MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 3, DE 27 DE ABRIL DE 2020



Aprova, ad referendum, em caráter excepcional, a antecipação da diplomação dos estudantes do Curso de Medicina.


O PRESIDENTE DA COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 383, de 9 de abril de 2020, que dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do novo coronavírus - Covid-19; e
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 23422.004888/2020-74; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum, em caráter excepcional, a antecipação da diplomação dos estudantes do Curso de Medicina nos termos estabelecidos na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, e na Portaria nº 383, de 9 de abril de 2020.

Art. 2º Os procedimentos referentes à antecipação da conclusão do curso e, consequentemente, expedição de Diploma, serão normatizadas pela Pró-Reitoria de Graduação em instrumento específico.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


PABLO HENRIQUE NUNES



Observações:

Ato publicado no Boletim de Serviço nº 35, de 27 de abril de 2020