MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2024



Aprova, ad referendum, o edital 01/2024 ILACVN Fretamento/ILACVN.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;


Considerando o processo 23422.006745/2024-01

Considerando a aprovação ad referendum Consuni ILACVN;


Resolve:


Art 1º Aprovar o Edital 01/2024 CONSUNI ILACVN - Fretamento


Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDITAL 01/2024– CONSUNI ILACVN

PROCESSO SELETIVO DE SERVIÇO DE FRETAMENTO NO ÂMBITO DO INSTITUTO

O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo para definição da alocação de recursos de fretamento no âmbito do ILACVN .

 

    1 DISPOSIÇÕES GERAIS

    1.1 O presente edital tem por finalidade definir critérios e prioridades para atendimento de demandas de fretamento no âmbito do ILACVN.

    1.1.1 Como fretamento considera-se o serviço disponível através do contrato da Unila para serviços de transporte, motoristas e logísticos.

    1.1.2 Os serviços atendidos pelo contrato de fretamento são, para os fins deste edital: viagens intermunicipais/interestaduais (nacionais) e transportes para Ciudad del Este e Puerto Iguazú.

    1.1.3 O processo de seleção de que trata o presente Edital será conduzido pela Direção Colegiada do ILACVN - a qual definirá as prioridades de atendimento, conforme critérios definidos internamente.

    1.2 Os recursos deste edital só atenderão demandas dos cursos de graduação do ILACVN.

    1.2.1 Na condição de passageiro(a), é permitida a participação de aluno(a) de curso de graduação e programa de pós-graduação do ILACVN ou de outra Unidade Acadêmica, conforme entendimento do(a) responsável pela viagem.

    1.3 Compete à Direção Colegiada do ILACVN o acompanhamento do presente edital.

 

    2 DOS OBJETIVOS DO EDITAL

    2.1 Propiciar ao Instituto um instrumento de definição de prioridades, conforme o recurso disponível.

    2.2 Estimular o aproveitamento de oportunidades de colaboração entre outras Instituições.

    2.3 Promover a participação em eventos acadêmico-científicos.

    2.4 Contribuir para a formação e o engajamento discente em atividades de ensino, pesquisa e extensão

 

    3 DOS BENEFÍCIOS E DOS RECURSOS FINANCEIROS

    3.1 O recurso previsto neste Edital se dará por meio do custeio do serviço de fretamento em atendimento ao item 1.1.2.

    3.2 O proponente do recurso – responsável pela viagem - deverá ser um(a) docente lotado(a) no ILACVN, o qual acompanhará o serviço de transporte ou indicará docente/TAE responsável, respondendo como fiscal do serviço durante o período da viagem/deslocamento.

    3.3 O proponente do recurso não tem garantia de diárias para acompanhar a viagem.

    3.4 O recurso será destinado para contratação de fretamento para o deslocamento para eventos e viagens conforme aprovado no colegiado do curso correspondente à atividade que será atendida.

    3.5 As viagens deverão ocorrer integralmente em 2024, nos prazos definidos por este Edital.

    3.6 Fica estabelecido o limite máximo de 42 passageiros por fretamento.

    3.7 Havendo ainda recursos remanescentes, após a contemplação de todas as solicitações classificadas, estes serão remanejados para outra rubrica no âmbito do ILACVN.

    3.8 O recurso previsto neste edital será disponibilizado pelo ILACVN e estará condicionado à disponibilidade orçamentária.

    3.9 O recurso total previsto é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

    3.10 A execução do apoio nas datas programadas ficará condicionada à disponibilidade de recursos pelo ILACVN.

    3.11 Não serão concedidos recursos financeiros a propostas já financiadas para o mesmo fim, tampouco em forma de reembolso.

    3.12 Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de responsabilidade do(a) proponente.

    3.13 Será financiada até o limite de 01 (uma) proposta por proponente.

 

    4 DAS INSCRIÇÕES

    4.1 A inscrição deverá ser realizada conforme cronograma, obrigatoriamente por via eletrônica institucional, ao e-mail: direcao.ilacvn@unila.edu.br, especificando no assunto do e-mail "FRETAMENTO 2024".

    4.2 Não serão aceitas propostas encaminhadas pelos Correios, malote institucional ou entregues pessoalmente pelo(a) proponente.

    4.3 A Direção Colegiada do ILACVN não se responsabiliza por fatores de ordem técnica (tecnologia de informação e comunicação) que impeçam o recebimento dos documentos necessários para a submissão de propostas dentro do período estipulado neste edital.

    4.4 A Direção Colegiada do ILACVN enviará um e-mail de confirmação de recebimento da proposta.

    4.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo deste Edital.

    4.6 No ato da inscrição, o(a) proponente deverá informar no corpo do e-mail: Objetivo da viagem, local de destino, período da viagem (número de dias), horário de saída, docente responsável, número de passageiros, e itinerário.

    4.7 Anexar ata do colegiado do curso com a anuência da participação no evento.

 

    5 DO(A) PROPONENTE

    5.1 Requisitos do(a) proponente

    5.1.1 proponente deve atender os requisitos abaixo:

    5.1.1.1 ser docente do quadro permanente ou temporário lotado(a) no ILACVN e não estar licenciado(a)/afastado(a)/férias ou encontrar-se em processo de afastamento/licenciamento/férias, por qualquer motivo;

    5.1.1.2 ter os Planos Individuais de Trabalho Docente (PIDTs) desde 2016.2 encaminhados para homologação;

    5.1.1.3 a proposta deve estar aprovada no colegiado do curso correspondente.

    5.2 Compromissos do(a) proponente

    5.2.1 São compromissos do(a) proponente contemplado pelo presente Edital:

    5.2.1.1 apresentar obrigatoriamente ao Departamento Administrativo do ILACVN via e-mail institucional:

    5.2.1.1.1 Os dados necessários para o preenchimento da solicitação de transporte junto a DITRAN - Divisão de Transporte da UNILA;

    5.2.1.1.2 A listagem dos passageiros com os dados solicitados pela DITRAN;

    5.2.1.1.3 O formulário de afastamento docente.

    5.2.2 Cumprir com as exigências do contrato, conforme explicitado pela Divisão de Transportes da Unila, antes do embarque.

    5.3 A proposta contemplada deverá ter sua execução confirmada até 30 dias antes da data da viagem, através de e-mail para a Direção do Instituto e para o Centro Interdisciplinar correspondente.

    5.3.1 Havendo cancelamento, por qualquer motivo, da viagem contemplada, seguir-se-á a ordem de classificação das demais propostas para atendimento, desde que atendam aos requisitos dispostos neste edital;

    5.4 Após o retorno do deslocamento / viagem, o(a) proponente responsável deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas, relacionados a ação contemplada, bem como prestação de contas de seu afastamento, conforme regras do SCDP e DITRAN.

 

    6 DA SELEÇÃO E JULGAMENTO

    6.1 O processo para seleção de propostas será coordenado pela Direção Colegiada do Instituto, a que se refere o item 1.2 deste Edital.

    6.2 A Direção Colegiada do Instituto fará uma classificação e publicará aos interessados(as).

    6.3 A disponibilização de recursos para financiamento das propostas será feita obedecendo rigorosamente à classificação final, observado o limite de recursos por proposta.

    6.4 O atendimento das propostas dependerá da disponibilidadedo serviço de transporte nas condições indicadas conforme item 4.6 (data, número de passageiros, período da viagem, localidade).

    6.4.1 Após a classificação, a Direção Colegiada do Instituto consultará a Divisão de Transportes sobre as possibilidades de atendimento conforme condições indicadas no item 4.6.

    6.4.2 Não sendo possível o atendimento do serviço nas condições previamente indicadas, será possibilitado ao proponente contemplado a alteração da data e local, desde que com valores de serviço semelhantes ao inicialmente solicitado.

 

    7 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

    7.1 O resultado deste processo seletivo será publicado via e-mail institucional conforme o cronograma.

    7.2 O julgamento é pela Direção Colegiada do Instituto, responsável pela condução deste processo seletivo, e os recursos pelo Consuni ILACVN.

 

    8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    8.1 Em nenhum momento do processo seletivo poderão ser anexados documentos adicionais comprobatórios à solicitação.

    8.2 A documentação e as informações prestadas pelo(a) proponente serão de inteira responsabilidade deste.

    8.3 A inscrição do(a) proponente implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.

    8.4 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CONSUNI/ILACVN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

    8.5 O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua publicação.

    8.6 O cronograma das etapas do processo seletivo está localizado no Anexo I deste Edital.

    8.7 Os casos omissos deste Edital serão avaliados pela Direção Colegiada do Instituto a que se refere o item 1.2 deste Edital.

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

Publicação do edital

19/04/2024

Período para interposição de recursos ao edital

19/04/2024 a 22/04/2024

Período para recebimento das propostas

23/04/2024 a 23/06/2024

Período para análise pela Direção Colegiada do ILACVN

24/06/2024 a 26/06/2024

Publicação da ordem de classificação e recursos disponíveis

27/06/2024

Período para interposição de recursos

1 dia a contar da publicação dos classificados

Homologação dos contemplados

01/07/2024

Limite para confirmação

30 dias antes da viagem

Limite para finalização (regresso) da viagem

20/12/2024

Limite para apresentação de relatório final e prestação de contas

Até 05 dias após o retorno do afastamento

 

 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS


Resolução nº 2/2024/ConsuniCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 73, de 22 de Abril de 2024.