MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 20, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013



Aprova o Projeto Pedagógico do curso de graduação em História – América Latina - da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).


O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº 23422.002511/2013-23, e conforme deliberado em reunião ordinária, em 24 de outubro de 2013, e considerando:

O disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Edução Nacional (LDB) - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações e regulamentações;

O Decreto nº 5773, de 09 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino;

O parecer nº 492, de 3 de abril de 2001, do Conselho Nacional de Educação;

A Portaria UNILA nº 103/2010, de 05 de novembro de 2010, que aprovou a criação do curso de História – Direitos Humanos na América Latina.

A Portaria UNILA nº 420/2011, de 21 de novembro de 2011, que entre outras alterações, modifica a denominação do curso de História – Direitos Humanos na América Latina para: História da América Latina;

A Resolução nº 004/2012, de 03 de dezembro de 2012, que modifica a denominação do curso de História da América Latina, para: História - América Latina;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do curso de graduação, bacharelado, na modalidade presencial, em História – América Latina, ligado ao Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH), sob a coordenação pedagógica do professor Rodrigo Faustinoni Bonciani.

 

Art. 2º . O curso referenciado no art. 1º oferta o número máximo de 50 vagas anuais, com carga horária total de 2.685 horas, com tempo mínimo de integralização de 8 semestres e máximo de 12 semestres.

 

Art. 3º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Josué Modesto dos Passos Subrinho