MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Delega, ad referendum, competências para a unidade gestora da Educação a Distância (EaD) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta no processo nº 23422.022770/2022-23,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar, ad referendum, competências para a unidade gestora da Educação a Distância (EaD) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
Art. 2º À unidade gestora da Educação a Distância da Unila, representada pela sua chefia, ficam delegadas as seguintes competências:
I - conduzir os processos seletivos para bolsistas do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) ou outros programas governamentais afins na Unila;
II - emitir e publicar atos administrativos pertinentes aos processos seletivos para bolsistas do Sistema UAB ou outros programas governamentais afins na Unila.
Art. 3º Esta Resolução passa a vigorar após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Resolução nº 22/2022/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 190, de 19 de Outubro de 2022.