MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 22, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023



Institui a Política de Culturas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando:

A Constituição Federal em seu art. 215, que estabelece a necessidade de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional;

A Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu art. 43, que traz como finalidade da “I - educação superior o estímulo à criação cultural e ao desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo”;

O Plano de Desenvolvimento Institucional da Unila - PDI (2019-2023), aprovado em reunião do Conselho Universitário, de 27 de setembro de 2019; e

O que consta no processo 23422.002342/2023-01,

RESOLVE:


 

Art. 1º Aprovar, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, a Política de Culturas.

 

CAPÍTULO I

DA CONCEITUAÇÃO

 

Art. 2º As Culturas são partes que integram todo o processo educacional e acadêmico, visando integrar as linguagens artísticas e as práticas culturais como pilar de formação Universitária, preferencialmente articulada à Extensão, ao Ensino e a Pesquisa de forma indissociável.

 

Art. 3º As culturas, numa dimensão processual, devem promover uma relação transformadora entre a universidade e a sociedade, fomentando o diálogo de saberes populares além dos acadêmicos, a democratização do conhecimento acadêmico, a interdisciplinaridade e a participação da comunidade na construção da instituição, assim como, a participação da Unila no desenvolvimento regional.

 

Art. 4º A dimensão ampliada da cultura segue o Plano Nacional de Cultura (PNC) que “reafirma uma concepção ampliada de cultura, entendida como fenômeno social e humano de múltiplos sentidos”, expandida a sua dimensão “antropológica, sociológica, produtiva, econômica, simbólica e estética”.

 

Art. 5º A partir das diretrizes e dos princípios do PNC, do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), da Política de Extensão Universitária da Unila e dos debates realizados com a comunidade acadêmica, a Política de Culturas pretende constituir um elo entre as demandas regionais e as atividades de Extensão, Ensino, Pesquisa e Cultura da Universidade.

 

Art. 6º A preservação e a promoção do patrimônio cultural; da cultura alimentar; da relação entre cultura e saúde; da construção das diversas formas de saberes e práticas da cultura enquanto as representações; os modos de conhecer, pensar, fazer e de produzir conhecimento dessas culturas; de toda e qualquer manifestação organizada que traduz os costumes, a identidade de um povo ou região; entre outras temáticas, orientam a Política de Culturas da Unila.

 

Art. 7º A Política de Culturas manifesta o compromisso com a sociedade democrática, multicultural e transcultural, visando à formação de sujeitos(as) críticos(as) e envolvidos(as) com o desenvolvimento e a integração Latino-Americana e Caribenha, bem como o pluralismo de ideias, o respeito às diferenças e a interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e interculturalidade, ao praticar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e cultura.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

 

Art. 8º A Política de Culturas da Unila é regida, sem prejuízo de outros, pelos seguintes princípios:

I – liberdade de expressão, criação e fruição, com responsabilidade relativa quanto aos impactos sobre as pessoas e a vida em sociedade;

II – incentivo à diversidade artística e cultural;

III – respeito aos direitos humanos;

IV – direito de todos às culturas;

V – valorização e democratização dos bens artísticos e culturais como vetor de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade socioambiental;

VI – compreensão das culturas como uma necessidade humana e essencial para a formação integral do(a) discente;

VII – reconhecimento e valorização dos processos formativos e educativos existentes nas manifestações artísticas e culturais de seus(uas) servidores(as); e

VIII – consolidação das práticas voltadas à inclusão, integração e acesso ao conhecimento artístico e cultural.

Parágrafo único. São vedadas todas as formas de manifestações culturais que veiculam ou incentivem preconceitos, como os de cor, raça, religião, condição social, de gênero e outros, assim como aquelas que incitam a violência contra pessoas e animais, a depredação de patrimônios e demais manifestações que firam a ética.

 

Art. 9º No âmbito desta Política de Culturas devem ser incentivadas todas as formas de culturas, como: literatura, artes plásticas, audiovisual, teatro, dança, música, culinária, línguas, cultura popular e outras que possam ser contempladas como práticas culturais, bem como o estabelecimento de parcerias, institucionalização de grupos artísticos e coletivos formados no âmbito das culturas, priorizando a interação com outras entidades e demais formas de realização, inserindo o estudante como protagonista de seu processo formativo somando a valores e a saberes das culturas locais.

 

Art. 10. As ações, projetos e atividades de culturas da Unila devem conduzir os envolvidos à produção e fruição, por meio do compartilhamento dos saberes entre os diversos atores, à consolidação das diversidades e identidades socioculturais que priorizem o desenvolvimento de práticas, por meio da difusão e valorização dos saberes, bem como, da geração de trabalho e renda.

 

Art. 11. A Universidade Federal da Integração Latino-Americana busca, por meio da formulação da Política de Culturas, produzir, valorizar e divulgar a produção cultural da Unila, da comunidade regional e as expressões universais, entendendo este processo como fundamental para a vida acadêmica.

 

Art. 12. As ações culturais desenvolvidas pela Unila devem priorizar o caráter educativo e emancipatório, integradas ao desenvolvimento humano e à produção do conhecimento.

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES

 

Art. 13. A Política de Culturas da Unila possui por base orientadora o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e se desenvolve com as seguintes diretrizes:

I – o humanismo;

II – a pluralidade de saberes e práticas;

III – a autonomia intelectual, estética e crítica;

IV – a cooperação entre comunidade e universidade;

V – a sustentabilidade;

VI – a transformação social;

VII – a indissociabilidade entre a Cultura, o Ensino, a Extensão e a Pesquisa;

VIII – o intercâmbio e internacionalização das culturas;

IX – a interdisciplinaridade e transdisciplinaridade; e

X – o plurilinguismo e a interculturalidade.

Parágrafo único. A Política de Culturas da Unila buscará alinhamento com o Sistema Nacional de Cultura.

 

CAPÍTULO IV

DOS OBJETIVOS

 

Art. 14. São objetivos da Política de Culturas da Unila:

I – reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira, latino-americana e caribenha;

II – valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais, por meio de fomento e elaboração de programas e projetos de cultura no âmbito da Universidade;

III – incentivar a presença e o desenvolvimento da cultura no ambiente educacional para a formação humanística, crítica e reflexiva de cidadãos(ãs);

IV – interagir com as diferentes manifestações das Culturas na discussão de questões sociais, ecológicas, culturais, dentre outras, de forma transdisciplinar.

V – promover o fortalecimento das Artes e das Culturas enquanto áreas de conhecimento;

VI – estabelecer diálogos entre os saberes históricos e artísticos oriundos principalmente da comunidade local e regional, como espaços educativos e estéticos;

VII – estimular ações artístico-culturais que envolvam toda a comunidade acadêmica, servidores(as) e sociedade de modo a ampliar e formar público nestes setores, valorizando a diversidade cultural, étnica e regional latino-americana e caribenha;

VIII – fortalecer o acesso às culturas, estimulando e fomentando a presença delas no ambiente educacional;

IX – estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;

X – estimular a sustentabilidade socioambiental;

XI – viabilizar a criação de equipamentos culturais apropriados para a prática e fruição das manifestações artístico-culturais diversas;

XII – promover mostras, concursos, festivais, feiras, salões e iniciativas das diversas áreas culturais que contemplem a inclusão de grupos historicamente marginalizados socioeconômica e ambientalmente;

XIII – realizar conferências anuais de culturas no âmbito da Universidade, para a implantação, diagnóstico e avaliação da Política de Culturas para definição de metas e estratégias;

XIV – promover ações de valorização, formação inicial, qualificação e atualização dos(as) profissionais das Culturas no âmbito da Unila;

XV – participar da elaboração do PDI da Universidade contribuindo nas propostas de criação e do fomento de cursos, em todos os níveis, que se relacionem com os eixos temáticos definidos nesta Política;

XVI – reconhecer e articular os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus(uas) detentores(as), fornecendo atividades de capacitação para comunidade acadêmica e comunidade externa, objetivando a produção e gestão de projetos culturais;

XVII – ofertar e instrumentalizar equipamentos e espaços adequados para as demandas culturais da instituição;

XVIII – estruturar programas permanentes de culturas no âmbito institucional.

 

CAPÍTULO V

DOS EIXOS TEMÁTICOS DAS CULTURAS

 

Art. 15. A Política de Culturas da Unila serão promovidas a partir dos seguintes eixos:

I – Linguagens, Construções e Expressões Artísticas: constituído para estimular e promover continuamente a experiência em artes, garantindo o direito à criação, à fruição, à difusão de bens e práticas culturais e das linguagens artísticas (teatro, cinema, literatura, música, dança, artes visuais e entre outras).

II – Culturas e Expressões Populares: contempla expressões artísticas e culturais tradicionais dos povos, dos grupos sociais e das comunidades que compõem a nossa diversidade cultural, reconhecendo, cuidando e incentivando a prática, os hábitos e a interlocução. Valoriza a atuação junto à sociedade, inserindo e integrando os grupos historicamente excluídos, de modo a respeitar sua autonomia e autodeterminação.

III – Educação Ambiental, Sustentabilidade e Economia Criativa: o eixo visa mapear, estimular e promover ações em rede, tendo em vista ampliar e apoiar a economia criativa, o empreendedorismo e a inovação cultural valorizando grupos culturais da comunidade acadêmica e a interlocução com os grupos culturais da sociedade civil, com ênfase ao reaproveitamento de resíduos e materiais para o fomento da sustentabilidade ambiental.

IV – Direitos Humanos e Cidadania: visa ações que promovam a cidadania e a defesa dos direitos humanos por meio das culturas.

V – Acervo, Memória e Patrimônio: o eixo busca promover a educação patrimonial por meio da criação de ferramentas de registro, de difusão, de salvaguarda de bens materiais e imateriais, capacitação e destinando recursos para ações institucionais, dentro e fora da universidade.

VI – Jogos, Entretenimento e Convívio: possui o objetivo de estimular ações de entretenimento, convivência e trocas de saberes presentes nas culturas da comunidade interna da Unila por meio de atividades desportivas, lúdicas e de entretenimento.

VII – Difusão Cultural: busca facilitar o acesso à formação e qualificação em tecnologias e culturas digitais. Tem como finalidade difundir as práticas, os saberes e ações culturais produzidas na universidade, bem como na comunidade externa, em diferentes mídias.

 

CAPÍTULO VI

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 16. As ações de Culturas são classificadas em:

I – Programa: conjunto articulado de projetos de cultura e outras ações de cultura ou extensão (cursos, eventos e/ou prestação de serviços), preferencialmente, integrando as ações de Extensão, de Pesquisa, de Ensino e de Cultura. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.

II – Projeto: ação processual e contínua de caráter educativo, social e cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. Quando vinculado a um programa de cultura, o projeto faz parte de uma rede de ações e quando não é vinculado, o projeto é considerado isolado.

III – Curso: ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 08 (oito) horas e critérios de avaliação definidos.

IV – Evento: ação que implica a apresentação e/ou exibição pública, livre ou com público específico, do conhecimento ou produto cultural, artístico, desportivo, científico e tecnológico desenvolvido, mantido ou reconhecido pela universidade.

V – Grupos e Coletivos culturais: agrupamentos de pessoas envolvidas no reconhecimento, na produção, na valorização e na promoção da diversidade cultural, étnica e regional brasileira, latino-americana e caribenha, por meio das Culturas.

VI – Prestação de Serviço: é o trabalho oferecido pela Unila ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, órgão público e outros entes).

VII – Publicações e outros Produtos Acadêmicos: caracterizam-se como a produção de publicações (manual, jornal, revista, livro, relatório técnico, anais, outros) e produtos acadêmicos (audiovisual: filmes, vídeos; cd's, programa de rádio, programa de TV, outros), resultados das ações de cultura, para difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica.

§1º As ferramentas de fomento às ações culturais deverão contemplar igualmente servidores(as) efetivos(as) sendo TAEs ou Docentes.

§2º Poderão ser criados editais de fomento de ações de cultura específicos para discentes.

 

CAPÍTULO VII

DA VINCULAÇÃO

 

Art. 17. A presente Política de Culturas é vinculada à Pró-Reitoria de Extensão (Proex), com subunidade específica, para a gestão da Política de Culturas.

Parágrafo único. A implantação da Política de Culturas poderá contar com a parceria da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Prae), do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e

História (ILAACH), bem como dos demais institutos e pró-reitorias e de outros órgãos pertencentes à estrutura da Unila no que atine ao desenvolvimento da Política de Culturas.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18. A Unila deverá realizar Conferências de Culturas (CCs) como espaços de caráter consultivo, para revisão, acompanhamento e aperfeiçoamento da Política de Culturas e criação do Plano Estratégico de Culturas.

 

Art. 19. As normativas orientadoras de aplicação desta Política devem ser emitidas pela Proex.

 

Art. 20. A Unila deverá prover infraestrutura e equipamentos necessários para a execução da

Política de Cultura, através de seu Plano de Cultura.

§1º A unidade responsável pela gestão da Política de cultura deverá ser exercida por servidor(a) efetivo(a) (TAE ou Docente) que possua formação acadêmica e/ou profissional para atuar na mesma.

§2º Não havendo um(a) profissional com o perfil informado no parágrafo anterior, a função poderá ser assumida, temporariamente, por servidor(a) efetivo(a) da Unila que esteja envolvido(a) em ações e projetos culturais com comprovada formação e/ ou portfólio de produção cultural.

 

Art. 21. Caberá à Proex, até a criação de unidade específica para a gestão da Política de Culturas, em colaboração com os pares da área da cultura, elaborar os instrumentos de avaliação da Política de Culturas da Unila.

§1º As ações de culturas serão avaliadas anualmente.

§2º Os instrumentos de avaliação deverão ser aprovados por uma Comissão de Cultura instituída pela Pró-Reitoria de Extensão.

 

Art. 22. A Política de Culturas inicia sua implementação no prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, a partir de sua publicação.

 

Art. 23. Os casos omissos serão apreciados pela Proex, ouvida a Comissão de Cultura.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA


Resolução nº 22/2023/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 197, de 30 de Outubro de 2023.