MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 21, DE 01 DE JULHO DE 2014



Designa Comissão Eleitoral do Conselho Universitário - CONSUN para o processo eleitoral dos representantes discentes no Conselho Universitário para gestão 2014/2015 da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no uso de suas atribuições conferidas no Estatuto e no Regimento Geral, considerando:

O art. 9º, inciso VI, § 1º e § 2º do Estatuto da Universidade;

O art. 4º, inciso VI e o artigo 7º do Regimento Geral da Universidade;

A necessidade de realizar eleições para escolha dos representantes discentes no Conselho Universitário,

O deliberado em reunião ordinária realizada em 30 de junho de 2014

 

RESOLVE:


Art. 1º.Designar Comissão Eleitoral do Conselho Universitário para condução do processo eleitoral dos representantes discentes no Conselho Universitário para gestão 2014/2015 da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros

I. – Félix Pablo Friggeri, representante dos docentes, membro titular;

II. – Kelly Daiana Sossmeier, representante dos docentes, membro titular;

IV – Eduardo Dalcin Castilha, representante dos técnicos administrativos em educação, membro titular;

V – Luiz Fernando Kiihl Matias, representante dos técnicos administrativos em educação, membro titular;

VI – Leonardo Francisco Silva de Brito, representante dos técnicos administrativos em educação, membro suplente;

VII – Matheus Gringo de Assunção, representante dos discentes, membro titular;

VIII – Silvana Paola Moreira Ifrán, representante dos discentes, membro titular;

IX – Nicolás Pereyra Alvez, representante dos discentes, membro suplente;

X. – Roberta Soato Arana, Secretária do Conselho Universitário.

Art. 3º. Compete à esta Comissão planejar, organizar e executar o processo eleitoral previsto no Art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Nielsen de Paula Pires