MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 26, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021



Estabelece a Política de Periódicos Científicos da Universidade Federal da Integração Latino- Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando a importância e necessidade de organizar, fortalecer e aprimorar as ações da Universidade, referentes à Política Institucional de Periódicos Científicos, o deliberado e aprovado durante a 64ª Sessão Ordinária, e o que consta no processo nº 23422.007349/2021-69, resolve:

Art. 1° Estabelecer a Política de Periódicos Científicos da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (Unila), visando aprimorar a qualidade e a visibilidade das publicações científicas periódicas editadas e/ou produzidas no âmbito da Universidade, bem como normatizar os procedimentos para criação, inclusão e permanência dessas publicações, no Portal Institucional de Publicações da Unila.

Art. 2° São objetivos da Política de Periódicos Científicos da Unila:
I - Estabelecer as diretrizes, os critérios e os procedimentos para a criação, a gestão e a avaliação dos periódicos científicos da Unila;
II - Fomentar a criação e a consolidação de periódicos institucionais, essenciais à qualificação do ensino, da pesquisa e da extensão;
III - Promover a excelência acadêmica, a socialização do saber produzido e o intercâmbio acadêmico e científico com outras revistas nacionais e internacionais;
IV - Qualificar, permanentemente, os periódicos institucionais, inserindo-os no contexto da produção científica nacional e internacional, alinhando-os aos padrões de qualidade de suas respectivas áreas;
V - Dar visibilidade aos periódicos institucionais, inserindo a Unila  como instituição produtora de conhecimento científico de qualidade, com repercussão nos indicadores que demonstram a capacidade de pesquisa, nas várias áreas do conhecimento;
VI - Apoiar a publicação e a divulgação dos periódicos institucionais, desenvolvendo atividades de divulgação da produção e a prática de indexação;
VII - Instituir o Portal Institucional de Publicações da Unila  e definir as condições de ingresso e permanência; e
VIII - Assegurar a assessoria técnica e o suporte aos editores dos periódicos científicos da Instituição.

Art. 3° O cumprimento da Política de Periódicos Científicos da Unila será monitorado pelo Comitê Institucional de Acompanhamento de Periódicos Científicos, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Ciapec-Unila), a ser regulamentado por resolução e instituído por meio de portaria.

Art. 4° Considera-se periódico científico, institucionalmente vinculado à Unila, a publicação seriada (numérica e/ou cronológica) de artigos norteados pela qualidade científica, periodicidade, originalidade e legitimamente identificada por meio do Número Internacional Normalizado das Publicações em Série (ISSN - International Standard Serial Number) e que também atenda, cumulativamente, aos critérios estabelecidos pelo Ciapec-Unila.
§ 1° Ficam excluídos da obrigatoriedade deste artigo os periódicos científicos indexados nas principais bases de dados internacionais que, por restrições contratuais e/ou tecnológicas relacionadas aos critérios de indexação dessas bases, não puderem integrar o referido portal.
§ 2° Os periódicos científicos, referidos no parágrafo anterior, deverão autorizar a equipe, no Portal Institucional de Publicações da Unila, a replicar o conteúdo publicado, quando for o caso.
§ 3° Periódicos científicos considerados oriundos de associações (ou organismos similares), ainda que sejam, temporariamente, editados por representantes da Unila, não serão considerados institucionalmente vinculados à Unila.
§ 4° Os periódicos científicos da Unila, obrigatoriamente, precisam ter, em seu corpo editorial, servidores efetivos e pesquisadores de seu quadro próprio, com experiência na temática da revista.
a) Os integrantes do corpo editorial devem ser doutores ou possuir publicações em periódicos com ISSN e/ou DOI na área de conhecimento do periódico, com afiliação institucional devidamente identificada na página da revista onde consta a listagem dos integrantes do corpo editorial.
b) É fortemente recomendado que o corpo editorial tenha integrantes ligados a diferentes instituições e de diferentes regiões geográficas.
§ 5° O(A) Editor(a)-chefe da revista deverá, obrigatoriamente, ser servidor efetivo e em atividade de uma instituição pública de ensino superior, com experiência comprovada no campo da revista.
§ 6° Os periódicos que deixarem de atender aos critérios dispostos neste artigo e demais critérios serão excluídos do Portal Institucional de Publicações da Unila.

Art. 5° A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) e Pró-Reitoria de Extensão (Proex) oferecerão apoio financeiro por meio de editais, conforme disponibilidade orçamentária, para os seguintes:
I - atribuição de identificadores digitais (DOI, do inglês para Digital Object Identifier System);
II - averiguação de plagiarismo;
III - bolsa a estudantes, com características específicas de apoio e revisão dos periódicos;
IV - indexação nacional e internacional dos periódicos;
V - complementação das dotações orçamentárias destinadas aos periódicos.
§ 1° O apoio financeiro definido no caput deste artigo, quando concedido a periódicos científicos editados com responsabilidade compartilhada, em parceria com instituições externas de ensino e pesquisa ou associações de pesquisadores, observados os critérios desta Resolução, não poderá ser superior à contrapartida individual dessas instituições externas.
§ 2° No que concerne ao Inciso III, recomenda-se a seleção de estudantes de áreas do conhecimento que atendam, obrigatoriamente, a temática de apoio e revisão dos artigos submetidos.

Art. 6° As propostas de criação de novos periódicos científicos deverão ser submetidas ao(s) Conselho(s) dos(s) respectivo(s) Institutos Latino-Americanos ou órgãos equivalentes, respeitando-se as diretrizes estabelecidas nesta Política de Periódicos.
Parágrafo único. A inclusão do periódico, criado conforme definido no caput deste artigo, no Portal Institucional de Publicações da Unila, ocorrerá somente após deliberação do Ciapec-Unila, que analisará o pedido segundo critérios estabelecidos no Art. 4° desta Resolução.

Art. 7° A gestão do processo editorial dos periódicos científicos, no Portal Institucional de Publicações da Unila, é de inteira responsabilidade de seus editores e/ou organismos equivalentes, nas respectivas Unidades Acadêmicas, tendo como obrigações, dentre outras:
I - manter atualizadas as informações dos periódicos no Portal Institucional de Publicações da Unila;
II - garantir que o teor dos artigos esteja em consonância com as normas vigentes, dentre elas, aquelas que se referem a direitos autorais e plágio, à defesa de direitos humanos e à erradicação de atos discriminatórios de qualquer natureza.

Art. 8° Caberá à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTic) designar servidor(a) para o apoio operacional aos periódicos e ao Portal Institucional de Publicações da Unila.

Art. 9º As atuais revistas, da Unila, terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptar a essa política.

Art. 10 Os casos omissos e/ou excepcionais, a esta Resolução, serão resolvidos pelo Ciapec-Unila, consultando, quando necessário, a PRPPG e a Proex.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Resolução nº 26/2021/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 107, de 05 de Outubro de 2021.