MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE MARÇO DE 2015



Designa Comissão Eleitoral do Conselho Universitário - CONSUN para o processo eleitoral das 03 (três) categorias representantes do Conselho Universitário para as eleições da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no uso de suas atribuições conferidas no Estatuto e no Regimento Geral, considerando:

O art. 9º, incisos VI, VII e VIII e os parágrafos § 1º, § 2º e 3º do Estatuto da Universidade;

O art. 4º, incisos IX, X e XI e o artigo 7º do Regimento Geral da Universidade;

A necessidade de realizar eleições para escolha dos representantes docentes, discentes e técnico-administrativo em educação no Conselho Universitário,

E o deliberado na 18ª reunião ordinária realizada em reunião em 20 de março de 2015

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.Designar Comissão Eleitoral do Conselho Universitário para condução do processo eleitoral das 03 (três) categorias no Conselho Universitário para gestão 2015/2017 da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

 

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros

I – Gilcélia Aparecida Cordeiro, representante dos docentes - membro titular;

II – Luciano Wexell Severo, representante dos docentes - membro titular;

III – Edson Carlos Thomas, representante dos técnicos administrativos em educação - membro titular;

IV – Luiz Fernando Kiihl Matias, representante dos técnicos administrativos em educação - membro titular;

V – Alejandra Dip Belén, representante dos discentes - membro titular;

VI – Tatiana Catherin Tellez Bejanaro, representante dos discentes - membro titular;

VII – Camila Cristina Loureiro de Mauro, representante dos discentes - membro suplente;

VIII – Roberta Soato Arana, Secretária do Conselho Universitário.

 

Art. 3º. Compete à esta Comissão planejar, organizar e executar o processo eleitoral previsto no Art. 1º desta Portaria.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Josué Modesto dos Passos Subrinho

Presidente do Conselho Universitário