MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 07 DE MARÇO DE 2016
Aprova, ad referendum, o Adendo I ao Projeto Pedagógico do Curso de Música, Grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA
O PRESIDENTE DA COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, e com base no processo nº 23422.002335/2016-72
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum, o Adendo I ao projeto pedagógico do curso de Graduação em Música, Grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
§ 1º O Adendo que se refere o caput deste artigo deverá ser incorporado ao Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Música.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Eduardo de Oliveira Elias
Presidente da Comissão Superior de Ensino
Observações:
Publicada no Boletim de Serviço nº 196 de 11 de março de 2016
HOMOLOGADA NA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO, REALIZADA EM 9 DE AGOSTO DE 2016