MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 21, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023



Altera a Resolução 20/2023 Consuni Ilacvn que aprovou o Regimento Interno do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Saúde Coletiva.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI -ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando:


O processo 23422.0017095/2022-59;
A resolução 20/2023/Consuni Ilacvn;


RESOLVE


Art 1. Alterar o regimento interno do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Saúde Coletiva conforme anexo I.



ANEXO I



REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE SAÚDE COLETIVA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA


 

CAPÍTULO I

DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regimento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante - NDE - do Curso de Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, em conformidade com a RESOLUÇÃO nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022 que normatiza o Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação da UNILA.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante - NDE - é o órgão consultivo e propositivo corresponsável pela formulação, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do curso mencionado no artigo anterior.


 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 3º São atribuições do Núcleo Docente Estruturante, além daquelas previstas na Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022.

I - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no curso;

III - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação e da formação profissional, afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

IV - conduzir os trabalhos de alteração ou reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, que submeterá à análise da PROGRAD para posterior deliberação da Comissão Superior de Ensino;

V - reelaborar o projeto pedagógico do curso, definindo sua concepção e fundamentos, sempre que necessário;

VI - atualizar, periodicamente, o projeto pedagógico do curso;

VII - cumprir o estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação e demais marcos regulatórios, emanados dos órgãos competentes;

VIII - zelar pela regularidade, qualidade e pleno desenvolvimento da estrutura curricular do curso;

IX - propor procedimentos para a autoavaliação do curso, respeitando os critérios de avaliação emanados da Comissão Própria de Avaliação - CPA;

X - supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;

XI - propor os ajustes no curso a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação externa;

XII - convidar consultores ad hoc para auxiliar nas discussões do projeto pedagógico do curso.

Parágrafo único. As proposições do NDE serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado de Curso.
 

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 4º O Núcleo Docente Estruturante deverá ser constituído por membros do corpo docente que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.
 

Art.5º O Núcleo Docente Estruturante será composto de 5 (cinco) a 7 (sete) membros pertencentes ao corpo docente efetivo da UNILA, atuantes no curso e que satisfaçam os seguintes critérios:

I - Titulação em nível de mestrado ou doutorado;

II - Regime de trabalho em tempo, preferencialmente, integral, sendo pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros com dedicação exclusiva; e

III - sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.

Parágrafo único. Desde que atenda aos critérios acima, o coordenador do curso será membro nato do NDE.

Art. 6º A indicação dos membros do NDE será feita por meio de procedimentos estabelecidos pelo Colegiado de Curso, descritos no regimento interno deste, tomando como base todos os critérios definidos nos artigos anteriores.

§ 1º A indicação dos novos membros do NDE deverá ser solicitada pelo Presidente do NDE ao Colegiado do Curso com antecedência que permita a indicação dos novos membros ser votada 30 dias antes do final do mandato vigente.

§ 2º Na ocasião de escolha dos membros titulares, poderá haver escolha de membros substitutos para casos de vacância permanente.

Art. 7º .Os membros eleitos serão designados por Portaria emanada da Direção do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.


CAPÍTULO IV

DO REGIME DE TRABALHO DOS DOCENTES DO NÚCLEO

Art 8º O prazo do mandato poderá ser abreviado a qualquer tempo, desde que o(s) membro(s) manifeste(m) desejo de interrupção, por decisão pessoal ou desligamento da UNILA.

§ 1º - O presidente do NDE poderá pedir o desligamento de membro do Núcleo, a qualquer tempo, em razão de repetidas ausências sem justificativa do docente nas reuniões convocadas nos moldes do art. 14.

§ 2º - O desligamento de membro do NDE deve ser aprovado pelo Colegiado do Curso.
§ 3º - Será considerada justificativa de ausência nas reuniões do NDE:
a) Motivo de saúde;
b) Direito assegurado por legislação específica;
c) Motivo relevante, a critério do Colegiado.
 

Art. 9º Em caso de vacância, e não havendo substituto já designado, deverá ser realizada nova escolha de membro, respeitando- se os critérios de escolha no capítulo III.

Parágrafo único. O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.


CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE E DO

SECRETÁRIO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 10 Os membros do NDE deverão eleger dentre seus membros um presidente, um vice-presidente e um secretário para um mandato de 3 (três) anos.

Parágrafo Único. A presidência e a vice-presidência do NDE deverão ser exercidas preferencialmente por docente da área de Saúde Coletiva.

Art. 11. Compete ao presidente do NDE:

I - convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive voto de qualidade;

II - representar o NDE junto aos órgãos da instituição;

III - encaminhar as proposições do NDE aos órgãos competentes;

IV - designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;

V - coordenar a integração do NDE com os demais órgãos Colegiados e setores da instituição; e

VI - realizar outras atividades correlatas.

Art. 12. Compete ao vice-presidente do NDE substituir o presidente em suas ausências e realizar tarefas delegadas pelo último.

Art. 13. Compete ao secretário:

I - secretariar as reuniões do NDE;

II - receber, preparar e expedir correspondências do NDE;

III - preparar a pauta das reuniões;

IV - providenciar serviços de estatística, arquivo e documentação;

V - lavrar atas, fazer sua leitura e do expediente;

VI - recolher proposições apresentadas pelo membros do NDE;

VII - anotar os resultados das anotações e das proposições;

VIII - realizar outras atividades correlatas.


CAPÍTULO VI

DAS REUNIÕES

Art. 14. O Núcleo Docente Estruturante reunir-se-á ordinariamente, pelo menos, 2 (duas) vezes por semestre, preferencialmente no início e término do semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por solicitação da maioria de seus membros, pela Pró-Reitoria de Graduação, pela Coordenação do Curso, ou pela Direção do Instituto, quando julgarem necessário.

§ 1º O NDE se reunirá com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.

§ 2º - A convocação dos membros deverá ocorrer com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da hora marcada para o início da sessão e, sempre que possível, com a pauta da reunião.

§ 3º - Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzido o prazo de que trata o § 2º deste artigo, desde que todos os membros do NDE do curso tenham conhecimento da convocação e ciência das causas determinantes de urgência dos assuntos a serem tratados.

Art. 15. As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes, e encaminhadas à análise e deliberação do Colegiado de Curso.

Art. 16. Observar-se-ão nas votações os seguintes procedimentos:

I. em todos os casos a votação é "em aberto";

II. qualquer membro do Núcleo Docente Estruturante pode fazer constar em ata expressamente o seu voto;

III. nenhum membro do Núcleo Docente Estruturante deve votar ou deliberar em assuntos que lhe interessem pessoalmente; e

IV. não são admitidos votos por procuração.

Art. 17. De cada sessão do NDE, lavra-se a ata, que depois de lida, deverá ser aprovada e assinada pelos membros presentes, até o máximo de dez dias após a sessão.

Parágrafo único. As atas do NDE após sua aprovação serão publicadas na página oficial do curso.


CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de seu publicação.

§ 1º A elaboração do Regimento Interno, ou suas alterações, deverá ser aprovada por maioria absoluta do NDE.

§ 2º O Regimento interno, após sua aprovação, deverá ser publicado na página do curso.

Art. 19. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo NDE ou pelo Colegiado do curso, de acordo com a competência destes.

Art. 20. O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS


Resolução nº 21/2023/ConsuniCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 193, de 24 de Outubro de 2023.