MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 27, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014



Aprova o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de graduação em Relações Internacionais e Integração da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


O Presidente da Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº 23422.005408/2014-16, e conforme deliberado em reunião ordinária, em 22 de agosto de 2014, e considerando:

A Resolução nº 02, de 05 de setembro de 2013 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC do currículo pleno do Curso de Graduação em Relações Internacionais e Integração da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), pré-requisito indispensável para a colação de grau.

 

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º O TCC consiste em pesquisa individual orientada, relatada sob a forma de uma monografia ou de um artigo científico publicado em periódico da área, na área de conhecimento e da formação do profissional de Relações Internacionais e Integração.

 

Art. 3º Os objetivos gerais do TCC são os de propiciar aos alunos do Curso em Relações Internacionais e Integração a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido, o aprofundamento temático, o estímulo à produção científica, à revisão e à consulta de bibliografia especializada e o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica das Relações Internacionais.

 

Art. 4° O desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser desenvolvido nas disciplinas Pesquisa em Relações Internacionais 1, 2 e 3, oferecidas a partir do 6º semestre do curso de Relações Internacionais e Integração. O Projeto de TCC deverá ser entregue como trabalho de conclusão da disciplina presencial de Pesquisa em Relações Internacionais 1.

 

Art. 5º O desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser realizado nas disciplinas semi-presenciais denominadas Pesquisa em Relações Internacionais 2 e 3. A aprovação nas duas disciplinas dependerá da avaliação do orientador, considerando a assiduidade e pontualidade nas reuniões de orientação, a entrega das versões intermediárias do texto do TCC e a entrega da versão final revisada com as recomendações do orientador, nos prazos definidos pelo orientador e, necessariamente, ao fim de cada semestre letivo da disciplina de Pesquisa em Relações Internacionais.

 

Art. 6º O discente somente poderá realizar a defesa de seu Trabalho de Conclusão de Curso perante a banca após a aprovação nas três disciplinas de Pesquisa em Relações Internacionais destinadas à elaboração do TCC (PRI 1, 2 e 3).

 

II. DO COORDENADOR DE TCC

 

Art. 7º Ao Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso compete:

I - elaborar, semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas ao TCC, em especial o cronograma das defesas;

II - proporcionar, com a ajuda dos orientadores, a orientação básica aos alunos de TCC;

III - convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores orientadores e alunos matriculados de TCC;

IV - manter arquivo atualizado com os projetos de pesquisas em desenvolvimento;

V - providenciar o encaminhamento à Biblioteca da Unila de cópias das monografias aprovadas;

VI - designar e agendar as bancas examinadoras das monografias;

VII - tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste regulamento;

 

III. DOS PROFESSORES ORIENTADORES

 

Art. 8º Os professores orientadores devem ser membros do quadro docente da Unila (preferencialmente do Curso de Relações Internacionais e Integração) ou colaboradores da instituição (excepcionalmente os professores sêniors). Cabe ao aluno indicar o professor orientador, através da entrega da Ficha de Orientação, nos prazos estabelecidos pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso.

§ 1º Ao firmar o "de acordo" na Ficha de Orientação, o professor está aceitando o orientando.

§ 2º Em caso de serem protocoladas no prazo Fichas de Orientação com a anuência do orientador em número superior às vagas existentes para o docente, terão preferência os alunos de superior rendimento acadêmico, cabendo os demais, que não conseguirem vaga, efetuar nova indicação dentro das vagas e orientadores disponíveis no semestre.

§ 3º O professor que compõe o Curso de Relações Internacionais e Integração somente poderá recusar a orientação mediante justificativa expressa, que necessitará da aprovação do Coordenador de TCC.

§ 4º. Pode o aluno contar com a colaboração de outro professor do quadro da instituição que não o seu orientador ou de profissional que não faça parte do corpo docente da Unila, atuando como co-orientador, desde que obtenha a aprovação de seu orientador.

§ 5º. O nome do co-orientador deve constar nos documentos e relatórios entregues pelo aluno, e, também, no TCC.

 

Art. 9º Cada professor pode estar vinculado a, no máximo, 3 (três) orientandos por turma.

 

Art. 10. A substituição de orientador só é permitida mediante aquiescência do Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

 

Art. 11. É da competência do Coordenador do Curso de Relações Internacionais e Integração a solução de casos especiais e ou omissos.

 

Art. 12. O professor orientador tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:

I - frequentar as reuniões convocadas pelo Coordenador do Curso de Relações Internacionais e Integração;

II - atender seus alunos orientandos e controlar a evolução da elaboração do TCC;

III - postar e enviar por e-mail o aval no projeto de pesquisa, no TCC na sua versão parcial ou final, para fins tanto de avaliação nas Disciplinas de Trabalho de Conclusão de curso (6º semestre) e de Monografia (8º semestre), quanto do depósito do TCC.

IV - analisar e avaliar atividades que forem realizadas por seus orientandos;

V - realizar reuniões formais com seus orientandos, mediante o respectivo registro;

VI - avaliar as versões parciais e a versão final das monografias produzidas antes de encaminhá-la para apresentação perante a banca examinadora;

VII - participar das defesas para as quais estiver designado;

VIII - assinar, juntamente com os demais membros de bancas examinadoras, as fichas de avaliação dos TCCs e atas finais de sessões de defesa, imediatamente ao final dos trabalhos;

IX - requerer ao Coordenador de TCC a inclusão dos TCCs de seus orientandos na pauta semestral de defesas dentro do prazo estipulado;

X - cumprir e fazer cumprir este regulamento.

XI. Entrar em contato com a banca examinadora e marcar o dia e horário para a defesa, bem como responsabilizar-se por fazer a reserva da sala e do material necessário;

XII. Encaminhar a monografia ao docente parecerista, juntamente com um formulário de avaliação disponibilizado pela Prograd ou pelo curso;

XIII. Lançar a nota atribuída ao TCC do orientando no sistema SIGAA.

 

Art. 13. O professor da Disciplina de Pesquisa em Relações Internacionais 1, em que será desenvolvido o Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:

I - frequentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC ou pelo Coordenador do Curso de Relações Internacionais e Integração, para tratar de questões pertinentes à elaboração dos TCCs;

II - atender os alunos quando necessário e acompanhar a evolução da elaboração do TCC;

III - promover as avaliações referentes à disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso;

IV – cumprir e fazer cumprir este regulamento.

 

Art. 14. A responsabilidade pela elaboração da monografia é integralmente do aluno, o que não exime o professor orientador de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas neste regulamento, as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.

§ 1º O não cumprimento do disposto neste Regulamento autoriza o professor orientador a desligar-se dos encargos de orientação, através de comunicação oficial ao Coordenador do Curso.

§ 2º No caso do desligamento do professor ocorrer em prazo inferior a trinta dias da data de depósito do Trabalho de Conclusão de Curso, o aluno estará automaticamente reprovado na disciplina de Monografia, portanto, sem direito à designação de novo Orientador no mesmo semestre letivo.

 

Art. 15. A disciplina optativa Teorias e Agendas de Pesquisa em Relações Internacionais será ofertada para todas as turmas Curso de Relações Internacionais e Integração entre o 7º ou 8º semestre do curso.

 

IV. DOS ALUNOS EM FASE DE REALIZAÇÃO DO TCC

 

Art. 16. Considera-se aluno em fase de realização do TCC aquele regularmente matriculado nas disciplinas obrigatórias destinadas à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso denominadas Pesquisa em Relações Internacionais, ofertada a partir do 6º semestre (Pesquisa em Relações Internacionais 1), no 7º semestre (Pesquisa em Relações Internacionais 2) e no 8º e último semestre (Pesquisa em Relações Internacionais 3).

 

Art. 17. O aluno em fase de realização de Trabalho de Conclusão de Curso tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:

I - frequentar as reuniões convocadas pelo Coordenador do Curso de Relações Internacionais e Integração ou pelo seu orientador e realizar as atividades que lhe forem atribuídas concernentes à elaboração do TCC;

II - manter contatos, no mínimo quinzenais, com o professor orientador para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas;

III - cumprir o calendário divulgado para as atividades da Coordenação do Curso de Relações Internacionais e Integração, tais como para entrega da Ficha de Orientação, o Projeto de Pesquisa e o TCC;

IV - elaborar a versão final do TCC de acordo com o presente regulamento e as instruções do seu orientador;

V - entregar ao Coordenador do Curso de Relações Internacionais e Integração o TCC, em formato impresso e digital (via e-mail institucional) nos prazos definidos;

VI - comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender o TCC;

VII - cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

VIII - realizar a matricula em “Trabalho de Conclusão de Curso I” e “Trabalho de Conclusão de Curso II” no período destinado em calendário acadêmico à essa ação;

IX - responsabilizar-se pelo preenchimento do Termo de Compromisso.

 

V. DA FICHA DE ORIENTAÇÃO E DO PROJETO DE PESQUISA

 

Art. 18. O aluno deve elaborar a Ficha de Orientação e o Projeto de Pesquisa de acordo com este regulamento e com as recomendações do professor da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso e do seu professor orientador.

§ 1º A estrutura formal do Projeto deve seguir os critérios técnicos estabelecidos pela ABNT sobre documentação, no que forem aplicáveis, e também as regras próprias do Curso de Relações Internacionais e Integração da Unila.

§ 2º Outros sistemas de caráter similar de orientação de elaboração de trabalhos acadêmicos e técnicos, diversos da ABNT, poderão eventualmente ser adotados na elaboração do TCC desde que reconhecidos pela Coordenação do Curso de Relações Internacionais e Integração.

 

Art. 19. A estrutura formal da Ficha de Orientação compõe-se, exclusivamente, de:

I - Nome do aluno;

II - Nome do orientador;

III - Nome do co-orientador (se houver);

IV - Tĩtulo e subtítulo do trabalho;

V - Resumo do trabalho;

VI - Tema delimitado da pesquisa;

VII - Justificativa para o desenvolvimento do trabalho;

VIII - Objetivos iniciais de investigação;

IX - Palavras-chave;

X - Proposta inicial de estrutura dos capítulos (títulos dos capítulos);

XI - Tipo de TCC a ser executado (Monografia ou Artigo Científico).

 

Art. 20. A estrutura do Projeto de Pesquisa compõe-se, exclusivamente, de:

I - título, resumo e palavras-chave;

II - apresentação; III - justificativa;

IV - objetivos;

V - considerações teórico-metodológicas;

VI - cronograma de trabalho;

VII - levantamento bibliográfico inicial;

VIII - instrumentos de pesquisa (quando houver pesquisa de campo).

IX - proposta de estrutura dos capítulos (títulos dos capítulos);

X - bibliografia utilizada XI – apêndices anexos.

 

Art. 21. A Ficha de Orientação deve ser enviada pelo professor orientador ao professor da Disciplina Trabalho de Conclusão de Curso (via e-mail com assinatura eletrônica) em data a ser fixada pelo mesmo.

 

Art. 22. Depois de enviada ao professor da Disciplina Trabalho de Conclusão de Curso a Ficha de Orientação, a mudança de tema só é permitida mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:

I - ocorrer a mudança antes do término do semestre letivo referente ao sexto período;

II - haver a aprovação do professor orientador;

III - existência de concordância do professor orientador em continuar com a orientação, ou concordância expressa de outro docente em substituí-lo;

IV - haver a aprovação da Coordenação do Curso de Relações Internacionais e Integração;

Parágrafo único. Pequenas mudanças que não comprometam as linhas básicas do projeto são permitidas a qualquer tempo, desde que com a anuência do professor orientador.

 

Art. 23. Depois de enviado ao professor da Disciplina Trabalho de Conclusão de Curso o Projeto de Pesquisa, com a aprovação do orientador, a mudança de tema só é permitida mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:

I - ocorrer a mudança antes do término do sétimo semestre;

II - haver a aprovação do professor orientador;

III - existência de concordância do professor orientador em continuar com a orientação, ou concordância expressa de outro docente em substituí-lo;

IV - haver a aprovação da Coordenação do Curso de Relações Internacionais e Integração;

Parágrafo único. Pequenas mudanças que não comprometam as linhas básicas do projeto são permitidas a qualquer tempo, desde que com a anuência do professor orientador.

 

VI. DA MONOGRAFIA

 

Art. 24. A monografia deve ser elaborada considerando-se:

I - na sua estrutura formal, os critérios técnicos estabelecidos neste Regulamento e pela Disciplina Trabalho de Conclusão de Curso, bem como pela Coordenação de TCC de Relações Internacionais e Integração, notadamente através dos professores orientadores;

II - no seu conteúdo, as finalidades estabelecidas neste Regulamento e a vinculação direta do seu tema com um dos ramos do conhecimento na área das Relações Internacionais.

 

Art. 25. A estrutura da monografia compõe-se, no mínimo, de:

I - folha de rosto;

II - folha de aprovação;

III - resumo; IV - sumário;

V - glossário ou lista de abreviaturas utilizadas (quando for o caso);

VI - listas de figuras, ilustrações, gráficos, tabelas ou mapa (quando for o caso);

V - introdução, com apresentação do problema de pesquisa e da estrutura do trabalho;

VI - desenvolvimento dos capítulos, contendo necessariamente a revisão bibliográfica, uma pequena introdução e considerações parciais ao fim de cada capítulo;

VII - considerações finais ou conclusões;

VIII - referências bibliográficas;

IX - anexos e apêndices (quando for o caso).

 

Art. 26. As cópias de monografia encaminhadas às bancas examinadoras devem ser apresentadas em tamanho cuja soma da introdução, desenvolvimento e conclusão possuam, com o atendimento das normas técnicas, no mínimo, 30 (trinta) e, no máximo, 80 (oitenta) laudas de texto escrito, com texto em parágrafo tamanho 1,5.

Parágrafo único. As monografias que extrapolem o limite máximo estabelecidos devem, para apresentação, possuir a aprovação do professor Orientador, sob pena de não aceitação do TCC.

 

Art. 27. Para fins de depósito, a versão final do TCC deverá vir acompanhada do aval do orientador (que deverá ser postado na Ficha de Anuência).

§ 1º Os alunos têm o ônus de entregar seus TCCs completamente terminados aos orientadores em prazo não inferior a 30 (trinta) dias antes do depósito, a fim de serem avaliados sobre a adequação ou não da anuência para depósito, podendo os orientadores se recusarem a receber trabalhos não entregues neste prazo.

§ 2º Após o depósito, o Coordenador de Curso irá analisar os trabalhos e verificar se estão em conformidade com as orientações metodológicas do Curso de Relações Internacionais, postando seu aval e, assim, permitindo o agendamento da banca pelo orientador.

§ 3º Após o depósito não poderá ser corrigida, alterada ou substituída a versão do TCC depositada, sob qualquer hipótese.

§ 4º Após a realização da banca examinadora e, mediante sugestões desta, será permitido a realização das alterações finais recomendadas pela banca para fins de depósito na biblioteca, não sendo permitida a aprovação condicionada às correções formais ou de conteúdo, sendo as sugestões da banca de caráter meramente opinativo.

 

Art. 28. A marcação da banca será realizada direta e exclusivamente pelo professor orientador, necessariamente, sete dias úteis antes da data da respectiva defesa, e desde que o aluno tenha realizado o depósito no prazo estipulado.

 

Art. 29. O TCC deve ser depositado na Secretaria Acadêmica da Unila em 3 (três) - ou 4 (quatro) exemplares, se presente o coorientador - que, além dos demais requisitos exigidos neste Regulamento, devem ter:

I - encadernação simples.

 

Art. 30. Após a defesa perante a banca e as devidas correções deverá ser depositada uma cópia do

TCC pelo aluno na Biblioteca da Unila, atendendo os seguintes requisitos:

I - encadernados capa-dura preta;

II - com gravação em dourado na capa do nome do autor e orientador, seu título, instituição e local;

III - na lombada deve constar apenas autor e título;

 

Parágrafo Único: Os alunos deverão, previamente à marcação da banca de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso, entregar um CD à Secretaria Acadêmica da Unila contendo a versão final integral do seu TCC, sendo que:

I - O CD deverá ser entregue mediante protocolo, em via destinada a este fim trazida pelo

aluno, no qual será postada a data do recebimento.

II - No CD deverá constar uma etiqueta contendo o nome completo do aluno e a

identificação da turma a qual pertence.

 

VII. DA REPROVAÇÃO NO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 31. Caso o orientador constate que o TCC não esteja apto a ser defendido por questões de mérito do trabalho ou preparo intelectual do orientando, o aluno será reprovado, inclusive no caso em que já tenha ocorrido o depósito do TCC.

§ 1º. A reprovação do aluno pelo orientador pode ocorrer em qualquer tempo até o momento da defesa da monografia em banca; porém, se instalada a banca, esta terá juízo soberano sobre a aprovação ou não do candidato;

 

Art. 32. Se houver verificação de plágio quando da verificação do TCC pelo orientador o aluno será reprovado, inclusive no caso em que já tenha ocorrido o depósito do TCC.

§ 1º. Considera-se plágio, para fins de reprovação do aluno de Relações Internacionais e Integração da Unila, quando o trabalho incorrer nos seguintes vícios:

I - quando o aluno apresentar, em nome próprio, trabalho que não seja de sua autoria;

II - quando, intencionalmente ou não, são usadas palavras ou ideias de outro autor, sem o devido crédito, bastando para caracterizar o plágio a presença de 15 (quinze) ou mais linhas nesta situação, contínuos ou não, no todo do TCC;

III - quando dá crédito ao autor, porém, intencionalmente ou não, utiliza-se de palavras exatamente iguais as dele, sem indicar a transcrição com o uso de aspas ou de citação com recuo de texto, bastando para caracterizar o plágio a presença de 15 (quinze) ou mais linhas nesta situação, contínuos ou não, no todo do TCC.

IV - não será considerado crédito ao autor a mera denotação da sua referência ao final do TCC, no capítulo destinado às referências bibliográficas, sendo necessária também a sua menção expressa, coim ano e página, quando da reprodução de suas ideias, conceitos ou frases no trecho especifico da monografia, no texto ou em rodapé;

V - no caso da presença de plágio, na forma dos incisos I ou II, em trechos correspondentes a menos de 15 (quinze) linhas, contínuos ou não, caberá ao orientador e à banca aplicar a devida advertência ao aluno, sendo permitida a sua aprovação no tocante a este critério, ainda que sendo possibilitada a redução da nota.

§ 3º. O plágio é ilícito administrativo, de caráter civil, que deve ser caracterizado em caráter objetivo, sendo irrelevante a verificação da boa-fé do aluno autor. Diante da verificação de plágio o discente ficará sujeito às sanções administrativas regulamentares previstas pelo código disciplinar discente Universidade e às sanções previstas em lei.

 

V. DO ARTIGO CIENTÍFICO

 

Art. 33. O artigo científico a ser apresentado como Trabalho de Conclusão de Curso deve ter sido publicado ou aprovado para publicação antes do prazo final para entrega do TCC e quando finalizado deve

conter:

I - na sua estrutura formal, os critérios técnicos estabelecidos neste Regulamento e pela Disciplina Trabalho de Conclusão de Curso, bem como pela Coordenação do Curso de Relações Internacionais e Integração;

II - no seu conteúdo, as finalidades estabelecidas neste Regulamento e a vinculação direta do seu tema com um dos ramos do conhecimento na área das Relações Internacionais.

 

Art. 34. A estrutura do artigo científico compõe-se, no mínimo, de:

I - título;

II - qualificações do autor;

III - resumo (resumo em língua estrangeira);

IV - palavras-chave (palavras-chave em língua estrangeira);

V - introdução (apresentação do tema e problemática);

VI - desenvolvimento, contendo necessariamente a revisão bibliográfica e análise do objeto proposto;

VII - considerações finais ou conclusões;

VIII - referências bibliográficas.

 

Art. 35. As cópias dos artigos científicos encaminhados às bancas examinadoras devem ser apresentadas em tamanho cuja soma da introdução, desenvolvimento e conclusão possuam, com o atendimento das normas técnicas, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) laudas de texto escrito, incluindo uma apresentação e considerações finais.

Parágrafo único. Os artigos científicos que extrapolem o limite máximo estabelecidos devem, para apresentação, possuir a aprovação do professor orientador, sob pena de não aceitação do TCC.

 

Art. 36. Para fins de depósito, a versão final do TCC deverá vir acompanhada do aval do orientador (que deverá ser postado na Ficha de Anuência).

§ 1º Os alunos têm o ônus de entregar seus TCCs completamente terminados aos orientadores em prazo não inferior a 30 (trinta) dias antes do depósito, a fim de serem avaliados sobre a adequação ou não da anuência para depósito, podendo os orientadores se recusarem a receber trabalhos não entregues neste prazo.

§ 2º Após o depósito, o Coordenador de Curso irá analisar os trabalhos e verificar se estão em conformidade com as orientações metodológicas do Curso de Relações Internacionais e Integração, postando seu aval e, assim, permitindo a marcação da banca pelo orientador.

§ 3º Após o depósito não poderá se corrigida, alterada ou substituída a versão do TCC depositada, sob qualquer hipótese, seja antes ou após a banca examinadora, não sendo permitida a aprovação condicionada às correções formais ou de conteúdo, tendo as sugestões da banca caráter meramente opinativo.

 

Art. 37. A marcação da banca será realizada pela Coordenação do Curso de Relações Internacionais sete dias úteis antes da data da respectiva defesa, e desde que o aluno já tenha realizado o depósito.

 

Art. 38. O TCC deve ser depositado na Secretaria Acadêmica da Unila em 3 (três) -ou 4 (quatro) exemplares, se presente o Co-orientador que, além dos demais requisitos exigidos neste Regulamento, devem vir encadernados com capa transparente;

Parágrafo Único: Os alunos deverão, previamente à marcação da banca de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso, entregar um CD à Secretaria Acadêmica da Unila contendo a versão final integral do seu TCC, sendo que:

I - O CD deverá ser entregue mediante protocolo, em via destinada a este fim trazida pelo aluno, no qual será postada a data do recebimento. II -No CD deverá constar uma etiqueta contendo o nome completo do aluno e a identificação da turma a qual pertence.

 

 

Art. 39. Se houver verificação de plágio quando da verificação do TCC pelo Orientador de Conteúdo ou o mesmo não estiver apto a ser defendido por questões de mérito do trabalho ou preparo intelectual do orientando, o professor Orientador de conteúdo reprovará o aluno na disciplina de Monografia, podendo ser revogado o aval prévio, caso já tenha ocorrido o depósito

do TCC.

§ 1º A reprovação do aluno pelo orientador pode ocorrer em qualquer tempo até o momento da defesa do TCC em banca; porém, se instalada a banca, esta terá juízo soberano sobre a aprovação ou não do candidato;

§ 2º Considera-se plágio, para fins de reprovação do aluno de Relações Internacionais e Integração da Unila, quando o trabalho incorrer nos seguintes vícios:

I -quando, intencionalmente ou não, são usadas palavras ou ideias de outro autor, sem o devido crédito, bastando para caracterizar o plágio a presença de 10 (dez) ou mais linhas nesta situação, contínuos ou não, no todo do TCC;

II - quando dá crédito ao autor, porém, intencionalmente ou não, utiliza-se de palavras exatamente iguais as dele, sem indicar a transcrição com o uso de aspas ou recuo de texto, bastando para caracterizar o plágio a presença de 7 (sete) ou mais linhas nesta situação, contínuos ou não, no todo do TCC.

III - não será considerado crédito ao autor a mera denotação da sua referência ao final do TCC, no item destinado às referências bibliográficas, sendo necessária também a sua menção expressa quando da reprodução de suas ideias ou frases no trecho especifico no TCC, em rodapé;

IV - no caso da presença de plágio, na forma dos incisos I ou II, em trechos correspondentes a menos de 10 (dez) linhas, contínuos ou não, caberá apenas advertência ao aluno, sendo permitida a sua aprovação no tocante a este critério, ainda que sendo possibilitada a redução da nota.

§ 3º O plágio é ilícito administrativo, de caráter civil, que deve ser caracterizado em caráter objetivo, sendo irrelevante a verificação da boa-fé do aluno autor.

 

VII. DA BANCA EXAMINADORA

 

Art. 40. O TCC é defendido pelo aluno perante banca examinadora composta pelo professor orientador, que a preside, e por outros 2 (dois) membros, designados pelo Coordenador do Curso de Relações Internacionais e Integração e pelo Coordenador de TCC do Curso de Relações Internacionais e Integração.

§ 1º Quando o co-orientador também for membro da banca, será ela composta por 4 (quatro) membros.

§ 2º Pode fazer parte da banca examinadora membros escolhidos entre professores de outras áreas ou de outras Instituições de Ensino Superior com interesse na área de abrangência da pesquisa.

§ 3º Quando da designação da banca examinadora deve também ser indicado um membro suplente, encarregado de substituir qualquer dos titulares em caso de ausência ou impedimento.

§ 4º É vedada a participação como membro de banca, de alunos do curso de graduação em Relações Internacionais e Integração da Unila, ainda que tenham titulação ou vínculo, na qualidade de docente, com instituição de ensino superior.

 

Art. 41. A banca examinadora somente pode executar seus trabalhos com a presença de 3 (três) membros presentes, não podendo 2 (dois) deles serem o orientador e o co-orientador, sendo, todavia, exigida a presença de ao menos um deles sob pena de adiamento da defesa.

§ 1º Não comparecendo algum dos professores designados para a banca examinadora, o fato deve ser comunicado, por escrito, ao Coordenador de TCC e ao Coordenador do Curso de Relações Internacionais e Integração.

§ 2º Cada Banca deve contar com ao menos um professor suplente para o caso de ausência de algum dos professores designados para compor a banca examinadora.

§ 3º Não havendo o comparecimento do número mínimo de membros da banca examinadora fixado neste artigo, deve ser marcada nova data para a defesa, sem prejuízo do cumprimento da determinação presente no parágrafo anterior.

 

Art. 42. Todos os professores que compõem o quadro docente do Curso de Relações Internacionais e Integração podem ser convocados para participar das bancas examinadoras.

 

Art. 43. Se for constatado plágio no TCC, no momento da defesa, a banca atribuirá ao aluno a nota zero, reprovando-o, bem como deverá ser comunicada a Coordenação do Curso de Relações Internacionais e Integração para a abertura de processo administrativo e aplicação das penalidades cabíveis.

 

IX. DA DEFESA DO TCC

 

Art. 44. As sessões de defesa dos TCC são públicas.

Parágrafo único. Não é permitido aos membros das bancas examinadoras tornarem públicos os conteúdos do TCC antes da sua defesa.

 

Art. 45. O Coordenador de TCC deve elaborar um calendário semestral fixando prazos para a entrega dos TCC´s, designação de bancas e realização de defesas.

§ 1º. Quando o TCC for entregue com atraso, o orientador deverá encaminhar uma justificaticva por escrito, e a relevância do motivo deve ser avaliada pelo Coordenador de TCC de Relações Internacionais e Integração, que decidirá sobre a aceitação ou não da justificativa.

§ 2º. Se o aluno não apresentar o TCC no prazo estipulado será considerado reprovado.

 

Art. 46. Os membros das bancas examinadoras, a contar da data de recebimento do TCC, têm o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para procederem a sua leitura.

 

Art. 47. Na defesa, o aluno tem até 10 (dez) minutos para apresentar seu trabalho oralmente e cada componente da banca examinadora terá até 10 (dez) minutos para fazer sua arguição, dispondo o discente de outros 10 (dez) minutos para responder cada um dos examinadores.

 

Art. 48. A atribuição das notas dá-se após o encerramento da etapa de arguição, obedecendo ao sistema de notas individuais por examinador, que levará em consideração tanto o texto escrito quanto a exposição oral e a defesa na arguição.

§ 1º. Esta etapa de atribuição de notas ocorrerá imediatamente após a arguição, em reunião

privativa e fechada da banca, em que cada membro lançará, no devido fichário de avaliação, a nota referente ao trabalho escrito e a nota concernente à apresentação oral e defesa.

§ 2º. A nota final da defesa do aluno é resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca e será divulgada logo após o término da reunião prevista no parágrafo anterior.

§ 3º. Para aprovação o aluno deve obter nota igual ou superior a 6,0 (seis) na média das notas individuais atribuídas pelos membros da banca.

§ 4º. As monografias e os artigos aprovados que obtenham nota final superior a 9,0 (nove) poderão ser recomendadas, pela banca, para publicação à Unila.

§ 5º. Às monografias e os artigos aprovados com nota final 10,0 (dez) e que sejam de qualidade reconhecidamente excepcional, poderá ser "recomendada para publicação".

 

Art. 49. A banca examinadora deve reunir-se antes da sessão de defesa pública podendo, se aprovado pela maioria, devolver o TCC para reformulações.

Parágrafo único. Nesta hipótese o aluno deverá entregar o TCC corrigido, com as devidas cópias, em até 30 (trinta) dias após a realização da banca, sob pena de reprovação, devendo a Coordenação de TCC de Relações Internacionais e Integração reencaminhá-la aos professores, bem como marcar a nova banca.

 

Art. 50. A banca examinadora, por maioria, após a defesa oral, pode sugerir formalmente ao aluno, através do registro em ata das questões, que reformule aspectos de seu TCC, sem prejuízo de sua aprovação, que fica condicionada à entrega da nova versão.

§ 1º. O prazo para apresentar as alterações sugeridas é de no máximo 30 (trinta) dias da data de realização da banca.

§ 2º. Entregue o TCC com as respectivas alterações, esta deverá ser verificada pelo Coordenador do Curso, que em atendidas as recomendações, considerará o aluno aprovado, ou, em caso contrário, o considerará reprovado.

 

Art. 51. O aluno que não entregar o TCC, ou que não se apresentar para a sua defesa oral, está automaticamente reprovado.

 

Art. 52. A avaliação final, assinada pelos membros da banca examinadora, deve ser registrada na respectiva ata, ao final da sessão de defesa e, em caso de aprovação, nas cópias do TCC destinados ao arquivo na Unila.

Parágrafo único. Compete ao Coordenador de Curso designar comissão para analisar recursos das avaliações.

 

Art. 53. Não há recuperação da nota atribuída ao TCC, sendo de caráter definitivo as reprovações.

§ 1º Se reprovado, o aluno poderá optar pela alteração do tema do TCC e orientador,

devendo, entretanto, em caso de troca temática, elaborar novas Fichas de Orientação e Projeto de Pesquisa, nos prazos estabelecidos pela Coordenação de TCC e pela Coordenação do Curso de Relações Internacionais e Integração, especificamente para o caso.

 

X. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 54. Este regulamento deverá ficar disponível nos meios eletrônicos, sendo obrigação de todos os alunos e professores conhecerem e cumprirem seus termos independentemente de qualquer notificação específica ou aviso prévio.

 

Art. 55. É ônus exclusivo do aluno a procura do orientador para que firme a sua anuência no Projeto de Pesquisa, na Monografia ou no Artigo Científico e nas Fichas de Anuência para depósito.

§ 1º Os alunos devem procurar seus orientadores com a antecedência de pelo menos 10 (dez) dias antes do encerramento dos prazos na medida em que não será aceita a justificativa de que não localizaram seus Orientadores em prazo inferior ao previsto.

§ 2º Os professores orientadores não têm a obrigação de estarem na Instituição nas datas finais em que se encerram os prazos dos seus orientandos, nem de atendê-los em prazo inferior a 10 (dez) dias de sua procura.

 

Art. 56. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.


Marcos Antonio de Moraes Xavier
Presidente da Comissão Superior de Ensino