MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o Comitê Institucional de Acompanhamento de Periódicos Científicos da Universidade Federal da Integração Latino- Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando a Resolução nº 26/2021/Consun, que estabelece a Política de Periódicos Científicos da Universidade Federal da Integração Latino- Americana, o deliberado e aprovado durante a 64ª Sessão Ordinária, e o que consta no processo nº 23422.007349/2021-69, resolve:
Art. 1° Instituir o Comitê Institucional de Acompanhamento de Periódicos Científicos, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Ciapec-Unila), com funções normativa, consultiva e deliberativa, relativas à Política de Periódicos Científicos da Unila.
Art. 2° O Ciapec-Unila é integrado por 8 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguinte composição:
I - 1 (um) representante indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- graduação (PRPPG);
II - 1 (um) representante indicado pela Pró-Reitoria de Extensão (Proex);
III - 1 (um) representante indicado pela Biblioteca Latino-Americana (Biunila);
IV - 1 (um) representante indicado pela Editora Universitária da Unila (Edunila);
V - 1 (um) representante indicado pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Unila; e
VI - 3 (três) representantes dos editores dos periódicos científicos da Unila presentes no Portal Institucional de Publicações da Unila indicados pelos pares.
Art. 3° O mandato dos membros do Ciapec-Unila será de 12 (doze meses), sem limites de recondução, devendo proceder-se à renovação de, pelo menos, 2 (dois) deles a cada mandato.
Art. 4° O(A) Reitor(a) indicará o(a) coordenador(a) e o vice-coordenador(a) do Ciapec-Unila, dentre os membros titulares e suplentes indicados conforme o Art. 2° desta resolução, com mandato de 12 (doze) meses, permitida uma recondução.
Art. 5° O Comitê deverá reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente quando necessário.
§1° As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo(a) Coordenador(a) ou por solicitação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros do Comitê.
§2° O(A) membro(a) que se ausentar injustificadamente a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas perderá o mandato, procedendo-se à recomposição da vaga.
§3° As deliberações do Ciapec-Unila serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes na reunião, assegurando ao(à) Coordenador(a) o voto de qualidade em caso de empate.
§4° Aos membros do Ciapec-Unila cabe total independência no exercício da sua função, devendo manter sob caráter confidencial as informações recebidas.
§5° Sempre que necessário, o Ciapec-Unila recorrerá, por decisão da maioria simples de seus membros, a consultor(es/as) ad hoc, pertencente(s) ou não ao quadro da Unila, ao(s/às) qual(is) se aplicam, no exercício da função aqui especificada, as mesmas garantias e restrições previstas nesta Resolução.
§6° O(s/A/As) membro(s) do Ciapec-Unila deverá(ão) se abster da tomada de decisão sobre matéria em que tenha(m) interesse pessoal direto ou indireto.
Art. 6° São deveres do Ciapec-Unila:
I - garantir que as ações no Portal Institucional de Publicações da Unila estejam de acordo com a Política de Periódicos Científicos da Unila;
II - promover ações para fortalecer e aprimorar a Política de Periódicos Científicos da Unila;
III - avaliar os resultados das ações referentes ao Portal Institucional de Publicações da Unila;
IV - analisar as propostas de modificação no Portal Institucional de Publicações da Unila; e
V - deliberar sobre solicitações e registros de novos periódicos.
Art. 7° São atribuições do Ciapec-Unila:
I - assegurar o cumprimento da Política de Periódicos Científicos da Unila;
II - aprovar o Regimento de funcionamento do Portal Institucional de Publicações da Unila e suas modificações;
III - qualificar permanentemente os periódicos, conforme critérios estabelecidos pelo Qualis/Capes e/ou outras regras vigentes;
IV - decidir sobre o credenciamento e a exclusão de periódicos científicos do Portal Institucional de Publicações da Unila, observando a Política de Periódicos Científicos da Unila;
V - aprovar os projetos e relatórios técnico-financeiros apresentados pelos editores contemplados com recursos provenientes de editais e chamadas internas;
VI - aprovar parecer técnico prévio sobre processos, contratos e/ou convênios de coedição que envolvam periódicos científicos da Unila com qualquer instituição externa ou editora para fins de fomento e atendimento à Política de Periódicos Científicos da Unila;
VII - encaminhar à Comissão Superior de Pesquisa (Cosup) e à Comissão Superior de Extensão (Cosuex) propostas de modificações dos critérios a serem observados para a inclusão e a permanência de periódicos no Portal Institucional de Publicações da Unila; e
VIII - cumprir outras atribuições decorrentes do prescrito nesta e na Resolução que estabelece a Política de Periódicos Científicos da Unila.
Art. 8° Cabe ao(à) coordenador(a) do Ciapec-Unila:
I - assegurar o pleno funcionamento, com o Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTic) da Unila, do Portal Institucional de Publicações da Unila;
II - articular a implementação de linhas de apoio que visem à melhoria da qualidade, visibilidade e relevância dos periódicos do Portal Institucional de Publicações da Unila;
III - divulgar evoluções tecnológicas, inovações e iniciativas tecnológicas do Portal Institucional de Publicações da Unila; e
IV - promover a divulgação, com o apoio da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Unila, do Portal Institucional de Publicações da Unila.
Art. 9° Cabe ao(à) vice-coordenador(a):
I - substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos eventuais; e
II - desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo(a) coordenador(a).
Art. 10 Os casos omissos e/ou excepcionais, a esta Resolução, serão resolvidos pela PRPPG e Proex, constituindo uma comissão para tal finalidade e consultando, quando necessário, a Cosup e a Cosuex.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Resolução nº 27/2021/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 107, de 05 de Outubro de 2021.