MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 20, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014



Aprova o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do curso de graduação em Geografia – Território e Sociedade na América Latina, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


O Presidente da Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº 23422.004542/2014-08, e conforme deliberado em reunião ordinária, em 21 de agosto de 2014, e considerando:

A Resolução nº 02, de 05 de setembro de 2013 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar o Trabalho de Conclusão do curso de graduação em Geografia – Território e Sociedade na América Latina, da UNILA. (Nomeclatura alterada pela Resolução COSEUEN Ad Referendum COSUEN Nº03/2014.)

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso, integra, em caráter obrigatório, o currículo do curso de graduação em Geografia – Território e Sociedade na América Latina, da UNILA, respeitando a legislação vigente e o Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 3º O TCC é considerado requisito para a obtenção do grau e diploma, devendo estar centrado em uma das áreas teórico-práticas e/ou de formação profissional, como atividade de síntese e integração de conhecimento, bem como de consolidação das técnicas de pesquisa e elaboração/desenvolvimento projetual.

 

Art. 4º O TCC tem por finalidade estimular o espírito científico, a criatividade e o interesse pelas diferentes áreas de atuação de cada do curso.

 

Art. 5º O trabalho de conclusão de curso deve, necessariamente, ser relacionado a temas de pesquisa a partir da metodologia da Geografia.

 

Art. 6º O TCC do curso de Geografia – Território e Sociedade na América Latina consiste em pesquisa individual.

 

Art. 7º O desenvolvimento do TCC obedece ao estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso, devendo ocorrer como parte integrante das disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I e II, oferecidas nos dois últimos semestres do curso.

 

Art. 8º São condições para realização do Trabalho de Conclusão de Curso: a comunicação prévia à coordenação do curso, por parte do discente, do professor responsável pela orientação, bem como a efetivação da matrícula na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I, e na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II.

§ 1º Somente poderá se matricular na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I o aluno que já tenha cumprido 70% dos créditos em disciplinas necessários para a conclusão do curso.

§ 2º A matrícula em Trabalho de Conclusão de Curso II somente poderá ser efetuada após a aprovação do discente na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I.

§ 3º Opcionalmente o aluno poderá solicitar ao colegiado do curso a indicação de um orientador.

§ 4º Cada professor somente poderá orientar, simultaneamente, no máximo seis alunos.

 

Art. 9º A elaboração do TCC compreenderá as seguintes etapas:

I. orientação, elaboração e entrega do pré-projeto ao docente orientador do TCC;

II. produção e entrega impressa e digital do TCC ao órgão responsável, via orientador;

III. avaliação do TCC;

 

Art. 10 O TCC será desenvolvido sob a orientação de um docente da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, com a possível colaboração de um docente coorientador que possua vínculo institucional com a Unila, de acordo com as normas estabelecidas nesta Resolução.

Parágrafo único. A orientação deverá ser realizada por professor com titulação acadêmica em Geografia e atuante no curso Geografia – Território e Sociedade na América Latina.

 

Art. 11 A substituição do docente orientador, salvo caso de força maior, somente, será permitida até 90 (noventa) dias antes do prazo final fixado para a entrega do requerimento que marca a data de apresentação e indica os integrantes da banca, quando for o caso.

Parágrafo único. A substituição deverá ser requerida pelo discente ao colegiado de curso, que deliberará sobre seu deferimento ou não.

 

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 12 Compete ao discente:

I. comparecer às reuniões convocadas;

II. cumprir os prazos estabelecidos pelo orientador;

III. reunir-se, periodicamente, com o orientador para análise, discussão e adequações necessárias no seu TCC;

IV. elaborar a versão final do TCC para fins de avaliação, conforme as instruções do orientador e do Projeto Pedagógico do curso;

V. comparecer em dia, hora e local determinados para a apresentação da versão final do trabalho.

VI. realizar a matricula em “Trabalho de Conclusão de Curso I” e “Trabalho de Conclusão de Curso II” no período destinado em calendário acadêmico à essa ação;

VII. responsabilizar-se pelo preenchimento do Termo de Compromisso.

 

Art. 13 Compete ao docente orientador:

I. atender os discentes sob sua orientação, bem como acompanhar a evolução da elaboração do TCC pelos mesmos;

II. dar a sua anuência expressa em relação ao projeto do discente, bem como na versão final do TCC;

III. analisar e avaliar as atividades que forem realizadas por seus orientandos, aprovando-as ou reprovando-as, sendo que, em ambos os casos, as suas decisões deverão estar devidamente motivadas e fundamentadas;

IV. participar das defesas ou outras atividades que envolvam o trabalho de conclusão de curso para as quais estiver designado;

V. assinar, com os demais membros da Banca Examinadora, as fichas de avaliação dos TCCs e atas finais de sessões de defesas;

VI. requerer aos órgãos competentes a inclusão dos TCCs de seus orientandos na pauta de defesas, dentro do prazo estipulado.

VII. Entrar em contato com a banca examinadora e marcar o dia e horário para a defesa, bem como responsabilizar-se por fazer a reserva da sala e do material necessário;

VIII. Encaminhar a monografia ao docente parecerista, juntamente com um formulário de avaliação disponibilizado pela Prograd ou pelo curso;

IX. Lançar a nota atribuída ao TCC do orientando no sistema SIGAA.

 

Art. 14 Compete ao docente coorientador:

I. acompanhar o desenvolvimento do TCC do seu orientado em uma ou mais fases;

II. contribuir cientificamente para o desenvolvimento do TCC do seu orientando;

III. participar da avaliação do TCC, quando solicitado.

 

TÍTULO III

DAS MODALIDADES DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 15 A monografia é a única modalidade de TCC, e possui as seguintes características:

I. Deverá ser um documento que aborda de maneira exaustiva determinada matéria a partir da metodologia geográfica.

II. Deverá ser composta por introdução, desenvolvimento, conclusão e referências bibliográficas.

III. Deverá seguir as normas de elaboração de trabalhos acadêmicos em vigor na Universidade.

IV. Deverá possuir no mínimo 30 páginas.

 

TÍTULO IV

DA DEFESA E DA AVALIAÇÃO

 

Art. 16 São possibilidades de avaliação do TCC: análise por Banca Examinadora ou parecer emitido por docente externo.

 

Art. 17 A avaliação do TCC por banca examinadora será feita por uma banca composta pelo docente orientador e dois professores de áreas afins ao tema do trabalho do discente. Além do docente orientador, recomenda-se que mais um membro da banca tenha formação acadêmica em Geografia.

§ 1º Nos casos em que houver a instalação de banca examinadora, esta terá juízo soberano sobre a aprovação ou não do candidato;

§ 2º As bancas de avaliação do TCC deverão ser aprovadas pelo Colegiado do Curso de Geografia – Território e Sociedade na América Latina.

§ 3º A avaliação da banca sobre o trabalho de conclusão deverá ser apresentada sob a forma de Ata, conforme modelo disponibilizado pela PROGRAD.

§ 4º O TCC será aprovado se o discente obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis).

 

Art. 18 A avaliação do TCC por parecer emitido por docente externo.

§ 1º Nos casos em que houver a avaliação por parecer emitido por docente externo, este terá juízo soberano sobre a aprovação ou não do candidato;

§ 2º Nesta modalidade de avaliação o parecerista será indicado pelo orientador, e deverá ser aprovada pelo Colegiado do Curso de Geografia – Território e Sociedade na América Latina.

§ 3º O TCC será aprovado se o discente obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis).

 

Art. 19 O aluno é o responsável pela confecção e pelo envio dos exemplares impressos do TCC para os avaliadores, de acordo com os prazos e regras estabelecidos pelo colegiado e pela Universidade.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20 A versão final e aprovada do TCC, com as eventuais reformulações, deverá ser encaminhada pelo discente, em duas vias, destinadas uma à Coordenação e outra à Biblioteca Universitária. O discente deverá também entregar uma versão em PDF do trabalho revisado para constar na Biblioteca Virtual de TCCs do curso de Geografia – Território e Sociedade na América Latina.

 

Art. 21 Caso seja verificada a existência de plágio na versão final do Trabalho de Conclusão de Curso, o discente será imediatamente reprovado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

Parágrafo único. Considera-se configurado o plágio, para fins de reprovação do discente, o trabalho que apresentar os seguintes vícios:

I. Presença de palavras ou ideias de outro autor, sem o devido crédito, bastando para caracterizar o plágio a presença de 5 (cinco) ou mais linhas nesta situação, contínuas ou não;

II. Quando houver a utilização de palavras exatamente iguais as do autor(es), sem a indicação da transcrição com o uso de aspas ou recuo de texto, mesmo havendo a atribuição de créditos, bastando para caracterizar o plágio a presença de 5 (cinco) ou mais linhas nesta situação, contínuas ou não.

 

Art. 22 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelos órgãos competentes.

 

Art. 23 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Marcos Antonio de Moraes Xavier
Presidente da Comissão Superior de Ensino