MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 26, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013



Aprova o Projeto Pedagógico do curso de graduação em Letras – Artes e Mediação Cultural da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº 23422.002817/2013-80, e conforme deliberado em reunião ordinária, realizada em 25 de novembro de 2013, e considerando:

O disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Edução Nacional (LDB) - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações e regulamentações;

O Decreto nº 5773, de 09 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino;

O parecer nº 492/2001, de 03 de abril de 2001, do Conselho Nacional de Educação;

A resolução CNE/CES nº 18/2002, de 13 de março de 2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Letras, e dá outras providências;

O parecer CNE/CES nº 223/2006, de 20 de setembro de 2006;

A Portaria UNILA nº 103/2010, de 1º de junho de 2010, que aprovou a criação do curso de Letras – Expressões Literárias e Linguísticas;

Portaria UNILA nº 420/2011, de 21 de novembro de 2011, que modifica as denominações e turnos de funcionamento dos cursos, entre outras providências.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do curso de graduação, bacharelado, na modalidade presencial, em Letras – Artes de Mediação Cultural, ligado ao Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História (ILAACH), sob a coordenação pedagógica do professor Mario Ramão Villalva Filho.

 

Art. 2º . O curso referenciado no art. 1º oferta o número máximo de 50 vagas anuais, com carga horária total de 2.730 horas, com tempo mínimo de integralização de 08 semestres e máximo de 12 semestres.

 

Art. 3º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Josué Modesto dos Passos Subrinho