MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Música - Grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA).
O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 33 do Estatuto da UNILA, CONSIDERANDO o Art. 11 da Resolução nº 13/2021/CONSUN, de 07 de abril de 2021, e o que consta no processo 23422.002358/2019-20;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Música - Grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino- Americana, conforme disposto no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 02 de setembro de 2024, nos termos do art. 4º do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE MÚSICA
TÍTULO I
DO COLEGIADO E SUAS FINALIDADES
Art. 1º O Colegiado do Curso de Música da UNILA é regido por este Regimento Interno, sendo observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.
Art. 2º O Colegiado mencionado no artigo anterior é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos na Resolução COSUEN 007/2014, de 30 de junho de 2014, e disciplinado neste Regimento Interno.
TÍTULO II
DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO
Art. 3º O Colegiado do Curso de Graduação em Música tem por finalidade acompanhar a implementação e administrar a execução do Projeto Pedagógico do Curso, avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias superiores.
Art. 4º O Colegiado do Curso de Música, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, estabelecida no parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394/1996, é constituído por:
I - Coordenador de Curso;
II - Vice coordenador de Curso;
III - Demais docentes que ministram componentes curriculares no Curso;
IV - Até 2 (dois) docentes do Ciclo Comum de Estudos que ministram componentes curriculares para os discentes do Curso;
V - Discentes, escolhidos por seus pares segundo processo eleitoral coordenado pelo Diretório Acadêmico do curso ou similar, em número equivalente a até 15% (quinze por cento) do total de membros do Colegiado;
VI - Técnicos-administrativos escolhidos por seus pares em número equivalente a até 15% (quinze por cento) do total de membros do Colegiado.
§ 1º Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com a Resolução COSUEN 8/2014, de 03 de julho de 2014.
§ 2º A representação indicada no inciso V deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro e o último semestre.
§ 3º A representação indicada no inciso VI será ocupada por técnicos-administrativos que atuem no Curso de Música, que mantenham atividades institucionais diretamente vinculadas a ele de forma regular, ou que tenham formação na área de Música.
§ 4º Os docentes elegíveis nos incisos III e IV serão aqueles que ministrarem qualquer componente curricular no curso no semestre letivo corrente ou no anterior, ou parte destes.
§ 5º Caso o número de assentos disponibilizados às representações indicadas nos incisos V e VI seja ímpar, um ou mais representantes discentes serão convidados a ocupar o(s) assento(s) excedente(s).
§ 6º Para cada categoria de membros do Colegiado poderá haver 1 (uma) vaga de suplente.
§ 7º Os suplentes são facultativos. Portanto, não existindo suplente em alguma categoria, não haverá impedimento da publicação da composição do Colegiado.
Art. 5º A presidência do colegiado do Curso será exercida pelo coordenador do Curso.
Art. 6º A secretaria do colegiado do Curso será exercida pelo Técnico-administrativo de apoio ao curso.
Parágrafo único – Na ausência de Técnico-administrativo de apoio ao curso, a secretaria do colegiado será exercida por membro escolhido entre os membros do colegiado.
TÍTULO III
DA ESCOLHA DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS E MANDATOS
Art. 7º A escolha dos membros docentes será feita por meio de consulta via e-mail institucional, pela coordenação do curso, a todos os docentes elegíveis para manifestação de interesse.
§ 1º O prazo para resposta quanto à manifestação de interesse ou não será definido pela coordenação e será comunicado via e-mail institucional.
§ 2º Os docentes que se manifestarem contrários à participação no Colegiado só poderão ser integrados após o fim de um mandato da categoria docente.
Art. 8º Os docentes do Ciclo Comum de Estudos que ministram componentes curriculares para os discentes do Curso de Música serão convidados a participarem do Colegiado via e-mail institucional e deverão manifestar o interesse.
Art. 9º O processo de escolha da representação discente será coordenado e seguirá normas estabelecidas pelo Diretório Acadêmico do curso ou equivalente, sendo possível processo eleitoral por voto secreto, com comissão eleitoral indicada para este fim e candidaturas registradas com antecedência mínima de sete dias, ou indicações a partir de assembleia estudantil do curso convocada para este fim com no mínimo sete dias de antecedência, com ampla divulgação, ata e assinatura dos presentes.
Parágrafo único – O resultado das eleições da representação discente, juntamente com a documentação do respectivo processo, deverão ser encaminhados para homologação do Colegiado do Curso Música, grau bacharelado.
Art. 10. Os representantes técnico-administrativos serão escolhidos por seus pares e a indicação dos mesmos será encaminhada para homologação do Colegiado do Curso de Música, grau bacharelado.
Art. 11. A duração dos mandatos será de:
I – Dois anos para representantes docentes;
II – Dois anos para representantes técnico-administrativos;
III – Um ano para representantes discentes;
IV – Todos os membros terão o direito de recondução, desde que, respeitados os critérios de elegibilidade e o processo de escolha supracitados neste regimento.
Art. 12. Em caso de vacância, ocorrerá a substituição pelo suplente e, na inexistência deste, a categoria ou instância representada deverá indicar seu substituto, respeitando os artigos supracitados neste regimento.
Parágrafo único – O membro que assumir a vacância não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período vigente.
Art. 13. As indicações dos/as membros/as do Colegiado deverão ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do final do mandato vigente.
Art. 14. Expirado o mandato do coordenador e/ou vice coordenador, este(s) assumirá(ão) um assento no Colegiado como representante(s) titular(es), até o fim do mandato, desde que não haja manifestação contrária, respeitando-se o § 4° do art. 4º.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 15. Compete ao Colegiado do Curso:
I - elaborar o Regulamento do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais.
II - auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso;
III - analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso e outras propostas encaminhadas pelo NDE;
IV - colaborar com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;
V - aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações e consultando o NDE, quando necessário;
VI - opinar, no âmbito do Curso de Música e de suas competências, sobre os processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;
VII - levantar demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do Curso;
VIII - deliberar sobre utilização de recursos disponibilizados para o Curso;
IX - fomentar programas e projetos de interesse do Curso (incluindo organização de eventos acadêmicos e artísticos, convênios institucionais e parcerias);
X - designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;
XI - dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;
XII - acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;
XIII - emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes, professores e técnicos sempre que requerido;
XIV - acompanhar a avaliação do Curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;
XV - divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;
XVI - deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão do Curso;
XVII - deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;
XVIII - realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência;
XIX - estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do estudante;
XX - incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas;
XXI - acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;
XXII - fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;
XXIII - estabelecer e conduzir os procedimentos de escolha dos membros do NDE;
XXIV - apreciar e deliberar as proposições do NDE submetidas ao colegiado de curso.
TÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Capítulo I
Das Reuniões
Art. 16. O Colegiado do Curso se reunirá ordinariamente uma vez por mês, de acordo com as datas estabelecidas em calendário acadêmico, e extraordinariamente, se convocado pelo Presidente, com indicação de motivo, ou a requerimento de 1/3 (um terço) do total dos membros do Colegiado, com indicação de motivo.
§ 1º O Presidente divulgará por escrito a pauta com os assuntos a serem tratados nas reuniões ordinárias com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta.
§ 3º Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação de reuniões extraordinárias previsto no § 2º poderá ser reduzido, desde que se respeite o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, conforme previsto no art. 11, § 1º da Resolução COSUEN nº 007/2014, e a indicação de pauta, omitida, justificando-se a medida no início da reunião.
§ 4º O Colegiado reunir-se-á com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.
Art. 17. O comparecimento às reuniões do Colegiado é preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto aquelas referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.
§ 1º Será considerada justificativa de ausência em reunião:
a) Motivo de saúde;
b) Direito assegurado por legislação específica;
c) Motivo relevante, a critério do Colegiado.
§ 2º Os membros que somarem três ausências não justificadas serão desligados do Colegiado.
Art. 18. As reuniões serão sessões públicas. Assim, em caráter eventual, e desde que aprovada pelo Colegiado, será admitida a presença e participação, com direito a voz e sem direito a voto, de alunos das disciplinas do Curso, de membros da comunidade, de docentes ou de representantes dos órgãos técnicos desta Universidade nas reuniões do Colegiado para prestar e/ou obter esclarecimentos que se façam necessários sobre assuntos constantes da ordem do dia.
Parágrafo único – Durante a discussão de assuntos que o Colegiado considere de caráter sigiloso, só poderão estar presentes os membros do Colegiado.
Art. 19. As reuniões serão presididas pelo coordenador.
Parágrafo único – Na falta ou impedimento do coordenador, a presidência da reunião do Colegiado será exercida pelo vice coordenador; na falta de ambos, pelo membro do Colegiado mais antigo no magistério superior.
Art. 20. As reuniões terão a duração máxima de 2 (duas) horas.
Parágrafo único – Excepcionalmente, este horário poderá ser prorrogado por mais 1 (uma) hora, se assim aprovado pelos membros do Colegiado presentes.
Art. 21. A questão de ordem, cuja observância se pretenda estabelecer, deverá ser claramente formulada, com indicação das disposições regimentais ou estatutárias. Sua pertinência será decidida em definitivo pelo Presidente ou seu substituto.
Art. 22. Em caso de decisões por votação, esta será efetuada com a presença de pelo menos metade mais um dos membros do Colegiado, considerando-se aprovada a matéria que obtiver os votos da maioria dos membros do Colegiado presentes, salvo exigência de quórum especial prevista em texto legal estatutário regimental.
Parágrafo único – No caso de empate, caberá ao Presidente ou a seu substituto eventual o voto de desempate.
Art. 23. Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata.
§ 1º Caberá ao secretário a lavratura das atas das reuniões e seu envio por e-mail institucional para apreciação de todos os membros do Colegiado presentes na reunião no prazo de até sete dias.
§ 2º Após procedimento definido no § 1° a ata deverá ser assinada eletronicamente, via SIPAC, pelo/a presidente/a, pelo/a secretário/a e por todos os membros presentes na reunião do colegiado.
§ 3º As atas de reuniões do Colegiado, após sua aprovação, serão publicadas.
Art. 24. Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Capítulo II
Da Presidência
Art. 25. São atribuições do presidente do Colegiado:
I - Convocar e presidir as reuniões;
II - Representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA;
III - Encaminhar as decisões do Colegiado;
IV - Designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;
V - Submeter à apreciação e à aprovação do Colegiado a ata da sessão anterior;
VI - Dar posse aos membros do Colegiado;
VII - Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado. A decisão deverá ser ratificada pelos membros do Colegiado na reunião imediatamente posterior;
VIII - Cumprir e fazer cumprir a Resolução COSUEN 007/2014, as normas superiores e o Regimento Interno do Colegiado de Curso;
IX - Realizar atividades correlatas às suas funções.
Capítulo III
Da Secretaria do Colegiado
Art. 26. São atribuições do secretário do Colegiado:
I - Lavrar as atas do Colegiado;
II - Executar os serviços de redação de documentos e correspondência;
III - Registrar as deliberações do Colegiado após a redação final;
IV - Transmitir aos membros do Colegiado os avisos de convocação de reuniões;
V - Efetuar diligências e encaminhar os pedidos de informação dirigidos à presidência do Colegiado;
VI - Organizar, para aprovação do Presidente, a pauta para as reuniões do Colegiado;
VII - Exercer as demais atribuições inerentes à função.
Capítulo IV
Das Comissões Especiais Temporárias
Art 27. O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.
§ 1º As comissões serão integradas por membros do Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração.
§ 2º Em caso de urgência, o Presidente poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum do Colegiado.
§ 3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.
TÍTULO VI
DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE – NDE
Art. 28. O NDE será constituído de 5 (cinco) a 7 (sete) docentes efetivos pertencentes ao corpo docente atuante no Curso, que ministram componentes curriculares do Curso, e que satisfaçam os seguintes critérios:
§ 1º É requisito para atuação no NDE ter titulação mínima de mestrado.
§ 2º Regime de trabalho em tempo, preferencialmente, integral, sendo que o percentual de membros do NDE em regime de Dedicação Exclusiva será de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento).
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante deverá ser constituído por membros do corpo docente, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.
§ 4º Sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.
§ 5º Desde que atenda aos critérios acima, o coordenador do curso será membro nato do NDE
Art. 29. A indicação dos membros do NDE será feita por meio de procedimentos estabelecidos pelo Colegiado do Curso de Música, grau bacharelado, descritas no regimento interno deste, tomando como base todos os critérios definidos no artigo 28.
§ 1º A indicação dos novos membros do NDE deverá ser solicitada pelo Presidente do NDE ao Colegiado do Curso com antecedência que permita que a indicação dos novos membros seja votada 30 dias antes do final do mandato vigente.
§ 2º O Colegiado do Curso deverá estimular que o NDE seja constituído por representantes das diferentes ênfases oferecidas pelo Curso.
§ 3º O prazo do mandato de qualquer membro poderá ser abreviado a qualquer tempo, caso haja manifestação de desejo pessoal de interrupção, desligamento da UNILA ou outra razão prevista neste Regimento Interno.
§ 4º Membros substitutos poderão assumir as cadeiras em situação de vacância permanente;
§ 5º Os membros substitutos deverão ser eleitos na mesma ocasião dos membros titulares.
Art. 30. A escolha dos membros docentes do NDE, será feita por meio de consulta via e-mail institucional, pela coordenação do curso, a todos(as) os(as) docentes elegíveis para manifestação de interesse.
§ 1º O prazo para resposta quanto à manifestação de interesse ou não será definido pela coordenação e será comunicado via e-mail institucional.
§ 2º Na indicação dos membros do NDE deve-se prever a renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir a continuidade do processo de acompanhamento do curso.
§ 3º O Colegiado do Curso de Música irá ratificar os nomes dos docentes elegíveis que manifestaram interesse dentro do número de vagas do NDE.
§ 4º No caso de o número de interessados ser superior a quantidade de vagas do NDE, será realizado o processo de escolha destes, pelo Colegiado do Curso; existindo discordância na escolha, será procedida eleição com voto aberto.
§ 5º O NDE deverá ter um presidente, um Vice-presidente e um Secretário, escolhidos entre seus membros para um mandato de 3 (três) anos.
Art. 31. Em caso de vacância, em não havendo substituto já designado, deverá ser realizada nova escolha de membro, respeitando-se os artigos supramencionados neste regimento interno.
Parágrafo único – o novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido. A substituição será obrigatória caso o NDE venha a possuir número de membros inferior ao mínimo estabelecido no Art. 25º deste Regimento Interno.
Art. 32. Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da direção do Instituto Latino-Americano Arte, Cultura e História (ILAACH). Parágrafo único – A nominata dos membros a serem designados deve estar de acordo com este Regimento Interno do NDE, com a Resolução nº 02/2022/COSUEN, e com o Regimento Interno do Colegiado do curso de Música, grau, bacharelado.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. O período de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá ao Calendário Acadêmico da UNILA, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN).
Art. 34. As modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo presidente ou por metade mais um dos membros titulares do Colegiado, e aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado.
Art. 35. É expressamente proibido o registro de áudio ou audiovisual de parte ou totalidade das reuniões do Colegiado, salvo quando autorizado por todos os membros presentes.
§ 1º A autorização concedida pelos membros do Colegiado deve constar em ata.
§ 2º Os registros indevidos serão tratados segundo a legislação competente.
Art. 36. Os casos omissos neste regimento serão declarados pelo voto da maioria absoluta do colegiado, respeitadas as normativas vigentes na UNILA.
Art. 37. Este Regimento Interno entra em vigor em 2 de setembro de 2024, nos termos nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Foz do Iguaçu, 07 de agosto de 2024.
JOSIAS MATSCHULAT
Presidente do Colegiado do Curso de Música, grau Bacharelado, da UNILA
ANGELA MARIA DE SOUZA
Resolução nº 2/2024/Consuniach, com publicação no Boletim de Serviço nº 142, de 13 de Agosto de 2024.