MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 27, DE 25 DE JULHO DE 2014



Estabelece o Plano Anual de Capacitação – PAC –  2014 da Universidade Federal da Integração Latino-americana - UNILA.


O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-americana – UNILA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com o que consta no processo 23422.002683/2014-88, e o deliberado em reunião ordinária, realizada em 25 de julho de 2014, considerando:

O Decreto nº 5.707 de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

O Decreto nº 5.825 de 29 de junho de 2006, que estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

A Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e dá outras providências.

A Resolução nº 010/2013 do Conselho Superior Deliberativo pro tempore.

A Instrução Normativa nº 001/2013 – Progepe de 02 de agosto de 2013.

A Resolução CONSUN nº 016/2014 de 27 de maio de 2014.

A Resolução CONSUN nº 008/2014 de 30 de abril de 2014.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Plano de Capacitação 2014 dos Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal da Integração Latino-americana.

Parágrafo único. O Plano Anual de capacitação aqui definido complementa as determinações da Resolução CONSUN nº 08/2014 de 27 de Maio de 2014 do CONSUN, que regulamenta os procedimentos para afastamento de docentes para fins de capacitação, sem limitar suas ações.

 

CAPÍTULO I

DOS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO

 

Art. 2º O PAC/UNILA 2014 visa atender às necessidades de capacitação dos Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação da UNILA.

 

Art. 3º As ações do PAC/UNILA 2014, na forma do Anexo desta Resolução, estão classificadas por programas, abrangência e eixos de capacitação.

 

Art. 4º Os programas de capacitação do PAC/UNILA 2014 são:

I Programa de atualização profissional: ações que buscam proporcionar aos servidores crescimento pessoal e profissional, mediante a realização de cursos que possibilitem reflexão, atualização e apropriação de novas competências que serão aplicadas às rotinas de trabalho.

II Programa de educação formal: cursos de qualificação em nível de Graduação, Mestrado e Doutorado nas áreas de interesse da Unila.

III Programa de Integração: consiste em ações que objetivam promover a integração, a motivação e o reconhecimento profissional e pessoal dos servidores, por meio de acesso a temas voltados à educação, à valorização profissional e pessoal e ao entretenimento.

 

Art. 5º Quanto à abrangência, as ações de capacitação se classificam em:

I Capacitação geral: trata-se da capacitação do servidor para o desenvolvimento de atividades relacionadas e desenvolvidas em mais de um ambiente organizacional, ou seja, comum a duas ou mais unidades;

II Capacitação específica: trata-se da capacitação do servidor para o desenvolvimento das atividades vinculadas apenas ao ambiente organizacional em que atua.

Parágrafo único. As ações de abrangência geral serão ofertadas internamente aos servidores desde que seja atendido ao disposto no Art. 11 desta resolução.

 

Art. 6º Quanto aos eixos, as ações se classificam em:

I- Acompanhamento e atendimento discente;

II- Administração pública;

III- América Latina e Caribe;

IV- Comunicação institucional;

V- Ferramentas educacionais;

VI- Gestão de pessoas

VII- Gestão educacional;

VIII- Idiomas;

IX- Infraestrutura;

X- Nutrição;

XI- Obras e serviços de engenharia e arquitetura;

XII- Planejamento institucional;

XIII- Processos de trabalho;

XIV- Tecnologia da informação.

 

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO

 

Art. 7º As ações referentes a oficinas de trabalho, worskhops, palestras, seminários, congressos, conferências, fóruns, encontros, visitas técnicas e similares não constam no PAC/UNILA 2014.

Parágrafo único. Os pedidos para participação em ações relacionadas no caput deste artigo deverão ser devidamente instruídos e justificados, conforme os procedimentos vigentes na UNILA.

 

Art. 8º Em caráter excepcional, poderá ser concedido auxílio para a participação de servidores em cursos específicos de educação formal, desde que justificada a necessidade e o interesse institucional, e aprovados pelo Reitor ou seu substituto legal.

 

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS

 

Art. 9º O PAC/UNILA 2014 será executado por meio do orçamento destinado à capacitação dos servidores da UNILA.

 

Art. 10 A UNILA disponibilizará os recursos de infraestrutura física e de tecnologia necessários para a execução do PAC/UNILA 2014.

 

Art. 11 A realização das ações contempladas no PAC/UNIA 2014 é condicionada à disponibilidade orçamentária, às concessões de diárias e passagens e à oferta dos cursos.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 12 Os casos omissos serão avaliados pela área de gestão de pessoas da UNILA.

 

Art. 13 A área de desenvolvimento pessoal e profissional da Progepe poderá, em conjunto com as unidades, organizar seminários, simpósios ou capacitações para repasse dos conhecimentos adquiridos pelo servidor.

 

Art. 14 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Josué Modesto dos Passos Subrinho