MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
Estabelece o local de funcionamento dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, e com base no processo nº 23422.001700/2015-41.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o endereço de funcionamento dos cursos de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-americana – UNILA:
CÓDIGO |
CURSO |
GRAU |
LOCAL DE FUNCIONAMENTO |
1313441 1313159 1313256 1313156 1313175 1313153 1312211 1312197 1313155
|
Administração Pública e Políticas Públicas Engenharia de Materiais Engenharia Física Engenharia Química Filosofia Geografia Matemática Química Serviço Social |
Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado Licenciatura Licenciatura Licenciatura Licenciatura Bacharelado |
UNILA-PTI |
CÓDIGO |
CURSO |
GRAU |
LOCAL DE FUNCIONAMENTO |
1312227 1313254 |
História Letras – Espanhol e Português como línguas estrangeiras |
Licenciatura Licenciatura |
UNILA-CENTRO |
CÓDIGO |
CURSO |
GRAU |
LOCAL DE FUNCIONAMENTO |
1313255 1193372 |
Biotecnologia Saúde Coletiva |
Bacharelado Bacharelado |
UNILA-JARDIM UNIVERSITÁRIO |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Presidente do Conselho Universitário