MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 25, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014



Aprova o Regulamento do Estágio Supervisionado Obrigatório do curso de graduação em Licenciatura em Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química - LCN da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O Presidente da Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº 23422.003974/2014-93, e conforme deliberado em reunião ordinária ocorrida em 29 de agosto de 2014, e considerando:

Considerando a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, § 1o que dispõe sobre o estágio

dos discentes,

Considerando o parecer no 416 de 2012 do Conselho Nacional de Educação;

Considerando o Regimento Geral da Unila, artigo 120, inciso VIII;

A Resolução nº 03, de 10 de setembro de 2013 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Estágio Supervisionado Obrigatório, denominado Estágio Curricular Supervisionado em Ensino, do curso de graduação em Licenciatura em Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química - LCN, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

Regulamentação do Estágio Supervisionado Obrigatório, denominado Estágio Curricular Supervisionado em Ensino do curso Licenciatura em Ciências da Natureza – Biologia, Física e Química

 

Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado em Ensino do curso de graduação em Licenciatura em Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, LCN, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

 

Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar o Estágio Curricular Supervisionado em Ensino do curso de graduação em Licenciatura em Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química - LCN, da UNILA.

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado em Ensino integra, em caráter obrigatório, o currículo do curso de graduação em Licenciatura em Ciências da Natureza – Biologia, Física e Química da UNILA, respeitando a legislação vigente, o Projeto Pedagógico do Curso – PPC e Resolução CONSUN nº 003/2013.

 

Art. 3º O Estágio Curricular Supervisionado em Ensino está previsto na Lei nº 11.788, de 25.09.2008 como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior.

 

Art. 4º São condições para realização do Estágio Curricular Supervisionado em Ensino:

I. Matrícula ativa e frequência efetiva no curso de Licenciatura em Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química;

II. Cumprimento dos pré-requisitos descritos no PPC;

III. A apresentação da documentação relativa à realização do mesmo, conforme Capítulo X deste Regulamento.

 

Art. 5º O Estágio Curricular Supervisionado em Ensino, deverá ser desenvolvido obedecendo a carga horária assegurada legalmente e especificada na matriz curricular para sua realização, devendo ser compatível com as atividades acadêmicas discentes.

 

Art. 6º O desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado em Ensino obedece ao estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso, devendo ocorrer a partir do quinto semestre nomeado como Estágio Supervisionado I e os respectivos II, III e IV, os quais totalizam 405 horas.

 

Art. 7º Atendidos os requisitos legais, a realização das atividades de Estágio Curricular Supervisionado em Ensino por parte dos discentes, não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza.

 

TÍTULO II

DO OBJETIVO

 

Art. 8º O Estágio Curricular Supervisionado em Ensino tem por objetivo viabilizar experiências profissionais diversificadas nas áreas de abrangência do curso, por meio de atividades planejadas, orientadas e avaliadas, compreendidas como meios de aprimoramento da formação acadêmica e profissional.

 

TÍTULO III

DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO EM ENSINO

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO

 

Art. 9º O Estágio Curricular Supervisionado em Ensino compreende um vínculo direto entre os vários componentes curriculares específicos do curso e tem por finalidade norteadora inserir o estudante em seu campo de atuação profissional, estabelecendo relação entre teoria e prática.

 

CAPÍTULO II

DOS CAMPOS DE ESTÁGIO

 

Art. 10. Constituem-se Campos de Estágio Curricular Supervisionado em Ensino para o curso de LCN, as unidades escolares de Educação Básica de Ensino Fundamental Ensino Médio, preferencialmente públicas, ou privadas, de ensino regular, nas diversas modalidades.

Parágrafo único. Os Estágios Curriculares Supervisionados em Ensino devem ser executados em escolas de Educação Básica, públicas, preferencialmente, ou privadas que de fato permitam a formação em serviço, ou seja, que autorizem o estudante ao exercício do magistério.

 

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO DOS AGENTES

 

Art. 11. Estão envolvidos na realização das atividades de Estágio Curricular Supervisionado em Ensino do curso graduação em Licenciatura em Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química da UNILA os seguintes agentes:

I - Discente estagiário: discente com matrícula ativa em curso de graduação de LCN da UNILA, apto a desempenhar as atividades de estágio supervisionado;

II - Coordenador de curso: docente desta Universidade, nomeado por portaria do Reitor;

III - Coordenador das atividades de Estágio: docente desta Universidade indicado pelo Coordenador de curso;

IV - Docente do componente curricular: docente responsável por ministrar a disciplina obrigatória vinculada ao componente Estágio Curricular Supervisionado em Ensino;

VI - Pró-Reitoria de Administração e Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais: instâncias da Universidade responsáveis pelo estabelecimento de acordos de cooperação e convênios, conforme regulamentação própria;

VII - Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais, PROINT: instância da Universidade responsável pelo estabelecimento dos acordos de cooperação e convênios;

VIII – Escolas, como parte concedente, conveniados com a UNILA, que receberão os estagiários para a realização das atividades descritas no plano de estágio;

IX – Supervisor: profissional da parte concedente, com formação ou experiência na área de conhecimento do curso do estagiário.

Parágrafo único. As competências dos agentes envolvidos na realização do estágio supervisionado estão descritas na Resolução nº 03/2013 do CONSUN.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 12. A carga horária do Estágio Curricular Supervisionado em Ensino está estipulada de acordo com as normas nacional e institucional vigentes, expressas no PPC que especifica a natureza das atividades componentes dos estágios e suas cargas horárias respectivas, atendendo aos mínimos estabelecidos conforme legislação.

 

Art. 13. A integralização de 27 (vinte e sete) créditos de estágio supervisionado obrigatório em ensino é condição indispensável para a conclusão do curso de graduação em Licenciatura em Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química.

§1º A carga horária do Estágio Supervisionado de Ensino deverá ser assim distribuída:

I. 30% para atividades de orientação;

II. 70% para atividades teórico-práticas.

§2º As atividades teórico-práticas compõem-se das fases de observação administrativa, didática e de regência.

 

Art. 14. A carga horária total do Estágio Curricular Supervisionado em Ensino poderá ser reduzida até no máximo 200 (duzentas) horas, conforme disposto no PPC do Curso de LCN e na Resolução CNE/CP nº 02/2002, no caso de estudantes em efetivo exercício regular da atividade docente no componente referente ou correlato ao Curso de Licenciatura.

§ 1º O estudante não será dispensado de atividades próprias da ação docente, como participação/colaboração, regência de classe e/ou execução de projetos didáticos.

§ 2º Para a redução da carga horária de cada componente curricular do estágio supervisionado o estudante deverá comprovar atividade docente regular obtida anteriormente à data da matrícula no componente curricular de Estágio Supervisionado I.

§ 3º A comprovação da atividade docente será efetivada mediante apresentação de carteira de trabalho, declaração ou comprovante de exercício da função específica ou correlata em papel timbrado com a assinatura do diretor geral ou representante legal da instituição de ensino pública ou privada que conste o período da atividade.

§ 4º Os pedidos de redução de carga horária deverão ser protocolizados na Secretaria Acadêmica e encaminhados à Coordenação de Curso, conforme modelo (ANEXO A).

§ 5º A redução da carga horária a que se refere o caput deste artigo obedecerá aos seguintes critérios:

I - 6 a 12 meses na função ou cargo – 10% da carga horária;

II - 12 a 18 meses na função ou cargo – 20% da carga horária;

III - 18 a 24 meses na função ou cargo – 30% da carga horária;

IV - 24 a 30 meses na função ou cargo – 40% da carga horária;

V - 30 a 36 meses na função ou cargo – 50% da carga horária.

 

Art. 15. A jornada de atividade do discente estagiário, definida entre as partes e expressa no termo de compromisso apresentado aos órgãos competentes, deverá ser compatível com o horário do curso do discente na UNILA, devendo ser cumprida da seguinte maneira:

I - Visita à unidade concedente para contato com as equipes pedagógicas responsáveis e com os professores regentes da escola campo (diagnóstico);

II - Plano de estágio (elaboração de Projetos, Planos de Ensino, Planos de Aula, análise dos livros didáticos utilizados na escola campo, etc.);

III - Estágio de observação orientada;

IV – Estágio de regência (direção de classe/participação em projetos da escola);

V – Elaboração, análise, execução e socialização de projetos de intervenção;

VI – Elaboração do relatório final, fruto da reflexão sobre as atividades desenvolvidas no período de estágio, assim como relatórios parciais relativos à evolução das atividades.

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO

 

Art. 16. Caberá ao estagiário:

I - Receber instruções e acompanhamento do orientador e supervisor de estágio;

II - Ser esclarecido sobre os convênios firmados para realização do seu estágio;

III - Conhecer e cumprir este Regulamento;

IV - Selecionar, juntamente com o orientador de estágio, a instituição educacional para a

realização do Estágio Curricular Supervisionado em Ensino;

V - Desenvolver o planejamento de Estágio Curricular Supervisionado em Ensino em conjunto com o professor supervisor e orientador do estágio;

VI - Entregar o relatório final do estágio em até 15 (quinze) dias após conclusão da carga horária total do estágio obrigatório.

 

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR COMPONENTE CURRICULAR DE ESTÁGIO

 

Art. 17. A orientação do estágio compreende o acompanhamento do discente estagiário no desenvolvimento das suas atividades, considerando as normas da Resolução do CONSUN nº03/2013, do presente regulamento e do plano de estágio proposto.

Parágrafo único. Apenas podem ser orientadores de estágio docentes da UNILA, conforme sua área de formação, e preferencialmente com experiências profissionais relacionadas ao campo de desenvolvimento das atividades do estagiário.

 

Art. 18. A orientação do estágio do curso de graduação em Licenciatura em Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química da UNILA é de orientação direta, em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso e com a legislação vigente.

Parágrafo único. A orientação direta tem o papel de acompanhamento contínuo do desenvolvimento das atividades do estagiário, desde a efetiva participação na elaboração do plano de estágio ao acompanhamento em campo e a sua avaliação;

Art. 19. A carga horária do coordenador das atividades de estágio será equivalente a uma hora aula por semana no semestre e a carga horária dos docentes orientadores será distribuída da seguinte forma:

§ 1º Estágio supervisionado I corresponderá a uma carga horária de 4 horas aula semanais para a orientação nesta disciplina; tem um professor carga horária de 107 horas sete créditos e o professor tem 4 créditos;

§ 2º Estágio supervisionado II corresponderá a uma carga horária de 3 horas aula semanais para a orientação nesta disciplina;

§ 3º Estágio supervisionado III corresponderá a uma carga horária de 4 horas aula semanais para a orientação nesta disciplina;

§ 4º Estágio supervisionado IV corresponderá a uma carga horária de 4 horas aula semanais para a orientação nesta disciplina;

§ 5º Cada disciplina terá um professor responsável.

§ 6º Havendo necessidade, o professor responsável pela disciplina de estágio poderá indicar, em conjunto com a coordenação do curso, professores orientadores para acompanhamento dos alunos em campo.

Parágrafo único. O professor orientador a que se refere o § 6º poderá ficar responsável por acompanhar e orientar até cinco alunos nos Estágios Supervisionados I, II, III e IV, e a carga horária recomendada é de 1 hora/aula semanal para cada 2 alunos orientados.

 

CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DA PARTE CONCEDENTE

 

Art. 20. A atividades do estágio serão supervisionadas por um professor da instituição de ensino onde o mesmo será realizado.

Parágrafo único. Compete ao supervisor de estágio participar da elaboração do Plano de estágio do discente do curso de LCN, acompanhar, supervisionar e orientar o aluno durante o período de estágio e avaliá-lo ao término.

 

CAPÍTULO VIII

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 21. A avaliação do estágio supervisionado é um processo permanente que pressupõe a participação de todos os agentes envolvidos na sua realização, devendo o estudante estagiário ser avaliado ao longo do estágio.

 

Art. 22. O discente estagiário será avaliado pelo docente do componente curricular observando:

I - Os procedimentos previstos nesta Resolução, no Projeto Pedagógico do Curso de LCN e em normas complementares;

II - O desenvolvimento das atividades pelo discente estagiário em consonância com o plano de estágio apresentado;

III - A conduta do discente estagiário, em aspectos como: responsabilidade, ética, compromisso, entre outros;

IV – Avaliação do professor supervisor da parte concedente (formulários, fichas e/ou pareceres)

V – A análise do relatório final.

 

Art. 23. Em caso de reprovação, o discente deverá cursar novamente o componente curricular do estágio supervisionado apresentando novo plano de estágio.

 

CAPÍTULO IX

DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E DOS DEMAIS DOCUMENTOS

Seção I

Do Acordo de Cooperação

 

Art. 24. Para a realização do estágio em Instituições Concedentes, será celebrado Acordo de Cooperação de estágio entre a UNILA e as mesmas, onde estarão acordadas todas as condições de realização do estágio e as atribuições de cada parte envolvida.

Parágrafo único. Os Acordos de Cooperação serão firmados pelos órgãos responsáveis da UNILA.

 

Art. 25. Não é permitido ao estudante que é professor ou exerce função pedagógica ou administrativa realizar o estágio curricular supervisionado na escola em que trabalha.

 

Art. 26. Uma vez estabelecida(s) a(s) instituição(ões) onde o estudante realizará o estágio, não será permitido mudança de instituição(ões) durante o semestre, a não ser com justificativa relevante e consentimento do professor e supervisor de estágio.

 

Art. 27. A escolha do local de estágio é de responsabilidade do estudante em conjunto com o professor do componente curricular de estágio.

 

Seção II

Do Termo de Compromisso

 

Art. 28. É necessária a formalização de termo de compromisso entre o Representante Legal da UNILA, o discente e a concedente de estágio, em conformidade com os acordos de cooperação firmados.

§ 1º O termo de compromisso destinado à formalização de estágio supervisionado obrigatório será disponibilizado pela PROGRAD.

§ 2º A entrega do termo de compromisso, deverá anteceder o início das atividades de estágio, sendo responsabilidade do discente estagiário o recolhimento das assinaturas e a entrega do documento dentro do prazo estipulado. A não observância do prazo acarretará o indeferimento do termo de compromisso.

 

Seção III

Do Plano de Estágio

 

Art. 29. O plano de estágio (ANEXO B) é parte integrante do termo de compromisso citado no Art. 28 e devem ser entregues juntos.

§ 1º Para realização de estágio supervisionado, o plano de estágio deverá ser apresentado conforme formulário próprio disponibilizado pela PROGRAD, com objetivo de garantir a realização das atividades, desde que aprovado pelas instâncias responsáveis da UNILA e da parte concedente.

 

CAPÍTULO X

Seção I

Cronograma de atividades

 

Art. 30. O estudante deverá preencher o folha de acompanhamento de estágio (Cronograma de Atividade. ANEXO C), o qual terá com objetivo registrar as atividades do estagiário de acordo com o período estabelecido no plano de estágio.

Parágrafo único. O Cronograma deverá ser assinado pelo Supervisor da Escola.

 

Seção II

Do Relatório Final de Atividade

 

Art. 31. A realização do Estágio Curricular Supervisionado em Ensino exige a entrega de relatório final de atividades, que deverá ser entregues em até 15 (quinze) dias após conclusão da carga horária total do estágio e antes do prazo máximo, conforme estabelecido no Art. 16.

Parágrafo único. O modelo para apresentação (ANEXO D) do relatório final de atividades de estágio supervisionado obrigatório será disponibilizado pelo Coordenador de Estágio, em consonância com orientador supervisor.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 32. Será obrigatória a frequência do estagiário no período previamente estabelecido e escolhido para as atividades de Estágio Curricular Supervisionado em Ensino, sendo admitida a compensação das faltas, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único. A compensação de faltas será efetuada mediante a reposição das horas faltantes com a apresentação de um cronograma de reposição apresentado pelo aluno dentro do período de realização do estágio.

 

Art. 33. A realização de estágios, nos termos desta Resolução e da legislação vigente, aplica-se também aos alunos estrangeiros com matrícula ativa na UNILA, observado o prazo de validade do visto temporário de estudante, de acordo com o art. 4o da Lei 11.788 de 2008.

 

Art. 34. A finalização do Estágio Curricular Supervisionado em Ensino é concomitante ao término do prazo programado para a realização do mesmo, salvo em condições como:

I - Por trancamento total ou abandono do curso de graduação;

II - A pedido do discente estagiário, devidamente justificado;

III - Por iniciativa da UNILA ou da parte concedente, com a devida justificativa;

IV - Por desobediência, de algum dos agentes, às cláusulas do termo de compromisso;

V - Por falta injustificada do estagiário por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados no mês.

 

Art. 35. Durante o período de estágio, o discente fará jus ao seguro contra acidentes pessoais que será contratado pela UNILA.

 

Art. 36. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelos órgãos competentes.

 

Art. 37. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO A

SOLICITAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

 

Ao Prof(a). Dr(a). ______________________________

Coordenador(a) do(a) Curso de Licenciatura em Ciência da Natureza

 

Prezado(a) Prof(a). ____________,

 

Em função da Art. 1º, Parágrafo único, da RESOLUÇÃO CNE/CP 2, de 19 de fevereiro de 2002, do Conselho Nacional de Educação, Eu,___________________________________________ ______________________________________(nome do aluno), aluno regularmente matriculado no Curso de Licenciatura em Ciência da Natureza: Biologia, Física e Química da UNILA, nº de matrícula ____________, venho por meio desta solicitar, conforme justificativa abaixo, a equivalência no Estágio Supervisionado _______(número do estágio).

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

Sem mais para o momento e aproveitamos à oportunidade para apresentar-lhe cordiais saudações.

 

Atenciosamente,

Foz do Iguaçu, _____ de ______________ de 20_____.

 

____________________________________

ESTAGIÁRIO

 

ASSINATURAS (área dos responsáveis)

 

Parecer: ( ) Deferido ( ) Indeferido

 

Foz do Iguaçu, _____ de _________ de 20_____.

 

 

____________________________________

Coordenador de Curso

(assinatura e carimbo)

 

Foz do Iguaçu, _____ de _________ de 20_____.

 

 

____________________________________ Coordenador das atividades de estágio

(Ciência) (assinatura e carimbo)

 

ANEXO B

PLANO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DE ENSINO

 

1. DADOS DO ESTAGIÁRIO

Nome:

Curso: Matrícula:

Período: Ano de Ingresso:

Telefone: ( ) Celular: ( )

E-mail:

 

2. DADOS DO ESTÁGIO

Nome da Escola:

Nome do Supervisor de Estágio da Escola:

 

Cargo/ área:

 

Telefone: ( ) celular: ( )

 

E-mail:

Horário de estágio:

Turno: ( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Noturno

das_____:_____ às ______:______ Horas semanais:

Nome do(s) Supervisor(es) de Estágio da Escola:

 

Cargo/ área:

 

Telefone: ( ) celular: ( )

 

E-mail:

Horário de estágio:

Turno: ( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Noturno

das_____:_____ às ______:______ Horas semanais:

Turno: ( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Noturno

das_____:_____ às ______:______ Horas semanais:

Turno: ( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Noturno

das_____:_____ às ______:______ Horas semanais:

Data de início: ______/______/______ Data de término:______/______/______

Carga horária total prevista:________ horas

 

3. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO ESTAGIÁRIO*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*O estagiário deve preencher juntamente com o supervisor da escola concedente e o docente orientador.

 

4. DADOS DO DOCENTE ORIENTADOR DO ESTÁGIO

Nome do professor:

Instituto/ Centro Interdisciplinar:

Telefone: ( )

E-mail:

Modalidade da orientação: ( ) direta ( ) semidireta ( ) indireta

Número de horas da supervisão no período:

Número de estagiários concomitantes com esta orientação:

 

5 ASSINATURAS

Foz do Iguaçu, _____ de ______________ de 20_____.

 

 

 

____________________________________

ESTAGIÁRIO

Foz do Iguaçu, _____ de ______________ de 20_____.

 

 

 

____________________________________

SUPERVISOR DA ESCOLA CEDENTE

(assinatura e carimbo)

Foz do Iguaçu, _____ de ______________ de 20_____.

 

 

____________________________________

DOCENTE ORIENTADOR DA UNILA

(assinatura e carimbo)

 

Foz do Iguaçu, _____ de ______________ de 20_____.

 

 

____________________________________ COORDENADOR DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO

(assinatura e carimbo)

 

ANEXO C

 

QUADRO DE CONTROLE (HORÁRIO) DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

 

I - DADOS DO LICENCIANDO

 

Curso: __________________________________________________________________________

Nome:__________________________________________________________________________

Número de matrícula: ___________________ Turma:___________________

E-mail: ________________________________ Tel. (res.): (___)_________ (cel.): (___)_________

 

II. DADOS DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

 

Nome da Escola: __________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________________________

 

Diretor: _________________________________________________________________________

 

Professor(es) Responsável(eis): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

Disciplina(s):

 

____________________________________________________________________________

 

III. DADOS DOS ESTÁGIOS:

DATA

(DD/MM/AA)

C.H. / AULA

OBSERVAÇÃO

ASSINATURA DO PROFESSOR RESPONSÁVEL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSINATURAS (área dos responsáveis)

 

Foz do Iguaçu, _____ de _________ de 20_____.

 

 

____________________________________

Estagiário

(assinatura e carimbo)

Foz do Iguaçu, _____ de _________ de 20_____.

 

 

____________________________________

Diretor da Escola ________________

(assinatura e carimbo)

Foz do Iguaçu, _____ de _________ de 20_____.

 

 

____________________________________

Docente Supervisor

(assinatura e carimbo)

 

Foz do Iguaçu, _____ de _________ de 20_____.

 

 

____________________________________ Coordenador das atividades de estágio

(Ciência) (assinatura e carimbo)

 

ANEXO D

MODELO DE RELATÓRIO

 

1. Dados do estudante estagiário

Nome:

Curso: Matrícula:

Período: Ano de Ingresso:

E-mail:

 

2. Dados do Estágio

Estágio Supervisionado: ( ) I ( ) II ( ) III ( ) IV

Área do Estágio: ____________________________________

Nome da Escola:

Nome(s) do(s) Supervisor(es) de Estágio na Escola:

 

1) ______________________________________________________Cargo/ área: ____________

 

Horário de estágio:

Turno: ( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Noturno

das_____:_____ às ______:______ Horas semanais (média):

 

2) ______________________________________________________Cargo/ área: ____________

 

Horário de estágio:

Turno: ( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Noturno

das_____:_____ às ______:______ Horas semanais (média):

 

3) ______________________________________________________Cargo/ área: ____________

 

Horário de estágio:

Turno: ( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Noturno

das_____:_____ às ______:______ Horas semanais (média):

 

4) ______________________________________________________Cargo/ área: ____________

 

Horário de estágio:

Turno: ( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Noturno

das_____:_____ às ______:______ Horas semanais (média):

Data de início: ______/______/______ Data de término:______/______/______

Carga horária total (média): ________ horas

 

2. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

2.1. FASE DE OBSERVAÇÃO

2.1.1. Registro de Comparecimento

Data

Horário

Conteúdo abordado

Nº de aulas

Disciplina

Prof. Regente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.1.2. Descrição das Atividades (Observação):

2.1.2.1. Organização da escola

2.1.2.2. Infraestrutura da escola (salas de aula, biblioteca, sala de professores, laboratório, etc.)

2.1.2.3. Sala de aula e suas complexidades (destacar as relações entre os alunos e o professor supervisor na escola, a aprendizagem dos alunos, as atividades, etc.).

 

2.2. FASE REGÊNCIA

2.2.2. Registro de Comparecimento

Data

Horário

Turma

Tema abordado

Nº de aulas

Disciplina

Prof. Regente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2.3. Descrição da Atividade (Regência): (incluir o número de alunos que assistiram a(s) aula(s), o plano de aula, discutir o desenvolvimento da aula incluindo os questionamentos dos alunos, possíveis imprevistos que ocorreram durante a aula e o critério de avaliação. Acrescentar algumas das atividades entregues pelos alunos da escola (caso solicitado pelo prof. Regente).

2.2.3.1. Avaliação (descrever a avaliação pessoal do estágio, incluindo pontos positivos, negativos e críticas; e como o estágio colaborou para sua formação docente).

 

Foz do Iguaçu, _____ de _________ de 20_____.

 

____________________________________

Nome do estudante estagiário

(assinatura)


Marcos Antônio de Moraes Xavier
Presidente da Comissão Superior de Ensino