MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera a Resolução CONSUN nº 35/2014 a qual instituiu a Comissão de Ética da UNILA.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando;
O Decreto 1.171 de 22 de junho de 1994,
O disposto no Decreto 6.029 de 01 de fevereiro de 2007;
A Resolução CONSUN nº 35/2014 de 04 de novembro de 2014;
O que consta no processo 23422.008298/2015-25 e o deliberado na 23ª reunião ordinária do Conselho Universitário, realizada em 23 de setembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar e revogar dispositivos na Resolução CONSUN nº 35/2014, de 4 de novembro de 2014 publicada no Boletim de Serviço UNILA nº 127, de 7 de novembro de 2014, p. 18 e 19 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os artigos 2º, 4º e 11 passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão de Ética será composta por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, designados pelo Reitor, para mandato de três anos, sendo permitida uma única recondução.”
“Art. 4º Esta comissão contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente ao Gabinete do Reitor, para cumprir plano de trabalho e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições.”
“Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando à apuração transgressão ética imputada ao agente público ou ocorrida em setores competentes da UNILA.” (…)
Art. 2º Ficam revogados os artigos 6º e 23.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Presidente