MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014
Aprova o Regulamento de Atividade Acadêmica Complementar do curso de graduação em Relações Internacionais e Integração da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
O Presidente da Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº 23422.003974/2014-93, e conforme deliberado em reunião ordinária ocorrida em 22 de agosto de 2014, e considerando:
O disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Edução Nacional (LDB) - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações e regulamentações;
O Parecer nº 67, de 11 de março de 2003 do Conselho Nacional de Educação;
A Resolução nº 02, de 18 de junho de 2007 do Conselho Nacional de Educação;
A Resolução nº 08, de 27 de setembro de 2013 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
RESOLVE:
Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades complementares do currículo pleno do Curso de Graduação em Relações Internacionais e Integração da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), indispensável para a colação de grau.
Art. 2º As atividades complementares constituem em parte integrante do currículo do curso de Relações Internacionais e Integração.
Art. 3º As Atividades Complementares são desenvolvidas dentro do prazo de conclusão do curso, conforme definido em seu Projeto Pedagógico, sendo componente curricular obrigatório para a graduação do aluno.
Art. 4º O aluno deverá, obrigatoriamente, completar 210 (duzentas e dez) horas em atividades complementares.
Parágrafo único. Para fins de integralização serão computados as atividades até o limite de carga horária estabelecida no PPC do curso.
Art. 5º Os alunos podem realizar atividades complementares desde o primeiro semestre do curso de RI.
Art. 6º As atividades complementares podem ser realizadas a qualquer momento, inclusive durante as férias escolares, desde que respeitados os procedimentos estabelecidos neste regulamento.
Art. 7º As categorias de atividades complementares são as seguintes:
I. Participação em congressos e seminários nacionais e internacionais, de relevância científica, não superior ao limite de 60hs.
II. Apresentação de trabalhos em eventos científicos, não superior ao limite de até 90hs.
III. Participação em projetos de pesquisa institucionais, iniciação à pesquisa e demais programas ou grupos de pesquisa, não superior ao limite de 120hs.
IV. Publicação de livro, capítulo de livro ou artigo em periódico, não superior ao limite de 120hs.
V. Participação em projetos de extensão, comunitários e sociais, não superior ao limite de 60hs.
VI. Participação em modelos e simulações, não superior ao limite de 60hs.
VII. Estágios na área de relações internacionais, não superior ao limite de 90hs.
VIII. Cursos de línguas, não superior ao limite de 90 hs.
IX. Representação estudantil, não superior ao limite de 30 hs.
Parágrafo único. As atividades não contempladas nas categorias acima poderão ser analisadas e incluídas pela Coordenação do Curso.
Art. 8º Ficam estabelecidas as seguintes exigências para o aproveitamento das atividades complementares:
I. Congressos e seminários: certificado de participação.
II. Trabalhos publicados: cópia do trabalho.
III. Participação em projetos de pesquisa: declaração do orientador.
IV. Participação em projetos comunitários: declaração do responsável.
V. Modelos: certificado de participação especificando a função.
VII. Estágios: declaração do empregador.
VIII. Cursos de línguas: certificado da Escola de Línguas.
IX. Representação estudantil: declaração do Centro Acadêmico ou do órgão colegiado que possui representação estudantil.
§ 1º O Coordenador de Curso pode propor ao Colegiado que avalie as AAC apresentadas.
§ 2º O lançamento do resultado da avaliação das AAC, quando o discente atingir o mínimo da carga horária exigida, deverá ser realizada até a data limite de consolidação final das notas conforme calendário acadêmico.
Parágrafo único. Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do Curso.
Art. 9º É de exclusiva responsabilidade do aluno o registro das atividades complementares na Secretaria Acadêmica da Unila, de acordo com norma a ser publicada pela Pró-Reitoria de Graduação da Unila.
Parágrafo único. A documentação a ser apresentada deverá ser devidamente certificada pela Instituição emitente, contendo assinatura ou outra forma de avaliação e especificação da carga horária, quando for o caso, período de execução e descrição da atividade.
Art. 10. Essas regras poderão sofrer alterações para se conformar com as regras da Prograd.
Marcos Antonio de Moraes Xavier
Presidente da Comissão Superior de Ensino