MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 29, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018



Altera ad referendum a resolução CONSUN Nº 27/2018, publicada no boletim de serviço, ano IX, nº 383 de 06 de setembro de 2018.


O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeado pela Portaria MEC nº 722/17, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, e considerando a solicitação da Comissão Eleitoral Central;

RESOLVE:

 Art. 1º Alterar ad referendum o §2º do artigo 2º da resolução CONSUN Nº 27/2018, publicada no boletim de serviço, ano IX, nº 383 de 06 de setembro de 2018, conforme abaixo:
Onde se lê:
Art. 2º (…)
§2º Os candidatos que ainda não atendem ao disposto no caput deste artigo deverão regularizar a situação num prazo de sete dias úteis, a contar da data de aprovação desta Resolução, sob pena de impugnação de sua candidatura pela Comissão Eleitoral Central.
Leia-se:
Art. 2º (…)
§2º Os candidatos que ainda não atendem ao disposto no caput deste artigo deverão regularizar a situação num prazo de sete dias úteis, a contar da data de publicação desta Resolução, sob pena de impugnação de sua candidatura pela Comissão Eleitoral Central.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA 
Presidente



Observações:

Publicada no boletim de serviço 12/09/18
Altera a Resolução nº 27/2018/Consun