permanentes, colaboradores(as) e visitantes do programa;

II - até dez por cento do colegiado pleno constituído por técnico-administrativos que desenvolvem suas atividades ou estão lotados no programa, eleitos(as)com mandato de 1 (um) ano, renovável, pelos(as)seus(suas)pares;

III - até vinte por cento do colegiado pleno constituído por discentes do PPGIELA, eleitos(as)com mandato de 1 (um) ano, renovável, pelos seus pares.

§ 1º   Devido à atuação eventual no programa, os(as)docentes visitantes não são considerados(as)para o cálculo da representação das categorias universitárias no colegiado pleno.

§ 2º   A presidência do colegiado pleno é exercida pelo(a) coordenador(a) do programa e, em seu impedimento, pelo(a) vice-coordenador(a) e, no impedimento também deste(a), a ordem de substituição é por docente permanente pertencente ao colegiado pleno, considerando-se o maior tempo de magistério na UNILA.

 

Art. 23  São atribuições do colegiado pleno:

I - propor e votar alterações no regimento do programa;

II - escolher membros do colegiado executivo, dentro das linhas de pesquisa do programa;

III - analisar recursos sobre o credenciamento e o descredenciamento de docentes;

IV - promover a avaliação do curso; e

V - constituir comissões para atividades específicas no âmbito do programa.

§ 1º   O colegiado pleno poderá se reunir semestralmente em caráter ordinário ou mediante solicitação expressa e justificada do colegiado executivo do programa e, ainda, por solicitação de pelo menos um terço de docentes permanentes, sempre que observado o calendário acadêmico.

§ 2º   As reuniões do colegiado pleno somente serão deliberativas com a presença de 50% mais 1 (um) de seus membros, em reuniões com a presença, entre os docentes, de pelo menos dois terços da categoria de permanentes; caso não se alcance o quorum em primeira convocação, será imediatamente convocada uma nova reunião, a ser realizada 30 (trinta) minutos após o horário da reunião cancelada, sendo deliberativa independentemente do número de presentes.

 

Capítulo 6. Do colegiado executivo

 

Art. 24  O colegiado executivo é composto por:

I -  coordenador(a) e vice-coordenador(a);

II -  dois(duas) docentes permanentes de cada linha de pesquisa do programa: titular e suplente;

III -  dois(duas) representantes discentes do programa: titular e suplente; e

IV -  um(a) representante técnico(a)-administrativo do programa.

§ 1º   Os(as) representantes docentes junto ao colegiado executivo são escolhidos com mandato de 1 (um) ano, renovável, pelo colegiado pleno.

§ 2º  Os(as)representantes discentes e técnico-administrativo junto ao colegiado executivo são os(as) representantes escolhidos para o colegiado pleno com maior número de votos em suas respectivas categorias.

 

Art. 25   São atribuições do colegiado executivo:

I - deliberar sobre as atividades do programa, de acordo com as normas estabelecidas pela UNILA;

II - estabelecer as diretrizes gerais e a supervisão didático-pedagógica do programa com vistas ao seu constante aprimoramento e atualização;

III - propor ao colegiado pleno mudanças neste regimento;
IV - julgar os recursos interpostos a decisões do(a) coordenador(a) e das comissões;

V - planejar anualmente a programação do curso;

VI - avaliar pedidos de alteração de orientação de dissertação;

VII - deliberar sobre aproveitamento e revalidação de créditos por parte de discentes;

VIII - avaliar e aprovar a execução orçamentária de recursos financeiros eventualmente disponibilizados ao programa;

IX - estabelecer os critérios para atender os pedidos docentes e discentes de auxílio financeiro para participação em eventos, realização de eventos, trabalho de campo, custeio de pesquisas, viagens acadêmicas, custeio de publicações, bancas examinadoras, aquisição de material permanente e de consumo;

X - propor ou pronunciar-se sobre a assinatura de todo e qualquer convênio do PPGIELA com instituições nacionais, internacionais ou outros órgãos e unidades da UNILA;

XI - aprovar e homologar as atas das suas próprias reuniões;

XII - aprovar e homologar as decisões de urgência, tomadas ad referendum pelo(a) coordenador(a); e

XIII - deliberar sobre o desligamento de discentes.

§ 1º   O colegiado executivo reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário ou mediante solicitação expressa e justificada do(a) coordenador(a) ou por solicitação escrita e justificada de 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
§ 2º   As reuniões do colegiado executivo somente serão deliberativas com a presença de 50% mais 1 de seus membros; caso não se alcance o quorum em primeira convocação, será imediatamente convocada uma nova reunião, a ser realizada 30 (trinta) minutos após o horário da reunião cancelada, sendo deliberativa independentemente do número de presentes.

 

Capítulo 7. Da coordenação

 

Art. 26  A coordenação é responsável pelo adequado funcionamento acadêmico administrativo do programa, bem como pelo cumprimento das atribuições regimentais.

 

Art. 27  A coordenação do programa será composta por um(a) coordenador(a) e por um(a) vice-coordenador(a).

 

Art. 28  O colégio eleitoral que elegerá a coordenação e vice-coordenação do programa em votação por chapas, será composto pelo corpo docente permanente, pelos(as)discentes regularmente matriculados(as), exceto alunos(as)especiais, e pelos(as)Técnicos(as)-Administrativos em Educação que exercem suas funções no programa.

§ 1º   São conjuntamente elegíveis aos cargos de coordenador(a)e de vice-coordenador(a)todos os(as) docentes permanentes do programa;

§ 2º   Os critérios e modalidades de voto serão definidos pela Comissão Eleitoral Local do ILAACH e serão dispostos em edital específico para este fim.

 

Art. 29  O mandato da Coordenação será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução consecutiva.

§ 1º   O(a) coordenador(a) será substituído pelo(a) vice-coordenador(a), em casos de impedimento temporário.

Parágrafo único.  Em caso de vacância do cargo de coordenador(a) e/ou vice-coordenador(a), o colegiado pleno imediatamente convocará eleição para a função vacante.

 

Art. 30  À Coordenação de programa compete:

I- cumprir e fazer cumprir o presente regimento, as deliberações dos colegiados do programa e dos órgãos da administração superior da universidade;

II - responder pela coordenação e representar os colegiados do programa;

III- convocar e presidir as reuniões de colegiado pleno e executivo;

IV - submeter ao colegiado executivo a programação acadêmica semestral antes do início do semestre seguinte;

V - coordenar e supervisionar todas as atividades administrativas do programa;

VI - representar o programa junto aos órgãos e instâncias da UNILA, às instituições congêneres, associações, agências de fomento e outras instituições;

VII - tomar providências no sentido de serem cumpridas as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA e do regimento do Instituto ao qual o programa esteja vinculado;

VIII - homologar, após aprovação dos colegiados, a composição de comissões;

IX - submeter ao colegiado executivo os programas de adaptação e os processos de aproveitamento de estudos;

X - elaborar e coordenar a execução de plano de metas trienal;

XI - acompanhar o trabalho, relatórios e pareceres de comissões;

XII - submeter ao colegiado pleno propostas de emenda ao regimento, de credenciamento de docentes, de constituição de comissões e bancas examinadoras;

XIII - submeter ao colegiado executivo propostas de alteração de calendário e prazos acadêmicos;

XIV - submeter ao colegiado executivo propostas de uso do orçamento;

XV- supervisionar o funcionamento da secretaria do programa;

XVI - submeter ao colegiado executivo solicitações discentes de mudança de orientador(a) ou de alteração de prazos;

XVII - publicar e dar ampla divulgação aos editais e demais documentos públicos;

XVIII - decidir, ad referendum do colegiado executivo, sobre assuntos de justificada urgência;

XIX - presidir a comissão de bolsas, que além do coordenador, é formada por um representante discente e outro professor do colegiado executivo do programa;

XX - elaborar relatório anual das atividades do programa para envio à CAPES.

 

Capítulo 8. Da secretaria

 

Art. 31 A secretaria do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos será exercida por um(a)ou mais Técnicos(as)-Administrativos em Educação designados(as)especificamente para esse fim.

Parágrafo único.  Os(as)Técnicos(as)-Administrativos em Educação do programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos terão sua lotação no Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH).

 

Art. 32  São atribuições da Secretaria:

I- garantir o registro acadêmico das disciplinas mantidas pelo programa;

II- manter atualizada a lista dos(as)discentes e seus(suas)respectivos(as)orientadores(as);

III- verificar bimestralmente a atualização dos currículos lattes dos(as) docentes e, mediante pedido formal, solicitar que a atualização seja realizada;

IV- solicitar e arquivar cópias atualizadas dos comprovantes de produção docente e discente;

V- lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos colegiados, solicitando as assinaturas de presença e posteriormente arquivando-as;

VI- com base nas atas e listas de assinatura, elaborar e publicar o mapa trimestral de presença e ausência dos(as) docentes em reuniões dos colegiados;

VII- dar suporte administrativo ao programa, ao trâmite de processos, ao registro e acompanhamento das atividades de seleção, matrícula e avaliação discente, às bancas examinadoras e à expedição de certificados e diplomas;

VIII- dar suporte operacional às atividades do programa, no que se refere à infraestrutura, equipamentos e material pedagógico;

IX-  concluir, em tempo hábil, relatórios semestrais das atividades docentes e discentes do programa;

X-  acompanhar regularmente a publicação de editais de fomento à pesquisa e transmitir ao corpo docente as informações pertinentes;

XI- atender ao público externo e interno ao programa.

XII - manter organizado os arquivos físicos e digitais do programa;

XIII - auxiliar a coordenação do programa no preenchimento de informações deste em plataformas oficiais da CAPES e da instituição;

XIV - auxiliar na confecção de editais do programa;

XV - auxiliar nos eventos do programa no que se refere à compra de passagens, solicitação de diárias e hospedagem para convidados(as), solicitação de veículos oficiais para o evento e divulgação nos diversos meios de comunicação institucionais;

XVI - manter a página web do programa atualizada; e

XVII - realizar o acompanhamento dos(as) egressos(as) do programa.

 

 

Título III

 

Do regime didático comum

 

Capítulo 1. Da inscrição, seleção, admissão e matrícula

 

Art. 33   Caberá à coordenação do programa a homologação do edital de seleção.

 

Art. 34    O colegiado executivo indicará uma comissão de seleção que será composta por no mínimo 1 (um(a)) docente de cada uma das linhas de pesquisa do programa.

 

Art. 35   O edital irá estipular normas, requisitos e modalidade de inscrição e definir o calendário do certame de seleção;

Parágrafo único- Fica expressamente vedada a candidatura de servidores(as)que desempenham suas atribuições no programa, no período compreendido entre seis (06) meses anteriores à publicação do edital de seleção e um mês posterior à divulgação dos resultados.

 

Art. 36   A comissão de seleção será responsável pela elaboração do edital, e a elaboração e aplicação dos critérios de avaliação, seleção e classificação dos(as) candidatos(as);

 

Art. 37   O edital de seleção será divulgado em espaços públicos, no boletim de serviço institucional e pela internet com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para o início do certame de seleção.

§ 1º  Serão considerados requisitos mínimos para inscrição os seguintes documentos apresentados em português, espanhol francês e/ou inglês: projeto de pesquisa; currículo lattes para candidatos(as)residentes no Brasil, ou curriculum vitae para candidatos(as)não residentes no Brasil que não optarem pelo cadastro na Plataforma Lattes; cópias do diploma ou certificado de conclusão de curso superior e histórico escolar de graduação; e cópia do documento de identidade válido com foto no país de residência ou passaporte.

§ 2º  Os documentos acadêmicos ou pessoais poderão ser apresentados em português, espanhol, francês e inglês; demais idiomas deverão vir acompanhados de tradução juramentada.

 

Art. 38  O mérito dos(as)candidatos(as)será avaliado em três etapas: 1) anuência de orientador(a)pretendido(a); 2) análise do projeto de pesquisa; 3) entrevista à distância com análise do currículo lattes.

Parágrafo único.  As etapas do processo de seleção, inclusive a entrevista, poderão ser realizadas em português e/ou espanhol.

 

Art. 39  O número de vagas oferecidas em cada seleção será definido pelo colegiado executivo, de acordo com a disponibilidade docente para orientação de pesquisas e conforme as vagas ofertadas nas respectivas linhas de pesquisas.

Parágrafo único.  O preenchimento das vagas abertas por meio de edital não é obrigatório, sendo condicionado aos resultados do processo de seleção.

 

Art. 40  A matrícula dos(as) candidatos(as) será realizada em período estabelecido no calendário acadêmico.

Parágrafo único.  Não havendo o preenchimento das vagas após o período regular de matrícula, poderão ser chamados(as) outros(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo, conforme ordem de classificação, através de editais específicos de chamada complementar.

 

Art. 41  Os documentos necessários para a matrícula são:

I - Inscrição no ORCID;

II - Cópia e original do diploma de graduação (ou certificado de conclusão de curso);

III - Cópia e original do histórico escolar da graduação integralizado;

IV - Cópia e original do CPF (para brasileiros(as)) e para estrangeiros(as) contemplados(as) com bolsas de estudos;

V -Cópia e original RG, RNE, DNI ou Passaporte; e

VI - Foto 3X4 colorida e recente.

 

Parágrafo único. Mediante necessidade administrativa poderão ser solicitados outros documentos para a matrícula.

 

Art. 42  É permitida a matrícula no programas em a prestação de processo seletivo, ou por metodologia diferente da adotada nas regras do edital de seleção anual, aos(às) alunos(as) em mobilidade pertencentes a instituições nacionais ou internacionais, desde que amparados(as) por acordos celebrados entre a UNILA e essas instituições, submetido e aprovado no colegiado executivo ou por legislação específica.

 

Capítulo 2. Do cancelamento e do trancamento da matrícula e de disciplinas

 

Art. 43   O mestrado deverá ser concluído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, podendo excepcionalmente ocorrer a prorrogação de no máximo 6 (seis) meses, em casos devidamente justificados,comprovados no ato do requerimento com a concordância do(a) orientador(a) e mediante apresentação de relatório com os resultados parciais da pesquisa e cronograma de finalização, para a apreciação do colegiado executivo.

Parágrafo único.   O(a) discente deverá concluir os créditos de disciplinas obrigatórias e optativas no prazo dos doze meses iniciais, podendo excepcionalmente ocorrer a prorrogação do prazo em casos legais e com a devida anuência do(a) orientador(a).

 

Art. 44  Estudantes matriculados no curso de mestrado poderão usufruir de licença maternidade, paternidade ou adotante, com suspensão da contagem dos prazos regimentais, além do prazo estabelecido no Art. 43º.

§ 1º   A pós-graduanda poderá usufruir de licença-maternidade ou adotante por um prazo de quatro meses.

§ 2º   O pós-graduando poderá usufruir de licença-paternidade ou adotante por um prazo de trinta dias.

§ 3º  Em caso de casais homoafetivos, ficam respeitados os prazos legais estabelecidos pelas normativas internas da universidade ou pela legislação nacional.

§ 4º    Para a concessão da licença deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

I - requerimento firmado dirigido à coordenação, acompanhado da certidão de nascimento;

II - a licença será concedida a partir da data do nascimento ou da adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores ao período aquisitivo.

§ 5º   O colegiado executivo poderá determinar a perda da vaga do(a) discente, em qualquer momento, que, comprovadamente, se valer de meios fraudulentos, tais como plágio e/ou falsificação de documentos.

§ 6º   O(a) estudante que não cumprir os prazos estabelecidos neste regimento terá a matrícula automaticamente cancelada.

§ 7º   Estudantes bolsistas não poderão extrapolar o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão do mestrado.

 

Parágrafo único.  O(a) discente terá direito à licença saúde após apresentar atestado médico, psicológico ou odontológico à secretaria, cabendo a esta comunicar o fato aos(às) docentes responsáveis pelas disciplinas em curso, assim como ao(a) orientador(a). O atestado deverá conter a identificação do(a) discente, do(a) profissional emitente, registro profissional no respectivo conselho de classe, data de emissão e período de afastamento com data de início e fim da licença. Serão aceitas licenças de até 15 dias, período em que o(a) discente ficará em regime domiciliar, não sendo possível afastamento com tempo superior.

 

Art. 45  O(a)discente que tiver sua matrícula cancelada poderá ser readmitido(a), desde que seja aprovado(a)em novo processo de seleção.

§ 1º   Em caso de readmissão, o(a)discente deverá se submeter ao regimento e às normas vigentes na data da matrícula de reingresso.

§ 2º O(a) estudante readmitido(a) terá o prazo máximo de até 12 (doze) meses para a conclusão do seu trabalho, caso tenha cursado as disciplinas.

 

Art. 46  A matrícula do(a) discente regular será cancelada e o(a) mesmo(a) desligado(a) do PPG nas seguintes circunstâncias:

I -  Reprovado/a duas vezes em disciplinas obrigatórias;

II -  Reprovado/a duas vezes no exame de qualificação, caso houver;

III -  Reprovado/a na defesa de dissertação, tese ou trabalho equivalente;

IV -  Comprovada fraude ou plágio; ou

V -  Em outros casos previstos no regimento interno do PPG.

 

 

Capítulo 3. Da organização curricular

 

Art. 47  O programa oferecerá semestralmente disciplinas obrigatórias e optativas.

§ 1o  Os(as)discentes regularmente matriculados(as)em outros programas de pós-graduação poderão inscrever-se nas disciplinas optativas oferecidas pelo programa, respeitado o limite de vagas e atendida a demanda dos(as)discentes do programa.

§ 2º  O número de vagas destinadas para alunos(as) especiais em cada disciplina será estipulado em edital específico, não podendo ultrapassar o limite de 50% dos(as) alunos(as) regulares matriculados(as).

 

Art. 48  Com antecipação mínima de até dois meses, o colegiado executivo decidirá o elenco de disciplinas semestrais a serem oferecidas, contemplando as linhas de pesquisa do programa.

 

Art. 49 A carga horária regimental para a obtenção do título de Mestre(a)será igual a 38 (trinta e oito) créditos, assim distribuídos: 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias, 8 (oito) créditos em disciplinas optativas, 4 (quatro) créditos em estágio pedagógico, 12 (doze) créditos em preparação, realização e defesa da dissertação e 2 (dois) créditos para eventos do programa.

§ 1º  O estágio pedagógico apresenta regulamento próprio, que será publicado em regulamento complementar.

§ 2º   O(a) discente ainda deverá apresentar proficiência em língua estrangeira em consonância com este regimento.

 

Art. 50 Os(as) discentes poderão cursar e convalidar disciplina(s) optativa(s) com o máximo de carga horária equivalente a 04 (quatro) créditos de disciplinas fora do programa, em outros programas de pós-graduação Stricto Sensu, com a anuência do(a) orientador(a).

 

Art. 51   O programa poderá revalidar disciplinas concluídas em outros programas da UNILA ou fora dela, desde que expressamente solicitado pelo(a)discente e aprovado pelo colegiado executivo do programa.

Parágrafo Único. Para a revalidação das disciplinas concluídas em outros programas, será analisado, entre outros aspectos, a ementa da disciplina, a relação da disciplina com a grade curricular do PPGIELA e a relevância da mesma para a formação do(a)discente.

Art. 52  A disciplina obrigatória de uma das linhas de pesquisa poderá ser cursada como disciplina optativa por discentes de outras linhas do programa.

 

Capítulo 4. Da orientação e avaliação de discentes

 

Art. 53   A orientação de pesquisas será de responsabilidade de um(a)docente do programa, cabendo a coorientação em casos devidamente justificados.

§ 1º  O acompanhamento do(a) discente ocorrerá, no mínimo, a cada três meses, ou conforme necessidade de ambas as partes.

§ 2º  Em caso de não cumprimento do disposto acima, a parte afetada deverá informar à coordenação para providências disciplinares.

 

Art. 54  As coorientações realizadas por docentes do PPGIELA e externas a ele, poderão ser solicitadas diretamente à secretaria do programa por meio de formulário próprio devidamente preenchido e assinado por todas as partes.
 

Art. 55  Durante todo o curso, o(a)aluno(a)será supervisionado(a)por um(a)professor(a)-orientador(a), o(a) qual poderá ser substituído(a), caso seja do interesse de qualquer uma das partes.

§ 1º   A substituição deverá ser solicitada junto à secretaria do programa em formulário próprio com justificativa de todas as partes interessadas (discente, orientador(a)e o docente disponível para a orientação) e deverá ser encaminhada para a aprovação pelo colegiado executivo do programa.

§ 2º Em caso de descredenciamento do(a)professor(a)-orientador(a), este(a)poderá manter-se vinculado ao(à) discente na condição de coorientador(a).

§ 3º   Em caso de descredenciamento do(a) professor(a)-orientador(a) a orientação dos(as) alunos(as) será remanejada para outros(as) docentes permanentes do programa.

§ 4º   Em caso de que a mudança de orientação signifique, também, uma alteração da linha de pesquisa, o(a) estudante terá a sua disciplina obrigatória da linha homologada automaticamente.

 

Art. 56  Os planos de ensino devem ser devidamente registrados no SIGAA em até 15 (quinze) dias antes do início do componente curricular e consolidado dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico da pós-graduação da instituição.

 

Art. 57  O aproveitamento em cada disciplina será avaliado de acordo com os critérios fixados pelo(a)professor(a)responsável e expresso segundo os conceitos:

I - A - Excelente, equivalente a um aproveitamento entre 90% e 100%;

II - B - Bom, equivalente a um aproveitamento entre 80% e 89%;

III - C - Regular, equivalente a um aproveitamento entre 70% e 79%;

IV - D - Insuficiente, equivalente a um aproveitamento inferior a 70%;

V- E - Reprovado por faltas, correspondendo a uma frequência inferior a 75%.

§ 1º   Os(as)discentes do programa deverão ter um mínimo de 75% de presença nas disciplinas em que estão matriculados(as), sob pena de reprovação por falta caso a porcentagem descrita neste artigo seja descumprida.

§ 2º   As justificativas de ausência por motivos de saúde ou participação em eventos acadêmicos deverão ser protocoladas na secretaria do programa juntamente com as devidas comprovações e comunicadas aos(as) docentes das disciplinas em curso.

§ 3°   O(a)discente será reprovado(a)na disciplina em que obtiver os conceitos D ou E ou em que se servir de meios fraudulentos, tais como plágio ou falsa autoria, em qualquer momento.

 

Art. 58  Serão considerados aprovados(as)nas disciplinas os(as)discentes que obtiverem conceitos A, B ou C.

§ 1º  Os conceitos atribuídos aos(às) discentes devem ser publicados no SIGAA em um prazo não superior a 60 (sessenta) dias após o término dos componentes curriculares, para fins de avaliação da manutenção das bolsas já atribuídas.

§ 2º O(a) discente poderá solicitar revisão de conceito diretamente ao(a) docente responsável pelo componente curricular, por meio de comunicação institucional, em primeira instância, no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da publicação do conceito no SIGAA.

§ 3º O(A) docente responsável pelo componente curricular tem prazo de até 10 (dez) dias úteis para responder a solicitação de revisão, informando ao(à) discente por meio de comunicação institucional ter recusado ou aceito integral ou parcialmente o pedido.

§ 4º   O(A) discente poderá solicitar revisão de conceito, em segunda instância, à coordenação do PPGIELA, que nomeará uma banca constituída por 03 (três) docentes do programa, sem a participação do(a) responsável pelo componente curricular, para emissão de parecer do pedido feito pela coordenação ou colegiado.

 

Art. 59  É de responsabilidade do(a) orientador(a) solicitar o desligamento do(a) aluno(a) quando este não cumprir as atividades semestrais com desempenho satisfatório.

Parágrafo único.  O(a) orientador deve submeter à coordenação o pedido de desligamento com justificativa por escrito.

 

Art. 60   O colegiado executivo poderá penalizar o(a) orientador(a) caso seja constatado algum problema na condução das atividades de orientação.

 

Art. 61  Em caso de não cumprimento dos prazos máximos (24 meses mais 6 meses de prorrogação) para defesa de dissertação sob a sua orientação, o(a) orientador(a) será penalizado(a) com a proibição de orientar novos(as) discentes até a defesa do(a) orientando(a) com prazo excedente.

 

Capítulo 5. Da proficiência em língua estrangeira

 

Art. 62  O(a)discente regular do programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos deverá, antes do seu exame de qualificação, apresentar proficiência em uma língua estrangeira em consonância com este regimento.

 

Art. 63  O PPGIELA oferecerá, anualmente, um exame de proficiência em língua estrangeira para os(as) alunos(as)regulares do programa.

 

Art. 64  A secretaria do PPGIELA deverá publicar o edital, e poderá solicitar ao Núcleo Interdisciplinar de Estudos da Lingua(gem) e Interculturalidade (NIELI) que se responsabilize pela elaboração, aplicação e correção das provas e pela resposta aos recursos impetrados.

 

Art. 65  Serão aceitas as línguas portuguesa e espanhola como proficiência em língua estrangeira para o PPGIELA.

§ 1º   Os(as)discentes não brasileiros(as)deverão realizar a proficiência em língua portuguesa e os(as)brasileiros(as)a proficiência em língua espanhola.

§ 2º   O exame de proficiência realizado por outras instituições de ensino superior e/ou exames como Celpe-bras, CAPLE, Celu ou DELE, devidamente comprovados são automaticamente reconhecidos a partir do nível intermediário ou B1.

§ 3º   Discentes indígenas, que além do português ou do espanhol também falem uma língua indígena, poderão requerer equivalência para fins de proficiência em língua estrangeira.

§ 4º   Os exames descritos no parágrafo 2º e a requisição do parágrafo 3º deverão ser protocolados no prazo estipulado neste regimento diretamente na secretaria do programa.

 

Capítulo 6. Das atividades complementares discentes

 

Art. 66 Será realizado anualmente e no final do segundo semestre, no formato de seminário, colóquio, congresso ou similar, evento do programa na qual obrigatoriamente os(as)discentes matriculados(as)no segundo semestre apresentem temas e objetos relacionados a seus projetos e avanços de pesquisa para a confecção da dissertação de mestrado.

§ 1º   O colegiado executivo deverá instituir, até o final do primeiro semestre letivo, uma comissão de organização do evento contendo pelo menos um(a)discente e dois(duas) docentes do programa.

§ 2º   O formato do evento e as propostas para o convite de docentes e outros externos(as)ao programa ou à UNILA deverá ser apresentado até o final de agosto de cada ano para ser avaliado para a aprovação pelo colegiado executivo.

 

Art. 67   Para que componentes do tipo atividade sejam aprovados, o(a) discente deverá comprovar participação em ao menos 4 (quatro) eventos acadêmicos na UNILA, ao longo do curso.

§ 1º   Os eventos elegíveis são:

I - Eventos acadêmicos organizados pelo programa;

II - Eventos acadêmicos organizados por outros programas de pós-graduação;

III - Bancas de defesa de dissertações ou teses;

IV - Semanas acadêmicas de cursos de graduação;

V - Demais eventos institucionais.

§ 2º   Uma participação em evento poderá ser substituída pela participação em evento similar em outra instituição de ensino e/ou pesquisa.

§ 3º   A participação nos eventos deverá ser comprovada junto à secretaria mediante apresentação de certificados ou declarações.

 

Art. 68   Para que componentes do tipo atividade sejam aprovados, o(a) discente também deverá comprovar submissão de um artigo para um periódico (revista científica) avaliado na Plataforma Qualis/Capes no estrato B ou superior na área interdisciplinar, ou ainda em revistas nacionais ou internacionais indexadas.

§1º  O artigo poderá ser escrito individualmente ou em coautoria: com o(a) orientador(a), com outro(a) docente do Programa ou ainda com outro(a) discente do Programa.

§ 2º  O(A) discente deverá encaminhar à secretaria o comprovante de submissão, junto com o formulário de agendamento de defesa.

 

Capítulo 7. Dos(as)alunos(as) especiais

 

Art. 69  Os(as) alunos(as)especiais são discentes selecionados(as)em editais específicos para cursar disciplinas isoladas.

 

Art. 70  Estão aptos(as)a concorrerem aos editais de alunos(as)especiais do PPGIELA os(as)portadores(as)de diploma de curso de graduação devidamente reconhecido no país de obtenção, que não tenham cursado dois semestres (consecutivos ou não) no PPGIELA na qualidade de aluno(a)especial e que cumpram demais requisitos de instruções e/ou normas institucionais.

 

Art. 71 As vagas destinadas para alunos(as)especiais em cada disciplina serão estipuladas em edital específico, não podendo ultrapassar o limite de 50% dos alunos(as)regulares matriculados.

 

Art. 72  Os editais para alunos(as)especiais serão lançados antes do início de cada semestre.

 

Art. 73  Cada docente responsável pela disciplina optativa ofertada avaliará as justificativas circunstanciadas apresentadas pelos(as)candidatos(as)a aluno(a)especial, assim como o currículo, o diploma e o histórico escolar do(a)candidato(a), sobretudo no que se refere às competências do(a)postulante e à adequação entre a disciplina e o currículo avaliado.

 

Art. 74  Os(as)alunos(as)especiais são equivalentes aos(as)regulares em direitos, deveres e obrigações, bem como não terão avaliações diferenciadas pela qualidade em que se encontram.

Parágrafo único. Os(as) alunos(as)especiais que concluírem com aproveitamento a disciplina em que estão matriculados(as), receberão um certificado constando o nome da disciplina, o ano e semestre, o conceito obtido e o histórico escolar emitido pelo sistema acadêmico da instituição.

 

Art. 75  Não serão abertas vagas para alunos(as)especiais em disciplinas obrigatórias do programa.

 

Art. 76  O(a)aluno(a)especial deverá submeter-se às normas, requisitos e modalidade de inscrição definidos pelo edital de seleção anual, caso decida ingressar posteriormente como aluno(a)regular do programa.

Parágrafo único.  Os prazos para finalização do curso de mestrado para aluno(a) especial que já cumpriu disciplinas é o mesmo estipulado para alunos regulares.

 

Art. 77  O(a)aluno(a)especial não tem direito a auxílio financeiro da instituição ou de qualquer outro financiador vinculado ao programa.

 

Capítulo 8. Dos(as)alunos(as)de intercâmbio

 

Art. 78 Os(as)alunos(as)de intercâmbio, matriculados(as)regularmente em programas de pós-graduação nacionais ou estrangeiros, poderão participar, por tempo determinado, das atividades, bem como das disciplinas obrigatórias e optativas do programa, desde que sua estadia no Brasil e na UNILA cumpra com todas as disposições pertinentes.

§ 1º   As condições gerais e regulamentações para participação de alunos(as)de intercâmbio de universidades nacionais ou estrangeiras no programa encontram-se nos acordos de cooperação e/ou convênios assinados com as respectivas instituições.

§ 2º    Os requerimentos de alunos(as)de intercâmbio de universidades nacionais ou estrangeiras, com as quais a UNILA ainda não tem acordos ou convênios, e que solicitem participação por tempo determinado no programa, serão tratados pelo colegiado executivo, sem a necessidade de editais específicos.

 

Capítulo 9. Das bolsas e benefícios

 

Art. 79  O ingresso no programa não implica o direito a recebimento de bolsa de estudos ou benefícios. O recebimento de bolsa e benefícios também dependerá da oferta e disponibilidade orçamentária das agências e órgãos de fomento.

§ 1º   A classificação no processo seletivo feito por edital de seleção anual poderá ser utilizada como critério de mérito para a eventual concessão de bolsa de estudo para o(a)candidato(a)aprovado(a)para ingressar no programa, com necessidade financeira declarada, sendo que o(a)candidato(a)à bolsa deve cumprir os requisitos exigidos e não ter restrições impostas pelas agências e órgãos de fomento.

§ 2º   Serão observadas as condições do parágrafo 1º deste artigo para a concessão de benefícios sociais para o(a)candidato(a)aprovado(a).

§ 3º   A concessão de bolsa e benefícios pode ser suspensa ou cancelada de acordo com as normativas institucionais e das agências e órgãos de fomento.

§ 4º   Estas normativas estão condicionadas às regulamentações da UNILA e de outras agências de fomento.

§ 5º   Para a distribuição das bolsas de estudo, uma comissão será designada pelo colegiado;

§ 6º   A composição e as competências da comissão serão definidas em colegiado.

 

 

Capítulo 10. Da concessão de graus

 

Art. 80   O(a) discente será avaliado por uma banca de qualificação composta pelo(a) orientador(a) e mais 2 (dois)(duas) docentes portadores(as) do título de doutor(a), sendo 1(um) do programa e outro preferencialmente externo ao programa.

§ 1º   O exame de qualificação será realizado até o 16º (décimo sexto) mês do início das atividades letivas e deverá ser solicitado em formulário próprio com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência.

§ 2º  Não haverá prorrogação de prazo, em caso de pedido de prorrogação, este deverá ser circunstanciado e analisado pelo colegiado, o qual poderá conceder, no máximo 30 (trinta) dias de prorrogação.

§ 3º  O(a) discente reprovado no exame de qualificação terá um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para realizar um novo exame de qualificação e, caso não obtenha a aprovação, terá sua matrícula no programa cancelada.

 

Art. 81 Será considerado(a)apto(a)a apresentar e defender a dissertação o(a)discente que tiver concluído os créditos dos cursos e do estágio pedagógico, obtido proficiência em língua estrangeira em consonância com este regimento, ter apresentado trabalho no evento de pesquisa do programa e ter sido aprovado no exame de qualificação.

 

Art. 82   O grau de mestre ou mestra no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar de Estudos Latino-Americanos será concedido ao(à)discente cuja dissertação tenha sido aprovada por banca examinadora de defesa do mestrado.

§ 1º  A banca examinadora será indicada pelo(a)orientador(a)em formulário próprio.

§ 2º A banca examinadora será composta pelo(a)orientador(a), que será o(a)presidente da mesma, e mais 2 (dois)(duas) docentes portadores(as)do título de doutor(a). Deverá haver diversidade de formação entre os(as) componentes da banca em função do caráter interdisciplinar do programa e conforme normativa da área na CAPES.

§ 3º  É facultada a participação de membros da banca de exame de qualificação e da banca examinadora de defesa do mestrado por meio de videoconferência, e desde que devidamente registrado em ata.

§ 4º  Caso o(a) coorientador(a)faça parte da banca examinadora, a mesma deverá conter um(a)membro a mais de acordo com a normativa prevista no § 2º deste artigo.

§ 5º   Perderá seus direitos e o grau obtido, a qualquer momento, o discente que, comprovadamente, servir-se de meios fraudulentos, tais como plágio ou falsa autoria, na elaboração de sua dissertação.

 

Art. 83  As defesas de Dissertação deverão ser públicas, com divulgação prévia do local e horário de sua realização.

§ 1º  As dissertações para a defesa deverão ser entregues à banca no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis antes da defesa.

§ 2º   A defesa de dissertação e seu resultado devem ser registrados em ata, cujo modelo será disponibilizado pela secretaria do programa.

 

Art. 84 Após concluída a arguição em sessão pública de defesa, a banca examinadora considerará a dissertação, tese ou trabalho equivalente:

I - aprovado;

II -  aprovado, condicionado ao cumprimento das exigências pelos(as) examinadores(as);

II - reprovado.

§ 1º  Na situação prevista no inciso II, o(a) discente terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para realizar os ajustes recomendados pela banca e apresentar ao(a) docente orientador(a) a versão definitiva da dissertação, tese ou trabalho equivalente, elaborado no padrão gráfico e de normatização exigido pela UNILA.

§ 2º  A não apresentação do trabalho reformulado no prazo estipulado, implicará a reprovação sumária.

§ 3º  Após a entrega da versão final da dissertação pelo(a)discente, a coordenação terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para encaminhar ao colegiado executivo a solicitação de homologação da defesa.

 

Art. 85  Uma vez aprovada a versão pelo(a) docente orientador(a), o(a) discente deverá submeter a dissertação, tese ou trabalho equivalente no SIGAA e após concluir os procedimentos submeter no Repositório Institucional da UNILA (RIUNILA) no prazo de até 30 (trinta) dias.

§ 1º  No caso da não submissão da dissertação, tese ou trabalho equivalente após o prazo regulamentar, o(a) discente ficará impossibilitado de receber o diploma, estando sujeito às sanções previstas nas normas da UNILA.

§ 2º  Perderá seus direitos e o grau obtido, a qualquer momento e mesmo retroativamente, o(a) discente que, comprovadamente, servir-se de meios fraudulentos, tais como plágio ou falsa autoria, na elaboração de sua dissertação e que não cumpra os prazos estabelecidos por este regimento e/ou normativas superiores da Instituição.

 

Art. 86   A dissertação, tese ou trabalho equivalente poderá ser entregue apenas na versão digital, sendo desnecessária a entrega final em formato impresso.

 

Título IV

 

Das disposições gerais e transitórias

 

Art. 87   O(a) discente regular não poderá estar matriculado(a), simultaneamente, em mais de um PPG da UNILA na mesma condição de vínculo.

 

Art. 88   O(a) discente regular poderá cursar a segunda graduação ou curso de especialização Lato Sensu, desde que os mesmos tenham aderência à área de conhecimento do PPG e que o(a) docente orientador(a) manifeste seu consentimento formal perante a coordenação de curso, salvo disposição contrária prevista no regimento interno.

 

Art. 89  Compete ao colegiado executivo decidir sobre os casos omissos no presente regimento.

 

Art. 90   O colegiado pleno poderá aprovar emendas ao presente regimento, por maioria simples em reuniões com a presença de pelo menos dois terços dos(as)membros, e entre os(as)docentes presentes, com pelo menos dois terços da categoria de permanentes, desde que a referida reunião seja realizada em período letivo e chamada exclusivamente para este ponto.


ANGELA MARIA DE SOUZA


Resolução nº 3/2022/Consuniach, com publicação no Boletim de Serviço nº 114, de 28 de Junho de 2022.