MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece critérios para reingresso no Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais - PPGRI-UNILA
O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais (PPGRI), nomeado pela Portaria UNILA Nº 126, de 18 de abril de 2023, considerando o Regimento Interno do PPGRI-UNILA e o pedido formalizado pelo Colegiado do referido programa, torna publico:
Art.1º Poderá solicitar reingresso ao Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais o discente desistente ou que teve o esgotamento do seu prazo máximo para a conclusão do curso.
Art. 2º Somente serão analisados pedidos de discentes que tenham sido aprovados em processos seletivos para discentes regulares do PPGRI nos últimos quatro anos.
Art. 3º Somente serão analisados pedidos de discentes que tenham mantido o vínculo mínimo de um semestre com o PPGRI e que tenham realizado pedido de trancamento ao longo do seu vínculo ao Programa.
Art. 4º Para solicitação de reingresso, o discente deverá encaminhar o pedido para o e-mail institucional da coordenação, com a concordância de possível orientador.
Art. 5º O prazo para conclusão do discente será definido pelo Colegiado do Curso observando o histórico do discente no curso e a avaliação do orientador.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno do PPGRI.
Art. 7º Essa publicação entra em vigor a partir da data da sua publicação.
RAMON BLANCO DE FREITAS
Resolução nº 2/2024/PPGRI, com publicação no Boletim de Serviço nº 154, de 30 de Agosto de 2024.