MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
Institui a Política de Educação a Distância (EaD) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral, e
Considerando o art. 80, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Considerando a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004;
Considerando a Lei 12.189, de 12 de janeiro de 2010;
Considerando a Resolução MEC nº 1, de 11 de março de 2016;
Considerando a Portaria MEC nº 1.049, de 9 de setembro de 2016;
Considerando o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017;
Considerando a Portaria MEC nº 918, de 15 de agosto de 2017;
Considerando o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;
Considerando a Portaria MEC nº 90, de 24 de abril de 2019;
Considerando a Portaria MEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019;
Considerando o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
Considerando os Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância;
Considerando o Processo Administrativo UNILA 23422.004206/2019-61; E
Em conformidade ao deliberado na 62ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 25 de junho de 2021, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NA UNILA
Art. 1º A Educação a Distância (EaD) na UNILA é concebida como uma modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica no processo de ensino-aprendizagem ocorra com a utilização de meios e Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) e complementares, proposta com diferentes níveis de presencialidade, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, promovendo atividades educativas às/aos educandas/os e às/aos educadoras/es que se encontram em lugares e tempos diversos.
Art. 2º À Educação a Distância na UNILA, alinhada à missão institucional de democratização da Educação Superior pública, de promoção da equidade socioeconômica local e regional e da integração solidária dos países latino-americanos e caribenhos, atribui-se a missão de contribuir para o aprimoramento da educação superior com excelência e compromisso social.
Art. 3º A Educação a Distância na UNILA tem como finalidade expandir, interiorizar e internacionalizar a oferta de seus programas, cursos e demais atividades a distância no âmbito do ensino, da extensão e da pesquisa, bem como apoiar as propostas de capacitação de servidoras e servidores.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS DA EaD NA UNILA
Art. 4º Em todas as etapas do planejamento, da coordenação, da implementação e da avaliação de programas, de cursos e de demais atividades promovidas na modalidade, a Educação a Distância na UNILA será balizada pelos seguintes princípios, além de outros condizentes ao Estatuto e Regimento Geral da universidade:
I - a integração solidária dos países da América Latina e Caribe;
II - a democratização, a gratuidade, a expansão, a interiorização e a internacionalização da Educação Superior;
III - a promoção e o fortalecimento do bilinguismo;
IV - o respeito às diferenças étnico-raciais, culturais, de gêneros e às especificidades da pessoa com deficiência;
V - a interdisciplinaridade nas diferentes modalidades de ensino, por meio da ação coletiva, da discussão entre os campos disciplinares e as especialidades, entre pessoas e saberes;
VI - a articulação e a complementaridade entre o local e o global, a presencialidade e a virtualidade, a inovação e a sustentabilidade, a subjetividade e a coletividade, com vistas à aprendizagem dinâmica, ativa e solidária;
VII - a valorização dos saberes da comunidade acadêmica;
VIII - a formação crítica no processo de ensino-aprendizagem;
IX - a interatividade como potencializadora da relação ensinar e aprender;
X - a formação de redes, incentivando a aprendizagem de forma colaborativa.
CAPÍTULO III
DAS PARCERIAS PARA A OFERTA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NA UNILA
Art. 5º A Educação a Distância na UNILA poderá integrar-se a programas governamentais de fomento da modalidade ou realizar, por meio de convênios e/ou contratos, prioritariamente, parcerias com instituições alinhadas à missão institucional da UNILA e comprometidas com a equidade socioeconômica da América Latina e do Caribe, tanto para implementação de polos presenciais quanto para a oferta de programas, cursos e demais atividades.
Art. 6º Ao escolher seus parceiros, independentemente da mantenedora destes, a EaD na UNILA buscará:
I - o favorecimento da internacionalização e da integração, partes essenciais de sua missão institucional;
II - a defesa da educação pública superior de qualidade e gratuita;
III - a otimização de recursos públicos;
IV - a sinergia com outras Instituições de forma a estabelecer, quantitativa e qualitativamente, uma vigorosa rede de Educação a Distância, privilegiando, sempre que possível, as de natureza pública.
CAPÍTULO IV
DAS PROPOSTAS DE PROGRAMAS, CURSOS E DEMAIS ATIVIDADES PROMOVIDAS EM EaD
Art. 7º As propostas de programas, cursos e demais atividades promovidas na modalidade de EaD na UNILA deverão seguir as normas estabelecidas no seu Estatuto, Regimento Geral, Projeto Pedagógico Institucional (PPI), no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); na presente Resolução; em normativas complementares da unidade gestora da EaD na UNILA e nos demais regramentos internos ou externos à universidade.
Parágrafo único. As propostas do caput deverão apresentar a viabilidade econômica, assim como a disponibilidade de docentes, de técnicas/os administrativas/os e de infraestrutura para sua implementação.
Art. 8º Cabe à unidade gestora da EaD na UNILA, em parceria com as unidades acadêmicas e/ou administrativas competentes, o estabelecimento de fluxos e de regras complementares para proposição, aprovação e implementação de programas, cursos e demais atividades promovidas na modalidade de EaD da universidade, sejam elas motivadas interna ou externamente à UNILA.
Art. 9º A oferta de componentes curriculares na modalidade EaD pelos cursos presenciais da universidade será planejada em conjunto com a unidade gestora da EaD da UNILA.
Art. 10. Para atuar em programas, projetos, cursos e componentes curriculares, entre outras possibilidades, na modalidade EaD, técnicas/os administrativas/os em educação, docentes e demais mediadoras/es deverão receber formação específica sobre questões tecnológicas, operacionais, comunicacionais e didático-pedagógicas da modalidade EaD, com carga horária contabilizada como atividade funcional, quando for o caso.
Art. 11. A forma de atribuição de carga horária, direitos autorais e remuneração, se for o caso, das/os profissionais envolvidas/os com a EaD deverão ser regulamentadas em normativas próprias pela UNILA, para a graduação, pós-graduação e extensão.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 12. Os recursos para ofertas na modalidade EaD na UNILA serão provenientes das seguintes fontes:
I - dos recursos do Tesouro Nacional recebidos pela UNILA;
II - de recursos externos, obtidos por meio de parcerias.
Art. 13. Estudantes de cursos de graduação e pós-graduação ofertados à distância poderão participar de todos os editais de bolsas, estágios e auxílios ofertados pela universidade, excluindo-se os auxílios de assistência estudantil não aplicáveis à modalidade.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DA EaD NA UNILA
Art. 14. A Política de Educação à Distância da UNILA será coordenada pela unidade gestora de EaD na UNILA.
Art. 15. São atribuições da unidade gestora da Educação a Distância na UNILA:
I - coordenar as ações inerentes à concepção, utilização e implementação da Educação a Distância (EaD), promovendo e integrando as mesmas com as demais instâncias institucionais, segundo a política de EaD definida no Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e no Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigentes;
II - elaborar, revisar e divulgar referenciais de qualidade para a modalidade EaD e para o uso de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) e complementares em cursos presenciais, observando o disposto nos documentos oficiais de Educação Superior a Distância e do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES;
III - buscar cooperação e celebrar parcerias com instituições locais, nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais, submetendo-as, quando for o caso, à aprovação dos órgãos de deliberação competentes, com o objetivo de promover a Educação a Distância, de forma interinstitucional e solidária, com vistas à missão da UNILA;
IV - apoiar as atividades da coordenação do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) ou outros programas governamentais afins na UNILA e sua respectiva oferta de cursos;
V - prestar suporte técnico e pedagógico às Pró-Reitorias, aos Institutos, Centros Interdisciplinares, Colegiados de curso, programas de Pós-Graduação, Núcleos Docente Estruturante e unidades administrativas da universidade quanto às particularidades da modalidade EaD;
VI - colaborar, quando for o caso, em conjunto com as instâncias administrativas e acadêmicas pertinentes, para a elaboração e implementação de um Plano de Inclusão Digital da comunidade acadêmica da UNILA.
VII - colaborar, quando for o caso, para a oferta de educação híbrida, que combine abordagens pedagógicas e recursos tecnológicos das modalidades presencial e a distância, observando o Plano de Inclusão Digital, as condições de acesso digital da comunidade acadêmica envolvida e as normas vigentes;
VIII - propor, em conjunto com as unidades pertinentes, formação específica, inicial e continuada, para técnicas/os administrativas em educação, docentes e demais mediadoras/es sobre questões tecnológicas, operacionais, comunicacionais e didático-pedagógicas, com vistas ao aprimoramento da oferta de EaD e em atendimento à Política Institucional de Desenvolvimento Profissional (PIDP) da UNILA;
IX - oferecer suporte, dentro de suas competências, às unidades administrativas e acadêmicas para a oferta de programas de aperfeiçoamento pessoal e profissional das/dos docentes e técnicas/os administrativas/os em educação da UNILA;
X - incentivar a criação e participar de grupos de trabalho que visem ao aperfeiçoamento de metodologias de ensino-aprendizagem, de tecnologias educacionais digitais, bem como de materiais didáticos para a EaD;
XI - auxiliar no processo de produção de materiais didático-pedagógicos em diferentes mídias, inclusive em colaboração com a EDUNILA, para os cursos e as ações formativas na modalidade EaD;
XII - planejar e realizar seminários, oficinas, debates e congressos sobre EaD;
XIII - auxiliar nos processos de seleção de profissionais para os programas, projetos, cursos e demais ações promovidas na modalidade EaD, quando for o caso, sugerindo parâmetros à Educação a Distância, colaborativamente com as/os coordenadoras/es dessas ações e a comissão para seleção;
XIV - coordenar ações para captação de recursos em projetos institucionais na modalidade de EaD;
XV - colaborar com as pró-reitorias e unidades acadêmicas da UNILA, quando for o caso, no planejamento e na administração de recursos advindos de fomento interno e/ou externo, bem como no planejamento de investimentos específicos para a adequada oferta de educação híbrida;
XVI - oferecer subsídios para a definição de oferta de cursos e vagas, emitindo parecer, quando solicitado, sobre a criação, expansão, modificação e formulação de políticas de EaD;
XVII - ofertar cursos massivos on-line (Massive Open Online Course – MOOCs), quando for o caso, e priorizar o uso e a difusão de Recursos Educativos Abertos (REA);
XVIII - gerir ambientes virtuais de aprendizagem e organizar os espaços físicos necessários para a promoção das atividades de EaD da universidade, em colaboração com as unidades administrativas responsáveis;
XIX - representar, quando for o caso, a UNILA em eventos, discussões e outras atividades relativas à EaD;
XX - participar, nos termos dos regimentos vigentes, de reuniões dos órgãos colegiados de extensão, pesquisa, graduação e pós-graduação, quando pautadas matérias relativas à EaD;
XXI - Promover e participar de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. Cabe à unidade gestora da EaD na UNILA disciplinar sobre matérias relativas à EaD, submetendo-as, quando necessário, aos órgãos superiores competentes.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela unidade gestora da EaD da UNILA, exceto quando existirem competências legalmente instituídas em contrário.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021, revogando disposições em contrário, em especial a Portaria nº 0333/2016/UNILA, de 10 de março de 2016.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Resolução nº 23/2021/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 79, de 23 de Agosto de 2021.