MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026
Aprova a criação do Curso de Graduação em Artes Cênicas – Licenciatura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, para fins de participação no Edital CAPES nº 23/2026.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, considerando o disposto no art. 207 da Constituição Federal;
considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
considerando o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação no sistema federal de ensino;
considerando o Estatuto da Universidade Federal da Integração Latino-Americana; considerando o Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
considerando o Edital CAPES nº 23/2026, que estabelece os procedimentos para seleção de propostas de oferta de cursos no âmbito do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), e suas retificações;
considerando a necessidade de formalização institucional da criação do curso para viabilizar a participação da UNILA no processo seletivo regido pelo Edital CAPES nº 23/2026, observados os prazos estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
considerando o deliberado e aprovado na 109ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 30 de outubro de 2026, e o que consta no Processo nº 23422.022096/2026-49; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Graduação em Artes Cênicas – Licenciatura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), exclusivamente para fins de participação no processo seletivo regido pelo Edital CAPES nº 23/2026, no âmbito do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), com as seguintes características:
I - Artes Cênicas: grau acadêmico Licenciatura, modalidade de oferta presencial, turno de funcionamento noturno, 25 (vinte e cinco) vagas, carga horária total a ser definida no Projeto Pedagógico de Curso, observado o mínimo regulamentar de 3.300 (três mil e trezentas) horas, regime acadêmico semestral, duração mínima de 4 (quatro) anos, com funcionamento no Campus Jardim Universitário, Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1000, Polo Universitário, CEP 85870-650, Foz do Iguaçu, Paraná.
Art. 2º A criação do curso de que trata o art. 1º destina-se exclusivamente à formalização institucional necessária à participação da UNILA no Edital CAPES nº 23/2026, não constituindo, por si só, autorização para o início de suas atividades acadêmicas ou compromisso de oferta regular pela Universidade.
§ 1º A efetiva implantação e oferta do curso ficam condicionadas à seleção e aprovação da proposta pela CAPES, à confirmação das condições de financiamento no âmbito do Parfor e ao cumprimento das exigências acadêmicas, administrativas e regulatórias aplicáveis.
§ 2º A eventual não aprovação da proposta pela CAPES não implicará obrigação de implantação ou oferta do curso pela UNILA.
Art. 3º A criação do curso não dispensa a elaboração, a tramitação e a aprovação do respectivo Projeto Pedagógico de Curso (PPC) pelas instâncias competentes da UNILA, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais, as Normas de Graduação e as demais disposições legais, regulamentares e institucionais aplicáveis.
Parágrafo único. O início da oferta acadêmica fica condicionado à aprovação do PPC e ao atendimento das condições acadêmicas, administrativas e regulatórias necessárias ao funcionamento do curso, observadas as disposições do art. 2º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
Resolução nº 22/2026/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 200, de 06 de Novembro de 2026.