MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a criação do Laboratório de Computação Aplicada (LACA), bem como aprova seu Regimento Interno.
O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral da Unila e o seu Regimento Interno; o deliberado e aprovado na 52ª Sessão Ordinária do Consunitit; e o que consta no Processo nº 23422.011037/2024-83; RESOLVE
Art. 1º Criar o Laboratório de Computação Aplicada (LACA) para o desenvolvimento, fomento e aplicação de tecnologias computacionais e de informação em apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Art. 2º O LACA ficará vinculado ao Instituto Latino Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT).
Art. 3º Aprovar o Regimento Interno do LACA.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE COMPUTAÇÃO APLICADA (LACA)
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO (ILATIT)
Art. 1º O Laboratório de Computação Aplicada (LACA) tem por finalidade o desenvolvimento, fomento e aplicação de tecnologias computacionais e de informação, em apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
Art. 2º O LACA ficará vinculado ao Instituto Latino Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT).
Art. 3º Da infraestrutura do LACA:
I - O LACA possui um espaço, provisório, seguro e adequado que atende ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão; relacionadas à tecnologias computacionais e de informação, localizado nas salas Bloco 1, Espaço 4, Sala 11, e Bloco 1, Espaço 4, Sala 13, do Itaipu Parquetec.
II - O LACA possui mobiliário composto por mesas e cadeiras para acomodação de seis (06) estações de trabalho; compreendendo seis (06) computadores desktop e infraestrutura de acesso à Internet.
Art. 4º São responsabilidade dos representantes do LACA:
I - Contribuir para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, ensino e extensão vinculados aos cursos de graduação e pós-graduação da Unila.
II - Concepção e estruturação das propostas de ensino, pesquisa e extensão implementadas no LACA;
III - Fomentar a formação inicial e continuada em tecnologias de computação para docentes, discentes e Técnicos Administrativos em Educação, incluindo a comunidade externa.
IV - Divulgação e promoção das ações do LACA por intermédio da mídia e a organização de eventos, visitas e outros instrumentos dirigidos ao público.
V - Documentação, registro e certificação, em colaboração com demais unidades administrativas e acadêmicas da Universidade.
VI - Observar e respeitar as normativas e resoluções em vigência na instituição.
Art. 5º São atribuições do LACA:
I - Apoiar e orientar a criação, a pesquisa, o desenvolvimento, a implantação e o acompanhamento de novas tecnologias computacionais e de informação;
II - Fortalecer e promover a integração de docentes, pesquisadores e discentes, e atuar como centro de referência da área computacional na Unila, por meio do estudo, desenvolvimento e implantação de tecnologias computacionais e de informação, contribuindo em todas as áreas e cursos de graduação e pós-graduação do conhecimento da Unila;
III - Contribuir e fortalecer a inserção tecnológica e social no uso, conhecimento e aplicação das tecnologias computacionais e de informação por meio da capacitação dos habitantes locais, regionais e da América Latina;
IV - Incentivar e fomentar a capacitação contínua de saberes de docentes, discentes, Técnicos Administrativos em Educação (TAEs), e da sociedade em geral, no uso de tecnologias computacionais e de informação;
V - Contribuir para promoção de projetos interdisciplinares entre as diversas áreas do conhecimento e cursos de graduação e pós-graduação na Unila, por meio da disseminação do conhecimento, desenvolvimento, aplicação de tecnologias computacionais e informação, no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
VI - Estimular a aquisição de habilidades e conhecimentos dos discentes da Unila em tecnologias computacionais e de informação.
Art. 6º O LACA terá um coordenador(a) e vice-coordenador(a) com vigência de mandato de até dois (02) anos, prorrogáveis por igual período.
Art. 7º O(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) do LACA devem ser docentes da Unila e integrantes do LACA, sendo nomeados pela Direção do ILATIT, após consulta aos docentes integrantes do LACA.
Art. 8º Aos(às) vice-coordenadores(as), quando das ausências dos coordenadores(as), ficam delegadas as atribuições elencadas no Art. 4º e 5º.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da Unila.
LEONARDO DA SILVA ARRIECHE
Resolução nº 2/2024/Consunitit, com publicação no Boletim de Serviço nº 158, de 06 de Setembro de 2024.