MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Aprova o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Literatura Comparada, da Universidade Federal da Integração Latino - Americana - UNILA.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no uso das atribuições que lhe confere o o Regimento Geral da UNILA, o que consta no processo 23422. 010429/2016-15 e o deliberado na 30ª reunião ordinária, realizada em 29 de setembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Literatura Comparada, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo da Resolução CONSUN Nº 26/2017
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA COMPARADA - PPGLC
Título I
Da Natureza e das Finalidades
Art. 1º O Programa de Pós-graduação em Literatura Comparada – PPGLC, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, é instância institucional permanente que, para docentes e discentes, assegura a articulação regular e sistemática entre atividades de ensino de pós- graduação e atividades de pesquisa, no âmbito da Literatura Comparada, no plano das manifestações literárias transregionais ou nas relações do texto literário com outras formas de expressão estética e discursiva.
Art. 2º O objetivo do Programa de Pós-graduação em Literatura Comparada – PPGLC é formar pesquisadores habilitados a analisar os fatos estéticos e literários no âmbito da cultura local e global, com vistas à construção de novas formas de pensamento crítico sobre problemas estéticos e culturais dimensionados no tempo e no espaço das poéticas latino-americanas.
Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Literatura Comparada – PPGLC confere o Título de Mestre em Literatura Comparada.
Título II
Organização e Funcionamento do Programa
Capítulo I
Da Organização Administrativa
Art. 4º A organização acadêmica e administrativa do Programa de Pós-graduação em Literatura Comparada – PPGLC é de responsabilidade de sua Coordenação e de seu Colegiado, apoiados por sua Secretaria.
§ 1º O Colegiado é a instância deliberativa, consultiva e fiscal.
§ 2º A Coordenação é a instância executiva.
§ 3º A Secretaria é o órgão administrativo.
Capítulo II
Do Corpo Docente
Art. 5º Em razão de sua perspectiva transdisciplinar e comparatista, o Corpo Docente é composto por professores doutores de diversas áreas de conhecimento.
§ 1º O Corpo Docente do Programa é majoritariamente integrado por professores da UNILA, em regime de dedicação exclusiva (DE) de 40 horas.
§ 2º O Corpo Docente do Programa pode ser integrado também por professores que tenham vínculo permanente com outra Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa, nacional ou estrangeira.
§ 3º Podem compor o Corpo Docente do Programa professores nas categorias de docentes permanentes, docentes e pesquisadores visitantes e docentes colaboradores, assim definidos conforme Portaria nº 81, de 3 de junho de 2016 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
Art. 6º O Corpo Docente é responsável pela execução das atividades de ensino, pesquisa, extensão e direção acadêmica do Programa.
§ 1º Os professores permanentes terão direito ao exercício de uma carga horária semanal de 20 horas, distribuída entre atividades de ensino, pesquisa e orientação no âmbito específico do Programa.
§ 2º Todos os integrantes do Corpo Docente do Programa deverão estar vinculados a pelo menos uma linha de pesquisa do Programa e deverão desenvolver, em permanência, pelo menos um projeto de pesquisa vinculado a sua linha de pesquisa.
§ 3º Para efeito de orientação de pesquisas no Programa, cada docente poderá ter, simultaneamente, no máximo 6 (seis) discentes sob sua responsabilidade.
Art. 7º O pedido de credenciamento de novos docentes será submetido ao Colegiado, por meio de carta de solicitação acompanhada de curriculum vitae documentado e de projeto de pesquisa registrado na instituição de origem e aderente a uma Linha de Pesquisa do Programa.
Art. 8º O credenciamento de novos docentes no Programa ocorrerá por chamada em edital, no qual constará o número de vagas disponíveis.
Art. 9º Os docentes candidatos deverão obrigatoriamente:
I - ter título de doutor;
II - ter vínculo permanente com Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa, nacional ou estrangeira;
III - coordenar projeto de pesquisa registrado na instituição de origem;
IV - participar de grupo de pesquisa certificado por Instituição de Ensino Superior e registrado no Diretório de Grupos de Pesquisa - Plataforma Lattes - CNPq, caso tenha vínculo com Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa brasileira;
V - não estar envolvido em mais de três projetos de pesquisa, seja como coordenador seja como membro;
VI - ser orientador (ou ter orientado nos últimos três anos) de trabalho de iniciação científica;
VII - apresentar produtos classificados como Produção 1, nos últimos três anos, com um quantitativo igual ou superior a três (PRODUÇÃO 1: livro acadêmico; organização de livro acadêmico; capítulo de livro acadêmico; organização de número temático ou de dossiê de periódico científico; editoria de periódicos científicos; artigo e resenha em periódico científico nacional ou estrangeiro com arbitragem de pares, classificados entre A1 e B2; trabalho completo em anais de congressos internacionais publicados no exterior ou no Brasil, no caso eventos internacionais itinerantes, com arbitragem de pares; tradução de livro acadêmico ou de capítulo de livro acadêmico e artigo científico; livros didáticos destinados ao ensino fundamental, médio e superior; prefácio e verbetes descritivos que se configurem como ensaio);
VIII - apresentar produtos classificados como Produção 2, nos últimos três anos, com um quantitativo igual ou superior a três (PRODUÇÃO 2: trabalho completo publicado em anais de congresso; apresentação de trabalhos em congresso ou evento similar; conferência ou palestra; artigo ou resenha em jornal ou revista; prefácio ou outra apresentação de publicação que não se configure como ensaio; organização de anais de eventos científicos com ISBN; produção artística; livros de caráter literário; organização de evento; e produção técnica);
IX - produção acadêmica aderente à grande área do CNPq Linguística, Letras e Artes e ao perfil do Programa.
Art. 10 O recredenciamento dos docentes do Programa ocorrerá trienalmente, e cada docente deverá satisfazer os requisitos abaixo:
I - coordenar projeto de pesquisa registrado na instituição de origem vinculado a uma Linha de Pesquisa do Programa;
II - apresentar pelo menos 1 (uma) dissertação defendida e aprovada sob sua orientação ou coorientação no triênio transcurso;
III - ser o docente responsável em pelo menos 1 (uma) disciplina ministrada no Programa no triênio transcurso;
IV - apresentar produtos classificados como Produção 1 no Art. 8º, nos últimos três anos, com um quantitativo igual ou superior a três;
V - apresentar produtos classificados como Produção 2 no Art. 8º, nos últimos três anos, com um quantitativo igual ou superior a três.
Parágrafo Único – Ficam desobrigados da necessidade de solicitação de recredenciamento os docentes integralmente afastados do exercício de suas funções no Programa, em virtude da legislação.
Art. 11 É obrigação do docente credenciado a participação em reuniões do Colegiado, justificando eventuais ausências à Secretaria do programa; a participação em comissões de trabalho do Programa; a participação nos eventos acadêmicos realizados pelo Programa; a entrega de relatórios solicitados pelo Colegiado, pela Coordenação ou pela Secretaria do programa; o cumprimento de prazos acadêmicos e do calendário de atividades.
§ 1º Será automaticamente descredenciado pelo Colegiado o docente que faltar, sem a devida justificativa circunstanciada, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a mais de 5 (cinco) reuniões ordinárias ou extraordinárias ao longo do triênio de avaliação.
§ 2º O docente poderá solicitar novo credenciamento, segundo os critérios estabelecidos no Art. 9º deste Regimento.
Capítulo III
Do Colegiado
Art. 12 O Colegiado do Programa é composto pelo coordenador do programa; por 5 (cinco) docentes em exercício efetivo, eleitos por seus pares; por dois representantes do corpo discente, eleito por seus pares; e por um representante do corpo técnico, vinculado ao Programa e eleito por seus pares.
Parágrafo Único – A Presidência do Colegiado caberá ao Coordenador do Programa.
Art. 13 Os representantes do corpo discente serão escolhidos em processo eleitoral do qual poderão participar todos os discentes regularmente matriculados no Programa e seu mandato será de um (01) ano.
Art. 14 São atribuições do Colegiado:
I – exercer a supervisão didática das disciplinas que compõem o programa, bem como propor medidas e providências visando à melhoria do ensino ministrado;
II – aprovar a lista de oferta de disciplinas e seus respectivos professores, para cada período letivo;
III – avaliar as disciplinas do currículo, sugerindo modificações, quando necessário, inclusive quanto a número de créditos e critérios de avaliação;
IV – apreciar e sugerir nomes de professores para orientar projetos de mestrado e de doutorado;
V – apreciar planos de trabalho que visem à elaboração de tese ou dissertação;
VI – aprovar nomes de examinadores que constituam bancas de julgamento de exame de qualificação e de defesa de dissertação;
VII – deliberar sobre o desligamento de alunos, nos casos previstos no regimento do programa e/ou em resoluções da instituição;
VIII – deliberar sobre qualquer assunto de ordem acadêmica que lhe seja submetido pelo coordenador do programa;
IX – Propor alterações no regimento do programa e, após aprovação, encaminhá-lo para apreciação pelo COSUEN;
X – analisar e decidir acerca da proposta de distribuição de bolsas de estudo elaborada pela comissão de bolsas que será formada por pelo menos 5 (cinco) docentes do programa e 1 (um) representante do corpo discente;
XI – aprovar o credenciamento, descredenciamento, além do enquadramento de docentes como permanentes ou colaboradores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo programa e parâmetros da respectiva área de conhecimento;
XII – analisar e deliberar sobre as solicitações de prorrogação para o prazo de conclusão do curso; XIII- Cabe ao coordenador e vice-coordenador submeterem ao Colegiado o plano de utilização dos recursos próprios do programa provindos do orçamento da Unila ou de agências de fomento.
XIV – acompanhar e fiscalizar processos eleitorais;
XV – estabelecer comissões e definir seus membros;
XVI – aprovar editais elaborados por comissão específica;
XVII – reunir-se bimestralmente em caráter ordinário;
XVIII – reunir-se em caráter extraordinário sempre que expressamente convocado pelo Coordenador ou por solicitação escrita e justificada de 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
XIX – aprovar as atas de reuniões do Colegiado.
Art. 15 As votações serão efetuadas com a presença de, pelo menos, metade mais um dos membros do Colegiado, considerando-se aprovada a matéria que obtiver aprovação favorável da maioria dos membros do Colegiado presentes.
§ 1º Cada membro do colegiado terá direito a 01 (um) voto nas deliberações, sendo o mesmo exercido sempre pessoalmente.
§ 2º No caso de empate, caberá ao(à) Coordenador(a) ou a seu substituto eventual o voto de desempate.
§ 3º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida pela maioria dos presentes com direito a voto, nem esteja expressamente prevista em legislação.
Capítulo IV
Da Coordenação
Art. 16 O Coordenador e o Vice-Coordenador pertencem ao quadro de docentes permanentes e são eleitos pelo Colegiado do programa.
§ 1º Os mandatos de Coordenador e Vice-Coordenador serão de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
§ 2º Em caso de vacância simultânea das funções de coordenador e vice-coordenador, o colegiado imediatamente convocará eleição para as funções vacantes.
§ 3º Em caso de vacância ou impedimento temporário da função de coordenador, o vice- coordenador assume a função de coordenador e um membro do corpo docente permanente assume a vice-coordenação.
Art. 17 Ao Coordenador do programa compete:
I – responder pela coordenação e representar o colegiado do programa;
II – convocar e presidir as reuniões do colegiado do programa;
III – submeter ao colegiado do programa, o plano das atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo, que deverá incluir a lista de disciplinas oferecidas, e, após aprovação, registrá-lo no sistema oficial de registro e controle acadêmico;
IV – cumprir e fazer cumprir as deliberações do colegiado do programa e dos órgãos da administração superior da universidade;
V – tomar providências no sentido de serem cumpridas as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA, do regimento do Instituto ao qual o programa esteja vinculado, e do regimento do programa;
VI – submeter ao colegiado os processos de aproveitamento de estudos;
VII – elaborar e coordenar a execução de plano de metas trienal;
VIII – elaborar relatórios das atividades do programa para envio anual à CAPES;
IX – submeter ao colegiado do programa os nomes dos membros de bancas examinadoras para exames de qualificação e para defesa de dissertação, ouvido o orientador do aluno;
X – adotar, quando necessário, medidas que se imponham em nome do colegiado do programa, submetendo-as à homologação do colegiado na primeira reunião subsequente.
Art. 18 Compete, também, ao Vice-coordenador o cumprimento das atribuições do Art. 17. Parágrafo Único – Compete ao Vice-coordenador substituir o Coordenador, em casos de impedimento temporário ou definitivo.
Capítulo V
Da Secretaria
Art. 19 A Secretaria do Programa compreende um secretário-executivo e um assistente administrativo.
Art. 20 São atribuições da Secretaria:
I – garantir o registro acadêmico das disciplinas mantidas pelo Programa;
II – manter atualizada a lista dos discentes e seus respectivos orientadores;
III – verificar semestralmente a atualização dos currículos Lattes dos docentes e discentes e, mediante memorando, solicitar que a atualização seja realizada;
IV – lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado, solicitar as assinaturas dos presentes e arquivar as atas após aprovação do Colegiado;
V – com base nas atas e listas de assinatura, elaborar e publicar o mapa semestral de presença e ausência dos docentes em reuniões do colegiado.
VI – dar suporte administrativo ao Programa, ao trâmite de processos, ao registro e acompanhamento das atividades de seleção, matrícula e avaliação discente, às bancas examinadoras e à expedição de certificados e diplomas;
VII – dar suporte operacional às atividades do programa, no que se refere à infraestrutura, equipamentos, material pedagógico;
VIII – concluir, em tempo hábil, relatórios semestrais das atividades docentes e discentes do Programa;
IX – acompanhar regularmente a publicação de editais de fomento à pesquisa e transmitir ao corpo docente e discente as informações pertinentes;
X – acompanhar regularmente chamadas para publicação em revistas e para participação em eventos científicos aderentes ao perfil do Programa e transmitir ao corpo docente e discente as informações pertinentes;
XI – submeter ao corpo docente relatório semestral solicitando informações sobre produção acadêmica e demais atividades realizadas no período, com o intuito de coletar dados para agências de fomento e demais instituições às quais o programa está vinculado.
XII – atender ao público externo e interno ao Programa.
Título III
Do Regime Didático Comum
Capítulo I
Da Inscrição, Seleção, Admissão e Matrícula de alunos regulares
Art. 21 A admissão de alunos regulares no Programa ocorre através de edital de processo seletivo elaborado por Comissão de Seleção constituída para tal fim e aprovado em Colegiado.
Art. 22 O edital de processo seletivo para alunos regulares dispõe requisitos mínimos para inscrição, documentação exigida no ato da inscrição, modalidades de inscrição, formas e critérios de avaliação, seleção e classificação, define o calendário do certame de seleção e regulamenta o processo de matrícula.
Art. 23 Fica vedada a inscrição de servidores e servidoras da UNILA vinculados administrativamente ao processo seletivo, caso não tenham solicitado afastamento de suas funções, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da publicação do edital de seleção.
Art. 24 O edital de seleção será divulgado pela internet com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias para o início do certame de Seleção.
Art. 25 O número de vagas oferecidas em cada seleção será definido pelo Colegiado, de acordo com a disponibilidade docente para orientação de pesquisas.
Art. 26 O preenchimento das vagas abertas por meio de Edital não é obrigatório, sendo condicionado aos resultados do processo de Seleção.
Capítulo II
Dos alunos especiais
Art. 27 A inscrição em componentes curriculares, na qualidade de aluno especial, não assegura direito à obtenção de diploma de pós-graduação.
Art. 28 Os alunos especiais podem cursar, no máximo, oito créditos (120 horas-aula) em componentes curriculares do programa.
Art. 29 O tempo máximo em que o aluno pode permanecer na condição de aluno especial não poderá exceder 2 (dois) semestres, consecutivos ou não.
Capítulo III
Da Prorrogação do Prazo para Conclusão do Curso e do Cancelamento Trancamento de Matrícula
Art. 30 O Mestrado deverá ser concluído no prazo de vinte e quatro meses consecutivos, podendo excepcionalmente ocorrer a prorrogação pelo período de seis meses, em casos devidamente justificados e aprovados pelo colegiado, somente após a conclusão do primeiro semestre.
Parágrafo Único – O discente deverá concluir todas as disciplinas obrigatórias no prazo dos doze meses iniciais.
Art. 31 No caso de parto ocorrido durante o prazo regulamentar do curso, formalmente comunicado à coordenação, a aluna poderá prorrogar o prazo máximo regulamentar de duração do curso por até 04 (quatro) meses.
Art. 32 O aluno será desligado do programa nas seguintes situações:
I – quando tiver 02 (duas) reprovações em disciplinas ou módulos;
II – em caso de insucesso na defesa da dissertação;
III – quando exceder o prazo de duração máximo do curso, conforme art. 30 deste regimento;
IV – deixar de efetuar a rematrícula durante um semestre letivo;
V – valer-se, em qualquer momento, de meios fraudulentos, tais como plágio ou falsificação de documentos.
IV – no caso dos incisos IV e V, a decisão cabe ao colegiado, ouvido o orientador.
Art. 33 O discente que tiver sua matrícula cancelada poderá ser readmitido, desde que seja aprovado em novo processo de seleção.
Parágrafo Único – Em caso de readmissão, o discente deverá se submeter ao Regimento e às normas vigentes na data da matrícula de reingresso.
Art. 34 O Programa poderá revalidar e/ou convalidar disciplinas concluídas em outros programas ou no próprio programa.
§ 1º Quanto à revalidação, a disciplina deverá ter sido cursada anteriormente à admissão do discente no Programa e a revalidação aprovada pelo Colegiado.
§ 2º Quanto à convalidação, a disciplina deverá ter sido cursada durante o período em que o discente está regularmente matriculado no Programa, com a anuência e recomendação do orientador e ciência da Coordenação do Programa.
§ 3º Os discentes poderão revalidar e/ou convalidar até oito créditos (120 horas-aula) da carga horária letiva do programa.
§ 4º As disciplinas obrigatórias devem ser cursadas no programa, não havendo possibilidade de revalidação e/ou convalidação com créditos de disciplinas cursadas em outros programas.
Capítulo IV
Da Organização Curricular
Art. 35 O Programa oferecerá semestralmente disciplinas obrigatórias e optativas.
Art. 36 Em cada disciplina poderá inscrever-se um número máximo de 30 (trinta) discentes.
§ 1º Os discentes regularmente matriculados em outros programas de Pós-graduação poderão inscrever-se nas disciplinas oferecidas pelo Programa, respeitado o limite de vagas e atendida à demanda dos discentes do Programa.
§ 2º As vagas remanescentes podem ser preenchidas por alunos especiais, a critério do docente responsável pela disciplina.
Art. 37 O Colegiado decidirá e divulgará o elenco de disciplinas a serem oferecidas no semestre letivo ulterior, contemplando ambas as linhas de pesquisa do Programa.
Art. 38 A carga horária regimental para a obtenção do título de Mestre será igual a trinta e oito créditos (570 horas-aula), assim distribuídos: oito créditos (120 horas-aula) em disciplinas obrigatórias; dezesseis créditos (240 horas-aula) em disciplinas optativas; doze créditos (180 horas- aula) em preparação e realização da dissertação; dois créditos (30 horas-aula) em estágio pedagógico, cujas normas são definidas em regulamento próprio.
Capítulo V
Da Orientação e Avaliação de discentes
Art. 39 A orientação de pesquisas será de responsabilidade de um docente do Programa, cabendo a coorientação em casos devidamente justificados e aprovados pelo Colegiado.
Art. 40 A troca de orientador será permitida sob solicitação justificada do docente, ou, excepcionalmente, por solicitação circunstanciada do discente e aprovada pelo colegiado.
Art. 41 Compete aos professores-orientadores e coorientadores:
I – supervisionar o aluno na organização do seu plano de trabalho e assisti-lo em sua formação;
II – propor ao aluno, se necessário, a realização de cursos ou estágios paralelos;
III – assistir ao aluno no desenvolvimento do seu projeto de pesquisa e elaboração da dissertação.
Art. 42 A avaliação de desempenho do aluno em cada componente será traduzida de acordo com os seguintes conceitos:
I – A – Excelente, equivalente a um aproveitamento entre 90% e 100%; II – B– Bom, equivalente a um aproveitamento entre 80% e 89%;
III – C – Regular, equivalente a um aproveitamento entre 70% e 79%; IV – D– Insuficiente, equivalente a um aproveitamento inferior a 70%;
V – E– Reprovado por faltas, correspondendo a uma frequência inferior a 75%.
Art. 43 Nos casos em que a avaliação de uma disciplina depender da entrega de um trabalho escrito, este deverá ser entregue ao docente no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do último dia de aula.
Parágrafo Único– Nos casos mencionados no parágrafo anterior, o docente terá de comunicar à Secretaria do programa o conceito obtido por aluno no prazo máximo de 30 dias corridos, contados do prazo final de entrega dos trabalhos.
Capítulo VI
Do Exame de Proficiência
Art. 44 Será exigida proficiência em português e espanhol até o exame de qualificação do discente.
§ 1º O exame de proficiência em língua portuguesa é dispensado para candidatos cuja língua materna é o português.
§ 2º O exame de proficiência em espanhol é dispensado para candidatos cuja língua materna é o espanhol.
§ 3º Os discentes poderão solicitar dispensa do exame mediante apresentação de certificados que comprovem proficiência na língua exigida no caput deste artigo. Caberá ao Colegiado do Programa deferir ou não o pedido.
§ 4º O colegiado do programa também avaliará as solicitações diversas de dispensa do exame de proficiência.
Capítulo VII
Da Concessão, da suspensão e do cancelamento de bolsas
Art. 45 Para concessão de bolsa de estudos é exigido o cumprimento dos requisitos das agências e/ou instituições financiadoras e dos editais publicados pela PRPPG e/ou pelo próprio programa.
Art. 46 O pedido de cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo aluno a qualquer momento, por meio de termo de desligamento disponibilizado no site da universidade, ou pela coordenação do programa ou por qualquer docente vinculado ao programa de mestrado, diante da observação da falta de cumprimento aos critérios para a concessão da bolsa, caso em que a decisão caberá à comissão de bolsas do programa e homologada pelo colegiado.
Art. 47 Será considerado desempenho insuficiente para a continuidade da concessão da bolsa a reprovação em pelo menos uma disciplina cursada, ou a falta de apresentação do relatório semestral de atividades, conforme disposto na Resolução CONSUN No. 10 de 06 de junho de 2016.
Art. 48 Também será considerado desempenho insuficiente para a continuidade da concessão da bolsa, casos em que o aluno não atenda aos critérios abaixo:
I – não comparecer, sem justificativa, em eventos (congressos, seminários, conferências, palestras e outros eventos de natureza científica) promovidos pelo Programa;
II – participação anual em, no mínimo, 1 (um) evento de natureza acadêmico-científica com apresentação de trabalho;
III – Anualmente, publicar, no mínimo, 1 (um) artigo em anais e/ou submeter à publicação 1 (um) artigo em periódico avaliado pela Plataforma Qualis;
IV – participar, quanto solicitado, em comissões organizadoras ou em atividade de monitoria de eventos promovidos pelo Programa.
Parágrafo único: nos casos de que trata este artigo, a decisão caberá à comissão de bolsas do programa e será homologada pelo colegiado.
Art. 49 O procedimento para o cancelamento da bolsa por motivo alheio à vontade do aluno será conduzido mediante os princípios do devido processo legal e do amplo direito de defesa e do contraditório.
Art. 50 Os bolsistas deverão permanecer na instituição durante a vigência da bolsa.
Parágrafo Único - Nos casos em que a pesquisa exija execução de atividades em outras localidades e/ou acesso a acervos bibliográficos indisponíveis na instituição, o bolsista deverá apresentar à Secretaria do Programa solicitação justificada para o período de permanência fora da instituição, em formulário específico, com anuência do orientador.
Capítulo VIII
Do exame de qualificação, da defesa e da obtenção de grau
Art. 51 O Exame de Qualificação será realizado até o final do terceiro semestre do curso, sendo que a Banca de Qualificação que avaliará o trabalho será composta pelo orientador e mais 2 (dois) docentes, sendo um externo ao Programa.
Parágrafo Único: Outros procedimentos referentes ao Exame de Qualificação serão regidos por regulamento interno do programa
Art. 52 Está apto a apresentar e defender a dissertação o discente que:
I – contabilizar em componentes curriculares de pós-graduação a carga horária mínima exigida neste regimento;
II – ser aprovado em exame ou comprovar proficiência em língua estrangeira na forma definida neste regimento;
III – completar a carga horária destinada ao estágio de docência exigida neste regimento; IV – ser aprovado em exame de qualificação.
Art. 53 Após cumprir todos os requisitos exigidos pelo regimento do programa, e finalizada a dissertação, o orientador deverá solicitar ao colegiado a aprovação dos nomes indicados à banca e requerer à coordenação do programa, em formulário próprio, os procedimentos necessários para a realização da defesa.
§ 1º A banca examinadora de trabalho de conclusão deve ser composta de, no mínimo, 03 (três) membros, sendo o orientador o seu presidente.
§ 2º Na composição das bancas examinadoras de dissertação, é obrigatória a participação de um membro externo à UNILA, portador de título de doutor ou equivalente.
§ 3º Em casos em que houver coorientação, o coorientador não será considerado membro arguidor da defesa.
§ 4º Não é permitida a participação do mestrando no ato de defesa através de suportes virtuais.
Art. 54 As sessões de defesa de Dissertação deverão ser públicas, com divulgação prévia do local e horário de sua realização.
§ 1º As sessões de defesa de dissertação e seu resultado devem ser registrados em ata.
§ 2º A Banca Examinadora poderá exigir reformulações na Dissertação, a serem concluídas e apresentadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a defesa, critério de aprovação condicional que será devidamente registrado em ata.
§ 3º Para o devido arquivo legal da dissertação aprovada, o discente terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entregar à Secretaria do Programa 2 (dois) exemplares encadernados da versão impressa final e 1 (uma) cópia em versão digital da dissertação, de acordo com as normas editoriais recomendadas pela UNILA.
§ 4º Após a entrega da versão final da Dissertação pelo discente, a Coordenação terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para encaminhar ao Colegiado o processo de homologação de defesa e emissão de diploma.
§ 5º Perderá seus direitos e o grau obtido, a qualquer momento, o discente que, comprovadamente, servir-se de meios fraudulentos, tais como plágio ou falsa autoria, na elaboração de sua dissertação.
§ 6º No caso de reprovação da dissertação, o estudante poderá solicitar nova defesa a ser realizada no prazo máximo de 6 (seis) meses.
§ 7º Na situação descrita no § 6o, no caso de estudantes bolsistas, não haverá percebimento de bolsa nesse período.
Art. 55 Para obtenção do grau de mestre, o aluno deve satisfazer às seguintes exigências:
I – contabilizar em componentes curriculares de pós-graduação a carga horária mínima exigida neste regimento;
II – ser aprovado em exame ou comprovar proficiência em língua estrangeira na forma definida neste regimento;
III – ser aprovado em exame de qualificação na forma definida neste regimento;
IV – completar a carga horária destinada ao estágio de docência exigida neste regimento;
V – apresentar o trabalho de conclusão perante banca examinadora, devendo obter a aprovação;
VI – apresentar comprovação de publicação ou submissão de 1 (um) artigo em anais de eventos e/ou em periódico avaliado pela Plataforma Qualis.
Título IV
Das Disposições Finais
Art. 56 Compete ao Colegiado decidir sobre os casos omissos no presente Regimento.
Art. 57 O Colegiado poderá aprovar emendas ao presente Regimento por maioria simples, em reuniões com a presença de, pelo menos, dois terços dos membros, desde que a referida reunião seja realizada em período letivo.
Art. 58 Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.
GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA
Presidente
Observações:
Publicada no boletim de serviços 22/11/17.