MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Resolução CONSUN nº 28/2014 de 25 de julho de 2014. a qual aprovou o Programa de Consolidação Acadêmica da Universidade Federal da Integração La tino-Americana – UNILA.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, e a deliberação da plenária do Conselho Universitário em reunião realizada em 29 de setembro de 2017 e considerando,
a Resolução CONSUN nº 28/2014 de 25 de julho de 2014;
a necessidade de conferir maior agilidade à execução às ações no âmbito acadêmico.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, incluir e excluir artigos, incisos e alíneas à Resolução CONSUN nº 28/2014 de 25 de julho de 2014.
Art. 2º Acrescentar ao artigo 6º a alínea “d”:
“d) Organização de eventos: destinada ao apoio à organização de eventos científicos locais, regionais ou internacionais promovidos por docentes efetivos da UNILA, nas diversas áreas de conhecimento do CNPq.”
Art. 3º Excluir os incisos III e VI do artigo 7º:
Art. 4º Alterar os incisos I e II do artigo 8º que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I. Seja beneficiário de bolsa de produtividade do CNPQ, Fundação Araucária ou outra fundação de amparo a pesquisa, exceto no caso do Art. 6º, alínea “d”, referente ao apoio à organização de eventos;
II. Esteja em débito com editais da PRPPG ou em situação de inadimplência na PRPPG.”
Art. 5º Alterar o caput do artigo 9º que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º As comissões do PAIP serão estabelecidas pela PRPPG, de acordo com as necessidades dos editais específicos.”
Art. 6º Alterar o artigo 10 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 São atribuições da Comissão Superior de Pesquisa nas questões do PAIP:
I. Aprovar o edital correspondente;
II. Ser a instância recursiva nos assuntos relacionados aos editais específicos;
III. Homologar os relatórios de prestação de contas emitidos pela PRPPG.”
Gustavo Oliveira Vieira
Presidente