MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 22, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014



Aprova o Regulamento do Trabalho de Conclusão do curso de graduação em Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O Presidente da Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº 23422.003951-89, e conforme deliberado em reunião ordinária, em 22 de agosto de 2014, e considerando:
A Resolução nº 02, de 05 de setembro de 2013 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Trabalho de Conclusão do curso de graduação em Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do curso de graduação em Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA


Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar o Trabalho de Conclusão do curso de graduação em Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar da UNILA.

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), integra, em caráter obrigatório, o currículo do curso de graduação em Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar da UNILA, respeitando a legislação vigente e o Projeto Pedagógico do Curso.

 Art. 3º O TCC é considerado requisito para a obtenção do título de bacharel em Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar (DRSA).

Art. 4º O TCC, como atividade de síntese e integração do conhecimento bem como de consolidação das técnicas de pesquisa e de elaboração de projetos, tem por finalidade estimular o espírito científico, a criatividade e o interesse importando em significativa contribuição para os temas de atuação do Curso.

Art. 5º O TCC deve contemplar áreas temáticas de estudo ligados a um e/ou aos dois objetos fundantes do Curso de DRSA, o desenvolvimento rural e a segurança alimentar.

Art. 6º O TCC consiste num trabalho individual do discente e deve ser desenvolvido sob a orientação de um professor do curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar da UNILA e/ou docente de outro curso da UNILA desde que com a devida aprovação do órgão competente do Curso.
Parágrafo primeiro: O estudante deverá ter seu orientador definido no início do semestre subsequente a realização da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I).
Parágrafo segundo:  Pode haver a colaboração de um docente coorientador que possua vínculo institucional com a Unila.

Art. 7º. A substituição do docente orientador, salvo caso de força maior, somente, será permitida até 60 (noventa) dias antes do prazo final fixado para a defesa do TCC.
Parágrafo primeiro: Um requerimento solicitando a substituição, assinada pelo  Professor orientador e  pelo discente, dever ser enviado ao Colegiado de Curso.;
Parágrafo segundo: O Colegiado de Curso encaminhará a substituição do Professor Orientador.

Art. 8º O TCC deverá ser apresentado a Secretaria do Curso no formato de monografia, resultando do projeto de pesquisa elaborado na disciplina TCC I e desenvolvido na disciplina TCC II do Curso.

TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 9º Compete ao discente:
I. comparecer às reuniões convocadas;
II. cumprir os prazos estabelecidos pelo orientador;
III. reunir-se, periodicamente, com o orientador para análise, discussão e adequações necessárias no seu TCC;
IV. elaborar a versão final do TCC para fins de avaliação, conforme as instruções do orientador e do Projeto Pedagógico do curso;
V. entregar aos membros da banca examinadora  a versão do TCC;
VI. comparecer em dia, hora e local determinados para a apresentação da versão final do trabalho;
VII. incorporar as correções, adequações e observações realizadas pelos membros da banca ao TCC;
VIII. com anuência do orientador entregar cópia digital e física do TCC, versão final pós banca examinadora, a Secretária do Curso;
IX. realizar a matrícula no componente curricular cadastrado no sistema SIGAA como disciplina, no período destinado em calendário acadêmico para esta ação;
X. responsabilizar-se pelo preenchimento do Termo de Compromisso.

Art. 10 Compete ao docente orientador:
I. atender os discentes sob sua orientação bem como acompanhar a evolução da elaboração do TCC pelos mesmos;
II. dar a sua anuência expressa em relação ao projeto do discente, incluindo a versão  do TCC tanto para a fase de banca examinadora quanto para entrega final do mesmo a Secretaria do Curso;
III. analisar e avaliar as atividades que forem realizadas por seus orientandos, aprovando-as ou reprovando-as, sendo que, em ambos os casos, as suas decisões deverão estar devidamente motivadas e fundamentadas;
IV. participar das defesas ou outras atividades que envolvam o trabalho de conclusão de curso para as quais estiver designado;
V. assinar, juntamente com os demais membros da Banca Examinadora, as fichas de avaliação dos TCCs e atas finais de sessões de defesas;
VI. requerer aos órgãos competentes a inclusão dos TCCs de seus orientandos na pauta de defesas, dentro do prazo estipulado;
VII. Entrar em contato com a banca examinadora e marcar o dia e horário para a defesa, bem como responsabilizar-se por fazer a reserva da sala e do material necessário;
VIII. Encaminhar a monografia ao docente parecerista, juntamente com um formulário de avaliação disponibilizado pela Prograd ou pelo curso;
IX. Lançar a nota atribuída ao TCC do orientando no sistema SIGAA.

Art. 11 Compete ao docente coorientador:
I. acompanhar o desenvolvimento do TCC do seu orientado em uma ou mais fases;
II. contribuir cientificamente para o desenvolvimento do TCC do seu orientando;
III. participar da avaliação do TCC, quando solicitado.

TÍTULO III
DAS MODALIDADES DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 12 É considerado modalidade de TCC a monografia: gênero textual/discursivo da esfera acadêmica de acordo com os parâmetros definidos pela Biblioteca da UNILA.
Parágrafo único.  As normas da redação do TCC seguem as da ABNT até que os parâmetros da Biblioteca sejam elaborados.

TÍTULO IV
DA DEFESA E DA AVALIAÇÃO

Art. 13  O TCC deve ser apresentado a uma banca examinadora composta pelo professor orientador e dois outros professores a serem escolhidos pelo orientador do quadro de docentes da Unila, preferencialmente especializados no tema objeto da investigação.
Parágrafo 1º Um dos professores da banca pode ser proveniente de outra instituição de ensino superior.
Parágrafo 2º As bancas de avaliação do TCC deverão ser aprovadas pelo Colegiado de Curso;
Parágrafo 3º A banca examinadora terá juízo soberano sobre a aprovação ou não do candidato;
Parágrafo 4º O TCC deverá ser entregue aos membros da banca examinadora com, no mínimo, 8 dias de antecedência à data proposta para a defesa;
Parágrafo 5º A Banca Examinadora deverá ter a presença obrigatória de 2/3 de seus membros;
Parágrafo 6º Em caso de ausência de algum dos membros da Banca Examinadora, o parecer de avaliação deverá ser enviado com antecedência ao presidente da mesma e lido por ocasião da defesa oral;
Parágrafo 7º A banca examinador será presidida pelo orientador.
§ 1º No caso de impossibilidade da presença do orientador o Colegiado do Curso deverá nomear docente do Curso para presidir a banca examinadora.

Art. 14 O aluno é o responsável pela confecção e pelo envio dos exemplares impressos do TCC para os avaliadores.

Art. 15 A defesa da monografia é feita pelo aluno em uma sessão pública.

Art. 16 A avaliação da banca examinadora sobre o TCC deverá ser apresentada sob a forma de Ata, conforme modelo disponibilizado pela Coordenação do Curso.

Art. 17 O TCC será aprovado se o discente obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis).

Art. 18 A versão final e aprovada do TCC, com as eventuais reformulações, deverá ser encaminhada pelo discente, em duas vias, destinadas uma à Coordenação e outra à Biblioteca Universitária. O discente deverá também entregar uma versão em PDF do trabalho revisado, gravada em CD, para constar na Biblioteca Virtual de TCCs do curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar.

Art. 19 Caso seja verificada a existência de plágio na versão final do Trabalho de Conclusão de Curso, o discente será imediatamente reprovado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Parágrafo único. Considera-se configurado o plágio, para fins de reprovação do discente, o trabalho que apresentar os seguintes vícios:
I. Presença de palavras ou ideias de outro autor, sem o devido crédito, bastando para caracterizar o plágio a presença de 5 (cinco) ou mais linhas nesta situação, contínuas ou não;
II. Quando houver a utilização de palavras exatamente iguais as do autor(es), sem a indicação da transcrição com o uso de aspas ou recuo de texto, mesmo havendo a atribuição de créditos, bastando para caracterizar o plágio a presença de 5 (cinco) ou mais linhas nesta situação, contínuas ou não.

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.  20  Este Regimento estará sujeito às demais normas superiores existentes e que vierem a ser estabelecidas pelos órgãos competentes.

Art. 21   Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.

Art. 22 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Marcos Antonio de Moraes Xavier
Presidente da Comissão Superior de Ensino