MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho (GT) encarregado da revisão das normativas referentes ao Programa Institucional de Iniciação Científica no âmbito da COSUP - RESOLUÇÃO Nº 05/2018/COSUP - designa membros, regulamenta e dá disposições.
A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Capítulo VII do Regimento Interno da COSUP e o que consta no processo nº 23422.018932/2024-29, RESOLVE:
Art. 1º Fica recomposto o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da COSUP, que trata a revisão da RESOLUÇÃO Nº 05/2018/COSUP, que regulamenta o Programa Institucional de Iniciação Científica da UNILA.
Art. 2º O GT terá como finalidade analisar, propor ajustes, consolidar e apresentar minuta revisada das normativas da Iniciação Científica, considerando legislações institucionais e federais pertinentes, bem como boas práticas de gestão científica.
Art. 3º O GT será composto pelos seguintes(as) membros(as):
I – Claudia Leites Luchese - Siape: 1278995;
II – Alexander Arguello Quiroga - Siape: 3333838;
III – Ramon Blanco de Freitas - Siape: 2089331;
IV – Lucas Ribeiro Mesquita - Siape: 2144098.
§1º O GT poderá convidar colaboradores/as ou especialistas para contribuir com discussões específicas, quando necessário.
§2º A coordenação do GT deverá ser decidida em sua primeira reunião.
Art. 4º O GT deverá apresentar à COSUP o relatório final e a proposta de revisão normativa no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Resolução, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá preferencialmente de modo presencial e/ou virtual e o quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros titulares, em primeira chamada e, em segunda chamada, a ocorrer decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho para revisão das normas de Iniciação Científica da UNILA constitui serviço público relevante, não remunerado.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
LAURA FORTES
Resolução nº 2/2025/Cosup, com publicação no Boletim de Serviço nº 215, de 24 de Novembro de 2025.